Passar no Sinal Amarelo dá Multa?

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Passar no sinal amarelo não dá multa. A infração ocorre apenas quando o motorista fura o sinal no vermelho. No entanto, o sinal amarelo indica que o semáforo mudará para o vermelho em instantes e o motorista deve reduzir a velocidade ou realizar a parada.

Se o motorista acelerar no sinal amarelo e algum agente de trânsito interpretar como uma conduta perigosa, que gerou risco para outros condutores e pedestres, pode autuar conforme enquadramentos específicos.

Quem conhece um pouco de trânsito sabe que muitos motoristas, quando enxergam que o sinal ficou amarelo, aceleram para dar tempo de passar antes do semáforo fechar.

O que podemos adiantar é que essa conduta está errada, pois a luz amarela simboliza justamente a necessidade de maior atenção.

Enquanto em rodovias infrações como excesso de velocidade e ultrapassagem em local proibido alavancam as estatísticas de acidentes, nas cidades as principais ocorrências costumam ser em cruzamentos.

Acidentes em duas vias urbanas que se cruzam geralmente acontecem ou porque um motorista não respeitou a preferencial ou ignorou a sinalização semafórica.

O pior é que o risco dessa conduta não é apenas colidir com outro veículo, o que já é grave. Mas o motorista está até certo ponto protegido dentro da carroceria, com cinto de segurança e talvez airbag.

E quanto aos pedestres e ciclistas? Imagine que o semáforo fecha para os carros e abre para pedestres e ciclovia, mas um motorista imprudente ignora a obrigatoriedade de parar. As consequências podem ser trágicas.

Sinalização de Trânsito Brasileira

Não é possível dar uma resposta completa sem citar o que diz a lei. Então, para saber se passar no sinal amarelo dá multa, vamos começar conhecendo a base legal da sinalização por semáforo.

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Ela começa no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é a Lei Nº 9.503, publicada em 1997.

Nela, encontramos as principais regras para a organização do trânsito de veículos automotores em vias públicas, incluindo as infrações e suas respectivas penalidades.

O CTB tem dois anexos que servem como complemento. O anexo I é um glossário com definições de termos e conceitos encontrados ao longo do código, e o anexo II dispõe sobre a sinalização de trânsito.

O anexo atualizado foi instituído pela Resolução Nº 160/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que classifica a sinalização nas seguintes categorias:

  • Vertical: são as placas de sinalização;

  • Horizontal: marcações pintadas ou apostas sobre o pavimento das vias;

  • Dispositivos auxiliares: elementos aplicados no pavimento ou em obstáculos próximos, que servem para tornar a via mais segura;

  • Semafórica: utilização dos semáforos para a melhor organização do trânsito, tema desse texto;

  • De obras: combinação dos sinais e elementos das demais categorias para alertar os usuários quanto a uma intervenção temporária por conta de obras na via;

  • Gestos: sinais corporais da autoridade de trânsito ou do motorista;

  • Sinais sonoros: silvos utilizados junto com os gestos dos agentes de trânsito.

Quanto à categoria que nos interessa aqui, o Contran a divide em duas subcategorias: sinalização semafórica de regulamentação e sinalização semafórica de advertência. Ao longo do artigo você vai entender a diferença.

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Passar no Sinal Amarelo dá Multa? O Que Diz o CTB

Não. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como já mencionamos aqui, estabelece, entre outras coisas, quais são as infrações de trânsito e suas respectivas penalidades.

Avançar o sinal vermelho: multa e pontos
Avançar o sinal vermelho: multa e pontos

E em nenhum dos 341 artigos do código consta que passar no sinal amarelo dá multa. Avançar quando o semáforo está no vermelho, no entanto, é claro que é uma infração prevista e penalizada segundo o CTB.

Qual a Conduta Mais Indicada Quando O Semáforo Está Amarelo?

Ok, a notícia que diz que passar no sinal amarelo dá multa é falsa e o motorista não pode ser penalizado por esse ato.

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Isso não quer dizer não há nenhum problema em avançar quando o semáforo está na cor amarela. A ideia é que, visualizando o sinal amarelo, o motorista pare.

Evidentemente, há casos em que isso não é possível. Se o veículo está quase passando pelo semáforo e ele fica amarelo, o mais recomendável é que ele siga adiante, porque nesse caso não há distância para fazer uma frenagem segura.

É justamente por isso que existe o sinal amarelo, para haver uma margem de segurança entre o verde e o vermelho.

E é também por isso que passar quando o semáforo está amarelo não é infração, porque em muitos casos uma parada brusca é muito mais perigosa do que avançar no cruzamento.

Para explicar de maneira embasada, voltemos à Resolução Nº 160/2004 do Contran. Veja o que ele diz sobre as luzes do semáforo para controle de fluxo de veículos:

  • Vermelha: indica obrigatoriedade de parar.

  • Amarela: indica “atenção”, devendo o condutor parar o veículo, salvo se isto resultar em situação de perigo.

  • Verde: indica permissão de prosseguir na marcha, podendo o condutor efetuar as operações indicadas pelo sinal luminoso, respeitadas as normas gerais de circulação e conduta.

É um resumo do que acabamos de falar. A parada brusca pode ser enquadrada como uma das situações de perigo mencionadas.

Mas observe que não se fala em obrigatoriedade, ao contrário do que está disposto na explicação sobre a luz vermelha.

Ou seja, se um motorista avançar no sinal amarelo, mesmo que fosse possível uma parada segura, ele não pode ser multado.

Vale destacar uma outra possível situação: o sinal fica amarelo e o condutor reduz a velocidade até parar antes do sinal, mas acaba ficando em cima da faixa de pedestres.

Nesse caso, ele está cometendo uma outra infração, que está descrita no artigo 183 do CTB:

“Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

Infração – média;

Penalidade – multa.”

Se ele apenas respeitou a recomendação de parar quando a luz está amarela, qual foi o seu erro?

Quando isso acontece, é porque o motorista estava desatento ou tentou passar de qualquer maneira antes do semáforo fechar e depois percebeu que não daria tempo.

A conduta mais indicada é reduzir a velocidade gradualmente assim que o sinal fica amarelo.

Se o motorista está atento e andando dentro da velocidade máxima da via, ele não terá nenhum problema em parar antes da faixa ou passar antes do sinal ficar vermelho.

 

Passei No Amarelo e Ficou Vermelho. Posso Tomar Multa?

Muitos motoristas se perguntam se não há um tempo de tolerância para o caso do veículo que passou pelo sinal vermelho justamente quando ele acabara de ficar dessa cor.

Nesse caso, o condutor é multado, porque a legislação de trânsito não cita exceções desse tipo ao motorista que avançou no sinal vermelho.

Isso acontece pelos motivos que acabamos de explicar. Não risco de que isso aconteça com um motorista prudente, atento e que respeita a velocidade máxima da via.

A não ser, é claro, que o semáforo esteja com defeito ou mal regulado. Mas isso veremos mais adiante.

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Como destacamos no início desse texto, há muitos motoristas que, ao perceberem que o semáforo trocou do verde para o amarelo, aceleram o veículo – exatamente o contrário do que deve ser feito.

Eles não se preocupam em cometer uma infração, apenas em atravessar o cruzamento antes que os pedestres comecem a atravessar e que os veículos do outro sentido arranquem, seja qual for a cor do semáforo que atravessou.

Às vezes, os pedestres e demais motoristas precisam até esperar um segundo a mais para seguir, caso contrário seriam atingidos. Imagine o que pode acontecer se eles estiverem desatentos e não perceberem o infrator.

Desse modo, se houvesse um tempo de tolerância, seria como encorajar esse comportamento extremamente perigoso.

 

Tempo do Sinal Amarelo Para o Vermelho

Para que cumpra o seu papel de chamar a atenção do motorista para uma gradual redução de velocidade, o sinal amarelo precisa ter uma duração compatível com o objetivo.

E se o tempo for curto demais, aumentam as chances do motorista precisar frear bruscamente ou avançar o sinal vermelho para não correr esse risco.

Quanto maior a velocidade máxima permitida na via, maior terá de ser o tempo de duração do sinal amarelo. Afinal, demora-se mais tempo até parar o veículo de maneira segura.

As instruções para a autoridade implantar semáforos estão no volume V do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, que trata especificamente da sinalização semafórica.

O manual ensina a fazer o cálculo para determinar o “tempo de entreverdes” em um semáforo.

Trata-se do “intervalo de tempo compreendido entre o final do verde de um estágio e o início do verde do estágio subsequente”. Ou seja, o tempo dos sinais amarelo e vermelho.

A partir do cálculo do tempo de entreverdes, é possível chegar ao tempo que deve ter o sinal amarelo em cada circunstância, aplicando a seguinte fórmula:

tam = (tpr + v) / aad ± ig

A saber:

tam = tempo de amarelo (em segundos);

tpr = tempo de percepção e reação do condutor (em segundos);

v = velocidade do veículo (em metros por segundo);

aad = máxima taxa de frenagem admissível em via plana (em metros por segundo);

i = inclinação da via na aproximação, sendo “+” em rampas ascendentes e “-“ em rampas descendentes (em metro por metro – m/m);

g = aceleração da gravidade (9,8 metros por segundo).

Não vem ao caso pegar um exemplo de aplicação dessa fórmula, pois nosso objetivo, aqui, é apenas mostrar que há uma lógica matemática por trás da definição do tempo do sinal amarelo.

Mas vale a pena ficar atento a isso, pois a questão já deu origem a polêmicas em alguns locais. No Rio de Janeiro, por exemplo o jornal Extra publicou uma matéria sobre isso em 2009.

A matéria chamava a atenção para semáforos com o sinal amarelo mais curto do que o estabelecido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

O texto cita o manual do qual estamos falando e afirma que, de acordo com o órgão, o tempo do sinal amarelo em vias com limite entre 30 e 40 km/h deve ser de 3 segundos. Quando a máxima é de 60 km/h, o sinal de atenção deve ter 4 segundos de duração.

No município paulista de Presidente Prudente, em setembro de 2016 a prefeitura aumentou a duração do sinal amarelo em três semáforos para 5 segundos, atendendo a reivindicações da população, que considerava 3 segundos um tempo curto demais.

 

Semáforo Amarelo Piscando

Avançar sinal vermelho
Avançar sinal vermelho

Lembra que, no início do texto, falamos que há duas categorias de sinalização semafórica?

Até agora estávamos falando da sinalização semafórica de regulamentação, que, segundo o Contran, tem a função de efetuar o controle de trânsito em um cruzamento, alternando o direito de passagem entre veículos e pedestres.

A outra categoria é a sinalização semafórica de advertência, composta simplesmente pela luz amarela piscando.

Sua função é advertir a existência de obstáculo ou situação perigosa. Quando ela aparece, o condutor deve “reduzir a velocidade e adotar adotar as medidas de precaução compatíveis com a segurança para seguir adiante”.

Essa sinalização pode se caracterizar por uma ou duas luzes, funcionando de forma intermitente ou piscante alternada.

Um semáforo que tem as luzes vermelha e verde também pode ser utilizado como sinalização de advertência em horários e situações específicas, funcionando apenas com a luz piscante amarela.

Nem nesse caso passar no sinal amarelo dá multa, pois é apenas um alerta para que o condutor redobre a sua atenção.

Se ele passar por um cruzamento em que o semáforo está funcionando como sinalização de advertência, a preferência será do veículo que vem à direita do outro condutor.

 

Multa Por Passar no Sinal Vermelho

Você já entendeu que essa história de que passar no sinal amarelo dá multa é mentira, e já sabe qual o comportamento correto quando o semáforo fica dessa cor.

Chegou a hora, então, de saber mais sobre a multa por avançar o sinal vermelho. A infração está descrita no artigo 208 do CTB, que diz o seguinte:

“Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.”

É uma redação muito simples, que dá margem a poucas dúvidas. Note que o motorista que desrespeita a placa de parada obrigatória é enquadrado no mesmo artigo.

Valor

As infrações de trânsito do CTB são divididas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas.

Um dos motivos para haver essa divisão é para que o motorista infrator recebe multas compatíveis com a gravidade do ato que cometeu.

É no artigo artigo 258 que encontramos os valores vinculados a cada tipo de infração. Segundo ele, o infrator que comete infração gravíssima deve pagar R$ 293,47 de multa.

Esse é, portanto, o custo para quem é flagrado avançando o sinal vermelho. Apesar de ser uma infração da categoria mais grave, não se trata do valor mais alto possível.

Isso porque o mesmo artigo 258 estabelece que pode ser aplicado fator multiplicador a multas gravíssimas, o que não acontece com essa da qual estamos falando.

É por isso que há multas muito mais cara. Algumas, como dirigir sob a influência de álcool, por exemplo, têm multiplicador de dez vezes, o que eleva seu valor para quase R$ 3 mil.

Vale lembrar que, esse custo vale somente desde novembro de 2016, quando foram atualizados os valores das multas (que não eram reajustados desde 2000). Antes disso, a mesma multa custava R$ 191,54.

Pontuação

Além de servir para haver uma variação nos valores das multas, a classificação das infrações por gravidade também serve para o sistema de pontuação.

A cada infração cometida, o condutor recebe um determinado número de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Segundo o artigo 259 do CTB, quando a infração é gravíssima, o infrator recebe sete pontos.

Essa contagem serve para penalizar o condutor que acumula 20 pontos em um período de 12 meses com a suspensão do direito de dirigir.

 

Fiscalização

Se você é daqueles espertinhos que aproveitam a ausência de um agente de trânsito para furar o sinal, é melhor pensar duas vezes antes de fazer isso.

O que acontece é que cada vez mais essa multa está sendo aplicada a partir da fiscalização eletrônica.

São radares conectados com o sistema do semáforo ou câmeras de monitoramento, que facilitam o flagrante e aumentam exponencialmente o número de autuações.

Tem Tolerância?

Já afirmamos que a lei não prevê tolerância de tempo para passar no sinal vermelho – ou seja, se passou meio segundo depois que o semáforo fechou ou dois segundos, isso não faz diferença.

Mas há um outro caso em que motoristas pedem bom senso das autoridades: a possibilidade de avançar o sinal vermelho de madrugada, depois de parar o veículo e observar que não há outros veículos vindo.

Nesse caso, reivindica-se que não ficar com o carro muito tempo parado em um cruzamento vazio no escuro é uma questão de segurança, especialmente nas grandes cidades.

A maioria das prefeituras flexibiliza a lei nesses casos, permitindo essa conduta, desde que com a devida cautela, é claro.

Se você receber uma multa por avançar no sinal vermelho de madrugada, pode alegar a questão da segurança ao recorrer. Saiba mais lendo este artigo.

 

Posso Recorrer da Multa de Semáforo?

Sim. Na realidade, você pode recorrer contra qualquer multa, seja qual for a gravidade e as circunstâncias.

Isso faz parte do direito constitucional de ampla defesa, que vale para processos judiciais e administrativos.

Antes do recurso, é possível apresentar defesa prévia. O prazo para isso, o endereço para enviá-la e a lista de documentos necessários constam na notificação da autuação.

Se a defesa não for aceita, o órgão autuador aplica a penalidade e o proprietário do veículo que furou o sinal recebe a notificação de imposição de penalidade, aquela que vem com um boleto com a multa.

Nela, há um prazo para interpor recurso, que será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Caso a Jari indefira o recurso, é possível recorrer na segunda instância, que se trata do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Seja qual for a instância, os argumentos utilizados vão depender das particularidades da situação.

Além do caso que já citamos, de avançar o sinal de madrugada, uma alegação muito comum é a do tempo curto demais do sinal amarelo.

Se você acha que essa é a estratégia mais adequada a ser utilizada, o recurso deve argumentar tecnicamente, citando, por exemplo, as recomendações do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito quanto ao cálculo do tempo da luz amarela.

Assim, sua justificativa terá o embasamento de um texto do Denatran para comprovar que o semáforo está mal regulado.

 

Conclusão

Você certamente já compreendeu que o boato que diz que passar no sinal amarelo dá multa é pura mentira.

Não há nenhum texto legal que determine que o motorista que avança o semáforo quando a luz está amarela deva ser multado.

Isso não quer dizer que você deve continuar acelerando sem pudor quando o sinal muda da luz verde para a amarela.

Essa sinalização serve justamente para que o motorista tenha tempo de reduzir a velocidade até parar, tudo isso de uma maneira completamente segura.

Então, ao dirigir, procure ter uma visão ampla e avistar a uma boa distância quando acontece a troca de cores, de modo que a opção entre passar no cruzamento ou parar leve em conta o que é mais seguro.

Esqueça a conversa de que passar no sinal amarelo dá multa, mas redobre a atenção quando enxergar o semáforo nessa cor.

Ainda tem dúvidas sobre a sinalização semafórica ou sobre recursos de multas? Deixe um comentário ou entre em contato com nossa equipe.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_160.pdf
  3. https://brasil.elpais.com/brasil/2017/04/30/politica/1493559929_642710.html
  4. http://www.boatos.org/brasil/semaforos-multar-sinal-amarelo.html
  5. http://www.denatran.gov.br/images/Educacao/Publicacoes/Manual_Semaforico_Vol_V.rar
  6. https://extra.globo.com/noticias/rio/tempo-do-sinal-amarelo-no-transito-do-rio-menor-do-que-recomendado-pelo-denatran-facilitando-aplicacao-de-multa-pelos-pardais-262277.html
  7. http://www.presidenteprudente.sp.gov.br/site/noticias.xhtml?cod=34186
  8. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

 

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