Insulfilm Espelhado É Permitido Pela Lei? Entenda

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O insulfilm espelhado é proibido nos veículos conforme a Resolução Contran 960, de 17 de maio de 2022 e o Artigo 230 do CTB.

Muitos proprietários de veículos não abrem mão do Insulfilm espelhado, muitas vezes por questões estéticas, para ter um automóvel mais bonito e chamativo.

Para que um veículo trafegue regularmente pelas vias brasileiras, ele precisa estar de acordo com o que estabelece o órgão normativo.

Afinal, modificações são permitidas ou proibidas pelas autoridades de trânsito sempre com base em critérios técnicos. E é preciso sempre cuidar bem do carro.

São permitidas películas, acessórios, equipamentos e outras alterações desde que não causem nenhum prejuízo à segurança do trânsito ou a outro aspecto julgado importante para a circulação do veículo.

Seguir esses critérios e andar dentro da lei é, portanto, primeiro uma questão de trafegar de maneira segura.

Depois, é claro, de economia. Isso porque, ao infringir uma regra, você está sujeito às multas que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece.

Nesse artigo, você vai entender tudo sobre o Insulfilm espelhado e de outros tipos. É permitido? Gera multa? Siga a leitura e descubra!

O Que Significa Insulfilm

Insulfilm é, na verdade, o nome de uma marca de película de controle solar para veículos.

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Assim como em outros segmentos de mercado, aconteceu de o nome de uma marca acaba sendo usado para se referir à categoria de produto.

Uma fotocópia, por exemplo, é chamada de Xerox, que é na verdade o nome da empresa que inventou a tecnologia.

Desse modo, costuma-se chamar as películas aplicadas nos vidros de automóveis, camionetes e outros veículos de “insulfilm”.

As películas normais apenas tornam os vidros mais escuros. Já o Insulfilm espelhado vai além: como o nome já entrega, ele dá o efeito de espelho, refletindo a imagem que está no exterior.

Isso, é claro, só vale para o lado de fora. Ou seja, só verão o seu próprio reflexo pedestres e condutores ou passageiros de outros veículos.

Já quem está dentro do veículo com Insulfilm espelhado enxerga o exterior normalmente, sem nenhum prejuízo.

Esse tipo de película não é usado apenas em veículos. Muitas residências que possuem uma grande quantidade de portas e janelas de vidro também utilizam o Insulfilm espelhado, principalmente para maior proteção e privacidade.

 

Por Que as Pessoas Desejam Colocar Insulfilm?

Mas por que uma  pessoa decide equipar os vidros de seu automóvel com Insulfilm espelhado?

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Abrimos esse texto falando que em boa parte das vezes é apenas para ter um visual mais legal em seu veículo.

Mas essa é apenas parte da resposta. A película também serve para aumentar a segurança.

Em São Paulo, por exemplo, são comuns os assaltos de motociclistas que param ao lado de carros no semáforo e quebram o vidro para roubar uma bolsa ou outro pertence que se encontra no lado de dentro do veículo.

Mais frequentes ainda são os furtos, quando um delinquente quebra o vidro de um veículo estacionado, também para levar alguma coisa.

Multas vezes, isso só acontece porque, antes de cometer o delito, o criminoso consegue ver com perfeição o que há dentro do veículo.

Quem opta pelo insulfilm espelhado garante que essa visualização não acontecerá.

Vantagens do Insulfilm

O visual e a segurança não são as únicas vantagens de colocar Insulfilm espelhado ou qualquer outro tipo de película.

Há também a questão do conforto. Primeiro para reduzir o excesso de luminosidade que atrapalha principalmente o motorista.

Depois, para amenizar o calor e ainda protege contra os raios ultravioletas – sendo, portanto, útil por questões de saúde, já que previne quanto a doenças de pele.

Por fim, temos de novo o fator segurança. Como a película é um adesivo, quando acontece um acidente ou qualquer outro evento que resulte na quebra dos vidros, os estilhaços serão segurados pelo insulfilm em vez de atingir motorista e passageiros.

 

Insulfilm Espelhado Automotivo É Permitido? Entenda a Lei

Você já entendeu o que leva uma pessoa a aplicar o Insulfilm espelhado. Mas será que a lei permite o uso desse tipo de película nos veículos?

Para responder, precisamos consultar a Resolução Nº 254/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que “Estabelece requisitos para os vidros de segurança e critérios para aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores”.

O Contran é o órgão normativo máximo do Sistema Nacional de Trânsito. Por meio de suas resoluções, ele regulamenta os procedimentos técnicos ou administrativos das leis de trânsito estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Enquanto o CTB dá as disposições básicas, o Contran conduz, por meio de seus grupos técnicos, estudos para detalhar essas regras.

A premissa do Contran para regulamentar o uso das películas nas partes envidraçadas dos veículos está no inciso III do artigo 111 do CTB:

Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

(…)

III – aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN.

Mas o que diz, afinal, a tal  Resolução Nº 254? Quando nos referimos especificamente ao insulfilm espelhado, a resposta está curta e clara no artigo 8º:

Art. 8º Fica proibida a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo.

A película refletiva é aquela que funciona como um espelho no lado de fora. Trata-se, portanto, do Insulfilm espelhado, que é proibido segundo o Contran.

E quanto aos outros tipos de película? O artigo 7º responde:

Art. 7º A aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, definidas no art. 1°, será permitida desde que atendidas as mesmas condições de transparência para o conjunto vidro-película estabelecidas no Artigo 3° desta Resolução.

Nós vamos encontrar a resposta, portanto, no artigo 3º, que estabelece quais os critérios que separam as películas permitidas das proibidas.

Porcentagens

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Para saber se determinada película (desde que não seja Insulfilm espelhado) é permitida ou não, é preciso avaliar o seu índice de transmissão luminosa.

Essa é uma expressão utilizada pelo Contran para caracterizar o nível de transparência e de transmitância luminosa.

Em outras palavras, é quanta luz o vidro deixa passar através de sua superfície. Na resolução do Contran, esse índice é expressado por percentuais.

Para entender melhor, veja o que diz o artigo 3º:

Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução:

I – a área do para-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;

II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.

3º Aplica-se ao vidro de segurança traseiro (vigia) o disposto no parágrafo primeiro, desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor externo direito, conforme a legislação vigente.

As porcentagens permitidas de transmissão luminosa da película, então, variam de acordo com qual vidro estamos falando.

Proibições

De acordo com a Resolução Nº 254/2007 do Contran, portanto, além do Insulfilm espelhado, são proibidas as películas que permitem a passagem da luz em percentuais inferiores os seguintes:

  • 70% no para-brisa;
  • 70% nos vidros laterais dianteiros;
  • livre nos vidros laterais traseiros;
  • livre nos vidros traseiros.

Você notou que nos vidros traseiros a opacidade pode ser qualquer uma? Inclusive o G5. Isso porque eles não são essenciais à direção para o motorista.

Lei da Pelicula

E a Película Semi Espelhada?

A resolução do Contran menciona apenas as películas refletivas, ou o insulfilm espelhado, sem entrar em especificações.

O entendimento é que as películas com aparência semi espelhada, por vezes chamada de metalizada, se enquadram na categoria “refletivas”, sendo proibidas também.

 

Quais São os Tipos de Insulfilm Permitidos?

Um veículo pode trafegar apenas com películas com porcentagens de transmissão luminosa iguais ou superiores às que você acabou de ver. Qualquer ponto percentual a menos configura uma irregularidade.

Essa proibição existe principalmente para que o motorista não tenha a visibilidade reduzida. Com um Insulfilm espelhado ou escuro demais, fica mais difícil enxergar bem à noite ou com condições climáticas ruins.

O motorista não vai notar com a mesma precisão obstáculos na via ou outros veículos.

Também há de se levar em conta o trabalho da polícia. Com um insulfilm espelhado ou com pouca transmissão luminosa, os policiais não conseguem enxergar o que se passa dentro do veículo.

Então, se você está pensando em aplicar um insulfilm em seu automóvel, leve-o em um estabelecimento de confiança.

Isso é importante não apenas para que você não infrinja nenhuma lei, mas também para garantir um trabalho bem feito, uma película bem colocada e sem defeitos como bolhas e outras falhas.

Peça para ver a película antes da instalação, e exija o certificado de garantia e nota fiscal. Se a pessoa que está lhe atendendo se mostrar reticente quanto a isso, procure outro estabelecimento.

Faça o mesmo se lhe oferecerem um Insulfilm espelhado ou com um índice de transmissão luminosa inferior ao permitido. Afinal, isso demonstra que não há preocupação quanto à lei nesse local.

Vale a pena fazer uma pesquisa de preços, não para encontrar o mais baixo, mas sim para ter uma noção do que as lojas cobram.

Quem faz o serviço por um valor excessivamente baixo provavelmente vai instalar um Insulfilm de baixa qualidade.

Encare a película como um óculos de sol ou de grau. Nesses produtos, a qualidade da lente é essencial para o seu bem-estar.

Com o Insulfilm é a mesma coisa, ele precisa ser de boa qualidade para garantir a visibilidade do motorista e o bloqueio dos raios solares.

 

Multa Por Aplicar o Insulfilm Espelhado

Até agora já falamos que o Insulfilm espelhado não é permitido pelo Contran, assim como películas que possuem índices de transmissão luminosa abaixo do mínimo estabelecido pelo órgão.

Mas quais são as consequências para o motorista que infringe essas exigências legais?

Caso flagrado por um agente de trânsito, ele é multado. Aliás, em vez de dizer que o motorista é multado, o correto é dizer que o proprietário do veículo é quem receberá a multa – já que os dois podem não ser a mesma pessoa, é claro.

Afinal, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 257 do CTB, a responsabilidade será do proprietário quando a infração em questão está relacionada com a conservação das características de um veículo e componentes agregados.

É no mesmo CTB que encontramos a descrição da infração por conduzir um veículo com películas que não estão de acordo com as normas do Contran.

Artigo 230 do CTB

O artigo que dispõe sobre essa conduta é o de número 230, que versa sobre várias infrações relacionadas às condições do veículo (como estar sem placa ou com sem o licenciamento, por exemplo).

Mas vamos ao que interessa, que é o inciso XVI desse artigo:

Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

XVI – com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização

Você pode estar achando essa redação confusa, já que fala em “películas refletivas ou não”, dando a entender que qualquer tipo de Insulfilm culmina na infração.

Mas não esqueça do que diz o artigo 111, que veta o uso das tais “películas refletivas ou não”, mas atribui a regulamentação ao Contran.

Ou seja, por mais que não seja claro o que o CTB diz, o que vale na hora de enquadrar um veículo são os percentuais descritos na Resolução Nº 254/2007.

Quanto às consequências ao proprietário que é autuado, você viu que a penalidade é multa e a medida administrativa é retenção do veículo para regularização.

Como se trata de uma infração grave, o valor da multa é de R$ 195,23, conforme o inciso II do artigo 258 do CTB.

Quanto à medida administrativa de retenção, significa que você não poderá sair com o carro antes de regularizar a situação.

No caso do uso de película em desacordo com as regras do Contran, a regularização seria arrancá-la.

Mas o CTB prevê outras possibilidades, de acordo com o artigo 270, que falar sobre a medida de retenção do veículo.

Veja o que diz o parágrafo 2º do artigo:

§ 2o  Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado

O agente pode recolher o CRLV e lhe dar um prazo para remover a película de maneira adequada para obter o documento de volta.

Para isso, porém, você vai precisar da boa vontade dele em dois momentos. Primeiro para avaliar que não é possível sanar a infração naquele momento, segundo ao considerar que liberar o veículo não acarretará em prejuízo às suas condições de segurança.

Se a película não for retirada após a abordagem e o agente não der essa colher de chá, o veículo é removido para depósito.

Quem Pode Aplicar a Infração

De acordo com a Resolução Nº 66/1998 do Contran, que contém a tabela com distribuição de competências dos órgãos executivos de trânsito, a infração de conduzir veículo com película em desacordo com as normas é fiscalizada pelos órgãos estaduais.

Ou seja, nas cidades, apenas agentes do Detran ou da Polícia Militar podem multá-lo por essa infração.

Já em rodovias federais, a incumbência fica para agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

 

Como Deve Ser a Abordagem

Você já viu quais tipos de película são permitidos, qual é a multa e quais órgãos podem aplicá-la.

Agora falta saber como o agente de trânsito vai saber qual é o percentual de transmitância luminosa.

A resposta está no artigo 10 da Resolução Nº 254/2007 do Contran.Veja:

Art. 10 – A verificação dos índices de transmitância luminosa estabelecidos nesta Resolução será realizada na forma regulamentada pelo CONTRAN, mediante utilização de instrumento aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN

O aparelho que mede a luminosidade é chamado de luxímetro. Mas, para fins de fiscalização, não é qualquer um que pode ser utilizado pelo agente de trânsito.

O modelo precisa ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Para ver como ele é aplicado, veja esse vídeo, que mostra abordagens da PRF flagrando veículos em desacordo com as normas do Contran.

Como já falamos, um dos motivos da proibição de películas exageradamente escuras é que o policial não consegue identificar o que há dentro do veículo.

Leve isso em consideração caso você tenha um vidro escurecido por insulfilm e um policial mandá-lo encostar.

Para não dar chance de o agente suspeitar de você, não demore para abaixar os vidros ou ligar a luz interna, de modo que ele possa vê-lo sem problemas.

 

É Possível Entrar com Recurso de Multa?

Sim. O motorista ou proprietário de veículo pode recorrer de qualquer multa que lhe for aplicada, sem exceções.

Não se trata de nenhum favor que os órgãos de trânsito concedem a você, mas sim um direito constitucional.

Quanto à infração por uso de película irregular, o mais comum é que a multa seja anulada porque o agente que fez a abordagem não usou o aparelho medidor de transmissão luminosa.

Vale lembrar que a resolução do Contran também diz, no parágrafo 1º do artigo 7º, que a película precisa ter uma marca (que deve ser visível pelo lado externo do vidro) informando o índice de transmissão luminosa em cada conjunto vidro-película.

Em nenhum momento a ausência dessa marca, porém, é relacionada com a infração. Por outro lado, o artigo 10, que fala sobre a medição com instrumento aprovado pelo Inmetro, é claro ao dizer que é desse modo que os índices de transmitância luminosa serão verificados.

Resumindo: se você recebeu uma multa pelo inciso XVI do artigo 230 do CTB e, na abordagem, o agente de trânsito não usou esse instrumento de medição, você deve recorrer e pedir o arquivamento do auto de infração por ele estar em desacordo com a Resolução Nº 254/2007 do Contran.

Quer saber mais detalhes sobre os procedimentos para entrar com recurso e anular uma multa de trânsito? Então baixe o arquivo em PDF e confira nosso passo a passo.

É claro que a redação do recurso obedece sempre às particularidades de cada situação. Em vez de usar um modelo pronto, você precisa de uma defesa personalizada.

 

Conclusão

Você aprendeu, hoje, que o Insulfilm espelhado é proibido segundo o Contran.

Andar com um veículo em desacordo com as normas estabelecidas pelo órgão é infração grave.

O proprietário do veículo que for multado terá de pagar R$ 195,23 e receberá cinco pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Lembre-se que outros tipos de Insulfilm, como o G5, também são proibidos.

Segundo as regras do Contran, o para-brisa precisa permitir passagem de no mínimo 75% da luminosidade, os vidros laterais dianteiros 70% e os traseiros 28%.

É claro que, se você for multado, poderá se defender enviando recurso à Jari ou, antes disso, defesa prévia ao órgão autuador.

Lembre-se que, para auferir com precisão o índice de transmissão luminosa, o agente de trânsito deverá portar um equipamento medidor aprovado pelo Inmetro, como você acabou de ver.

Se isso não for respeitado, você tem o direito e deve de recorrer, apontando o erro de abordagem.

Em casos diferentes também há sempre a possibilidade de interpor recurso e anular a multa. Quer saber como?

Então entre em contato conosco e fale mais sobre a multa que você recebeu. Responderemos sua mensagem com uma análise gratuita.

Você ficou com alguma dúvida ou tem alguma sugestão de tema relacionado a tunning? Comente abaixo! Sua opinião é muito importante para mim.

 

Referências:

  1. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_254.pdf
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  3. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/resolucao066_98.doc
  4. https://www.youtube.com/watch?v=82qmG2cBOdw

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