Valor da Multa de Ultrapassagem em Faixa Contínua

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O valor da multa por ultrapassar em faixa contínua é R$1.467,35. 7 pontos são lançados na CNH. Em caso de reincidência da multa em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$2.934,70, Conforme o  Art. 203 do CTB.

Quando estamos viajando ao longo de uma rodovia, podemos observar que uma via costuma ser dividida em dois espaços destinados para o tráfego dos carros, cada um em um sentido diferente.

Essa divisão é feita através do que chamamos de faixas: as faixas contínuas e as pontilhadas. Elas representam os trechos onde não é permitida a ultrapassagem e onde é permitida, respectivamente.

Realizar qualquer ultrapassagem ou simplesmente invadir a via oposta nos trechos em que a faixa é contínua representa um grande risco para o motorista, pois normalmente ela é colocada em pontos da rodovia onde não se pode ver os carros que vem no sentido oposto.

Desse modo, é um grande risco tanto para quem invade a via quanto para quem trafega no lugar certo. Esse tipo de atitude só pode ser tido como uma infração de trânsito, sujeita a multa e a penalidade.

Afinal, o que configura um trecho com faixa contínua e faixa pontilhada?

Apesar de ser algo que vemos diariamente no trânsito e que deveria ser natural de se lidar, a divisão de vias por faixas sempre é razão de multa, sendo uma infração bastante comum.

A via (seja uma estrada, avenida ou até mesmo uma rua) é dividida por uma ou duas faixas, que indicam em qual sentido o motorista deve trafegar e quando é ou não permitido fazer ultrapassagens.

Faixa contínua e faixa seccionada
Faixa contínua e faixa seccionada

Logo, o que determina se é permitido realizar ou não uma ultrapassagem é simples: é seguro fazer esse movimento nesse trecho? O motorista que está trafegando consegue enxergar se vem outro condutor no sentido oposto ao seu?

Se ambas as respostas para essa pergunta forem positivas, a faixa certamente será pontilhada, o que indica que é seguro realizar ultrapassagens nesse trecho, desde que não venha nenhum veículo no sentido oposto.

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No entanto, se as respostas forem negativas, então a faixa será contínua. Isso significa que a ultrapassagem nesse trecho coloca a sua integridade física e até mesmo a sua vida em risco, devido ao alto risco de colisões entre veículos.

Qual a gravidade da infração por ultrapassar em faixa contínua?

Como você deve saber, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina quatro níveis diferentes de gravidade em infrações, multas e penalidades: leve, média, grave e gravíssima.

No caso da ultrapassagem em faixa contínua, o CTB determina que a infração é do mais alto grau, ou seja, ela é gravíssima.

Cada nível de gravidade possui penalidades específicas, com algumas infrações podendo ter consequências e multas maiores, devido ao fator multiplicador, é baseado inteiramente na gravidade do ato.

Assim, o fator multiplicador é aplicado quando o valor de uma multa precisa ser maior devido a gravidade da infração, ou seja, o valor dessa multa pode ser multiplicado por um valor entre 2 e 60.

Esse é o caso da infração por ultrapassagem em faixa contínua. Abaixo nós explicamos um pouco melhor sobre isso.

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Qual o valor da multa por ultrapassar em faixa contínua?

Como falamos acima, essa infração possui um fator multiplicador, que é de cinco vezes o valor da multa normal.

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Como se trata de uma multa gravíssima, o valor normal seria de R$293,47. Porém, o fator multiplicador de 5x torna essa multa bem mais cara, totalizando R$1.467,35.

Além disso, o motorista ainda terá 7 pontos somados na sua CNH.

Em caso de reincidência da multa em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$2.934,70.

Essa multa e penalidade estão previstas no Art. 203 do CTB.

É possível recorrer multa por ultrapassar em faixa contínua?

Sim. O CTB prevê, no Art. 281, o direito de recorrer em todos os casos de infrações. Para fazer o recurso da maneira correta, é preciso agir da seguinte maneira:

Defesa prévia

Essa é a primeira oportunidade que o motorista tem de recorrer a uma multa. Aqui, o motorista terá o prazo de até 30 dias para realizar a sua defesa prévia, contando do dia da expedição da autuação.

Caso ele não a realize no prazo, ele ainda possui o recurso em primeira instância.

Primeira instância

Esse recurso é realizado junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que tem o prazo de até 30 dias para emitir um parecer sobre esse recurso.

No caso de indeferimento, o motorista ainda pode recorrer em segunda instância.

Segunda instância

Para recorrer em segunda instância, é necessário que você tenha recorrido junto a JARI e tenha sido indeferido.

Nesse caso, o recurso é direcionado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Em uma situação de indeferimento em todas as instâncias, o motorista precisará pagar a multa e receberá as penalidades previstas no CTB para a sua infração.

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