Apesar de furar o sinal vermelho permanecer sendo uma infração de natureza gravíssima, a Nova Lei de Trânsito concede uma excepcionalidade para a prática.
Com a nova legislação vigorando a partir de abril de 2021, o condutor pode deliberadamente desobedecer a regra somente se for virar à direita, contanto que haja indicação dessa permissão por meio de placas.
Resumindo, é possível furar o sinal vermelho contanto que o motorista vire à direita e a conversão seja permitida.
Em todos os outros casos, configura infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário da CNH, conforme descreve o artigo 208 do Código Brasileiro de Trânsito.
O artigo 44-A do CTB estabelece:
Art. 44
Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
Art. 44-A.
É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.
(Artigo 44-A incluído pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)
Vale ressaltar que o condutor precisa se aproximar da sinalização com prudência e dar passagem a veículos, pedestres e ciclistas que tenham prioridade.
Para realizar a manobra é imprescindível que haja placa de sinalização indicando a permissão para executar a manobra.
Posso furar o sinal vermelho à noite ou de madrugada?
Nenhuma observação ou ressalva existe que permita aos condutores furar o sinal vermelho em qualquer horário, seja de noite ou na madrugada.
Muitas pessoas argumentam que parar em determinados sinais à noite pode por a segurança do motorista e demais ocupantes do veículo em risco, principalmente em uma situação de roubo potencial.
Há especialistas em segurança que defendem que o condutor ultrapasse o semáforo vermelho, evitando se expor a riscos, mas ainda assim, o motorista pode ser multado.
Portanto, tenha sempre cautela e máxima atenção. Bom senso é a chave. Caso você sinta que está numa situação de provável assalto, certifique-se de estar atento ao ultrapassar o sinal vermelho para que acidentes sejam evitados.
É possível recorrer de multa por furar o sinal vermelho
Não é por acaso que as multas por ultrapassar o sinal vermelho são os maiores alvos de contestação por parte dos motoristas.
A grande maioria dos condutores alega que prefere correr o risco de ser multado do que ser assaltado, principalmente quando se está em cidades com altos índices de violência.
E, de certa maneira, esta infração é perfeitamente justificada e a multa e pontos na CNH podem ser cancelados quando se apresenta uma defesa bem elaborada por meio de recurso.
Isto porque, nem sempre a infração reflete um comportamento errado do motorista no trânsito, pois são inúmeras as situações em que furar o sinal vermelho é justificável.
Além do potencial risco de assalto, você pode estar levando alguém às pressas para o hospital, por exemplo.
Etapas para o recurso por furar sinal vermelho
Caso você tenha recebido o AIT (Auto de Infração de Trânsito) pelo avanço indevido do farol vermelho, saiba que ainda está no começo do processo.
O AIT é uma notificação de que uma infração foi registrada em determinado loca, dia e hora com o seu veículo.
Possivelmente o auto de infração apresentará também uma foto do seu veículo.
O primeiro passo é conferir se a placa é realmente sua e está legível. Se você não estava dirigindo neste momento, pode ser que outra pessoa estava conduzindo o seu veículo.
Assim sendo, você pode fazer o procedimento de indicação do condutor, apontando quem foi o responsável real pela infração.
Preencha o formulário anexado ao AIT com todos os dados requeridos nos campos indicados e envie ao órgão autuador respeitando o prazo descrito no auto de infração.
A multa pecuniária, no entanto, continua vinculada ao dono do veículo e você deverá conversar com a pessoa que cometeu a infração para que ela efetue o pagamento.
Mas caso você mesmo seja o condutor infrator, poderá apresentar ao órgão autuador a Defesa Prévia.
E nesta etapa inicial é recomendado verificar possíveis erros formais no auto de infração que podem ser informações discrepantes ou rasuras.
Caso haja algum erro formal, o auto de infração deverá ser arquivado conforme determina o artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, pois é considerado irregular.
Certifique-se de enviar a defesa dentro do prazo determinado e para o endereço que consta no AIT.
Se a sua defesa foi recusada ou mesmo se não a enviou, você chega na segunda etapa.
A JARI é a 1a instância administrativa e agora você, também será notificado da aplicação da penalidade.
Com isso, você recebe uma Notificação de Penalidade, que será acompanhada de um código de barras para a quitação da multa.
Se você recorrer, não precisa pagar ainda, mas se optar pelo pagamento, poderá ser reembolsado depois, caso ganhe o recurso.
Muitas pessoas optam por pagar a multa, mesmo recorrendo, pois garantem um desconto de 20%.
O pagamento da multa não é uma declaração de culpa, mas uma oportunidade de garantir o desconto.
Nesta segunda etapa, aprofunde-se nos seus argumentos, pois os julgadores são diferentes e analisam o seu pedido com maior atenção, elevando as chances de sucesso.
Se ainda assim, você não obteve o seu pedido no seu pleito, pode recorrer ao CETRAN que será sua última chance.
Não desanime, pois os avaliadores desta fase depositam maior atenção na avaliação dos pedidos da defesa, o que eleva significativamente as chances de obter um resultado satisfatório.
Conclusão
Caso você precise de ajuda com o seu recurso, pode receber uma consulta gratuita. Nossos especialistas em direito de trânsito vão avaliar seu caso minuciosamente e determinar as chances de sucesso.