Os motoristas devem estar atentos, pois agora é possível receber uma multa ao cometer uma infração em local privado, como estacionamentos, por exemplo.
Você conhece alguém que recebeu multa de trânsito em local privado?
Pode parecer um pouco estranho, mas saiba que a atuação do órgão está dentro da lei.
Os motoristas devem estar atentos, pois é possível ser multado ao cometer uma infração em local privado, como estacionamentos, por exemplo.
A partir de dezembro de 2016, passou a ter validade a Lei que permite que a fiscalização de trânsito alcance locais privados, autuando motoristas que descumpram as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Espaços privados que sejam de uso coletivo também serão alvo das fiscalizações e os condutores infratores poderão ser multados por certos tipos de transgressões.
Entre 2015 e 2016, houve mais de uma lei que alterou as previsões do CTB quanto às multas de estacionamento e à atuação dos órgãos de trânsito.
Neste artigo, mostrarei a você o que o Código de Trânsito prevê atualmente sobre a aplicação de multas de trânsito em locais privados.
Além disso, falarei quais as infrações possíveis de serem registradas nesses espaços, quanto custam as multas de trânsito e quantos pontos na CNH elas adicionam.
Você também verá quem são os responsáveis por autuar os condutores em espaços privados e quem pode acionar os agentes de trânsito em situações dessa natureza.
E você sabe que outras medidas o CTB prevê para quem descumprir suas regras? Sabia que seu veículo pode ser guinchado?
Falarei tudo o que pode lhe acontecer e como resolver essa situação, quais são os recursos que você pode apresentar para não sofrer as penalidades.
Se você quer saber tudo sobre multas em locais privados, este artigo é para você!
Siga a leitura e fique bem-informado. Eu acredito que a informação é a melhor forma de ser um motorista consciente.
Onde o Código de Trânsito Tem Validade?
Por ser instituído por uma lei federal, o Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503, de 1997, tem validade em todo o território brasileiro.
No entanto, quando você pensa em fiscalização e multa de trânsito, isso lhe remete às ruas, avenidas e estradas públicas, certo?
É justamente aí que começa a dúvida quanto à circunscrição dos órgãos de trânsito para autuarem condutores que desrespeitarem as normas do Código.
Para resolver essa questão, é preciso recorrer às previsões do início do CTB, em seus primeiros artigos.
A primeira delas aparece já no art. 2º, que define o que são as vias terrestres consideradas no CTB – vias urbanas e rurais, ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, estradas e rodovias.
Segundo o parágrafo único do art. 2º, também são consideradas vias terrestres as praias abertas, as vias internas a condomínios residenciais e os estacionamentos privados de uso coletivo, por exemplo, de shoppings e supermercados.
A Lei nº 13.146, de 2015, alterou o parágrafo único desse artigo, adicionando os estacionamentos à lista de locais considerados vias terrestres fiscalizáveis pelos órgãos públicos.
Isso quer dizer que as normas do Código de Trânsito se aplicam caso você estacione em frente a uma garagem de uma casa dentro de um condomínio; também se estacionar em uma vaga de idoso no estacionamento do supermercado.
Nesse sentido, é preciso falar sobre o art. 24 do CTB, que fala sobre as atribuições dos órgãos de trânsito municipais.
De acordo com o inciso VI do art. 24, também cabe a esses órgãos a autuação por infrações de circulação, estacionamento e parada ocorridas em espaços privados de uso coletivo.
Dessa forma, se você tinha dúvidas sobre a validade das leis de trânsito em espaços que não são públicos, aqui está a sua resposta.
Se um espaço é destinado ao uso coletivo, naturalmente, as leis de trânsito são válidas em sua área.
Afinal, não é apenas na via pública que as vagas especiais exercem uma função social, ou que infrações de trânsito devem ser puníveis.
Quais São as Multas em Local Privado Previstas na Lei?
O Código de Trânsito destina todo o seu Capítulo XV a descrever as multas de trânsito e as penalidades aplicadas aos condutores que as cometerem.
São muitos artigos, infrações de quatro naturezas diferentes, valores de multas bastante diversos e pontuações variáveis.
Contudo, quando o assunto é multa em local privado, especialmente um número reduzido dessas infrações é possível de ser aplicado.
Como você pôde ver anteriormente, os órgãos municipais têm a responsabilidade de autuar por infrações de estacionamento, circulação e parada em locais privados de uso coletivo.
Nesse sentido, os principais motivos que geram autuações nesses espaços são estacionar ou parar em local indevido ou proibido, circular acima da velocidade permitida, nas calçadas, enfim.
Os principais artigos do Código de Trânsito que tratam de infrações como essas são os artigos 181, 182, 183, 193, 218, entre outros.
O art. 181 prevê multa, pontos na carteira e remoção do veículo para quem estacionar em local indevido.
Por exemplo, o inciso X prevê infração média para o condutor que estacionar seu automóvel de modo a impedir a movimentação de outro.
Essa situação é recorrente em estacionamentos lotados, e gera bastante desconforto e transtorno para os envolvidos.
Pense estar indo embora para a casa após fazer compras no supermercado e ser surpreendido por um carro parado na frente da vaga onde o seu se encontra, o impedindo de retirá-lo.
Ao conseguir retirar seu carro da vaga, você se depara com um condutor cujo veículo está parado de lado, no meio da via, bloqueando a saída do estacionamento.
Essa conduta é uma infração leve, caracterizada no art. 182, IV.
Já, se você for uma pessoa com deficiência e se deparar com um veículo parado na vaga reservada, sem que seja de alguém que, de fato, tenha direito a utilizá-la, qual a sua reação?
O art. 182, XX, prevê multa gravíssima para condutores que estacionarem em vaga reservada para pessoas com deficiência e idosos sem credencial que comprove a sua condição.
Mas você sabe quanto custam essas multas? Já tinha ouvido essa diferenciação entre leve, média, grave, gravíssima?
Abaixo, mostro a você o que separa essas infrações e quanto custam suas multas, além de outros detalhes.
Multas de trânsito e pontos na carteira
O CTB separa as infrações de trânsito em quatro naturezas, com multa e número de pontos específicos para cada, nos artigos 258 e 259.
Para simplificar, transformei esses dados em uma lista que você pode conferir abaixo:
- Infrações leves – multa de R$ 88,38 e 3 pontos
- Infrações médias – multa de R$ 130,16 e 4 pontos
- Infrações graves – multa de R$ 195,23 e 5 pontos
- Infrações gravíssimas – multa de R$ 293,47 e 7 pontos
As infrações gravíssimas, diferente das demais, ainda podem sofrer uma multiplicação em sua multa.
Essa previsão estará presente no próprio dispositivo legal, se for o caso, e pode ser de 2, 3, 5, 10, 20 ou 60.
Assim, agora você sabe que a multa por estacionar, sem credencial, em vaga reservada custa R$ 293,47, e que o motorista que o fizer receberá 7 pontos na CNH.
Além da multa em dinheiro e dos pontos, ainda há outras consequências para quem cometer infração em local privado.
Esse motorista pode sofrer medidas administrativas, como citei anteriormente.
Na próxima seção, explicarei que medidas são essas e o que pode acontecer caso elas sejam aplicadas.
Siga a leitura!
Remoção do Veículo: Medidas Administrativas de Multas em Local Privado
Além de pagar multa e ter pontos adicionados à sua CNH, é possível que seu veículo seja guinchado por cometer uma multa em local privado.
Como lhe falei, de modo geral, as infrações cometidas nesses espaços estão relacionadas a estacionamento, parada e circulação.
E, quando você estaciona em local, horário ou de forma que a legislação proíbe, muitas vezes, a lei prevê que o veículo seja removido.
Exemplos são as infrações de estacionamento previstas no art. 181: todas elas têm a medida administrativa de remoção do veículo prevista.
Se o seu automóvel for removido, ele será levado a um depósito do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), onde ficará até que você vá retirá-lo.
No entanto, a história ainda piora um pouco mais.
Nesse caso, além da multa gerada pela infração, você precisará arcar com todos os custos que a remoção do seu veículo gerar.
Ou seja, o custo do guincho para deslocamento e os valores das diárias cobradas pelo depósito.
Afinal, acaba sendo mais barato e menos trabalhoso procurar uma vaga adequada para o seu veículo, mesmo que você precise esperar um pouco mais.
Agora, você já conhece as consequências por infração em local privado, que vão bem além da multa.
E você sabe qual órgão é o responsável por registrar essas infrações e aplicar as penalidades?
Esse é o assunto de que tratarei a seguir. Continue lendo!
Quem Pode Multar em Local Privado?
Geralmente, as infrações de trânsito são registradas em atividades de fiscalização de rotina dos órgãos de trânsito ou por aparelhos eletrônicos instalados nas vias.
Nas situações comuns, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Estadual e Federal, agentes de trânsito municipais, entre outros órgãos e entidades, podem autuar condutores que infrinjam as normas do CTB.
Porém, multas em locais privados são algo mais delicado de se registrar.
Isso porque, normalmente, os órgãos públicos não realizam fiscalização de trânsito nos espaços privados.
Portanto, para que uma infração seja registrada em um estacionamento de shopping ou de supermercado, por exemplo, é preciso que alguém acione o órgão responsável.
Segundo o art. 24 do CTB, que você viu no início deste texto, o órgão responsável pela fiscalização e autuação em áreas privadas de uso coletivo é municipal.
De modo geral, os agentes de trânsito do órgão da sua cidade.
Ainda, a Polícia Militar, quando conveniada ao órgão de trânsito para realizar a atividade de fiscalização de trânsito, também pode realizar essa atividade.
Como lhe falei, na maioria das vezes, é preciso acionar o órgão para que a infração em local privado seja registrada.
Assim, se você passar por uma situação em que se sente prejudicado, percebendo que as leis de trânsito estão sendo infringidas, não hesite em acionar as autoridades.
Se não tiver o contato do órgão municipal de trânsito, discar 190 poderá ser o suficiente para que a fiscalização seja acionada.
Agora, se você é condutor e quer saber quais cuidados tomar para não ser multado em local privado, veja a próxima seção.
Quais cuidados os condutores devem ter?
Os condutores devem ter cuidado com a sinalização horizontal e vertical disposta nos estacionamentos
Desrespeitar a sinalização e ocupar as vagas de deficientes e idosos é uma infração bastante cometida.
Também, estacionar em locais de trânsito de pedestres é uma atitude recorrente.
Mesmo que em local privado, isso faz com que usuários das vias, pedestres ou condutores, saiam prejudicados.
Por isso, os condutores devem ter bastante cuidado com a sinalização horizontal e vertical disposta nos estacionamentos.
A lei exige que todos os estabelecimentos privados realizem as adaptações necessárias em seus estacionamentos, sinalizando-os da forma correta.
Isso facilita para que os condutores identifiquem as vagas reservadas ou de trânsito de pedestres, por exemplo.
Portanto, é importante verificar e exigir que a legislação seja cumprida para que ninguém saia no prejuízo.
Além disso, a falta de sinalização, caso você seja autuado, é um forte argumento para utilizar em seu recurso.
Afinal, da mesma forma que a autuação em local privado é possível, a defesa é garantida para que você tente cancelar as penalidades.
Falarei, mais à frente, sobre como funciona esse processo.
Antes disso, apresentarei a você algumas objeções quanto às multas em local privado. Isto é, casos em que a prática pode – e deve – ser contestada.
Os “poréns” da multa em local privado
Saiba que a autuação em local privado não está livre de ser contestada.
Conforme já lhe informei, os estabelecimentos devem adaptar-se às leis de sinalização estabelecidas pelo Código de Trânsito.
Se a sinalização estiver marcada incorretamente, incompleta ou em desacordo com a legislação, o condutor não deve ser multado, ainda que estacione em uma vaga que o estabelecimento considera reservada a deficientes ou idosos.
Sem a devida marcação de reserva, o motorista não pode ser punido ao estacionar onde, em tese, não deveria.
Outra questão refere-se à informação do veículo como pertencente a idoso ou pessoa com deficiência.
Lembre-se de identificar o seu veículo quanto a sua condição. Há documentos que você pode obter nos órgãos de trânsito e/ou adesivos de identificação.
Assim, você evita transtornos e fica tranquilo quanto a estacionar seu veículo em vagas reservadas para atender suas necessidades.
Caso, ainda assim, você seja multado indevidamente, fique tranquilo. Com os recursos de trânsito, você pode contestar a autuação e cancelar as penalidades.
A próxima seção deste artigo é dedicada a explicar o funcionamento desse processo e quais as suas chances de se defender.
Como Recorrer de Multa de Trânsito em Local Privado
Assim como as infrações registradas na via pública, também as multas em local privado podem ser questionadas administrativamente.
Caso você não saiba, sempre que uma infração de trânsito é registrada, o órgão autuador abre um processo administrativo com o objetivo de apurar os fatos e aplicar as penalidades.
Nesse processo, o condutor autuado tem três oportunidades de se defender e tentar cancelar as penalidades.
A primeira delas ocorre quando você é notificado pela primeira vez, com a Notificação de Autuação.
Essa primeira oportunidade consiste no envio da Defesa Prévia ao órgão autuador, dentro do prazo estipulado na notificação.
Se, nesse momento, o órgão não deferir a sua defesa, ainda há duas chances restantes.
Você receberá, então, a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), a partir da qual poderá recorrer em 1ª instância.
O recurso será endereçado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) e deverá, da mesma forma, ser enviado no prazo dado na NIP.
Ainda que seu recurso à JARI seja indeferido, você poderá seguir o processo e recorrer mais uma vez, em 2ª instância.
Agora, o endereço para envio será o do CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), também dentro do prazo que lhe for dado na notificação de resposta ao julgamento, enviado à esfera anterior.
É importante, ao elaborar sua defesa e seus recursos, estar atento à legislação de trânsito, a fim de utilizá-la a seu favor e formar argumentos sólidos.
Nesse sentido, você tem duas escolhas: recorrer sozinho ou buscar a ajuda de especialistas.
Com a segunda opção, você garante que todo o conhecimento sobre direito de trânsito estará sendo aplicado aos recursos.
Minha equipe aqui no Doutor Multas e eu buscamos, todos os dias, atender às especificidades dos casos de nossos clientes.
Assim, criamos recursos personalizados que focam exatamente no problema que buscamos resolver.
Nosso conhecimento profundo do direito de trânsito nos permite utilizar todas as ferramentas que ele nos apresenta, a favor de nossos clientes.
Se você quiser a nossa ajuda, entre em contato conosco para uma consulta gratuita, será um prazer atendê-lo!
Conclusão
Como você viu ao longo deste artigo, é possível, sim, ser multado em local privado.
Isso se dá porque a legislação de trânsito está presente não apenas nas vias públicas, mas também naquelas privadas de uso coletivo – caso de condomínios residenciais e estacionamentos.
Mostrei a você as principais infrações que podem ser registradas nessas situações e falei sobre as penalidades e medidas administrativas que elas geram.
Além disso, falei sobre alguns cuidados a serem tomados por todo condutor.
Muitas vezes, o veículo pode até pertencer a uma pessoa que tem direito à vaga reservada, mas se ele não estiver identificado como tal, é possível ser multado em uma fiscalização.
Por isso, é importante que os responsáveis pelo veículo sempre o identifiquem como pertencente ou utilizado por pessoa com deficiência ou com mais de 60 anos de idade.
Afinal, mesmo que a infração seja registrada indevidamente, o processo para revertê-la envolve várias etapas.
Ainda, mostrei a você os passos para recorrer de uma multa de trânsito registrada em local privado.
Você pode se defender em três momentos e ainda contar com a ajuda de especialistas para aumentarem suas chances de sucesso.
Espero que este artigo tenha solucionado suas dúvidas sobre multas em local privado.
Ainda tem dúvidas sobre o tema? Comente-a abaixo e eu lhe responderei!
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm