O maior volume de multas de trânsito é por multas por excesso de velocidade, neste ano vão aumentar consideravelmente o número de radares em todo o Brasil.
É muito importante estar atento aos limites de velocidade pois acima de 50% pode-se ter a carteira de motorista suspensa.
Uma informação importante é de que o DNIT não tem competência para multar por excesso de velocidade em BRs.
Quer saber como recorrer multa de excesso de velocidade, evitar pontos na carteira e não correr o risco de ter a carteira suspensa?>
Muitas pessoas não sabem que é possível recorrer Multas por excesso de velocidade, mesmo quando foi fotografada a placa do carro.
Para esclarecer sobre este tipo de infração elaboramos este artigo, baseado na RESOLUÇÃO N°, 396 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 do CONTRAN.
Vamos abordar neste artigo:
♦ Os requisitos obrigatórios na notificação
♦ Requisitos dos radares
♦ O que é velocidade medida e velocidade considerada
♦ Enquadramento das multas por excesso de velocidade
♦ Valor da multa de Excesso de Velocidade até 20%
♦ Valor da multa de Excesso de Velocidade de 20% a 50%
♦ Valor da Multa de Execesso de velocidade acima de 50%
Os requisitos obrigatórios na notificação
Alguns requisitos são obrigatórios constar na notificação de infração. Sem a presença de alguns deles, temos um erro, podemos recorrer, com ótimas chances de sucesso, por faltar elemento indispensável temos um forte argumento. Conforme o Conselho Nacional De Trânsito, deverá conter:
– Velocidade regulamentada para o local da via em km/h;
– Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
– Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
– Data da verificação de que trata o inciso III do artigo 3º. Verificação pelo INMETRO
– A velocidade medida em Km/h
– A velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade em Km/h
Requisitos dos radares
Os radares também precisam preencher alguns requisitos para estarem legalizados. Muitos radares não estão funcionando ou estão incorretos, por isso é sempre importante verificar a notificação.
Os radares devem estar de acordo com:
I – ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;
II – ser aprovado na verificação metrológica pelo INMETRO ou entidade por ele delegada;
III – ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência.
O que é velocidade medida e velocidade considerada
A velocidade medida (VM), é a acusada pelo radar, isto é, a velocidade em que você estava no momento que passou pelo radar.
A velocidade considerada (VC) é o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor. Estar com Velocidade Considerada a 1km/h acima do limite da via já caracteriza infração.
A tolerância que você pode passar por um radar é em torno de 10%. Vamos lhe exemplificar para ficar mais fácil.
Exemplo 1:
Placa 60 Km/h, você pode passar no máximo a 67 Km/h, pois com 68 Km/h você já será multado. Pois a velocidade considerada quando você passa a 67 Km/h é 60 Km/h. A velocidade considerada quando você passa a 68 Km/h é de 61 Km/h, como não pode ter nenhum Km/h acima do limite, seria uma multa Média, 4 pontos na carteira, Artigo 218 I.
Exemplo 2:
Placa 80 Km/h, você passa a 104 Km/h, a velocidade considerada neste caso será de 97 Km/h, gerando infração Grave, 5 pontos na carteira de motorista. Artigo 218 II.
Exemplo 3:
Placa 90 Km/h, você passa a 146 Km/h, a velocidade considerada neste caso será de 136 Km/h, gerando infração Gravíssima, 7 pontos na carteira de motorista, e a medida administrativa para esta multa é de suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. Artigo 218 III.
Segundo o CONTRAN:
§ 1º Para configuração das infrações previstas no art. 218 do CTB, a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade será o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor, conforme tabela de valores referenciais de velocidade e tabela para enquadramento infracional constantes do Anexo II.
Enquadramento das multas por excesso de velocidade
* Infração Média, 4 pontos na CNH R$130,16 – Artigo 218 I
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento)
* Infração Grave, 5 pontos na CNH R$195,23 – Artigo 218 II
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à 20% (vinte por cento) até 50%.
* Infração Gravíssima, 7 pontos na CNH R$ 880,41 – Artigo 218 III
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à 50%
Medida administrativa para esta multa: suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação
TABELA DE ENQUADRAMENTO INFRACIONAL | |||
Limite regulamentado (km/h) | 218 I – infração média | 218 II – Infração grave | 218 III – Infração gravíssima |
20 | 21 ≤ VC ≤ 24 | 25 ≤ VC ≤ 30 | VC ≥ 31 |
30 | 31 ≤ VC ≤ 36 | 37 ≤ VC ≤ 45 | VC ≥ 46 |
40 | 41 ≤ VC ≤ 48 | 49 ≤ VC ≤ 60 | VC ≥ 61 |
50 | 51 ≤ VC ≤ 60 | 61 ≤ VC ≤ 75 | VC ≥ 76 |
60 | 61 ≤ VC ≤ 72 | 73 ≤ VC ≤ 90 | VC ≥ 91 |
70 | 71 ≤ VC ≤ 84 | 85 ≤ VC ≤ 105 | VC ≥ 106 |
80 | 81 ≤ VC ≤ 96 | 97 ≤ VC ≤ 120 | VC ≥ 121 |
90 | 91 ≤ VC ≤ 108 | 109 ≤ VC ≤ 135 | VC ≥ 136 |
100 | 101 ≤ VC ≤ 120 | 121 ≤ VC ≤ 150 | VC ≥ 151 |
110 | 111 ≤ VC ≤ 132 | 133 ≤ VC ≤ 165 | VC ≥ 166 |
120 | 121 ≤ VC ≤ 144 | 145 ≤ VC ≤ 180 | VC ≥ 181 |
Observação: VC – VELOCIDADE CONSIDERADA (Km/h). O VC mostra se tem ou não multa. |
Conclusão
É muito importante estar atento a sinalização de trânsito, se você foi multado, saiba que é possível recorrer e cancelar multas por excesso de velocidade.
Muitos erros são cometidos inclusive pelos radares que tiram fotos, muitos estão desatualizados e não estão de acordo com a Lei de Trânsito portanto nem poderiam aplicar multas.
Se você levou multas por excesso de velocidade, estamos a sua disposição para lhe ajudar a recorrer e não ter pontos na carteira de motorista e não precisa pagar mais as multas.
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Referências:
- http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf
- http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf
- https://www.gov.br/inmetro/pt-br
- http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf