De acordo com o Art. 231 IV do Código de Trânsito Brasileiro, transitar com veículo ou sua carga com dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente, ou pela sinalização, sem autorização, é uma infração grave. Essa norma é fundamental para garantir a segurança no trânsito e a fluidez do tráfego.
A penalidade para essa infração é a aplicação de multa e a retenção do veículo para regularização. O infrator, neste caso, é o proprietário do veículo e a competência para aplicação da multa é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. A infração adiciona 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário.
É importante ressaltar que a constatação da infração é feita mediante abordagem. Ou seja, é necessário que o agente de trânsito identifique a irregularidade para que a multa seja aplicada.
Exemplos de Como a Infração 682-31 Ocorre
Para ilustrar melhor, vamos a alguns exemplos de situações que configuram a infração:
1. Um caminhão com comprimento total de 20 metros, excedendo os limites regulamentares, sem possuir autorização válida.
2. Um veículo de transporte de carga com mais de 23 metros de comprimento, 4,95 metros de altura e 2,60 metros de largura.
3. Um veículo transportando um contêiner com altura de 4,75 metros, ultrapassando o limite permitido.
Como recorrer da infração
Se você foi multado por essa infração, é possível recorrer. O primeiro passo é verificar se a medição das dimensões do veículo ou da carga foi realizada corretamente. Além disso, é importante checar se a sinalização no local era clara e adequada.
Lembre-se que a autorização para transitar com veículo ou carga com dimensões superiores ao limite legal é concedida pelo órgão de trânsito responsável e deve ser solicitada previamente. Caso você possua essa autorização e ela não foi considerada no momento da autuação, esse é um forte argumento para o recurso.
Não deixe de buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados. O trânsito seguro é responsabilidade de todos nós!