Projeto de Lei Pode Acabar Com o Limite de Velocidade na Madrugada

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Obedecer ou não os limites de velocidade ao dirigir na madrugada?

Este questionamento já passou pela cabeça de todo motorista, e ainda gera muita polêmica quando o assunto é a segurança pública, não é verdade?

Isto porque alguns motoristas relatam que ao obedecer à sinalização, para não ser autuado, ficam frágeis aos perigos da madrugada e acabam sendo abordados por criminosos.

Mas essa situação poderá em breve ser alterada.

É o que propõe o Projeto de Lei 8.589, que pretende alterar a Lei nº 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O objetivo do projeto, proposto pelo deputado Aureo Ribeiro (SD-RJ), é deixar de penalizar motoristas autuados por excesso de velocidade em áreas de riscos, entre 22h e 6h.

Como área de risco, o projeto considera aqueles lugares onde forem registrados altos índices de violência e de confronto armado.

Estes índices serão apurados por estudo prévio, mediante informações apresentadas pelos órgãos de segurança pública responsáveis pelos dados criminais das respectivas localidades.

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O texto está sendo analisado por Comissão Especial, e pretende provocar novas mudanças na legislação de trânsito.

Mas você sabe quais são, atualmente, as penalidades referentes aos limites de velocidades?

Neste artigo apresentarei para você o que o CTB regulamenta neste caso e também quais as penalidades previstas pela legislação.

 

Segurança Pública X Limites de Velocidades

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Áreas de riscos causam medo aos motoristas

Preservar a sua segurança e dos demais passageiros deve ser um dos princípios básicos para todo bom motorista.

Esta segurança pode ser assegurada tanto ao manter o veículo em boas condições, mas também ao obedecer à legislação em vigor.

O PL 8.589 tem como justificativa os constantes assaltos realizados aos motoristas que optam por respeitar a sinalização na madrugada, ficando então suscetíveis a ação dos criminosos.

Ainda conforme o documento, estes casos acontecem sempre nos mesmos locais, considerados pelas autoridades como áreas de riscos em decorrência do número de ocorrências realizadas.

Ao propor o projeto, Ribeiro afirma que implantar estes equipamentos em áreas de riscos e mantê-los autuando na madrugada apenas contribui para a ação criminosa.

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Isto porque, ainda conforme o proponente, ao tentar evitar a multa, muitos motorista diminuem a velocidade do veículo, facilitando a ação dos assaltantes.

E aqueles que, ao tentar proteger suas vidas e seu patrimônio acabam avançando, são autuados, conforme estabelece o CTB.

O PL 8.589 pretende, portanto, preservar vidas e o patrimônio da população brasileira que precisam trafegar nestas vias por conta das atividades do dia a dia.

 

Quais os Limites de Velocidades Previstos Pela Legislação

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O CTB apresenta os limites de velocidades para cada tipo de via

Se você está acostumado a dirigir com seu veículo nas diferentes vias de sua cidade, ou em rodovias, já deve ter percebido que o limite de velocidade varia de acordo com as características de cada trecho.

O documento que aponta estes limites e as penalidades estabelecidas em caso de desobediência é o CTB, que em alguns casos prevê até mesmo como multa gravíssima este tipo de infração.

As medidas em relação à velocidade estão presentes no art. 218 do Código, que inclusive já abordei algumas vezes aqui nos artigos, pois as dúvidas em relação às penalidades impostas nestes casos são bastante comuns.

Isto porque o que determina o tipo de infração é o excesso de velocidade ultrapassada pelo condutor.

O CTB estabelece, por exemplo, que ultrapassar a velocidade máxima de uma via em até 20 % seja considerada infração média.

Neste caso, o Código prevê multa no valor de R$ 130,16 e a soma de 4 pontos na CNH do condutor.

Agora, caso você motorista seja autuado circulando com velocidade entre 20% a 50% acima da permitida para o trecho, estará cometendo infração grave, sendo penalizado com multa no valor de R$ 195,23, somando 5 pontos em sua CNH.

Mas se o radar sinalizar que você ultrapassou a velocidade permitida em mais de 50%, a infração será considerada gravíssima, ou seja, é mais severa que as outras duas.

Neste caso, a multa aplicada é no valor de R$ 880,41. Além disso, é estabelecida a suspensão e apreensão da CNH do condutor.

Talvez você pense que é um exagero, não é verdade? Pois saiba que não.

Conforme dados da Polícia Rodoviária Federal, dirigir além do limite de velocidade foi uma das infrações mais cometidas durante o ano de 2017.

Dos 89.318 acidentes ocorridos em rodovias federais, motoristas que não obedeceram ao limite de velocidade foram responsáveis por 10.420 deles, deixando 83.978 feridos e 6.244 mortos.

São vidas que poderiam ter sido salvas caso a maioria destes motoristas tivessem consciência de sua importância para um trânsito seguro.

 

Quem Estabelece os Limites de Velocidades?

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Conheça as características técnicas e de tráfegos das vias pelos Brasil

Neste último feriado de carnaval, o excesso de limite de velocidade foi o grande protagonista.

No estado do Rio Grande do Sul, conforme o G1 RS, motoristas ultrapassando a velocidade permitida nas rodovias gaúchas foi uma das causas que causaram mortes e acidentes no estado do Rio Grande do Sul.

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Mas você sabe como estas medidas são realizadas?

Primeiramente você precisa saber que os limites de velocidades estão estabelecidos no art. 61 do CTB, que faz a indicação das características técnicas e de tráfegos das vias pelo país.

Conforme o artigo e o anexo I do Código, cada tipo de via deverá ter uma velocidade estabelecida. Abaixo apresentarei cada uma delas.

  • Vias de trânsito rápido: essas vias são caracterizadas por acessos especiais, com trânsito livre, sem interseções em nível nem acessibilidade direta a lotes na beira da estrada, nem travessia de pedestres. Portanto, elas não possuem semáforos, cruzamentos ou retornos. A velocidade estabelecida para este tipo de via é de 80 km/h.

  • Vias arteriais: Conforme o CTB, a velocidade permitida para este tipo de trecho é de 60 km/h. Estas vias possuem como principal característica interseções em nível, que geralmente são controladas por semáforo. Elas também apresentam acessibilidade a lotes e vias secundárias e locais. São elas, por exemplo, que fazem a ligação de um bairro a outro em sua cidade.

  • Vias coletoras: Estas vias facilitam a movimentação de uma região à outra em uma cidade, já que distribui o trânsito para vias arteriais ou rápidas. A velocidade limite, conforme o CTB, deve ser de 40 km/h.

  •  Vias locais: O último modelo de via urbana, apresentado pelo CTB, tem como principal característica não possuir nenhum tipo de ligação, sendo utilizadas apenas por veículos restritos ou por condutores que possuam algum interesse, como ruas de condomínios fechados. A velocidade limite permitida é de 30 km/h, até porque não é necessária a presença de semáforo.

O art. 61 também regula a velocidade permitida em áreas rurais.

Em caso de rodovias de pista dupla, a velocidade limite indicada é de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas.

Para os demais veículos, o CTB estabelece que seja de 90 km/h neste tipo de rodovia.

Em rodovias de pista simples, camionetas, automóveis e motocicletas devem circular a 100 km/h. Já os demais veículos, a 90 km/h.

Em estradas, a velocidade estabelecida para circular com veículos é de 60 km/h.

Estas determinações poderão ser regulamentadas pelos órgãos ou entidade de trânsito ou rodoviário, que por meio de sinalização, poderão indicar velocidades superiores ou inferiores estabelecidas pelo Código.

Caso você deseje saber mais sobre como são estabelecidas estas medidas, leia nosso artigo, onde expliquei de forma detalhada quais são os limites máximos em rodovias brasileiras.

Saiba Como os Radares Medem o Limite de Velocidade

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Os radares auxiliam os agentes de trânsito na fiscalização

O primeiro passo para um trânsito seguro e consciente é o motorista estar ciente do fato de que é muito importante sua conduta na construção de um trânsito sem acidentes.

Mas e se ainda assim ele for autuado?

É muito comum casos assim acontecerem. Principalmente em caso da medição de velocidades por equipamentos.

O uso de radares é bastante frequente, pois os órgãos de fiscalização entendem que seria impossível realizar este tipo de fiscalização apenas por agentes de trânsito, por exemplo.

Entretanto, você sabia que, para cumprir este papel, os radares precisam estar também de acordo com o que prevê a legislação?

Isto porque, o CTB regulamenta a funcionalidade e também as condições desses equipamentos.

Como por exemplo, todo equipamento eletrônico deve ter a aprovação e ser vistoriado regularmente pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), como determina a Resolução 396:

“Art. 3º: I – ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;

II – ser aprovado na verificação metrológica pelo INMETRO ou entidade por ele delegada;

III – ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência.”

Caso isto não tenha acontecido, é possível que a multa aplicada esteja irregular, pois por conta do tempo de uso, ele poderá estar marcando uma velocidade que não condiz com a verdadeira.

Atualmente, existe 4 tipos de radares:

Fixo: Este é o mais conhecido entre os condutores. Ele mede a velocidade registrando a imagem do momento da infração, e está instalado em local definido em caráter permanente.

Móvel: Este tipo de radar mede a velocidade do veículo em movimento, realizando a medição ao longo da via.

Estático: este tipo de aparelho mede a velocidade também registrando em imagens, e pode estar instalado em veículo ou em suporte apropriado.

Portátil: Este é aquele aparelho que os agentes de trânsito utilizam, já que ele serve para medir a velocidade do veículo manualmente.

 

Quais os Requisitos Técnicos Desses Equipamentos?

Os requisitos técnicos mínimos dos aparelhos de fiscalização de velocidade de veículos automotores, reboques e semirreboques são regulamentados pela Resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Com a resolução, espera-se que haja uma padronização dos resultados gerados pelos instrumentos ou equipamentos utilizados para indicar a velocidade média dos veículos.

O CONTRAN faz diferentes definições quanto aos modelos de cada equipamento e sua atribuição.

Como medidor de velocidade, o Conselho entende que devem ser utilizados instrumentos ou equipamentos destinados à medição de velocidade de veículos.

Como controlador eletrônico de velocidade, o Contran determina que sejam medidores de velocidade destinados a fiscalizar o limite máximo regulamentado para a via ou trecho por meio de sinalização.

Essa sinalização é feita, por exemplo, pela presença da placa R-19, que você deve visualizar bastante enquanto circula com seu veículo.

Ela serve para indicar a velocidade máxima indicada para circulação no trecho em que está sendo indicado.

Aos redutores eletrônicos de velocidade, também chamados de barreiras ou lombadas eletrônicas, o CONTRAN estabelece a medição de velocidade do tipo fixo, com dispositivo registrador de imagem.

Eles também fiscalizam a redução pontual de velocidade em trechos considerados críticos.

Eles são utilizados quando o limite máximo do trecho em uma rodovia, por exemplo, é diferenciado dos demais pontos da mesma, sendo indicado por meio de sinalização.

Ainda sobre o redutor eletrônico de velocidade, o equipamento deverá apresentar um dispositivo (display) que mostre para você, condutor, a velocidade medida.

Ou seja, dispositivos que não estão de acordo com o que diz a resolução, não poderão ser utilizados para aplicação de multas de trânsito.

E caso sejam utilizados, é um direito seu recorrer a esta penalidade, pois é bem possível que o resultado obtido não esteja de acordo com o que aconteceu na hora em que você foi supostamente flagrado.

 

Os Radares Devem Ficar Visíveis?

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Todo motorista tem o direito de saber a localização dos radares

É muito comum a reclamação por parte dos condutores de receber em suas casas notificação de autuação por excesso de limite de velocidade sem nem ao menos se lembrarem de ter cometido a infração.

Isto acontece por alguns motivos, que podem ser utilizadas em seu recurso.

Isto porque, conforme a lei, os limites de velocidades devem estar devidamente informados nas rodovias.

Os responsáveis pela manutenção de cada trecho devem estar atentos, pois é realmente impossível que o motorista consiga adivinhar, por exemplo, os diferentes limites de velocidades que uma mesma rodovia poderá exigir.

Portanto, se você perceber que a rodovia não apresenta essas informações, deverá informar em seu recurso, pois a lei é feita de direitos e deveres.

Se você precisa cumprir as exigências dos órgãos de fiscalização, eles também devem manter o seu direito assegurado.

Conforme a Resolução 396, por exemplo, os equipamentos devem estar visíveis aos condutores.

Ou seja, é necessário que ele seja instalado, no caso dos radares fixos, em lugares onde o motorista consiga visualizá-lo.

No caso de radares móveis também.

Caso isto não aconteça, é possível que você entre com recurso contra o órgão fiscalizador, por não cumprir com o que estabelece a legislação.

 

Quais Órgãos São Responsáveis Pelos Radares?

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Saiba quem pode multar você no trânsito

Apenas para ficar claro, a responsabilidade dos radares e as multas geradas por eles variam de acordo com o tipo de aparelho.

Essa responsabilidade pode ser de competência das esferas municipais, estaduais ou federais.

Em caso de órgão municipal, quem faz as autuações são as guardas municipais ou civis.

No caso de esferas estaduais, as multas devem fica a cargo, por exemplo, da Polícia Militar, que atua em Blitz da Lei Seca.

Quando você for multado em esfera federal, ela provavelmente foi realizada pela Polícia Federal ou pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

É muito importante que você obtenha essa informação para saber para qual órgão deverá fazer a indicação de condutor, por exemplo, ou em caso de recurso.

Como afirmei anteriormente, é preciso que estes equipamentos estejam em bom estado para que a multa aplicada esteja de acordo com o que prevê a legislação.

Outro ponto importante, o CONTRAN estabelece que seja de conhecimento público a instalação de cada aparelho.

Um exemplo disto é este endereço, onde você tem acesso a todos os radares fixos instalados em São Paulo.

Ou seja, se você for notificado por um radar que não cumpria estas e outras exigências já citadas, é direito seu entrar com recurso para a anulação da multa.

 

Conclusão

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Você concorda com o PL 8.589?

O Código de Trânsito Brasileiro, além de fiscalizar, estabelece medidas para que a segurança dos condutores e pedestres seja mantida.

Neste artigo, apresentei para você o PL 8.589, que propõe alterar a legislação atual para que motoristas não sejam multados por excesso de velocidade ao trafegarem em áreas de riscos entre 22h e 6h.

Também apresentei como são estabelecidas os limites de velocidades para cada tipo de via.

Você também ficou sabendo quais são os tipos de radares que fazem a fiscalização nas vias e rodovias brasileiras.

Qual sua opinião sobre este projeto de lei? Já passou por alguma situação de risco na madrugada?

Deixe seu comentário! Terei prazer em responder suas dúvidas.

Caso você tenha sido multado por excesso de velocidade e deseje entrar com recurso, saiba que eu estou aqui, pronto para ajudar você.

Faremos uma análise prévia de seu caso, de forma gratuita.

 

Referências:

  1. http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=74336E9CA6A2BB500ECAB59097107942.proposicoesWebExterno1?codteor=1604340&filename=Avulso+-PL+8589/2017
  2. https://www.prf.gov.br/portal/sala-de-imprensa/releases-1/balanco-prf-2017
  3. https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/operacao-viagem-segura-registra-215-mil-infracoes-de-transito-no-feriadao-de-carnaval-no-rs.ghtml
  4. http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf

 

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