Multa Federal: Como Recorrer De Forma Garantida?

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Multa Federal: Como Recorrer De Forma Garantida?

Conhecer bem a legislação de trânsito é importante para quem recebe uma multa federal.

Primeiro, para evitar cometer o mesmo equívoco e não ser autuado novamente. Depois, para entender como funcionam os trâmites que sucedem a notificação da autuação.

Muitos que desconhecem as regras acabam simplesmente pagando a multa e aceitando os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Já quem busca se informar descobre que é possível transferir os pontos para o real infrator, solicitar a conversão da multa em advertência, enviar defesa da autuação e entrar com recurso em primeira e – se necessário – segunda instância.

Mas tudo começa com um bom conhecimento da Lei Nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Procurando entender o que as leis dizem sobre a infração cometida, você pode descobrir que o órgão de trânsito que aplicou a multa federal não foi totalmente correto no enquadramento ou em algum detalhe do auto de infração.

Se isso acontecer, basta buscar os seus direitos, seja com a defesa da autuação ou por meio de um recurso.

Lembre-se: podemos estar falando de multa federal, estadual ou municipal. Em qualquer caso, o motorista ou proprietário do veículo sempre terá o direito de se defender.

Quer saber como? Então leia esse artigo até o fim.

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Quando Ocorre a Multa de Trânsito Federal

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A multas ocorrem em rodovias; entenda

A fiscalização dos órgãos de trânsito brasileiro acontece apenas nas vias públicas. Quem tem uma grande fazenda, por exemplo, não está sujeito a receber uma multa caso esteja trafegando apenas dentro de sua propriedade.

As vias públicas são classificadas por várias maneiras, mas uma delas é quanto à jurisdição. Nesse sentido, temos vias municipais, estaduais e federais.

As vias municipais são aquelas que ligam localidades dentro de um mesmo município. Nelas, podem aplicar multas o órgão de trânsito municipal, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a Guarda Municipal e a Polícia Militar (quando tem convênio com o poder público).

As vias estaduais ligam municípios dentro de um mesmo estado. Independentemente de serem urbanas (em regiões metropolitanas, por exemplo) ou rurais, são da jurisdição do Detran, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Polícia Militar, os órgãos estaduais.

As vias federais, por fim, você já deve ter intuído: são as rodovias que ligam dois ou mais estados brasileiros e têm a fiscalização atribuída aos órgãos federais.

A multa federal, portanto, é aquela que ocorre em uma rodovia dessa categoria.

A nomenclatura desse tipo de via sempre começa com as letras BR seguidas por três algarismos.

O segundo e terceiro algarismos definem a posição da rodovia em relação à capital federal, Brasília (definido como ponto de referência central), e aos limites norte, sul, leste e oeste do país.

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E o terceiro? É um indicativo da classificação da rodovia federal em quatro categorias:

  • Rodovia radial: é aquela que parte da capital federal aos extremos do país. Começa com o algarismo 0;

  • Rodovia longitudinal: corta o país na direção norte-sul. Começa com o algarismo 1;

  • Rodovia transversal: corta o país na direção leste-oeste. Começa com o algarismo 2;

  • Rodovia diagonal: pode seguir no sentido noroeste-sudeste ou nordeste-sudoeste. Começa com o algarismo 3;

  • Rodovia de ligação: apresenta-se em qualquer direção, ligando a outra rodovia federal, a uma cidade, ponto importante ou a uma fronteira internacional. Começa com o algarismo 4.

Resumindo, o motorista só receberá uma multa federal quando for registrada uma infração com ou sem abordagem enquanto ele trafegava em uma dessas rodovias.

Outras classificações e categorias de rodovias dentro dos estados você encontra no Roteiro Básico para Sistemas Rodoviários Estaduais, documento do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

 

Tipos de Multa Federal

Tanto faz se é multa federal, estadual ou municipal. Ela estará classificada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de acordo com a natureza da infração.

Essa divisão acontece porque, obviamente, nem todas as infrações têm a mesma gravidade e, por isso, o motorista não deve ser penalizado da mesma maneira.

Quanto aos pontos que são computados no registro de motorista do infrator, a divisão está estabelecida no artigo 258 do CTB. É a seguinte:

  • Infração de natureza leve: três pontos. Exemplo: conduzir veículo sem documento de porte obrigatório (artigo 232 do CTB);

  • Infração de natureza média: quatro pontos. Exemplo: atirar do veículo objetos ou substâncias (artigo 172 do CTB);

  • Infração de natureza grave: cinco pontos. Exemplo: transitar sem cinto de segurança (artigo 167 do CTB);

  • Infração de natureza gravíssima: sete pontos. Exemplo: avançar o sinal vermelho do semáforo ou placa de parada obrigatória (artigo 208 do CTB).

Mas e qual a consequência de ter esses pontos computados ao registro de motorista? Quando são cometidas poucas infrações em um longo período de tempo, nenhuma.

O problema é o acúmulo. Segundo o artigo 261 do CTB, quando o condutor soma 20 pontos em 12 meses, ele tem o direito de dirigir suspenso por seis meses a um ano – ou por oito meses a dois anos caso repita o excesso nos 12 meses seguintes.

Um caso especial é o do condutor habilitado na categoria C, D ou E que exerce atividade remunerada em veículo, como um caminhoneiro.

Ele não deixa de ter a CNH suspensa ao atingir 20 pontos, mas antes disso, quando completa 14, tem a opção de fazer um curso preventivo de reciclagem, após o qual terá a sua pontuação zerada, prevenindo-se contra a suspensão.

 

Quem Pode Aplicar Uma Multa Federal

multa federal quem pode aplicar
As multas podem ser aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal e DNIT

Mencionamos anteriormente que cada tipo de rodovia, na divisão por jurisdição, é de responsabilidade de determinados órgãos.

E quanto às rodovias federais? Elas são fiscalizadas, é claro, por órgãos ligados ao poder público federal, que na legislação de trânsito é mais referido como União.

Esses órgãos são a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Se você está em uma BR, portanto, só poderá levar uma multa federal de um desses dois órgãos.

A não ser que você exerça a atividade remunerada de transporte rodoviário de carga ou transporte coletivo de passageiros interestadual ou internacional.

Nesses casos, há outro órgão federal que pode aplicar multas administrativas: a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

As multas aplicadas pela agência, no entanto, são bastante polêmicas. O órgão não é parte do Sistema Nacional de Trânsito possui resoluções com listas próprias de infrações e penalidades aplicadas a transportadores dessas categorias.

O problema é que algumas dessas infrações estão previstas também no CTB – no entanto a multa federal cobrada pela ANTT é muito maior. Você pode entender melhor essa polêmica lendo esse outro artigo.

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Como a Multa Federal Está Prevista no CTB

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Entenda qual a definição de multa federal no CTB

O Código de Trânsito Brasileiro estabeleceu o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), um conjunto de órgãos que planejam, administram, normatizam, fiscalizam, julgam e aplicam penalidades de trânsito no Brasil.

A composição do SNT consta no artigo 7º do CTB, que cita os órgãos que podem aplicar multa federal nos incisos IV e V:

“Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

(…)

IV – os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

V – a Polícia Rodoviária Federal;

(…)”

No caso do órgão executivo rodoviário da União citado no inciso IV, trata-se do Dnit, que substituiu o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Dner) nesse posto a partir da Lei Nº 10.233/2001.

Mais adiante, o CTB lista as competências de cada um dos órgãos do SNT. No artigo 21, encontramos o seguinte:

“Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

(…)

VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

(…)”

São esses dizeres, portanto, que dão ao Dnit a prerrogativa de aplicar multa federal. Note que o artigo destaca que as competências listadas são condicionadas ao “âmbito de sua circunscrição”.

Isso ratifica o que já explicamos antes: o órgão federal é responsável pelas vias federais, o estadual pelas vias de seu respectivo estado, e o municipal pelas ruas e avenidas dos limites do município.

No caso da Polícia Rodoviária Federal, é o artigo 20 do CTB que lista suas competências. Veja:

“Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

(…)

III – aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

(…)”

Não há nenhuma dúvida quanto às competências da PRF em aplicar multas. No caso do Dnit, no entanto, há uma outra polêmica, que diz respeito à legalidade ou não das multas que o órgão aplica por excesso de velocidade.

Para entender melhor a origem da controvérsia, leia esse artigo.

 

Consulta de Multas: Nada Consta – Polícia Rodoviária Federal

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Você pode consultar as multas no site da PRF e Dnit

 Se você recebeu uma multa federal, ou mais de uma, a PRF e o Dnit disponibilizam sistemas para consultar informações referentes aos autos de infração.

No caso da PRF, basta acessar o Nada Consta. No sistema, você insere a placa do veículo e o número Renavam.

Nos resultados, verá uma lista com os autos de infração relacionados ao seu veículo e poderá emitir a guia de pagamento da multa federal. O Nada Consta exibe informações como data, hora, local e enquadramento da infração.

Quanto às multas aplicadas pelo Dnit, basta acessar a página do Espaço Cidadão.

Na primeira opção de consulta, entrando com a placa e Renavam, você confere informações sobre a infração, imprime o boleto da multa e vê a situação de recursos e da transferência de pontos ao real infrator.

A segunda opção – que só é acessível mediante cadastro no site –, o usuário imprime notificações, envia o formulário de indicação de condutor e formulários de defesa de autuação e recurso.

Esses sistema lista apenas as multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal e Dnit. Para conferir informações sobre autuações feitas por outros órgãos do SNT, você deve acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado.

Dá para Consultar Multas Pela Placa?

Não. Em ambos os sistemas, você vai precisar inserir, além da placa, o código do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Esse código você pode encontrar facilmente no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Tanto em um como no outro, o código Renavam está no campo “CÓD. RENAVAM”, na primeira linha, logo acima do campo “Nome” ou “Nome/Endereço”.

 

Conheça o Valor das Multas

multa federal valor
O tipo de infração cometida irá determinar o valor final da multa

As quatro naturezas das infrações que geram multa federal, estadual ou municipal existem não apenas para atribuir um número maior ou menor de pontos ao registro do infrator.

A autuação também será mais cara quanto mais grave for a conduta flagrada pela autoridade de trânsito.

Os valores das multas aumentaram em novembro de 2016, quando entrou em vigor a Lei Nº 13.281, que atualizou o artigo 258 do CTB. Segundo ele, as punições são as seguintes:

  • Infração leve: R$ 88,38;

  • Infração média: R$ 130,16;

  • Infração grave: R$ 195,23;

  • Infração gravíssima: R$ 293,47.

Segundo o parágrafo 2º do artigo, a multas agravadas pode haver aplicação do fator multiplicador, o que significa que o valor máximo de R$ 293,47 pode ser multiplicado de acordo se o artigo do CTB que descreve a infração assim prever.

 

Como Fazer a Indicação de Condutor Infrator de Multa Federal

O pagamento de uma multa de trânsito está sempre vinculado ao veículo. Ele é, portanto, de responsabilidade do proprietário, mesmo que tenha sido outro motorista que cometeu a infração.

Já a pontuação e outras penalidades como a suspensão da CNH serão atribuídas ao condutor – exceto em infrações referentes à regularização e às condições do veículo.

Quando a autuação é feita com abordagem, o agente solicita a habilitação do motorista e, caso a infração seja referente a atos praticados na direção do veículo, o condutor já é identificado e especificado no auto de infração.

Mas e quando a multa acontece sem abordagem, como no caso do excesso de velocidade flagrado por um radar em uma rodovia?

Nesse caso, o proprietário, depois de receber a notificação da autuação, poderá indicar o motorista que estava ao volante por meio do Formulário de Indicação do Condutor Infrator (Fici).

Você pode fazer o download do formulário da PRF nesse link. O Fici para a multa federal aplicada pelo Dnit você confere aqui.

Muitos motoristas que estão com pontos demais acumulados na CNH pensam em indicar outra pessoa como infratora.

Mas isso só deve ser feito quando esse outro condutor for realmente quem estava no volante e cometeu a infração.

Caso contrário, estará cometendo um crime de falsidade ideológica e pode pegar reclusão de um a cinco anos, de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

 

Posso Solicitar a Conversão da Multa em Advertência?

Pouca gente sabe, mas o artigo 267 do CTB prevê a possibilidade de solicitar à autoridade de trânsito a substituir as penalidades de multas de natureza leve ou média em advertência por escrito.

Isso só é possível se o motorista não cometeu a mesma infração nos últimos 12 meses. A conversão dependerá da autoridade de trânsito julgar, avaliando o prontuário do condutor, que a advertência é uma medida mais educativa.

Nessa página, você pode baixar o formulário de pedido de advertência por escrito da PRF.

 

Passo a Passo Revela Como Recorrer Aplicada pela PRF ou Dnit

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Saiba o que você pode fazer para recorrer

Você lembra quando falamos, no início do texto, que o motorista ou proprietário de veículo que recebe uma multa federal sempre terá o direito de se defender?

Chegou a hora de entender como é possível exercer esse direito. São três chances que você tem de anular a multa: a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância.

Passo 1

Depois de receber a notificação de autuação, o infrator tem um prazo para encaminhar ao órgão de trânsito a defesa da autuação, também chamada de defesa prévia.

Nela, é possível questionar o mérito da multa (segundo a Resolução nº 918/2022, que sucedeu a Resolução Nº 619/2016 do Contran), mas as chances de sucesso serão maiores se você apontar erros cometidos pelo órgão de trânsito.

Por exemplo, se o modelo de seu carro é diferente do que consta no auto de infração, se o agente esqueceu de preencher algum campo obrigatório ou se a notificação não foi expedida em até 30 dias após a data da infração.

Faça o download, nesta página, do formulário de requerimento para apresentação de defesa ou recurso da PRF.

Para obter o formulário de apresentação de defesa da autuação do Dnit, faça o download desse arquivo em PDF.

Passo 2

Se você perder o prazo da defesa prévia ou ela for negada, é possível entrar com recurso, que será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do órgão autuador.

Nessa defesa você pode explorar os mais diversos argumentos, desde que sejam baseados no que diz a lei, e não em aspectos subjetivos.

É possível questionar, por exemplo, a competência do Dnit para aplicar multa por excesso de velocidade, amparando-se em jurisprudência citada neste artigo.

O formulário para enviar recurso à PRF é o mesmo da defesa da autuação. Já o Dnit possui um formulário diferente, que você pode baixar aqui.

Passo 3

Se a Jari não aceitar sua solicitação e mantiver a multa, é possível recorrer à segunda instância.

Diferentemente de multa aplicada por órgão estadual ou municipal, a segunda instância para a multa federal não é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Segundo o artigo 289 do CTB, quem julga o recurso contra a decisão da Jari é um colegiado composto pelo coordenador-geral da Jari, pelo presidente da junta que apreciou o recurso na primeira instância e por um presidente de outra Jari do órgão autuador.

As exceções são para as multas de natureza gravíssima ou que ocasionam a suspensão ou cassação do direito de dirigir. Nesses casos, quem julgará o recurso de segunda instância é o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

 

Como Ter o Valor da Multa da PRF Restituído

multa federal valor restituido
Existe a possibilidade de ter o valor restituído; veja abaixo como funciona

De acordo com o artigo 286 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se o proprietário do veículo pagar a multa e, após recorrer, a penalidade for julgada improcedente, os valores lhe serão devolvidos – atualizados por “índice legal de correção dos débitos fiscais”.

No caso das multas aplicadas pela PRF, você deve usar esse formulário para pedir o ressarcimento pelos valores pagos.

O PDF com o formulário de restituição de multa federal aplicada pelo Dnit você pode baixar aqui.

Convém lembrar que o pagamento da multa não é mais uma exigência para que o recurso seja julgado. Se você preferir, pode esperar o julgamento de sua defesa antes de pagar a penalidade.

 

Conclusão

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Dirija com atenção e evite cometer infrações

Você aprendeu, aqui, que uma multa federal é aquela que é aplicada em rodovias federais – que ligam dois ou mais estados do Brasil.

Quem pode multar nessas vias são a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Se você julgou a multa injusta, exerça seu direito à ampla defesa. Estude a legislação de trânsito e prepare um recurso bem fundamentado.

Sendo a multa estadual ou municipal, vale o mesmo: são garantidas duas instâncias para recorrer. A primeira é a Jari do órgão autuador.

A segunda é, no caso da multa federal, um colegiado especial ou o Contran caso a infração tenha sido de natureza gravíssima.

No caso de multa aplicada pela ANTT, você pode pedir que a penalidade aplicada seja a que consta no CTB, e não na resolução do órgão. Ou então pedir a anulação da multa, também por meio de recurso.

Tem dúvidas sobre como preparar o melhor recurso? Então entre em contato com a nossa equipe composta por consultores especializados.

Lidamos todo dia com esse assunto, e provavelmente já nos deparamos com um caso parecido com o seu.

Ainda tem dúvidas sobre uma multa federal que recebeu? Deixe um comentário abaixo.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10233.htm
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
  5. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016nova.pdf
  6. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf

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