Motoristas poderão identificar o agente de trânsito que aplicou a multa

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A Resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) nº 709, de 25 de outubro de 2017, publicada hoje (30) traz novidades para os condutores.

Ela determina a obrigatoriedade de os órgãos e entidades de trânsito disponibilizarem, em suas plataformas online, os nomes e números de identificação dos agentes e autoridades de trânsito.

Também, deverão estar disponíveis cópias dos convênios firmados para fiscalização e autuação no trânsito.

Entenda, a seguir, como funcionará o acesso.

 

Resolução CONTRAN nº 709/17

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Agentes de trânsito poderão ser identificados em infrações

Segundo o art. 1º da resolução, as informações devem estar disponíveis para pesquisa nas plataformas dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e a busca será feita por meio do número de identificação.

Para encontrar o número, é necessário que o condutor autuado verifique o auto de infração ou notificação recebida, visto que a identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador são itens obrigatórios.

Já o art. 2º da resolução 709/17 prevê que os órgãos ou entidades coloquem cópias dos convênios de fiscalização de trânsito para que os cidadãos possam consultá-los pela internet.

Um exemplo são os convênios firmados com a Polícia Militar para fiscalizar a Lei Seca nos municípios, onde as blitze são compostas por agentes municipais e policiais.

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As listagens deverão ser publicadas pelos DETRANs (Departamento Estadual de Trânsito).

 

Objetivos e efeitos da medida

Isso contribui para a identificação do profissional que realizou a lavratura do auto de infração e dá mais segurança ao condutor, que conhecerá os agentes e autoridades que realizam a fiscalização do trânsito.

O assunto abordado pelo art. 2º sempre foi e continua sendo alvo de discussões, pois nem todas as pessoas sabem ao certo quem pode multar e quem não pode e como funcionam esses convênios.

Essa medida ajuda, ainda, a tornar as informações mais claras para os condutores e propicia maior engajamento deles nas questões que dizem respeito à organização do trânsito e à fiscalização.

Além disso, o cidadão conseguirá assumir o seu papel de fiscalizador do serviço público, verificando se estão sendo seguidas as Leis de maneira correta também pelos órgãos e entidades executivos de trânsito, inclusive as polícias que realizam esse trabalho.

A resolução entra em vigor a partir do momento de sua publicação. Sendo assim, as listagens devem chegar ao acesso público em breve.

Segundo o CONTRAN, o objetivo é garantir a transparência e o direito à ampla defesa daqueles que forem multados.

 

Conclusão

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O objetivo é fazer conhecer quem pode multar
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O objetivo é que o cidadão conheça as pessoas que atuam no trânsito, fiscalizando as vias e aplicando infrações quando necessário.

Com essas informações disponíveis, o condutor terá acesso a tudo de que precisa para garantir o cumprimento de seus direitos, em caso de uma aplicação de multa injusta, por exemplo, e dos deveres do poder público enquanto fiscalizador.

É muito importante conhecer o funcionamento dos órgãos e entidades públicos, não só os relacionados ao trânsito, para que você possa ter a certeza de que ele está atuando dentro de suas atribuições e limites.

O que achou da novidade? Acha a medida útil? Dê a sua opinião nos comentários!

 

Referências:

  1. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7092017.pdf
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