Contratar um seguro para o automóvel é muito importante. Quanto a isso, não há dúvidas. Mas antes mesmo de contratar um seguro é importante procurar se informar sobre algumas questões importantes e que costumam gerar muitas dúvidas aos segurados. Uma delas é o sinistro de veículos.
O sinistro é um termo que, provavelmente, vai aparecer em qualquer apólice de seguros como seguro de veículos, seguro de vida, seguro residencial e outros. Antes de acionar a seguradora é preciso entender o que é o sinistro para ser possível tomar as providências e receber a indenização o mais rápido possível.
Quer saber o que é sinistro de veículos? Preparamos um artigo respondendo a essa e a outras perguntas. Continue a leitura!
O que é sinistro de veículo?
Em primeiro lugar, é necessário esclarecer o que é sinistro de veículo. Ele é, de forma resumida, qualquer ocorrência inesperada que o seguro cobre. No caso de um seguro de automóvel que cobre furtos e roubos, se o veículo do segurado for furtado ou roubado, então, essa ocorrência vai ser um sinistro.
O sinistro é qualquer ocorrência, acidente ou até mesmo imprevisto que possa acontecer. O importante é que esteja claro, na apólice de seguros, que há a cobertura para aquele tipo de ocorrência. Se o automóvel de um segurado for roubado, mas a sua apólice não cobrir contra furtos e roubos, então essa ocorrência não vai ser um sinistro.
Ele pode ser qualquer acidente ou prejuízo material. E também pode ser parcial ou integral, vai depender do dano que o veículo sofreu. Caso o automóvel tenha sofrido uma perda parcial como colisões, incêndios, ou alagamento, e o veículo puder ser reparado, então a indenização será parcial também.
Nos casos em que o veículo sofrer perda total e não houver chances de reparo, então, a indenização será integral.
O que determina o que é um sinistro de veículos?
Uma dúvida muito comum entre muitos motoristas é o que determina o que é e o que não é um sinistro de veículos. Isso é pontuado segundo a apólice de seguros contratada e também pelo valor pago pelo seguro contratado.
Uma apólice de seguros é basicamente um contrato em que constam todas as cláusulas, o que o seguro cobre e o que não cobre e também os tipos de serviços incluídos no seguro. Vale ressaltar que uma seguradora só é obrigada a cobrir os danos que constam na apólice, portanto, é fundamental ler o contrato com atenção antes de assiná-lo.
Qual a diferença entre sinistro parcial e sinistro integral?
Caso ocorra um sinistro, o segurado pode ser indenizado de duas formas: parcial ou integral. A principal diferença entre um e outro é a gravidade dos danos sofridos pelo automóvel. O que vai definir se o segurado vai receber indenização parcial ou total é a porcentagem do valor que será usado nos reparos do veículo.
Nos casos em que apenas uma parte do veículo foi danificada e o valor do reparo não é maior que 75% do valor do veículo, então o segurado tem direito à indenização parcial pela seguradora.
Muitas pessoas se confundem e acreditam que o sinistro parcial é quando a seguradora paga apenas uma parte do conserto e não é bem assim. A seguradora paga todo o conserto. O que acontece é que apenas uma parte do carro foi danificada.
Nos casos em que o automóvel foi completamente danificado ou que o valor para consertar o veículo for maior que 75% do seu valor, então, pode-se dizer que houve perda total. Nesses casos o sinistro é integral e o segurado receberá uma indenização que corresponde ao valor integral do veículo e a propriedade do veículo passa a ser da seguradora.
O que fazer quando ocorre um sinistro?
Quando o veículo sofre algum dano que o seu seguro cobre, então ele tem direito a receber uma indenização. Mas antes de contatar a sua seguradora e informar sobre o que aconteceu, é importante tomar algumas providências.
Em primeiro lugar é necessário reunir documentos que comprovem os danos do automóvel. Nos casos em que o veículo foi furtado ou roubado, por exemplo, é importante registrar um Boletim de Ocorrência. Caso ocorra um roubo ou furto e o B.O. não for registrado, não será possível receber a indenização da seguradora.
Nos casos de acidentes, especialmente os que envolverem terceiros, o Boletim de Ocorrência também é necessário.
Se o veículo tiver sofrido perda total, o processo é mais lento e trabalhoso, pois a seguradora vai exigir uma série de documentos que comprovem a inutilização do veículo. Somente após a apresentação da documentação exigida e da avaliação da seguradora é que será possível receber a indenização.
Vale ressaltar que os danos causados por motoristas embriagados são de responsabilidade do motorista. Nesses casos, cabe-lhe arcar com todos os gastos que houver. A seguradora não cobre nada. Danos causados por consequência de outros sinistros também não são cobertos pela seguradora, salvo se o seguro contratado for um Seguro Compreensivo.