Ficar de olho nos pontos da CNH, a Carteira Nacional de Habilitação, é um dever de todo condutor.
Ignorar esse cuidado é como dirigir no escuro e com os faróis apagados. Na prática, você não sabe nem se poderia estar dirigindo.
Acha exagero?
Ao entender a pontuação da CNH, como funciona, o peso de cada multa no seu prontuário e com quantos pontos perde a habilitação, você pode se livrar de uma verdadeira cilada.
É por isso que o melhor a fazer é verificar pontos na carteira com certa frequência, para evitar ser surpreendido. E isso vale mesmo caso você seja um motorista consciente e siga rigorosamente as leis de trânsito.
Ninguém está livre de ser autuado em circunstância duvidosa. É por essas e outras que existe a possibilidade de se defender e entrar com recurso contra multas.
Então, agora você já sabe: consultar a pontuação da CNH é obrigação.
Só falta dominar o que envolve o assunto pontos na CNH, que é justamente o tema deste artigo.
Até o fim da leitura, você saberá tudo sobre a Carteira Nacional de Habilitação: o que é, como ocorre o acúmulo da pontuação, quando expiram, quando suspendem a carteira e como se defender.
Interessado pelo assunto? Então, siga a leitura.
Pontos da CNH – Como Funciona o Sistema
Para começarmos, uma provocação: você sabe qual é a sua pontuação na CNH hoje?
Muita gente não faz ideia da quantidade de pontos na CNH, nem sobre o limite que não pode ultrapassar.
Apesar disso, as regras são claras e o funcionamento do sistema não é difícil de entender. Tudo está previsto no nosso Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em especial nos artigos 259 e 261.
Essa é a sua base legal de consulta para dirimir qualquer dúvida.
E a legislação determina basicamente o seguinte:
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Quantos pontos são computados na CNH conforme cada tipo de multa prevista;
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Qual é o limite de pontos que um condutor pode ter em sua CNH sem sofrer punição adicional por isso.
Veja aí que estamos falando de duas questões que devem influenciar até seu modo de dirigir.
Conforme você guiar seu carro, motocicleta ou qualquer outro veículo, está sujeito a cometer infrações.
E cada uma delas, além da multa que pesa no bolso, acrescenta mais pontinhos na sua carteira.
Esses pontos da CNH têm validade de um ano. Ou melhor dizendo, 12 meses.
Mas qual a diferença?
Para efeitos de acúmulo de pontos na CNH, você não deve considerar o ano de janeiro a dezembro.
Isso quer dizer que, assim que 2017 terminar, os pontos acumulados ao longo do ano não serão “perdoados”.
Como cada um deles vale por 12 meses, se você for multado em 1º de julho de 2017, os pontos recebidos nessa data só irão expirar em 1º de julho de 2018.
Consegue entender como funciona o esquema de pontos da CNH?
Resumindo: nunca ultrapasse o limite de pontos na habilitação em um período de 12 meses.
Mas qual é esse limite? E qual o peso de cada multa?
Vamos esclarecer nos tópicos seguintes.
Pontuação Aplicada Depende do Tipo de Infração
Anote aí: o artigo 259 do CTB é aquele que tem a resposta que você procura.
É nesse trecho da legislação que se determina quantos pontos devem ser somados à CNH conforme cada tipo de infração.
Veja o que ele diz:
“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.”
Como não poderia deixar de ser, quanto mais grave for a infração cometida, maior será a penalidade. Isso pesa tanto no bolso quanto na forma de pontos da CNH.
É por essa razão que uma infração gravíssima vale por mais de duas leves em número de pontos.
Outra questão importante é que a pontuação será sempre essa, independentemente da infração.
É diferente da penalidade financeira aplicada, quando o chamado fator multiplicador pode até aumentar em até dez vezes o valor da multa.
Com os pontos da CNH, isso não acontece e eles são aplicados sempre como previsto no artigo 259.
Mas atenção: isso não significa que você não possa acumular mais pontos em uma só abordagem.
Ao ser parado em uma blitz, por exemplo, você pode ser multado no mesmo instante por diferentes razões.
Nesse caso, para cada infração, irá receber pontos adicionais em sua habilitação.
Um exemplo: você pode ter sido parado por excesso de velocidade (multa gravíssima), mas o agente verificar que você está sem cinto de segurança (multa grave), com a luz de freio queimada (multa média) e não ter os documentos de porte obrigatório (multa leve).
Assim, em uma só ocorrência, você somou 19 pontos na CNH.
Será que perde a carteira por isso? Vamos conhecer agora o limite de pontos e descobrir.
Limite de Pontos da CNH
Sem perder tempo, vamos direto ao artigo 261, que é aquele que determina o limite de pontos da CNH no CTB.
Confira:
“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259.”
A regra é clara, certo?
Você até pode somar 19 pontos na CNH, como foi o que ocorreu na situação hipotética apresentada anteriormente.
Mas ao bater na casa dos 20 pontos em um período de 12 meses, será aplicada a tal punição adicional sobre a qual falamos antes.
E ela é pesada: suspensão do direito de dirigir.
Uma dica: não caia no erro de avaliar que o limite é alto e que isso lhe dá uma margem confortável para dirigir despreocupado.
O prefeito de São Paulo, João Doria, por exemplo, teve a habilitação suspensa após atingir os 20 pontos em cinco multas recebidas.
Mas já com apenas três infrações você pode estourar o limite, sendo elas de natureza gravíssima.
Mas mesmo que sua imprudência seja de menor gravidade, como ao receber duas multas graves, uma média e duas leves em 12 meses, já terá atingido assim o limite de 20 pontos.
Percebe como é importante ficar de olho nos pontos da CNH?
Consequências de Estourar a Pontuação da Habilitação
A consequência prevista em lei para o condutor que atinge o limite de pontos na CNH é a suspensão do direito de dirigir.
Mas fique atento, pois ela não é aplicada de forma automática nessa situação.
Em primeiro lugar, você precisa receber uma notificação quanto à instauração de um processo administrativo de suspensão.
Essa cartinha chegará pelo correio, remetida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Entre outras informações, ela trará um prazo para que você apresente um recurso administrativo.
Muito dificilmente esse prazo será inferior a 30 dias.
Então, você terá alguma tranquilidade para elaborar a defesa inicial, também conhecida como defesa prévia, no processo de suspensão da CNH.
Caso não tenha sucesso na defesa, e seu recurso seja indeferido, ou mesmo se perder o prazo e não se defender, ainda não será agora que terá a carteira suspensa.
Nesse momento, você receberá uma notificação de imposição de penalidade, sobre a qual cabe novo recurso administrativo, desta vez direcionado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Em caso de indeferimento no órgão, resta ainda a opção de apelar ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Depois disso tudo, se houver uma sequência de insucessos na defesa, você será notificado sobre um prazo para entrega da CNH, o que marca o início da suspensão.
Ainda assim, esse prazo pode estender o processo por mais 12 meses até que efetivamente você tenha que entregar o documento.
Suspensão x Cassação
O ato de entregar a carteira pode levar à falsa ideia de que o infrator jamais voltará a dirigir, mas não é verdade.
Quem define o prazo de suspensão é a autoridade de trânsito, mas ela pode chegar a dois anos se houver reincidência.
Já na cassação, a proibição é sempre de dois anos.
Além disso, os conceitos se diferenciam também nas exigências para voltar a dirigir.
Enquanto o condutor suspenso deve realizar curso de reciclagem em Centro de Formação de Condutores (CFC), na cassação, a pena é maior.
Na prática, ele perde a habilitação e terá que fazer uma nova, recomeçando do zero, o que inclui a realização das aulas teóricas e práticas e demais exames exigidos.
Sua nova habilitação será equivalente à primeira, sendo a ele concedido ao final do processo uma Permissão Para Dirigir (PPD).
A suspensão ocorre ao atingir os 20 pontos e ao cometer uma das seguintes infrações gravíssimas que estabelecem essa previsão:
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Dirigir ameaçando pedestres;
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Dirigir sob efeito de álcool;
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Dirigir em velocidade acima de 50% do limite permitido;
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Dirigir motocicleta sem capacete;
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Dirigir moto com os faróis apagados;
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Transportar criança menor de sete anos em motocicleta;
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Transportar passageiro sem capacete em motocicleta;
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Desrespeitar bloqueio policial;
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Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito.
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Realizar ultrapassagem na contramão;
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Realizar manobras perigosas;
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Disputar competição esportiva em via pública sem autorização;
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Disputar corrida por espírito de emulação.
Já a cassação está prevista no artigo 263 do CTB e acontece nas seguintes situações:
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Quando o motorista suspenso é flagrado dirigindo;
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Quando há condenação judicial por crime de trânsito;
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Quando for constatada irregularidade na expedição da CNH;
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Quando há reincidência em um prazo de 12 meses nas infrações descritas nos artigos 162 (inciso III), 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB.
Prazos de Suspensão
Como já comentado, quem define o prazo de suspensão do direito de dirigir é a autoridade de trânsito competente.
Os fatores a serem considerados nessa decisão estão previstos no artigo 16 da Resolução Nº 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), atualizada pela Resolução Nº 557/2015:
“Art. 16. Na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir a autoridade levará em conta a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi cometida e os antecedentes do infrator para estabelecer o período da suspensão (…)”
As atuais regras quanto ao prazo de suspensão estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 261 do CTB.
Para quem atingiu o limite de pontos da CNH, que é o objeto deste artigo, a penalidade aplicada varia de seis meses a um ano.
Já se o condutor for reincidente, ou seja, se chegar aos 20 pontos pela segunda vez em até 12 meses, a pena sobe para um período entre oito meses e dois anos.
O prazo fica maior para o infrator que for cometer uma das condutas que trazem a previsão de suspensão automática, conforme relacionamos anteriormente.
Nesse caso, a suspensão vai de dois a oito meses ou varia entre oito a 18 meses se reincidente.
Mudanças Recentes
Os prazos sobre os quais acabamos de falar foram alterados no ano passado, através da publicação da Lei Nº 13.281/2016.
Anteriormente, a suspensão variava entre um mês e 12 meses, ou seis a 24 meses, considerando casos de reincidência.
Com as mudanças promovidas pela legislação que atualiza o CTB, o tempo mínimo de punição com a suspensão do direito de dirigir subiu de um para seis meses.
Já o tempo máximo previsto em lei se manteve em 24 meses.
Como Consultar os Pontos da CNH
Agora que já sabe como funciona o acúmulo de pontos da CNH e conhece detalhes sobre as penalidades, consegue perceber como é importante monitorar a sua pontuação?
A boa notícia é que realizar a consulta sobre o seu prontuário é muito fácil.
Você deve visitar o site do Detran em seu estado, que é o órgão que centraliza as informações sobre a sua habilitação e seu veículo.
Cada site tem uma estrutura diferente, mas você deve procurar por uma seção de habilitação, consulta à CNH, ou com nomenclatura semelhante.
Nela, será preciso informar os números de algum documento pessoal, como RG, CPF ou a própria carteira de habilitação.
Feito isso, é só dar andamento à consulta e verificar seu histórico de pontos da CNH.
Se tiver dúvidas ou não localizar esse espaço, entre em contato com o órgão através da sua seção Fale Conosco, ou similar.
Para ajudá-lo, confira o link do Detran em cada estado:
Verificando Se a Habilitação Foi Suspensa
Se você quer verificar se a sua carteira de habilitação está suspensa, basta realizar o mesmo procedimento apontado no tópico anterior.
Ou seja, é preciso conferir essa informação no site do Detran do seu estado, na mesma seção relacionada aos pontos da CNH.
Essa consulta é válida especialmente porque a notificação de instauração de processo administrativo de suspensão pode demorar a chegar.
Nesse caso, se você entender que não vale a pena recorrer e decidir cumprir logo o prazo de suspensão, pode procurar a autoridade de trânsito para entregar sua carteira.
A suspensão do direito de dirigir é um processo mais comum do que se imagina. Veja, por exemplo, o que ocorreu em Santa Catarina.
No início deste ano, o Detran SC anunciou que 541 mil motoristas teriam suas CNHs suspensas em 2017.
Muitos se arriscam e dirigem mesmo quando proibidos. Foi o caso de um motorista flagrado pelo Detran DF no início de junho dirigindo embriagado com a CNH suspensa pela sexta vez.
Passo a Passo Para Recorrer de Multas e Cancelar Pontos
Você já leu neste artigo que o condutor que atinge os 20 pontos pode recorrer da decisão de suspender seu direito de dirigir.
Mas há uma etapa ainda anterior a essa, e que dá um motivo a mais para realizar periodicamente a consulta de pontos da CNH.
Como a suspensão nesse caso é motivada por uma infração que culminou no limite de pontuação, você pode recorrer dessa multa para tentar cancelar os pontos recebidos.
Confira o passo a passo para isso:
1. Analise a notificação
Para que tenha boas chances de sucesso nessa empreitada, é importante checar todos os detalhes da notificação de autuação recebida.
Por lei, ela precisa trazer todos os campos obrigatórios devidamente preenchidos e com informações corretas.
Se um erro for identificado no documento, você já tem ali uma boa chance de anular a multa.
Outro aspecto que merece a sua atenção é a data de expedição da notificação. Ela não pode ser superior a 30 dias após a infração ser cometida.
2. Formalize a defesa prévia
Essa análise sobre a qual acabamos de falar faz parte da sua defesa prévia, que é o primeiro recurso apresentado contra a multa recebida.
Nos dois casos relatados, o auto de infração deve ser arquivado ou seu registro julgado como insubsistente, conforme determinação do artigo 281 do CTB.
Esse deve ser o encaminhamento solicitado em sua petição.
3. Recorra à Jari
Ainda que você reúna bons argumentos contrários à legalidade da autuação, sua defesa prévia pode ser indeferida.
Se isso ocorrer, você deve entrar com um recurso, questionando o mérito da decisão junto à Jari.
O órgão tem prazo de 30 dias para dar seu parecer.
4. Apele ao Cetran
Em caso de novo indeferimento, a etapa derradeira da sua defesa consiste na apresentação de um novo recurso, desta vez ao Cetran.
Assim como na Jari, o prazo para análise do seu pedido é de 30 dias.
Vale destacar que essa não é uma luta em vão pelos seus direitos.
Nós do Doutor Multas temos uma extensa lista de casos em que a autuação foi revertida, pois somos especialistas em identificar falhas que podem ensejar a anulação.
Além disso, cabe lembrar que enquanto o processo não chega ao fim, a suspensão não é aplicada e o condutor pode continuar dirigindo.
Como Indicar um Condutor e Transferir os Pontos da Carteira
Anteriormente, falamos do caso o prefeito de São Paulo, João Doria, que teve a carteira suspensa pelo acúmulo de pontos.
Em sua justificativa para o caso, Doria disse que não era ele quem dirigia seus carros, mas motoristas profissionais.
No entanto, o prefeito alegou que esqueceu de apresentar um condutor e transferir os pontos da CNH.
Veja esse caso como uma inspiração para você.
Se não era você o condutor ao volante pela notificação recebida, não cometa o vacilo do prefeito.
Ao não indicar quem guiava o veículo no momento da infração, os pontos da CNH vão para o seu proprietário.
Nesse caso, ele pode ter a carteira suspensa mesmo sem dirigir.
Mas como fazer isso?
Em primeiro lugar, saiba que a transferência de pontos só pode ser realizada se a multa foi emitida contra o proprietário do veículo, mas outra pessoa estava ao volante.
Além disso, ao apresentar o condutor responsável pela infração, ele transfere apenas a pontuação, mas segue responsável pelo pagamento da multa.
Entendida essa parte, você precisa realizar um procedimento chamado de Declaração de Indicação de Real Condutor Infrator.
Isso deve ocorrer dentro do prazo informado na própria notificação de autuação recebida.
Tal declaração deve ser apresentada ao Detran em casos de infração em vias urbanas ou em rodovias estaduais.
Já para multas recebidas em rodovia federal, o órgão acionado deve ser o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) ou a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Simulações de Pontos da CNH
Acreditamos que agora você já esteja dominando o assunto pontos da CNH.
Mas como um exemplo é sempre válido, vamos simular uma situação hipotética que vai chegar ao acúmulo de 20 pontos em um período de 12 meses.
Confira:
14/06/16: O condutor Paulo parou seu carro na contramão para deixar a filha na escola, mas o agente de trânsito não perdoou: 4 pontos e multa de R$ 130,16;
02/09/16: Ao passar por um túnel, Paulo foi surpreendido com um carro parado e buzinou, o que é proibido: 3 pontos e multa de R$ 88,38;
23/12/16: Apressado, Paulo foi surpreendido por um radar móvel trafegando 30% acima da velocidade da pista, sendo multado em R$ 195,23 e recebendo 5 pontos na CNH;
26/12/16: Neste dia, Paulo passou a menos de 1,5 metro de ciclistas, recebeu mais 4 pontos e multa de R$ 130,16;
10/06/17: Agora, Paulo fez tudo certo, só esqueceu de pedir para o colega ao lado colocar o cinto: mais 5 pontos e multa de R$ 195,23.
Por essa simulação, o condutor somou 21 pontos em 11 meses e 26 dias.
Como manda a lei, ele será processado e pode ter a sua CNH suspensa.
Mas veja só: se mudarmos um pouco a simulação, passando a última multa para o dia 15 de junho, a situação seria outra.
Nesse caso, a primeira infração já não contaria para efeitos de pontuação, pois teria sido registrada há 12 meses e 1 dia.
Conclusão
Neste artigo, apresentamos uma abordagem completa sobre o acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De tudo o que você conferiu ao longo da leitura, ficam três lições principais:
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Saiba quantos pontos cada tipo de multa gera na CNH;
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Controle seu prontuário e não atinja 20 pontos em 12 meses;
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Sempre que necessário, exerça seu direito e recorra contra as multas e a suspensão.
Obviamente, motoristas conscientes e que agem em acordo com a legislação de trânsito tem muito menor chance de enfrentar problemas com os pontos da CNH.
Mas mesmo eles podem ser autuados, seja por um equívoco dos agentes de trânsito ou por ato imprudente de outro condutor guiando seu veículo.
Seja qual for a razão para você ter sido multado, é sempre importante construir uma defesa prévia sólida para tentar anular a infração e cancelar seus pontos.
Se você não sabe como fazer, entre em contato conosco.
Teremos prazer em colocar toda a nossa experiência à sua disposição.
Caso tenha ficado, deixe um comentário.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/1dc11db8-6ea1-4916-85c2-970dc5a7dfc2/resolucao182_05.pdf?MOD=AJPERES
- http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/33279588/do1-2015-10-20-resolucao-n-557-de-15-de-outubro-de-2015-33279574
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm