Infração 673-40

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CAPÍTULO 1: O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

Você sabia que dirigir sem acionar o limpador de parabrisa sob chuva é uma infração grave segundo o Código de Trânsito Brasileiro? De acordo com o Artigo 230, inciso XIX, do CTB, essa atitude pode resultar em multa e retenção do veículo para regularização.

A legislação é clara: é obrigatório o uso do limpador de parabrisa em condições de chuva. Essa regra é fundamental para garantir a segurança no trânsito, uma vez que a visibilidade do motorista pode ser seriamente comprometida se o parabrisa estiver coberto por gotas de água.

A infração é considerada grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização. Além disso, a infração gera a adição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

CAPÍTULO 2: EXEMPLOS PRÁTICOS

Vamos a alguns exemplos para entender melhor como essa infração pode ocorrer:

1. Automóvel transitando sob chuva forte sem acionar o limpador de parabrisa: Nesse caso, a visibilidade do motorista é seriamente comprometida, aumentando o risco de acidentes.

2. Veículo transitando sob chuva leve sem acionar o limpador de parabrisa: Mesmo em chuvas leves, o uso do limpador de parabrisa é obrigatório. A falta de uso pode resultar em multa e retenção do veículo para regularização.

COMO RECORRER DA INFRAÇÃO

Se você foi multado por essa infração, é possível recorrer. O argumento técnico mais forte é a falta de sinalização adequada sobre a necessidade de uso do limpador de parabrisa em condições de chuva. Além disso, circunstâncias como chuva repentina e falha momentânea do equipamento podem ser consideradas na defesa.

Lembre-se, no entanto, que a melhor maneira de evitar multas e garantir a segurança no trânsito é sempre seguir as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

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