JARI: Como Recorrer de Multa na Jari

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JARI é o acrônimo, isto é, a sigla para Junta Administrativa de Recursos de Infrações. É a segunda instância no processo de recursos contra penalidades de trânsito, sendo a primeira delas a defesa prévia.

Quando o recurso é indeferido na defesa prévia, é emitida uma notificação de imposição de penalidade indicando que a penalidade foi confirmada e o prazo para recorrer. Nesse momento, o recurso é feito considerando a argumentação inicial da defesa prévia e também adicionando outros argumentos que possam ser relevantes.

O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é composto por uma série de órgãos e entidades que possuem incumbências específicas no que diz respeito ao funcionamento do trânsito no Brasil. Um exemplo é a JARI, da qual trata este artigo.

A existência do órgão está prevista em mais de um artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O primeiro dispositivo do CTB a tratar do assunto é o art. 7º, que define os órgãos e entidades que compõem o SNT.

De acordo com o artigo, no inciso VII que se refere às Juntas no plural, compreende-se que há mais de uma JARI. E isso se dá pelo que prevê o art. 16 do Código.

À vista disso, cada órgão autuador deve possuir sua própria JARI, que julgará os recursos em 1ª instância de autuações por ele feitas.

Nesse sentido, a Resolução nº 357, de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabelece diretrizes para a elaboração do regimento interno da JARI, especifica que as JARIS funcionarão junto aos seguintes órgãos:

  • órgãos e entidades executivos da União e Polícia Rodoviária Federal;
  • órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos Estados e do Distrito Federal;
  • órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos Municípios.

Ou seja, o próprio CONTRAN, a PRF, os DETRANs de todos os estados, o CONTRANDIFE, assim como os órgãos municipais de trânsito, terão sua JARI atuando nos processos administrativos.

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Assim, garante-se que todos os recursos administrativos de multas de trânsito possam ser julgados.

Principais Competências da Junta Administrativa de Recursos de Infrações

Como você pôde perceber, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações tem uma função principal: julgar os recursos interpostos que buscam cancelar penalidades junto aos órgãos autuadores.

Por isso, é importante que ela esteja presente dentro de órgãos e entidades incumbidos de fiscalizar o trânsito no Brasil e, se necessário, autuar os condutores.

Embora o julgamento dos recursos seja a principal e mais conhecida função da JARI, há outras, descritas no art. 17 do Código de Trânsito.

As outras funções do órgão descritas nesse artigo dizem respeito a observações e solicitações que podem ser feitas a partir da análise e julgamento dos recursos.

No inciso II do artigo, por exemplo, é possível observar que a JARI, caso não encontre boas condições para analisar a situação, pode, de maneira proativa, solicitar maiores esclarecimentos aos órgãos que impuseram as penalidades.

Com as informações complementares, caso sejam necessárias, os avaliadores poderão analisar melhor cada situação antes de julgar os recursos.

No inciso III, ainda do art. 17, pode-se ter mais um exemplo de como a JARI pode atuar de maneira preventiva.

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Uma vez analisados os recursos, o órgão pode observar problemas que sejam recorrentes nas autuações e apontá-los ao órgão responsável por elas.

Dessa forma, ela também pode contribuir para melhorar o processo de abordagem e atuação, encaminhando esses dados aos órgãos de trânsito.

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Como Entrar com Recurso de Multa na JARI

Antes de explicar como funciona o recurso à JARI, é importante salientar que a defesa não começa aí. Por isso, vou começar explicando o processo desde o início.

Defesa prévia

Em até 30 dias, após o registro da infração, o órgão de trânsito deve emitir a Notificação da Autuação.

Caso esse prazo não seja respeitado, o auto de infração deve ser arquivado, como manda o artigo 281 do CTB.

Essa é, portanto, a primeira oportunidade de invalidar o auto de infração, observando a data de emissão da notificação.

Além do prazo, é possível observar outros possíveis erros no processo, sempre a partir do que o agente registrou no auto de infração.

Segundo o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, no auto devem constar as seguintes informações:

  • tipificação da infração;
  • local, data e hora do cometimento da infração;
  • caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários a sua identificação;
  • prontuário do condutor, sempre que possível;
  • identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
  • assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

Supondo que o local, a data e a hora registrados não coincidam com a realidade, se você tiver meios de provar onde estava o veículo naquela ocasião, poderá invalidar a multa.

Essa primeira chance de contestar o registro da infração chama-se Defesa da Autuação, ou Defesa Prévia.

Na Notificação de Autuação, constará o prazo – que será de pelo menos 15 dias – disponível para você elaborar sua defesa e enviá-la ao órgão.

A defesa prévia será julgada pela própria autoridade de trânsito responsável pela autuação. Ou seja, a JARI ainda não é acionada.

A notificação deve informar o endereço ao qual a defesa deve ser encaminhada – pessoalmente ou por correspondência.

Se você for utilizar os Correios, de preferência, peça o envio por carta registrada para que você tenha a comprovação do envio no prazo.

Recurso à JARI

Caso você opte por não enviar Defesa da Autuação, ou se ela não for acolhida pelo órgão de trânsito, a penalidade será aplicada.

Dizer “aplicada” não quer dizer que automaticamente o condutor sofrerá a punição, mas, sim, que será emitida uma Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

Ela é parecida com a Notificação da Autuação, no entanto, em vez do formulário para indicação de condutor (no caso de o infrator não ser o proprietário do veículo), haverá um código de barras para o pagamento da multa.

A partir daí, começa a correr um novo prazo. Dessa vez, para enviar um recurso para a primeira instância, como determina o artigo 282 do CTB.

Esse recurso, sim, será julgado pela JARI do órgão autuador, segundo o art. 15 da Resolução nº 918/22, que sucedeu a Resolução nº 619/16, ambas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

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Novamente, haverá, na notificação, um prazo para a entrega do recurso, uma lista com documentos que devem ser anexados a ele e um endereço para o seu envio.

Você lembra que, segundo o art. 16 do Código de Trânsito, cada órgão rodoviário ou de trânsito deve ter uma JARI?

De acordo com essa lógica, se você for autuado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e decidir recorrer, será uma JARI que funciona dentro desse órgão a responsável por julgar o seu recurso.

Contudo, para ter o recurso julgado, você deve enviá-lo no prazo determinado pelo órgão. Acompanhe o próximo tópico em que explico o assunto.

Prazos

Ao longo do processo administrativo, há diversos prazos a que você precisa estar sempre atento. E esses prazos não são apenas para você.

De acordo com o § 4º do art. 282 do CTB, na Notificação de Imposição de Penalidade, constará o prazo para o infrator enviar o recurso, que não será inferior a 30 dias.

Perdendo esse prazo, a multa será confirmada.

Isso quer dizer que o motorista não exerceu o seu direito à defesa e sofrerá as penalidades estabelecidas no CTB, referentes à infração que cometeu.

Entretanto, não é apenas o condutor que precisa respeitar os prazos legais.

Assim como o órgão autuador tem até 30 dias para emitir a Notificação de Autuação após registrar a infração, a JARI tem um prazo para julgar o recurso.

Esse prazo, conforme o que diz o art. 285 do CTB, também deve ser de 30 dias.

Já houve casos de multas que foram anuladas na Justiça Civil porque o prazo de 30 dias para julgamento da JARI foi excedido.

Foi o que aconteceu em 2012, quando a 4ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença da 2ª vara Cível da Comarca de Londrina, anulando o auto de infração.

Por isso, ressalto a necessidade de guardar os documentos que comprovam a data de envio do recurso.

Na modalidade carta registrada, os Correios lhe enviam de volta um documento assinado no ato de entrega de seu recurso.

Assim, fica mais fácil reivindicar o descumprimento do prazo legal para o julgamento do recurso na JARI.

Resumindo, você deve prestar atenção aos prazos abaixo apresentados.

  • Notificação da multa: deve ser emitida até 30 dias após a data da infração.
  • Apresentação da defesa prévia: o prazo será de pelo menos 15 dias (a especificação virá na Notificação da Autuação).
  • Julgamento da defesa prévia: as resoluções do CONTRAN e o CTB não especificam um prazo para a defesa da autuação ser julgada, entretanto, quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
  • Envio de recurso à Jari: o prazo constará na NIP e será de, no mínimo, 30 dias.
  • Julgamento do recurso na primeira instância: a JARI tem até 30 dias para julgar o recurso.

Como você percebeu, há duas etapas para as quais as leis de trânsito não especificam prazo – julgamento da defesa prévia e envio da notificação de penalidade.

Sabendo disso, você pode estar se perguntando: Quer dizer que o processo administrativo pode se desenrolar eternamente?

A resposta é muito simples: Não! Isso quer dizer que devem ser buscadas referências em outras leis.

De acordo com a Lei Federal nº 9.873/99, por exemplo, a penalidade tem um prazo prescricional de 5 anos, a contar desde a data da infração.

Dessa forma, se dentro de 5 anos o seu processo administrativo não receber as devidas respostas dos órgãos de trânsito, você poderá solicitar sua extinção.

Continue a leitura deste conteúdo e veja outras dicas, além do prazo, de como proceder ao recorrer à multa de trânsito recebida.

Informações importantes

É importante destacar que, nas notificações que você receber, haverá uma lista de informações e documentos que devem ser enviados junto com a defesa ou recurso.

Preste atenção e confira os documentos antes do envio.

Caso se esqueça de algo, sua reivindicação pode ser ignorada sem sequer ser analisada – e aí você poderá perder o prazo para recorrer.

Para aumentar as suas chances de vitória, a principal dica é usar sempre argumentos objetivos e técnicos.

Você não conseguirá anular uma multa alegando que “a culpa foi do outro motorista” ou que “não sabia que isso era proibido”.

A probabilidade de ter o recurso aceito também é praticamente nula se você tentar desmentir o relato do agente de trânsito, que tem fé pública.

Isso significa que o que ele anotou no auto de infração só será desconsiderado caso o infrator apresente provas desse erro.

Portanto, elabore um bom recurso, com argumentos técnicos e convincentes. Contudo, se você tem dúvidas quanto ao modelo de recurso que deve utilizar, siga no tópico a seguir.

Modelos de Recurso JARI

Para aumentar as chances de ter o seu recurso aceito, você precisa se preocupar menos com o formato do texto encaminhado e mais com o conteúdo, ou seja, com os fatos narrados para convencer os membros da JARI a anularem a penalidade.

No entanto, se você não souber por onde começar, deixo um exemplo que você poderá utilizar de base.

A correspondência pode seguir o seguinte formato:

Ilustríssimo senhor Presidente da JARI do … (órgão responsável pela autuação) do município de … no estado de ….

… (Nome), … (nacionalidade), … (estado civil), portador do CPF … (número), do RG … (número) e da CNH … (número), residente em … (cidade e endereço), proprietário do veículo … (modelo, placa e número do Renavam do veículo), vem interpor recurso contra a aplicação de penalidade de infração … (número da notificação), solicitando a sua anulação pelos seguintes motivos:

… (apresentar os argumentos da defesa)

No aguardo do deferimento,

… (assinatura)

… (local e data)

Na parte dos argumentos, vai depender de cada situação, então não é uma boa ideia seguir qualquer modelo nesse trecho.

Uma boa defesa é aquela que interpreta as particularidades do caso à luz das leis de trânsito.

Siga a leitura e confira, então, como acontece o julgamento de seu recurso administrativo pela JARI.

Como Funciona o Julgamento da JARI

De acordo com a Resolução CONTRAN nº 357/10, a JARI é um órgão colegiado, o que quer dizer que os membros têm poderes iguais e precisa conter o mínimo de três integrantes, sendo:

  • um integrante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade;
  • um representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade;
  • um representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito.

Se não houver interesse do primeiro integrante, ou quando ele não comparecer à sessão de julgamento sem justificativa, será indicado um servidor público habilitado, integrante de órgão do SNT, para compor o colegiado.

O mesmo acontece se não houver entidade representativa ligada ao trânsito na localidade da JARI, ou se as entidades comprovadamente não demonstrarem interesse na indicação de um de seus membros para compor o colegiado.

O mandato dos membros da JARI é de, no mínimo, um ano e, no máximo, dois anos, de acordo com a Resolução nº 357/10.

Funcionamento interno da JARI

As JARIs têm seu funcionamento ditado pela rotina de demandas internas, de acordo com o órgão a que atendem e a uma série de outros requisitos.

A frequência e as datas das reuniões, as atribuições do presidente, a escolha dos membros, os detalhes das atribuições de cada integrante, o ritual a ser seguido nas sessões e outras particularidades devem ser descritas no regimento interno do órgão.

É o que consta na Resolução nº 357/2010 do CONTRAN, que estabelece algumas diretrizes para a elaboração dos regimentos.

Como o Brasil tem milhares de JARIs, a Resolução nº 357 busca dar um norte para uma padronização mínima dos órgãos, uma vez que possuem funções em comum.

Para isso, a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), antigo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), disponibiliza um Modelo de Regimento Interno a ser utilizado por esses órgãos.

Boa parte das JARIs do Brasil seguem esse modelo e, se quiser entender melhor como o órgão funciona, você pode fazer o download do documento.

Há exceções a isso, contudo. No caso das juntas pertencentes ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), há um regimento interno próprio.

À parte de todas as particularidades sobre os processos de cada JARI, a principal informação que você tem a saber sobre o julgamento dos recursos também consta na Resolução nº 357/2010 do Contran:

“8.3. As decisões das JARI deverão ser fundamentadas e aprovadas por maioria simples de votos dando-se a devida publicidade.”

No caso de uma JARI com três integrantes (o número mínimo), se dois decidirem a favor do recurso e um contra, a defesa é deferida.

É por isso que o número de integrantes da JARI sempre deve ser ímpar; caso contrário, haverá a possibilidade de empate no julgamento.

Uma vez julgado o seu recurso, ainda que ele seja indeferido pela JARI, ainda há chances de você recorrer à multa. Veja a seguir.

 

Posso Reverter a Decisão da JARI?

Por fim, uma dúvida bastante comum: o que posso fazer se meu recurso à JARI for indeferido?

De acordo com a nossa legislação, todo brasileiro tem o direito ao duplo grau de jurisdição. Ou seja, se o recurso não for aceito na 1ª instância, é possível recorrer a uma 2ª instância.

No caso da defesa encaminhada à JARI, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro, em seu artigo 288, ao afirmar que é possível recorrer.

O órgão que funciona como segunda instância nos recursos de infrações de trânsito é o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Segundo o art. 14 do CTB, uma das atribuições do órgão é julgar os recursos interpostos contra decisões da JARI.

O que há de diferente entre o julgamento da JARI e do CETRAN?

Voltando à Resolução Nº 357/2010 do Contran, veja só:

“4.1.c. é vedado ao integrante das JARI compor o Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN ou o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE.”

O significado disso é que você tem a garantia de que serão outras pessoas a julgar o seu caso em 2ª instância, e elas podem ter uma interpretação diferente.

Quanto aos prazos, de acordo com os artigos 288 e 289 do CTB, o novo recurso pode ser interposto em 30 dias, e o mesmo prazo é imposto para que ele seja apreciado pelo órgão.

 

Conclusão

Com tantas informações, é impossível que você tenha deixado alguma delas passar. Por isso, vou recapitular as mais importantes.

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é um órgão colegiado que julga recursos interpostos por motoristas contra penalidades aplicadas devido a infrações de trânsito.

Trata-se da primeira instância à qual é possível concorrer e cada órgão de trânsito precisa ter uma JARI.

Lembre-se: a data limite para o envio do recurso constará na Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

A partir do encaminhamento da sua defesa, a JARI tem um prazo de 30 dias para apreciá-la, decidindo por deferir (aceitar) ou indeferir (não aceitar) o recurso.

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_357_10.pdf
  3. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016nova.pdf
  4. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf
  5. https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI148320,91041-Multa+cujo+julgamento+do+recurso+excedeu+o+prazo+de+trinta+dias+e
  6. http://www.detran.ms.gov.br/wp-content/uploads/2016/07/Modelo-de-Regimento-Interno-da-Jari.doc

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