Indicação do Condutor: Veja agora como fazer online

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Realizar a indicação de condutor é uma dúvida que muitos motoristas possuem. Esse procedimento pode ser mais simples do que parece e, neste artigo, quero explicar para você como ele funciona. Assim, sempre que uma multa for aplicada ao condutor e ele não esteve ao volante, poderá se livrar de multas injustas. Leia o artigo até o final e entenda como funciona a indicação de condutor!

A indicação do condutor pode salvar o seu direito de dirigir.

Esse é um procedimento previsto em lei e que deve ser usado sempre que a multa que você recebeu tiver sido cometida por outro motorista.

Afinal, os pontos na carteira de motorista gerados pela infração podem contribuir para a suspensão da CNH. Já pensou?

Pode ter sido ao emprestar seu carro, por exemplo. E você não pode ser punido por isso, concorda?

Agora, a questão é como transferir multa para outro condutor.

Se você não conhece os passos exigidos para isso, está no artigo certo.

Vamos aprender ao longo da leitura no que consiste e como funciona a indicação de condutor infrator.

Você vai conhecerá as situações em que transferir pontos da CNH é uma possibilidade aceita pela legislação de trânsito.

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E, é claro, vai descobrir como preencher formulário de identificação do condutor infrator.

Por outro lado, caso você seja o real infrator, vai ver ao longo do texto outras opções de defesa que você possui.

Interessado em saber tudo sobre a indicação do condutor?

Então, boa leitura!

Como Funciona a Indicação de Condutor de Multa de Trânsito

Sempre que você não tiver cometido uma infração, deve fazer a indicação do condutor responsável.

Por exemplo: seu filho pegou o carro, mas o veículo está no seu nome.

Ele passou por um radar com velocidade acima do limite permitido. A notificação chegará para você por ser o proprietário do carro.

Contudo, não foi você, mas seu filho o apressadinho da vez.

E agora?

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Nesse caso, você deve fazer a indicação do condutor para que os pontos e a multa sejam transferidos para ele.

Assim, o real condutor é punido e não quem não cometeu a infração.

Afinal, você não tinha como saber que ele ia descumprir a lei quando emprestou o seu carro, não é?

Por isso que a lei prevê a possibilidade de transferência de pontos através da indicação do condutor.

Basicamente, a indicação do condutor funciona da seguinte forma: você receberá no seu endereço (que está cadastrado junto ao Detran) a notificação de autuação.

Nela, consta um campo que é relativo à indicação de condutor.

Você irá preencher os seus dados e os do condutor indicado. Ambos devem assinar.

Após, você deve encaminhar presencialmente ou via Correios, junto com a cópia da sua identidade e da carteira de motorista do condutor indicado.

Remeta o formulário para o endereço que consta na notificação.

Também é possível fazer esse procedimento pela internet em algumas cidades, como veremos mais à frente.

 

Quando a Multa Pode Ser Transferida

A multa pode ser transferida sempre que outra pessoa, que não o proprietário do veículo, em posse desse, tiver cometido alguma infração.

Obviamente, quando o motorista é flagrado no ato da infração (por exemplo em uma blitz), quando ele é parado, o agente de trânsito já identifica quem está dirigindo.

Nesses casos, o motorista, inclusive, assina o auto de infração no local.

Sendo assim, não há como transferir a multa, nem fazer indicação do condutor, pois o mesmo já está referenciado.

Nos demais casos, é sempre possível indicar outro condutor, desde que você não seja o real infrator.

Caso você seja o responsável pela infração e queira transferir sua pontuação para outra pessoa, estará cometendo um crime.

Exatamente o que você leu: essa prática é criminosa.

É possível achar diversos sites na internet nos quais motoristas oferecem suas CNHs para que sejam transferidos pontos para eles.

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Não aceite esse tipo de serviço e, se ver, denuncie.

Essa prática é passível de até três anos de prisão.

Veja o tamanho da cilada na qual você pode acabar se metendo, não é mesmo?

Multa para o veículo

É importante dizer ainda que existe mais um caso em que não é possível fazer a indicação do condutor.

É quando a multa diz respeito ao veículo.

Por exemplo: foi modificada alguma característica do veículo sem ser regularizada.

Nesse caso, quem recebe a multa não é quem está dirigindo, mas sim quem é o responsável por regularizar a sua situação – ou seja, o próprio proprietário.

O mesmo vale para o licenciamento do veículo.

Cabe ao proprietário fazê-lo e não a outros condutores. Ou seja, esse tipo de multa é intransferível.

 

Quem Pode Indicar Condutor

Mas será que só o dono do carro pode indicar condutor?

Nada disso!

A indicação do condutor pode ser feita por cinco pessoas diferentes. Veja quais são:

  • Proprietário do automóvel;

  • Procurador do proprietário do automóvel;

  • Condutor;

  • Procurador do condutor;

  • E o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica (em caso do carro estar no nome de uma empresa).

Sempre que a indicação do condutor for feita por procurador, é preciso anexar cópia da procuração juntamente com as cópias dos documentos.

Nesse caso, uma das assinaturas é a do procurador, que representa aquela pessoa específica.

Importante: caso não conste a assinatura em algum dos documentos, será necessário anexar outro no qual ela apareça.

Caso não seja possível coletar a assinatura do condutor, o que fazer?

Veja os três passos indicados pelo Detran do RS em seu site:

  1. Para veículos registrados em nome de órgãos ou entidade da administração pública: ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor e cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração.

  2. Para veículos registrados em nome de locadora de veículos: contrato de locadora de veículos constando data de início e fim da posse do veículo e assinatura do condutor.

  3. E para veículos registrados em nome de demais pessoas jurídicas: cópia de documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor; e cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração.

 

Passo a Passo Simples Para Fazer a Indicação do Condutor

Em primeiro lugar, é importante estar com o endereço atualizado junto ao Detran.

Caso contrário, a notificação não irá chegar ao seu endereço e você pode perder o prazo para apresentar seu requerimento.

Se você não for encontrado, a lei prevê que a notificação de autuação seja publicada no Diário Oficial.

Assim, a data para você fazer a indicação do condutor ou entrar com recurso começa a contar a partir da publicação.

Recentemente, com as mudanças na Lei de Trânsito, o prazo para indicação de condutor aumentou de 15 para 30 dias após a expedição da notificação.

Mas é importante ficar atento para não perder esse prazo mesmo assim.

Então, de posse da notificação de autuação, você verá que nela consta um formulário.

A partir daí, são quatro passos:

Passo 1: Preencha corretamente todos os campos do formulário.

Passo 2: Ambos assinam o formulário.

Importante: as assinaturas precisam estar iguais àquelas que constam nos documentos que serão enviados.

Passo 3: Anexe as cópias dos documentos de ambos, como explicamos anteriormente:

  • Identidade do proprietário do veículo;

  • CNH do condutor infrator;

  • Procuração, no caso de ser um procurador que estiver representando alguma das partes.

Passo 4: Encaminhe para o endereço que consta na notificação dentro do prazo aberto para isso.

O envio pode ser feito via Correios ou entregue pessoalmente.

Como Preencher o Formulário de Indicação do Condutor Infrator

Vamos um pouco mais a fundo no primeiro passo: como preencher o formulário de indicação de condutor infrator.

Inicialmente, você deverá preencher os campos do proprietário com os seus dados.

Depois, informe no campo destinado ao condutor infrator os dados do motorista que estava dirigindo o veículo no momento da infração.

É imprescindível que a letra esteja legível e os dados corretos. Dados falsos só vão complicar ainda mais a sua situação.

Os dados do carro também devem ser colocados corretamente e as assinaturas precisam ser idênticas às dos documentos em anexo.

Caso você rasure o formulário, é possível obter outro no site do Detran do seu estado.

Se não sabe o endereço, é só colocar a unidade federativa do seu estado em substituição ao “UF”, neste endereço: www.detran.uf.gov.br.

Já no site, você vai precisar informar a placa do seu veículo, o Renavam, o órgão autuador e a série.

Depois, basta preencher os dados no formulário em seu computador e imprimir.

 

Indicação de Condutor Pelo Site em SP

Falando em formulários online, São Paulo possui uma ferramenta bem interessante, na qual você pode fazer todo o processo de transferência de pontos  na carteira de motorista pela internet.

Mas como se faz isso?

Bem simples! Veja só:

  1. Acesse este link.

  2. Lá, clique em “indicação do condutor”.

  3. Caso você já tenha cadastro, basta colocar seu CPF e senha. Se não tiver, é só preencher um formulário. Mas não se preocupe: é bem fácil e rápido de fazer.

  4. Após isso, você poderá preencher o formulário online.

  5. Lembre que você terá que imprimir ele para que ambos assinem.

  6. Após assinado, basta digitalizar o formulário e os documentos e anexar.

  7. E está pronto!

Fácil, não é mesmo?

 

Cuidados Que Você Deve Ter

Como todo documento, você precisa ter alguns cuidados ao indicar o condutor e transferir a ele os pontos da infração.

Vamos a ele?

  1. Preencha corretamente os dados no formulário e faça isso de forma legível.

  2. Verifique se as cópias dos documentos que terá que anexar ficaram com boa visualização.

  3. Quanto às assinaturas, lembre que elas precisam estar iguais àquelas que constam no documentos originais em anexo.

  4. O quarto cuidado é em relação aos prazos, pois de nada adianta preencher tudo corretamente e perder a data para entregar seu requerimento.

  5. Também preste muita atenção na hora de enviar, para que o seu pedido chegue até o endereço correto.

Muitas pessoas mandam para o lugar errado, isso é bem comum.

O endereço consta na notificação de autuação.

  1. A sexta dica é mandar a correspondência com Aviso de Recebimento (AR). Será cobrado um valor adicional nos Correios por isso. Mas vale a pena.

Esse é um cuidado muito importante na hora de fazer a indicação do condutor. Aliás, ele é válido para o envio de qualquer tipo de documento.

Assim, você saberá que o formulário e as cópias chegaram ao seu destino, e a data em que isso ocorreu.

Caso ocorra algum extravio de documentação, você poderá provar judicialmente que fez sua parte e enviou dentro do prazo.

Sem o AR, você não terá como provar.

 

Se Você é o Real Infrator, Existem Outras Opções de Defesa

Caso você seja o real infrator, não deve fazer a indicação do condutor, pois isso é crime.

E o que fazer, então?

Você tem outras opções para se defender, anular a multa e cancelar a pontuação na CNH.

Quer saber como? Então, vamos lá!

Conversão da Multa em Advertência

A primeira opção é a conversão da multa em advertência.

Com as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) , o art. 267 determina que, caso o condutor receba uma multa de natureza leve ou média e, não tenha cometido nenhuma infração no período de 12 meses, essa multa será convertida em advertência.

Por exemplo: você buzinou em algum momento entre 22 horas e 6 horas, só que você não sabia que essa é uma infração leve, prevista pelo CTB.

Mas o agente de trânsito viu, anotou a placa do seu veículo e o notificou.

Como o objetivo do CTB é educar os motoristas, muito mais do que puni-los ou arrecadar dinheiro para os cofres públicos, essa multa será convertida em uma advertência por escrito.

Afinal, não era sua intenção descumprir com a lei, era apenas desconhecimento do texto legal.

Já se você tiver cometido outra infração no período de 12 meses, não é possível transformar a nova infração em advertência.

Importante lembrar ainda que não existe essa possibilidade de conversão em advertência para multas graves e gravíssimas.

Recurso Para Cancelar a Multa

Caso você seja o real infrator e não tenha como transformar a multa em advertência, é possível entrar com recurso para cancelar a multa.

Nesse caso você terá três etapas de defesa:

  • Defesa prévia;

  • Defesa em primeira instância (na JARI);

  • E defesa em segunda instância (no Cetran).

Você entrará com a defesa prévia logo que receber a notificação de autuação.

Ela é a sua primeira chance de cancelar a multa.

Nela, você deve observar aspectos técnicos.

Por exemplo, se o radar que lhe multou foi aferido nos últimos doze meses, o que também vale para o etilômetro (mais conhecido como bafômetro).

Se o aparelho não foi aferido nos últimos doze meses, a notificação perde a validade, pois os órgãos de trânsito também precisam seguir regras – e essa é uma delas.

Você também deve observar a qual instância pertence o agente de trânsito que lhe autuou.

Por exemplo: um guarda municipal só pode multar em vias municipais, e não em uma rodovia federal ou estadual.

Nesse caso, é possível cancelar a multa por o agente de trânsito estar fora da jurisdição dele.

Você também deve observar se todos os dados da notificação estão corretos.

Muitas vezes, uma placa aparece meio borrada em uma foto tirada por um radar e a notificação acaba indo para o motorista errado.

Cabe a você informar que aquela placa não é a do seu veículo.

Você também precisa verificar se todos os itens necessários do auto de infração foram preenchidos corretamente.

Mas quais são eles? A previsão está no art. 280 do CTB, e são informações fundamentais como: tipificação da infração, local, data e hora do cometimento da infração, caracteres da placa do veículo, entre outras itens importantes.

Basta verificar se algum desses itens está incorreto ou ausente.

Se isso ocorrer, entre com sua defesa prévia e cancele a infração.

Sua segunda chance de defesa, como falamos antes, é a defesa em primeira instância, na qual você entrará com o recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Nesta etapa, é importantíssimo que você faça uma defesa bem elaborada e bem escrita.

Essa pode ser a diferença entre seu pedido ser deferido (aceito) ou indeferido (negado).

Lembre também de anexar o máximo possível de provas.

Caso o pedido seja negado na JARI, você ainda tem mais uma chance para recorrer.

Entre com a defesa em segunda instância, na qual o recurso será enviado para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Ou seja, outra comissão julgadora avaliará o seu caso, e poderá chegar a uma conclusão diferente da equipe anterior.

Por isso, lembre de entrar com recurso em todas as instâncias possíveis.

Além de isso aumentar suas chances de sucesso, ainda lhe dará mais prazo para pagar a multa caso seja necessário.

Caso você não queira esquentar a cabeça montando a sua defesa, entre em contato conosco.

Nós do Doutor Multas estamos sempre à disposição para ajudá-lo da melhor maneira possível.

E, vale salientar, nossa equipe é formada pelos melhores consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito do país.

Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.

 

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu como funciona para indicar um condutor caso não tenha sido você que tenha cometido uma infração.

Descobriu quem pode entrar com a indicação e quais são os documentos necessários para encaminhar esse processo.

Também aprendeu quando uma multa pode ser transferida ou não e como fazer isso tanto presencialmente, quanto pelos Correios e pela internet.

Agora, você já sabe tudo sobre indicação de condutor.

Mas lembre sempre: indicar um condutor quando foi você quem cometeu a infração é crime sujeito à prisão.

Por isso, somente transfira a pontuação para outro condutor quando realmente isso for verdade.

Ficou com alguma dúvida sobre este artigo ou precisa de ajuda na sua defesa?

Então, não perca tempo.

Tire o estresse de seus ombros. Não fique mais noites sem dormir.

Nós fazemos o trabalho duro para você não mais se preocupar com suas multas.

Você pode contar conosco.

Gostou do artigo? Então, deixe um comentário e compartilhe com os seus amigos e familiares.

Assim, mais pessoas terão acesso a informações importantes para fazer valer seus direitos no trânsito.

Referências:

  1. http://www.detran.rs.gov.br/conteudo/35279/apresentacao-de-condutor-infrator
  2. http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/home/
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm

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