Pontos na CNH Somem? Veja Se Você Corre Risco de Suspensão

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

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Você ouviu falar que pontos na CNH somem e decidiu descobrir se é verdade?

Fez muito bem!

Afinal, quando o assunto é a carteira de habilitação, não dá para dar bobeira.

Imagine confiar em uma informação errada quanto ao prazo de validade dos pontos na CNH, ser multado e ter o direito de dirigir suspenso.

Definitivamente, seria uma punição dura demais para um descuido tão bobo.

Então, você veio ao lugar certo.

Neste artigo, vamos explicar se é verdade que os pontos na CNH somem e em que circunstâncias isso acontece.

Mas vamos além disso.

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Você também vai conferir quanto tempo demora para aparecerem os pontos na CNH e se quando você renovar a CNH, zeram os pontos.

Vamos descobrir e acabar com todas as suas dúvidas!

Ficou curioso?

Então, acompanhe a leitura e confira tudo neste guia completo sobre o sistema de pontos na habilitação.

 

Pontos na CNH Somem?

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Vamos logo de cara acabar com todo e qualquer tipo de dúvida sobre o assunto

Sim, é verdade que os pontos na CNH somem.

Mas nada acontece por mágica e sim em atendimento ao disposto na legislação.

E nessa hora, como você já deve saber, precisamos recorrer à lei máxima, que é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Para começar, vamos observar o que diz o seu artigo 261:

“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

a)  20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;  

  b)  30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

c)  40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação; 

(…).”

É importante lembrar, que o artigo 261 foi atualizado recentemente com a Lei 14.071, também chamada de Nova Lei de Trânsito.

Com isso, o limite de pontos na CNH aumento, porém, o tempo para que esteja ativos na habilitação permanece o mesmo.

Então, em primeiro lugar, os pontos na CNH somem após cumprido o prazo de 12 meses.

Veja bem: não estamos falando do período de 12 meses que equivale a um ano, entre janeiro e dezembro.

São 12 meses corridos, iniciando a contagem a partir da data do cometimento da infração.

Quer um exemplo?

Se você der mole no Carnaval e for multado em 13 de fevereiro de 2022, sendo autuado por transitar pela contramão em via de sentido único, cometerá uma infração gravíssima e receberá sete pontos por isso.

Esses sete pontos só irão “sumir” da sua habilitação em 13 de fevereiro de 2023.

Portanto, 12 meses depois.

Ficou claro?

Então, vamos passar à segunda possibilidade que confirma que os pontos na CNH somem.

Ela está prevista no mesmo artigo 261, inciso segundo, parágrafo terceiro.

Veja:

§ 3º  A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente.”

O que isso quer dizer?

Que se você tiver a carteira suspensa, seja pelo acúmulo de pontos ou por cometer uma infração que prevê a aplicação dessa penalidade automaticamente, seu prontuário será zerado.

Obviamente, os pontos na CNH somem assim, mas não é a forma que mais agrada a qualquer condutor.

Melhor é esperar passar os 12 meses, se manter na linha, dirigindo defensivamente e sem receber novas multas.

 

Pontos na CNH Zeram Todo Ano?

Se é verdade que os pontos na CNH somem, o mesmo não pode ser dito à ideia que isso acontece ao final de cada ano.

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Esse é um mito responsável por pegar muitos condutores de surpresa, inclusive.

Aliás, o momento é propício para fazer esse alerta.

Não faz muito que o ano de 2021 começou.

E se você recebeu multas nos últimos meses, não caia na armadilha de achar que se livrou dos pontos que “vieram de brinde” em cada uma delas.

Então, não é verdade que os pontos na CNH somem na virada do ano?

Não, não é.

Como manda a lei, a pontuação só expira depois de cumprido o período de 12 meses, ou sendo confirmada a suspensão da carteira.

Qualquer coisa diferente disso é informação falsa.

Não dê bobeira.

Busque conhecimento em fontes confiáveis e não em boatos e correntes que circulam pelas redes sociais.

Tenha o Doutor Multas como um aliado nessa hora.

 

Quando Você Renova a CNH, Zeram os Pontos?

Já que estamos falando de mitos, aí vai mais um deles.

Quando a CNH é renovada, os pontos não são zerados.

Vamos explicar.

Condutores habilitados no Brasil precisam renovar a CNH de forma periódica.

As regras desse processo também estão bem claras na legislação.

Um exemplo é o artigo 147 do CTB, parágrafo V, inciso 2º. que refere justamente o que acabamos de dizer:

“§§ 2º  O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

I – a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;  

II – a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos; 

 III – a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.”

O que você precisa entender é que, entre as diretrizes do processo de renovação, não há nada previsto quanto ao perdão dos pontos.

Então, é verdade que os pontos na CNH somem depois de 12 meses, mas é mentira que isso aconteça a cada renovação.

Se assim fosse, infratores seriam os únicos beneficiados.

Imagine um condutor imprudente “causando” no trânsito dias antes de renovar o documento.

Ele avança o sinal vermelho, estaciona em local proibido e excede a velocidade máxima de uma via.

Rapidamente encosta no limite máximo de pontos, que poderiam suspender a sua habilitação.

É um verdadeiro perigo para a segurança de todos.

Só que, ao renovar, os pontos na CNH somem.

Assim, ele estaria liberado para voltar a barbarizar na semana seguinte.

Parece justo para você?

Certamente não é.

Por isso, não custa repetir: os pontos na carteira de motorista não somem quando o documento é renovado.

Se disserem isso para você, desconsidere, porque é mito.

 

E Se Você Ultrapassar o Limite de Pontos

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É essencial consultar com frequência a sua pontuação para não estourar o limite

Neste tópico, não vamos entrar no mérito do que gerou o acúmulo de pontos além do permitido por lei.

É importante você estar consciente de que multas acontecem por razões diversas, nem sempre relacionadas à imprudência.

Há casos de imperícia, descuido, desconhecimento e até infrações aplicadas injustamente.

Tanto é assim que todo condutor multado tem direito à ampla defesa, como manda a Constituição Federal.

Então, se você ultrapassar o limite de pontos, tente ficar tranquilo.

Como já explicado, a lei prevê nesses casos que a CNH seja suspensa.

Sim, é isso mesmo: você terá o direito de dirigir suspenso, por um prazo que pode chegar a dois anos, embora apenas em casos de reincidência.

Todavia, a apreensão do documento propriamente dita não ocorre de forma imediata.

Aliás, isso não acontece nem mesmo nos casos mais graves, que são aqueles nos quais a infração por si só já gera a suspensão.

Mas se a penalidade está prevista, por que ela não é aplicada?

Por uma simples razão: você pode recorrer.

Aliás, seja contra multa, suspensão ou cassação da carteira, você sempre pode recorrer.

E no caso da suspensão, é ainda mais válido que você exerça o seu direito.

Quer entender melhor? Vamos explicar.

Por que recorrer contra a suspensão

Ao ultrapassar o limite de pontos na CNH, a apresentação de recurso é obrigatória.

Em primeiro lugar, você vai recorrer contra a multa que resultou no acúmulo da pontuação.

Em segundo, vai tentar desqualificar a suspensão da carteira.

Nos dois casos, são três as chances de vitória:

Na prática, o que acontece?

Em cada fase, o processo é um tanto quanto moroso.

Ou seja, demora mais do que deveria.

Esse é um aspecto que joga a seu favor no caso específico.

Afinal, enquanto seu processo administrativo tramita nas diferentes esferas, é possível que a pontuação de outras infrações recebidas anteriormente acabe expirando.

Até porque, como já destacado, os pontos na CNH somem depois de 12 meses.

E se isso acontecer, e você não receber nova multa, não terá mais somado os pontos somados até então, que resultariam na suspensão da carteira.

Para ficar claro: recorrer é também uma forma de empurrar a execução da pena para um prazo futuro.

Só que, quando esse prazo chegar, talvez não exista mais pena a executar.

Vai dizer que não é um ótimo motivo para entrar com recurso?

Então, se ultrapassar o limite de pontos, faça isto: recorra.

E em todas as instâncias.

 

Tudo Sobre a Suspensão da Carteira

Se você ainda tem dúvidas sobre o processo de suspensão da carteira, não se preocupe.

Criamos este tópico especial para acabar com todas elas.

Inicialmente, você já sabe que os pontos na CNH somem – e que isso pode ajudar você a não ter o direito de dirigir suspenso.

Pela mesma razão, você viu também que deve recorrer se o limite de pontos na carteira for ultrapassado.

Mas, afinal, quais são as regras da suspensão da carteira?

Quando a suspensão acontece

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Evite dirigir alcoolizado para não ter a CNH suspensa

De forma geral, a suspensão é aplicada quando ocorre situação prevista no artigo 261 do CTB, como citei anteriormente.

Ou seja, reforçando o que já destacamos antes, a CNH é suspensa ao atingir o limite de pontos em 12 meses e ao cometer uma infração autossuspensiva.

Mas quais são elas?

Há 20 casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

Todos eles estão relacionados a infrações gravíssimas.

Quer conhecer essas situações?

Então, olho no tabela abaixo:

Artigo Chamada da infração
165 Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa
165 A Recusar-se a ser submetido a teste, exame ou outro procedimento que possa identificar a influência de álcool ou substância psicoativa
170 Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos
173 Disputar corrida
174 Promover “racha” ou disputa de manobras perigosas sem autorização legal
175 Realizar manobras perigosas
176, I Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro
176, II Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local
176, III Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia
176, IV Condutor envolvido em acidente se recusar a remover o veículo do local
176, V Condutor envolvido em acidente não prestar informações para o B.O.
191 Forçar passagem entre veículos
210 Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial
218, III Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%
244, I I – sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran
244, II Conduzir moto transportando passageiro sem capacete ou fora do assento correto
244, III Conduzir moto fazendo malabarismo ou empinando
244, V Conduzir moto transportando criança menor de dez anos

Prazos da suspensão da CNH

Agora, vamos esclarecer quanto tempo dura a suspensão da carteira de motorista.

Para isso, mais uma vez, precisamos recorrer ao artigo 261.

Veja:

“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

(….)

§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;

II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.”

Vale lembrar que o inciso I se refere ao acúmulo de pontos na CNH, enquanto o inciso II está relacionado às infrações autossuspensivas.

O tempo de pena aplicado em cada caso é subjetivo.

Depende única e exclusivamente do entendimento da comissão julgadora de cada processo.

Suspensão para motoristas profissionais

Quem exerce atividade remunerada ao volante, que é o caso de motoristas profissionais, tem regras diferentes no que diz respeito à CNH suspensa.

O mesmo artigo 261 prevê que ele pode se antecipar a essa penalidade, considerando que perder o direito de dirigir, no seu caso, seria o mesmo que ser suspenso do próprio emprego.

Então, o seu parágrafo 5º estabelece o seguinte:

“§ 5º  No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran. “

Na prática, ao somar 30 pontos, o motorista profissional deve aderir voluntariamente ao curso de reciclagem para, ao término dele, zerar sua pontuação.

Como você pode ver, é mais um caso em que os pontos na CNH somem.

Assim, preventivamente, ele evita a suspensão da habilitação.

Como recuperar a CNH

O curso de reciclagem sobre o qual acabamos de falar é também exigido dos demais condutores.

Mas diferentemente do que ocorre com os motoristas profissionais, a medida não é preventiva.

Ou seja, o curso é uma exigência para ter de volta a sua CNH após ela ser suspensa.

Contudo, é importante saber que o motorista infrator só pode assistir às aulas na reciclagem depois de cumprido o período determinado para a sua suspensão.

E do que se trata esse curso?

Quem dá as regras aqui é a Resolução Nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A estrutura curricular é composta por aulas de:

  • Legislação de trânsito: incluindo aspectos da formação do condutor, categorias de habilitação, sinalização, infrações, direitos e deveres;

  • Direção defensiva: como evitar acidentes, cuidados com os demais usuários da via, situações de risco, condições adversas, consequências da ingestão de álcool.

  • Noções de primeiros socorros: acionar recursos, verificar vítimas, o que não fazer e como sinalizar o local.

  • Relacionamento Interpessoal: comportamento solidário no trânsito, responsabilidade do condutor e respeito às normas.

Ao final do curso, o candidato é avaliado conforme determina a mesma resolução do Contran.

Veja o que ela diz:

“- Os candidatos ao final do curso, serão submetidos a uma avaliação pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou instituição/entidade por ele credenciada, através de uma prova com um mínimo de 30 questões sobre os conteúdos ministrados;

– A aprovação se dará quando o condutor acertar no mínimo 70% das questões

O que os estados costumam praticar é um exame com 30 questões de múltipla escolha.

Para aprovação, então, é preciso acertar pelo menos 21 das perguntas.

Cumprido o prazo e aprovado no curso, o condutor deve ter a CNH devolvida imediatamente.

O que acontece se dirigir com a CNH suspensa?

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A não ser que você queira arrumar um problema maior do que já tem, esqueça totalmente esta ideia!

Dirigir com a CNH suspensa aproxima você de uma penalidade ainda maior.

Se for flagrado por um agente de trânsito, terá a carteira cassada.

Mas por que isso piora as coisas?

É simples: a cassação tem sempre a penalidade de dois anos sem poder dirigir.

Só que isso não é o pior.

Ao final desse período, não basta realizar um curso de reciclagem para voltar a guiar seu veículo.

Como o próprio nome indica, a carteira é cassada – e não mais devolvida.

Para dirigir novamente, será preciso fazer uma habilitação inteiramente do zero, como se fosse a primeira.

Inclusive, está previsto que o primeiro ano após aprovado em todos os exames é o de Permissão para Dirigir, também chamado de habilitação provisória.

E se dirigir com a carteira cassada?

Bom, aí você pode ser preso.

É isso mesmo!

Tal conduta se configura como um crime de trânsito.

Definitivamente, não vale a pena correr esse risco.

Por tudo isso, só resta recomendar novamente que recorra contra todas as multas que receber e também contra a suspensão ou cassação da CNH, se preciso for.

Sobre isso, aliás, temos uma ótima dica no próximo tópico.

 

Por Que Doutor Multas Tem a Solução Para Você Não Ficar Sem Dirigir

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Descubra abaixo qual é o segredo para a vitória no recurso!

Ingressar com um recurso contra multas ou suspensão da carteira é um processo sem mistérios.

Mas isso não significa que seja fácil, ainda mais para pessoas leigas.

O segredo da vitória passa sempre pelo embasamento legal.

Não adianta fazer alegações subjetivas para discordar da aplicação da multa.

Aquela velha história da situação de emergência usada pelos mais apressadinhos não cola.

É aí que muitos condutores perdem a oportunidade de anular multas e cancelar os pontos na carteira.

Dizer que foi só uma vez, que você é um motorista exemplar e, por isso, não merece ser multado, prometer que não vai mais ocorrer…

Tudo isso é certeza de derrota no recurso.

Você pode usar modelos de defesa prévia disponíveis na internet.

Eles ajudam, certamente.

Mas não atingem a especificidade do seu caso.

Ou seja, para reverter o jogo, você precisa mostrar que a legislação não foi respeitada na forma como foi multado.

Precisa comprovar que o agente de trânsito foi omisso ou equivocado ao preencher o auto de infração.

Deve mostrar que os equipamentos utilizados para aplicar a multa estavam em desacordo com as regras.

Acha difícil?

Pode até ser, mas não para quem mais entende do assunto.

Uma equipe campeã de recursos contra multas precisa ser formada pelos melhores.

E isso o Doutor Multas tem, com seus consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito.

Não por acaso, essa é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.

Deixe o seu problema nas nossas mãos e fique tranquilo.

Tire o estresse de seus ombros e não fique mais noites sem dormir.

Nós fazemos o trabalho duro para você não precisar mais se preocupar com suas multas, suspensão ou cassação.

Você pode contar conosco.

 

Conclusão

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Pronto para evitar a suspensão ou cassação da sua carteira?

Neste artigo, você aprendeu que pontos na CNH somem em situações específicas.

Isso acontece após 12 meses depois da multa ser recebida, ao ter a CNH suspensa ou, no caso dos motoristas profissionais, ao aderir voluntariamente ao curso de reciclagem assim que atingem 30 pontos.

Agora, sabe que aquela história de que pontos na CNH somem após um ano é mentira.

E que a promessa de que pontos na CNH somem ao renovar o documento não passa de mito.

Para terminar, fica a dica: a informação que ajuda o condutor brasileiro está aqui, no Doutor Multas.

Conte conosco para ampliar seus conhecimentos, ser um motorista melhor e montar sua defesa contra infrações.

Acesse a nossa página de depoimentos para ver histórias de quem já foi ajudado pela nossa equipe.

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Ajude mais pessoas a saber quando os pontos na CNH somem de verdade.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  3. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7892020.pdf
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!