IPVA DF 2024: Calendário, Valor e Isenção

A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal divulgou hoje, sexta-feira, dia 17, o cronograma para o pagamento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. Os contribuintes terão a opção de quitar o imposto em até seis parcelas ou em uma única parcela.

A Portaria nº 337, de 14 de novembro de 2023, determina que o IPVA terá parcelas que serão de valor igual e sequencial, não podendo ser inferiores a R$ 50 cada uma.

A Secretaria determinou que, caso o montante total do IPVA seja inferior a R$ 100, o imposto deverá ser pago em uma única parcela. As datas de vencimento das parcelas serão estabelecidas conforme o final da placa do veículo.

Aqui está o calendário divulgado pela secretaria com os prazos para os pagamentos:

Algarismo Final Parcela Única ou Primeira Parcela Segunda Parcela Terceira Parcela Quarta Parcela Quinta Parcela Sexta Parcela
1 ou 2 19/02/2024 18/03/2024 22/04/2024 20/05/2024 24/06/2024 22/07/2024
3 ou 4 20/02/2024 19/03/2024 23/04/2024 21/05/2024 25/06/2024 23/07/2024
5 ou 6 21/02/2024 20/03/2024 24/04/2024 22/05/2024 26/06/2024 24/07/2024
7 ou 8 22/02/2024 21/03/2024 25/04/2024 23/05/2024 27/06/2024 25/07/2024
9 ou 0 23/02/2024 22/03/2024 26/04/2024 24/05/2024 28/06/2024 26/07/2024

(Fonte: Secretaria de Fazenda do Governo do Distrito Federal)

IPVA DF 2024: Isenção

lista de categorias que possuem direito à isenção do IPVA no Distrito Federal em formato de tabela:

Categorias com direito à isenção de IPVA no Distrito Federal
Tratores destinados ao trabalho agrícola ou de terraplanagem
Entidades e/ou pessoas com tratamento diplomático
Automóveis pertencentes aos organismos internacionais com representação no Distrito Federal
Veículos registrados na categoria aluguel
Pessoa com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, ou autista
Ônibus e micro-ônibus novos destinados ao transporte público
Veículos usados pela segurança pública
Veículos com tempo de uso superior a 15 anos
Motofrete
Veículo automotor novo no ano de sua aquisição
Veículos pertencentes à CODHAB/DF
Transporte escolar
Automóveis movidos a motor elétrico, inclusive carros híbridos
Autoescola

Detran DF: Procedimentos para Isenção do IPVA

Quando um indivíduo busca solicitar a isenção do IPVA, é necessário comprovar à entidade reguladora a condição que o torna elegível. Em certos casos, para realizar isso, é imprescindível possuir documentação registrada junto ao Detran.

Dentro desse contexto, as categorias que requerem registro no Detran incluem: motoristas de táxi ou mototáxi, veículos destinados ao transporte escolar e condutores com deficiência.

Os taxistas devem ter seus veículos registrados na categoria de aluguel, enquanto os automóveis utilizados no transporte escolar precisam estar devidamente inscritos na categoria específica para esse fim.

Por fim, para obter a isenção para pessoas com deficiência (PCD), os contribuintes devem apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) específica emitida pelo Detran.

Isenção do IPVA para PCD no DF: Entenda o Procedimento

A isenção do IPVA para PCD é um direito em todo o território brasileiro. No Distrito Federal, a legislação assegura esse benefício a pessoas com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, ou autistas.

No entanto, de maneira peculiar, o órgão responsável no Distrito Federal não exige que o exame médico seja realizado exclusivamente no Detran; ele pode ser conduzido em clínicas credenciadas.