Você já deve ter ouvido sobre esta penalidade que são os pontos na CNH, certo?
Mas é comum, quando as pessoas conversam comigo, terem dúvidas sobre como funcionam, quanto tempo duram, qual o é máximo de pontos na carteira de motorista…
Neste artigo, eu vou abordar o tema dos pontos na CNH, para ajudar as pessoas que têm dúvida, e à você, amigo leitor.
Esses pontos são gerados juntos às multas e ficam lá “grudados” à sua CNH por um ano inteiro. A quantidade de pontos que uma multa gera depende da gravidade da infração que você cometeu.
Mas se você chegar a juntar 20, 30 ou 40 pontos na sua CNH, um processo para a suspensão de sua carteira pode ser aberto e, pior, sua carteira pode mesmo ser suspensa, junto com seu direito de dirigir!
O caso é ainda mais delicado para os novos motoristas que tem carteira provisória!
E atenção! Se você for pego dirigindo com sua carteira suspensa podem até lhe cassar a CNH.
A cassação pode deixar você dois anos sem dirigir e obrigá-lo a recomeçar tudo do zero para retirar novamente a habilitação!
Nossa, chegou mesmo a dar medo!
Mas calma, aqui nesse artigo você saberá tudo sobre o assunto e como evitar chegar ao máximo de pontos na carteira!
Nesse artigo, você vai saber também que tem o direito solicitar conversão de seus pontos na CNH em advertência, passar pontos da sua CNH para outra e, no caso de motoristas profissionais, solicitar curso de reciclagem para “limpar” os pontos da sua CNH!
Parece muita coisa para ser abordada, não é? Para deixar tudo bem organizado eu separei todos esses assuntos nos seguintes tópicos:
- Por que existe um máximo de pontos na carteira? Por que esse sistema de Pontos foi criado?
- Quantos Pontos uma Infração Soma na Minha CNH?
- Suspensão da CNH Mesmo Sem Atingir Máximo de Pontos na Carteira de Motorista: quais infrações geram suspensão imediata da CNH?
- Quanto Tempo Duram os Pontos na Minha CNH? Você sabia que os pontos têm validade?
- Super Ajuda: Conte sua Pontuação e Evite Atingir o Máximo de Pontos na Sua Carteira de Motorista!
- Casos Especiais: atente à CNH provisória e ao motorista profissional
- Como Passar os Pontos para CNH de Outro Motorista?
- Converta Sua Multa em Advertência e Evite Atingir o Máximo de Pontos em Sua Carteira de Motorista!
Por que existe um Máximo de Pontos na carteira de motorista?
Os pontos na carteira de motorista foram criados para tentar inibir a reincidência em infrações.
Veja bem, se eu cometer infrações e não achar que a multa é muito cara a ponto de me preocupar em não voltar a repeti-las, eu poderia continuar cometendo sempre os mesmos erros, de forma até consciente.
Delimitar um máximo de pontos na carteira foi uma forma a mais de tentar parar motoristas que cometem infrações repetidas vezes.
Ou que cometem infrações muito graves e perigosas, tirando-os de circulação.
Essa foi a intenção dessa outra forma de penalidade que são os pontos na CNH.
Quantos pontos uma infração soma na minha CNH?
Os pontos foram distribuídos de acordo com a gravidade da infração.
Ou seja, quanto mais grave uma infração mais pontos ela gera para a sua CNH.
Esses pontos são atribuídos junto à multa.
Portanto, se você levou uma multa, o que gera pontos na sua CNH, você precisa saber qual a gravidade dela e, então, consultar o artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB:
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.
Então, se sua multa foi leve você terá 3 pontos somados à sua CNH, se for média serão 4 pontos, se for grave serão 5 pontos e, se for gravíssima, serão 7 pontos.
Atente, porém, que existem infrações que, por sua gravidade, suspendem direto o seu direito de dirigir, independente de quantos pontos você já tenha na sua CNH!
Suspensão sem atingir Máximo de Pontos na carteira de motorista:
O sistema de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil é uma forma de controle para penalizar motoristas que cometem infrações de trânsito. Cada infração cometida resulta na aplicação de pontos na CNH do condutor, e esses pontos têm validade de 12 meses a partir da data da infração. O objetivo é incentivar a condução responsável, evitando que motoristas acumulem infrações graves.
Categorias de Infrações e Pontuação
As infrações de trânsito são classificadas de acordo com sua gravidade e possuem diferentes pontuações associadas:
- Infrações Leves: 3 pontos (Ex: estacionar em local proibido)
- Infrações Médias: 4 pontos (Ex: ultrapassar pela direita)
- Infrações Graves: 5 pontos (Ex: dirigir sem cinto de segurança)
- Infrações Gravíssimas: 7 pontos (Ex: dirigir sob a influência de álcool)
Limites de Pontuação
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limites de pontuação para motoristas. Se o motorista ultrapassar esses limites no período de 12 meses, ele pode ter sua CNH suspensa:
- 20 pontos se houver duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos se houver uma infração gravíssima.
- 40 pontos se não houver infrações gravíssimas.
Super Ajuda: conte sua pontuação e evite atingir o Máximo de Pontos na sua carteira de motorista!
Já que o máximo de pontos na sua carteira de motorista pode levá-lo a perder seu direito de dirigir é muito importante que você consulte regularmente a situação da sua CNH em relação à esses pontos.
Lembrando que o máximo são 19 pontos, se você chegar a 20, poderá ter problemas, talvez tenha que enfrentar um processo administrativo para a suspensão do seu direito de dirigir!
Essa pesquisa de seus pontos na CNH pode ser feita no DETRAN de seu Estado.
Muitos deles permitem inclusive uma consulta online, acesse a página do DETRAN de seu estado e veja se é o caso!
Casos Especiais: atente à CNH provisória e ao motorista profissional
Dois casos peculiares merecem destaque: Os novos motoristas, com suas carteiras provisórias e os motoristas profissionais.
Veja o que acontece em cada um desses casos!
O primeiro caso é o do motorista iniciante, que recém tirou sua carteira e, portanto, está com a carteira provisória, que o acompanhará pelo primeiro ano de direção antes de receber a carteira permanente.
Este motorista deve ter muito mais cuidado!
Pois, embora a suspensão do direito de dirigir ocorra apenas ao atingir 20 pontos, o motorista iniciante não receberá sua carteira permanente se cometer uma infração grave ou gravíssima ou, mesmo, se acabar cometendo mais de uma vez uma infração média!
Veja o que está disposto no artigo 148 do Código Brasileiro de Trânsito, parágrafo 2º, 3° e 4°:
-
2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.
-
3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
-
4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.
No primeiro ano de direção, portando a carteira provisória, o motorista poderá apenas cometer uma infração leve ou uma infração média.
Caso cometa duas ou mais infrações médias, ou mesmo tendo cometido apenas uma, mas com gravidade superior a média, o motorista não receberá a carteira permanente.
Ele terá que refazer todo o processo para conseguir a carteira de motorista novamente!
Então, tenham muito cuidado, motoristas iniciantes!
Outro caso peculiar é o motorista profissional, aqueles que trabalham em veículos habilitados na categoria C, D ou E.
Eles também tem sua carteira de motorista suspensa ao somar 20 pontos.
Mas já imaginou o tamanho do problema se isso ocorrer?!
Como o motorista conseguirá trabalhar?
Pois então, a peculiaridade desses motorista é que eles podem tomar uma ação antes que isso ocorra: pode solicitar participar de curso de reciclagem específico para esses profissionais!
Funciona assim: quando o motorista soma 14 pontos em um ano ele pode solicitar participar desses cursos de reciclagem, depois que o motorista profissional assistiu ao curso, os seus pontos ficam inválidos em sua CNH!
Mas siga tomando cuidado, pois o motorista profissional só pode solicitar participar desses cursos uma vez a cada 12 meses!
Como passar os pontos para CNH de outro motorista?
Imagine que você divide o mesmo carro, que está em seu nome, com sua esposa ou marido e seus filhos. Ou mesmo que você tenha emprestado seu carro para um amigo.
São muitas pessoas para se responsabilizar, certo?!
Se várias delas cometerem pequenos erros que sejam considerados infrações e dessas infrações vierem multas e pontos na CNH?
Você irá atingir seu máximo de pontos na carteira de motorista e poderá ficar sem dirigir, certo?!
Bom, a lei previu isso também e lhe dá um tempo para identificar o condutor e passar os pontos para a CNH dele.
A má notícia é que as multas ficam ligadas ao veículo mesmo…
Mas é claro que você só pode passar os pontos para a CNH de outra pessoa nos casos em que a multa foi gerada por uma infração de quem estava dirigindo e não por algo que é de responsabilidade do proprietário.
Por exemplo: os pontos podem ser passados para outra CNH caso seja uma multa de velocidade, mas não caso seja uma multa por má conservação da placa de identificação do veículo.
Também não há opção de transferência de pontos para outra CNH nos casos em que a multa foi gerada em uma abordagem policial (ao invés de uma multa gerada por pardal, por exemplo), uma vez que o policial identificou o suposto condutor infrator e passou a multa em seu nome.
Mas como fazer?
Para mudar os pontos você deve preencher o formulário de indicação de condutor que vai ser enviado a você junto à notificação de autuação, com os dados do condutor que estava dirigindo e supostamente cometeu a infração e os dados do proprietário do veículo ao qual a multa está atribuída.
Mas você deve cuidar o prazo!
Se você perder o prazo, que é de 15 dias, aí a indicação não é aceita e fica no nome do proprietário do veículo!
Converta sua multa em advertência e evite atingir o Máximo de Pontos em sua carteira de motorista!
“Advertência por escrito”, você conhece essa penalidade?
O artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro lista todas as penalidades que podem ser aplicadas ao condutor caso incorra em infrações previstas pelo próprio código.
Essa mesma lei, no parágrafo 1º, ainda nos diz que podem se somar também penalidades civis ou penais por exemplo, mas essas penalidades serão regulamentadas pelo Código Civil, ou Penal.
Vamos dar uma olhada nesse artigo e conferir quais são as penalidade previstas então:
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I – advertência por escrito;
II – multa;
III – suspensão do direito de dirigir;
IV – Revogada
V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI – cassação da Permissão para Dirigir;
VII – freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
-
1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.”
Aparece, portanto, como primeira penalidade a advertência por escrito.
Essa penalidade é importante para você porque permite que você converta a multa e, portanto os pontos dela gerados, em advertência.
Ou seja, caso você opte por converter uma multa em advertência os pontos não serão contados.
Mas você pode solicitar conversão da penalidade em advertência, mas apenas para os casos de infrações médias ou leves e se você não tiver cometido essa mesma infração nos últimos 12 meses.
O pedido de conversão de multa em advertência deve ser entregue por escrito à autoridade que gerou a multa.
Conclusão
Há várias formas de evitar atingir o número máximo de pontos na sua carteira de motorista. Nesse artigo eu quis explicar qual a finalidade desse sistema de pontos; quantos pontos cada infração gera para sua CNH, qual a validade desses pontos e como consultá-los;
Também, como passar os pontos para o real infrator e como transformar os pontos em advertência.
Além dos casos especiais relacionados à carteira provisória, do motorista profissional e das infrações que geram suspensão imediata da CNH.
Espero que tenha sido de muita utilidade para você.
Se alguma dúvida ficou ou você quer fazer algum comentário, por favor entre em contato!
Não se esqueça de compartilhar esse conhecimento, divulgue o texto!
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm