No trânsito, a segurança deve ser sempre a prioridade. Nesse sentido, a legislação brasileira é muito clara e especifica diversas infrações que podem comprometer a segurança no trânsito. Uma delas é transitar com o veículo em canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, acostamentos, marcas de canalização, gramado e jardins públicos. Esta infração é considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro, com penalidade de multa triplicada e acréscimo de 7 pontos na carteira de habilitação do infrator.
A constatação da infração pode ser feita sem a necessidade de abordagem, e a competência para identificá-la e aplicar a multa é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.
Exemplos de Como a Infração 581-94 Ocorre
Para entender melhor como ocorre essa infração, vamos a alguns exemplos:
1. O veículo transitou sobre o canteiro central físico para realizar conversão à direita. Neste caso, o motorista cometeu a infração ao usar o canteiro central, que deve ser preservado para segurança, como via para realizar uma manobra.
2. Veículo transitou sobre canteiro central fictício para realizar manobra de conversão à esquerda. Mesmo que o canteiro central seja fictício, a manobra é considerada infração.
3. Motocicleta sendo empurrada intencionalmente, não caracterizado defeito mecânico, sobre divisor de pista de rolamento. Neste caso, mesmo que a motocicleta esteja sendo empurrada, a infração é cometida ao utilizar o divisor de pista de rolamento.
Como Recorrer da Infração
Para recorrer desta infração, é importante reunir argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, você pode argumentar que não havia sinalização adequada no local, ou que a manobra foi realizada para evitar um acidente. Também é válido argumentar que o veículo estava sendo conduzido por outra pessoa no momento da infração. Lembre-se: cada caso é único e deve ser analisado com atenção. Consulte um especialista para auxiliar no seu recurso.