Multas de Trânsito em Atraso Têm Juros? Saiba Como Pagar Parcelado

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Quem tem multas de trânsito em atraso precisa se preparar para as consequências.

Você sabe quais são elas?

Talvez cogite a incidência de juros, quem sabe a impossibilidade de licenciar o veículo ou até mesmo alguma ameaça ao direito de dirigir.

O que é mito e o que é verdade com relação a multas atrasadas?

Se você tem dúvidas sobre isso, neste artigo, nós vamos oferecer as respostas.

Preparamos informações completas sobre a multa vencida: o que acontece nesses casos e como pagar multas de trânsito em atraso.

Você vai descobrir se multa de trânsito tem juros após o vencimento.

Também verá se pode pagar multas junto com o licenciamento.

E mais: o que acontece se não pagar multa de trânsito?

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Esse é outro tópico que merece sua atenção.

Como bônus, você vai conferir as melhores dicas para se defender contra infrações de trânsito, apresentar seu recurso e vencer.

Pronto para descobrir todos esses segredos?

Boa leitura!

 

Multas de Trânsito em Atraso Tem Juros?

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Você já deixou de pagar alguma multa de trânsito?

Observe a pergunta que abre este tópico – e que é o tema central deste artigo.

Você arriscaria uma resposta?

Provavelmente, diria que multas de trânsito em atraso não têm juros, certo?

Errado!

Foi multado? Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Multas de trânsito em atraso recebem juros, sim!

Mas é natural que você ainda não saiba disso, pois houve uma mudança relativamente recente, alterando as regras até então conhecidas.

Ela foi estabelecida pela Lei n.º 13.281, publicada em 4 de maio de 2016.

Essa lei alterou trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo o que diz respeito a multas atrasadas.

Preste atenção em como ficou o artigo 284 do CTB depois da mudança:

“Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.

§ 1º Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, se disponível, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.

§ 2º O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, que pode ser realizado a qualquer momento, respeitado o disposto no § 1º.

§ 3º Não incidirá cobrança moratória e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.

§ 4º Encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, a multa não paga até o vencimento será acrescida de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.”

Realizamos um pequeno grifo no parágrafo quarto, que é aquele que traz a previsão de juros sobre multas de trânsito em atraso.

Portanto, ao não quitar a infração até a data de vencimento, o valor devido será acrescido de juros.

Esses juros serão calculados a partir da Taxa Selic Mensal (que é diferente da meta anual, atualmente em 6,75%), mais 1%.

À primeira vista, parece pouco.

Afinal, se você observar a Selic de janeiro, por exemplo, verá o índice de 0,58%.

Ou seja, uma multa grave, de R$ 195,23, passaria para R$ 198,32 imediatamente após o vencimento.

Mas quem decide não pagar de forma intencional e deixa o tempo correr pode ter uma surpresa grande no fim das contas.

Na prática, quanto mais tempo demorar a quitar o débito, mais cara a multa se torna.

Isso sem falar nas demais consequências, sobre as quais vamos falar ainda neste artigo.

E tem mais. Quer ver só?

Como trocar os juros pelos descontos

Permita-se observar o outro lado da história.

Em vez de multas de trânsito em atraso, pense no pagamento de qualquer infração antes do seu vencimento.

Observe o caput do artigo 284.

Veja que ele fala, indiretamente, em 20% de desconto no valor da multa.

Ou seja, a tal multa grave, que usamos como exemplo, custaria R$ 156,18 – uma economia de quase R$ 40.

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Imagine, então, em multas mais caras, como as gravíssimas com fator multiplicador de 10 vezes.

Nesses casos, o desconto pelo pagamento dentro do vencimento faria o seu valor cair de R$ 2.934,70 para R$ 2.347,76.

Ou seja, uma economia de R$ 586,94.

Na prática, esse desconto pode ser ainda maior, chegando a 40%.

É o que prevê o parágrafo 1º do mesmo artigo.

No entanto, ele condiciona sua concessão à não apresentação da defesa prévia ou de qualquer outro recurso contra a multa.

Fazer isso seria negar o seu próprio direito à ampla defesa e aceitar receber uma multa que, muitas vezes, é aplicada de forma injusta.

Não está certo, concorda?

Então, no próximo tópico, vamos aprender como pagar multas de trânsito em atraso de um jeito fácil.

 

Como Pagar Multas de Trânsito em Atraso – Apenas 9 Passos

Para colocar em dia as multas de trânsito em atraso, você pode fazer isso tanto de forma presencial ou via internet.

Seja qual for a sua escolha, é muito simples quitar esse tipo de pendência.

Vamos primeiro explicar o processo online, que se dá em 9 passos.

Confira!

  1. Tenha em mãos os números e letras da placa do veículo, seu código Renavam e seu CPF, que pode ou não ser solicitado;

  2. Em seguida, acesse o site do Detran do seu estado;

  3. Procure por uma área destinada à consulta de infrações. Se não encontrar, pode fazer a consulta em “Veículos”, ou nome semelhante;

  4. Na nova janela, será solicitado que informe seus dados. A maioria pede placa e Renavam;

  5. Complete os campos, informe o código captcha de segurança e clique em “Consultar”;

  6. O sistema retornará com todo seu histórico de infrações, incluindo as multas de trânsito em atraso. Identifique qual deseja pagar;

  7. Esta etapa pode variar conforme o Detran, mas a ideia é que você clique na multa ou em campo específico para ser direcionado à área onde irá gerar a guia de pagamento;

  8. Com a guia gerada, em valores atualizados, imprima ou anote seu código de barras para pagamento online, se permitido;

  9. Caso essa função não esteja disponível, verifique no próprio site do Detran quais os bancos credenciados para receber o pagamento da guia.

Não sabe qual o site do Detran, pedido no passo 2?

É fácil descobrir: basta digitar no seu navegador www.detran.uf.gov.br e substituir o UF (Unidade Federativa) pela sigla do seu estado.

Dessa forma, o site do Detran de Rondônia será www.detran.ro.gov.br, enquanto o do Ceará será www.detran.ce.gov.br.

Simples, não?

Se o Detran no seu estado não permitir o pagamento online de multas de trânsito em atraso, você terá que fazer isso presencialmente.

Caso não tenha emitido a guia no site, pode ser necessário comparecer a uma unidade do próprio órgão ou a uma agência conveniada.

Esse tipo de informação também pode ser confirmada na página do Detran.

Nesses locais, a vantagem é que você só precisa apresentar o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), pois ali já constam os dados da placa e do Renavam.

Como se trata de uma unidade credenciada para receber esse tipo de pagamento, seu sistema vai encontrar a multa que deseja pagar, já com o valor atualizado.

Quanto ao pagamento, mais uma vez, isso muda conforme o estado.

Em alguns, você poderá fazê-lo no próprio local, mas possivelmente apenas em dinheiro.

Em outros, sairá dali com o boleto para pagamento em banco credenciado.

De uma forma ou de outra, você estará quitando seus débitos e, apesar dos juros, vai se livrar das consequências de multas vencidas e não pagas.

A propósito, esse é o tema do nosso próximo tópico.

 

O Que Acontece Se Você Não Pagar a Multa de Trânsito

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Não deixe acumular débitos em seu veículo!

Você já viu viu que pagar multas de trânsito em atraso é fácil, sem complicação.

Descobriu também que sobre multa vencida incidem juros, que crescem conforme o prazo do débito aumenta.

Esses são dois bons motivos para se livrar logo de qualquer pendência.

Ou seja, é prático e mais barato pagar a multa do que empurrá-la com a barriga.

Mas atenção!

Não se apresse no pagamento se você ingressou com defesa ou recurso contra a infração.

Nesse caso, você pode esperar para fazer o pagamento apenas se não tiver sucesso na sua estratégia.

Caso tenha pago e vença o recurso, terá os valores devolvidos.

Mas é claro que isso não acontece imediatamente, como você gostaria e como seria o certo.

De qualquer forma, queremos falar aqui de outra situação.

É quando você recorreu em todas as instâncias, perdeu em todas elas, a multa venceu e você não pagou – nem vai pagar.

Então, o que acontece nesses casos?

É verdade que não posso dirigir com multas em atraso?

Não, isso é mito.

Multas de trânsito em atraso não geram uma nova infração.

Dessa forma, não estabelecem nenhum tipo de restrição à sua circulação.

Se você for abordado, o agente não deve fazer comentário algum sobre isso.

Multas de trânsito em atraso impedem o pagamento do IPVA?

É outro mito.

Da mesma forma que você não será multado em razão da pendência, também não precisa quitar a infração vencida antes de pagar o IPVA.

No entanto, ao pagar o IPVA, mas não a multa em atraso, terá problemas com o licenciamento.

É sobre essa consequência que vamos falar agora.

Sem quitar a multa não posso licenciar o veículo?

Verdade.

Estar em dia com relação a multas e ao IPVA é condição obrigatória para licenciar o veículo no ano corrente e, assim, receber o CRLV atualizado.

Sem ele, você estará trafegando de forma irregular.

A conduta contraria o disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Veja o seu artigo 230:

“Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa – remoção do veículo.”

Resumidamente, você sofrerá as seguintes penalidades:

  • Multa de R$ 293,47;

  • Sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

  • Veículo removido ao depósito.

Essa última penalidade traz outras despesas na bagagem.

O que acontece é que, para recuperar seu veículo, terá que pagar as diárias do depósito e o valor relativo ao guincho utilizado para a remoção.

Mas só poderá fazer isso depois de quitar as multas de trânsito em atraso e realizar o licenciamento do veículo, além de pagar quaisquer outras despesas, como IPVA e Seguro DPVAT.

Como dá para perceber, não pagar as multas, mais cedo ou mais tarde, resulta em uma grande dor de cabeça.

 

Pode Parcelar Multas Vencidas?

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Existe a possibilidade de optar pelo parcelamento; entenda

Se os débitos gerados por multas de trânsito em atraso são altos, seria ótimo poder parcelar esse valor, não é mesmo?

Desde o ano passado, já é possível.

Mas fique ligado nas regras.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou em abril de 2022 a Resolução nº 918, que sucedeu a Resolução nº 619, de 2016.

Veja o que diz o artigo 24:

“§ 3º O recebimento de multas pela rede arrecadadora será feito exclusivamente à vista e de forma integral, podendo ser realizado parcelamento, por meio de cartão de crédito, por conta e risco de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).”

Importante ainda observar o que diz o seu artigo 27:

“Art. 27. Os órgãos arrecadadores poderão firmar, sem ônus para si, acordos e parcerias técnicooperacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com
cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para
quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo.”

O resumo da história é o seguinte: dá para parcelar multas, mas é preciso que a opção seja oferecida pela rede arrecadadora em seu estado.

A resolução do Contran abre a possibilidade, mas não obriga os Detrans a disponibilizar o pagamento com cartões.

Isso vale tanto para multas já vencidas ou não.

Novidade em São Paulo

Para os motoristas paulistanos, uma boa notícia abriu o ano de 2018.

Desde o dia 15 de janeiro, multas de trânsito em atraso, emitidas pela prefeitura de São Paulo, podem ser quitadas em até 12 vezes.

Antes, o pagamento só era aceito quando realizado exclusivamente à vista.

E o melhor: serão perdoados os juros acumulados sobre o débito principal.

Dados do Executivo Municipal apontam a existência de 12 milhões de multas vencidas e não pagas na capital paulista.

Entre as regras, o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 a pessoas jurídicas.

Quem aderir e não cumprir com os prazos, atrasando o pagamento de alguma parcela, estará sujeito a juros que podem chegar a 20% do total devido.

O pedido de parcelamento deve ser feito pelo proprietário do veículo, através deste link.

 

Por Que Recorrer é a Melhor Solução

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Saiba por que você deve sempre recorrer da multa

Depois de descobrir mais sobre as multas de trânsito em atraso e suas consequências, você talvez esteja se perguntando:

“Afinal, por que ter mais essa dor de cabeça se posso pagar em dia?”

É um raciocínio correto.

Mas que tal pensar de outro modo?

Afinal, por que pagar a multa em vez de buscar a sua anulação?

Sim, pode acreditar, pois é possível.

Recorrer é a melhor solução por uma série de fatores.

Em primeiro lugar, multas são aplicadas de forma indevida diariamente.

E não é por má fé do agente responsável por isso.

Podem ocorrer tanto erros quanto omissões que geram o cancelamento da infração e de suas penalidades, incluindo aí os pontos na CNH.

Se você seguir a orientação do parágrafo primeiro do artigo 284 do CTB, e não recorrer, estará abrindo mão de um direito e de chances reais de vitória.

Quer ver só?

Vamos supor que você tenha sido autuado por excesso de velocidade.

Ao observar a notificação de autuação, observa erro na descrição do veículo.

Ou foi a placa errada, ou sua cor ou mesmo a versão do carro que apareceu descrita de forma incorreta.

Pode ser também um problema com o radar que registrou você acima da velocidade permitida.

Ao contrário do que manda a lei, o aparelho não foi aferido pelo Inmetro nos últimos doze meses.

Na notificação, consta que isso ocorreu há mais de um ano.

Ou seja, é mais um caso clássico de equívoco que deve resultar na anulação da multa.

Todas essas questões relatadas são indiscutíveis.

A lei está ao seu lado.

Essas alegações devem ser apresentadas na chamada fase de defesa prévia, que é a sua primeira chance de cancelar a infração.

Ainda que tenha mesmo pisado demais no acelerador, como já dissemos, o erro ou omissão do agente encerra qualquer discussão.

Recorra, pois a multa será anulada, os pontos na carteira cancelados e o processo arquivado.

E o melhor: sem você desembolsar nada por isso.

Outras opções da defesa prévia

A defesa prévia ainda oferece mais duas possibilidades para você avaliar antes de pagar qualquer multa de trânsito.

A primeira delas diz respeito à conversão da multa em advertência.

Se você receber uma infração leve ou média, pode alegar nessa fase de defesa inicial que o fez por desconhecimento da lei, solicitando que a penalidade financeira seja revertida em uma advertência por escrito.

Não há nada de ilegal nisso.

Ao contrário, está previsto no artigo 267 do CTB:

“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”

Ou seja, você só pode usar esse artifício uma vez a cada 12 meses e apenas em infrações leves ou médias.

Ainda assim, caso tenha um histórico com outras infrações, é provável que o órgão de trânsito negue o seu pedido.

Mas como adiantamos, há ainda uma segunda possibilidade para a sua defesa prévia.

Ela se refere à indicação de condutor, que vale quando não era você que estava ao volante.

Nesses casos, você continua sendo responsável por pagar a multa, mas é o outro condutor que recebe os pontos na CNH.

Para isso, ambos devem assinar o formulário de indicação de real condutor, que você encontra disponível no site do Detran.

E se nada disso funcionar, será que vale a pena pagar a multa?

Ainda não!

Como você vai ver no próximo tópico, restam duas chances para você se defender.

 

Defesa Prévia Negada? Ainda Existem Mais Duas Chances

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Mesmo com a defesa prévia negada, você ainda tem chance de cancelar a multa

Se você ingressar com a defesa prévia e ela for negada, não desanime.

O próximo passo é entrar com um recurso em primeira instância.

Ele será direcionado à JARI, que é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

Essa é uma etapa um pouco diferente da anterior.

Nela, será preciso se debruçar sobre a legislação e apontar com base nela por que a multa deve ser anulada.

Não adianta apresentar argumentações subjetivas.

O segredo está no embasamento legal somado à reunião de provas que atestem a sua inocência.

E se não der certo?

Como explicamos, há ainda mais uma chance de se defender.

Por fim, será a vez de apresentar um recurso em segunda instância, direcionado ao Cetran, que é o Conselho Estadual de Trânsito.

Ele partirá da mesma estratégia de provas e trechos da legislação.

Embora a defesa seja a mesma, a comissão julgadora é diferente.

Por isso, não raro o entendimento dela é divergente daquele apresentado na JARI.

É mais uma boa razão para recorrer sempre e até o fim.

 

Doutor Multas Tem o Segredo

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O melhor caminho é ter especialistas ao seu lado!

Recorrer de multas é o melhor caminho, mas nem todos condutores seguem por ele.

Alguns não se sentem preparados para construir uma defesa bem embasada, com reais chances de virar o jogo, anular a multa e cancelar os pontos na carteira.

Outros se veem sem tempo e até sem disposição para cumprir com a tramitação burocrática do processo.

Em todos os casos, o Doutor Multas tem a solução.

Nossa equipe é composta por consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito.

Já atuamos em milhares de casos, com grande índice de satisfação dos clientes.

Basta acessar nossa página de depoimentos para conferir.

Você vai ver que até mesmo em situações complicadas, como na autuação por recusa ao teste do bafômetro, já conseguimos reverter o processo e cancelar a multa.

Então, mantenha a esperança e deixe sua defesa na mão de quem mais entende do assunto.

Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.

Faça contato conosco.

 

Conclusão

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Precisa de ajuda para entrar com recurso? Chame o Doutor Multas!

Se você vinha esquentando a cabeça com multas de trânsito em atraso, teve neste artigo informações para acabar de vez com esse problema.

Você viu que quitar o débito antes do vencimento é muito melhor do que arcar com juros posteriormente.

Ou até mesmo com problemas no licenciamento.

Mas ainda mais inteligente é entrar com recurso contra a multa.

Afinal, a chance de cancelar a infração, anular os pontos na habilitação e não ter que gastar com isso são grandes.

Não sabe como fazer para montar sua defesa?

O Doutor Multas cuida do seu caso.

Tire o estresse de seus ombros e não fique  mais noites sem dormir.

Nós fazemos o trabalho duro para você não precisa mais se preocupar com suas multas.

Você pode contar conosco.

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9503.htm
  3. http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selic
  4. http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016.pdf
  5. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf

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