Fui Parado na Blitz, e agora? Conheça Seus Direitos e Deveres

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você foi pego na Lei Seca e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Se a pergunta que está ecoando na sua cabeça agora é “fui parado na blitz, o que devo fazer?”, esse artigo servirá para duas coisas. A primeira é buscar seus direitos caso eles não tenham sido totalmente respeitados pela autoridade que realizou a abordagem.

A outra é informação para que, na próxima vez que isso acontecer, você saiba como agir e diminua as chances de receber uma multa.

Para quem não sabe, blitz é uma palavra que vem da língua alemão. Nesse idioma, significa relâmpago.

O vocábulo ficou conhecido mundialmente por compor o termo Blitzkrieg, ou guerra relâmpago, usado para nomear os ataques surpresa das tropas de Hitler na Segunda Guerra Mundial.

No Brasil, blitz passou a ser sinônimo de uma operação policial de fiscalização surpresa. Ou seja, sem aviso prévio de horário ou local.

A blitz é o procedimento utilizado para fazer a fiscalização de trânsito no Brasil pelos órgãos que têm competência para isso.

Ela permite flagrar, principalmente, infrações e crimes de trânsito, mas também outras irregularidades como um veículo roubado ou carga de contrabando.

O objetivo não é apenas penalizar os infratores, mas também coibir o desrespeito à lei e conscientizar a população sobre a importância das regras de trânsito.

Mas é claro que muitas blitze são abusivas e muitas autuações são indevidas.

Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita

Afinal, não é apenas o motorista que comete erros, os agentes de trânsito também se equivocam, seja por má fé ou simplesmente por falta de preparo.

Mesmo assim, você não precisa ter medo de ser parado em uma blitz.

Parta do princípio de que a maioria dos agentes são bem intencionados e fique calmo.

A probabilidade de você ficar se lamentando e repetindo “fui parado na blitz e meus direitos não foram respeitados” é menor do que você pensa, ainda mais depois de ler esse artigo até o fim.

Siga a leitura e descubra tudo o que precisa saber sobre a fiscalização de trânsito.

Fui Parado na Blitz: Isso é Legal?

Essa pergunta pode parecer sem sentido para muita gente, mas a verdade é que há margem, sim, para questionar uma blitz de trânsito nos moldes em que ela costuma ser feita.

Estamos falando da prática de parar veículos aleatoriamente, sem que tenha sido constatada, previamente, uma irregularidade ou suspeita.

Podemos começar citando a lei máxima do país: a Constituição Federal.

Foi pego no bafômetro? Você quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Segundo seu artigo 5º, inciso XV, a liberdade de locomoção é um direito de todos os brasileiros:

“XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;”

Já a Lei Nº 4.898/1965 cita o atentado a essa liberdade de locomoção no topo da lista de práticas que constituem abuso de autoridade:

“Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

a) à liberdade de locomoção;

(…)”

Entende-se, porém que esse direito não é absoluto, mas sim relativo.

Seu exercício individual não pode entrar em conflito com o interesse público e bem-estar social.

Se observarmos o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), veremos que vários órgãos têm a competência de realizar a “fiscalização de trânsito”.

O próprio CTB define dessa maneira o ato de fiscalizar:

“FISCALIZAÇÃO – ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código.”

Já as polícias Rodoviária Federal e Militar podem, segundo o código, fazer o policiamento ostensivo de trânsito:

“(…) com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.”

Nenhum trecho, porém, deixa claro se parar veículos que não apresentam nenhum sinal de irregularidade é um procedimento que previsto na fiscalização de trânsito ou policiamento ostensivo.

Comparando a esfera administrativa, universo das infrações de trânsito, com a penal, o Código de Processo Penal determina, em seu artigo 240, que a busca domiciliar ou pessoal deve ser realizada com fundadas razões.

Apesar de haver motivos para questionamento, o entendimento geral no Brasil é que as blitze são legítimas, mesmo sem suspeita, porque ajuda a prevenir e flagrar infrações e crimes.

Então, se você não quer ser mais um a dizer “fui parado na blitz e levei uma multa”, basta respeitar as regras de trânsito.

 

Como Funcionam as Blitz

Conforme já mencionamos aqui, as blitze de fiscalização de trânsito têm caráter surpresa. Desse modo, quem diz “fui parado na blitz” não teve escolha.

Afinal, as costumam ser montadas estrategicamente para que os motoristas não consigam desviar acessando uma outra via ao se depararem com o bloqueio.

Muitas cidades do Brasil, especialmente as de médio e grande porte, contam com operações rotineiras como as da Lei Seca.

Nesses casos, não basta “esconder” as blitze depois de uma curva, é preciso mudar constantemente os locais em que elas são realizadas para que os condutores não se acostumem, decorem e passem a evitar esses pontos.

Os policiais responsáveis pela operação decidem na hora quais veículos podem continuar e quais devem parar para a abordagem.

Dentro do limite de atuação dos agentes, é verificado se as normas do Código de Trânsito estão sendo cumpridas.

Além do CTB, a ação da autoridade é guiada por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

 

O Que Pode Ser Verificado na Blitz

Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita

Como acabamos de ressaltar, o Código de Trânsito é a principal referência na hora de averiguar possíveis irregularidades na fiscalização de trânsito.

Quando alguém diz “fui parado na blitz”, provavelmente a primeira solicitação do agente foi checar os documentos de porte obrigatório.

O primeiro é a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

É o artigo 159 do CTB, parágrafo 1º, que determina a obrigatoriedade do porte desse documento:

“§ 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.”

Aquele que sai com o veículo e esquece a habilitação em casa está cometendo uma infração de natureza leve, segundo o artigo 232 do Código:

“Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

Infração – leve;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.”

Em breve, esse deixará de ser um problema para os mais esquecidos. Isso porque está sendo implantada a habilitação eletrônica.

Ela poderá ser acessada por meio de um aplicativo para smartphone, dispensando a necessidade de carregar o documento físico consigo. Leia este artigo e saiba mais.

Esquecer a CNH em casa não deve ser confundido com dirigir sem estar habilitado.

Essa é uma infração gravíssima, com multa de R$ 880,41, segundo o artigo 162 do CTB, inciso I.

Outras multas previstas no código referentes à carteira de motorista, também descritas no artigo 162, são:

  • Inciso II: dirigir com a habilitação suspensa ou cassada. Infração gravíssima, multa de R$ 880,41;

  • Inciso III: dirigir com habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. Infração gravíssima, multa de R$ 586,94;

  • Inciso V: dirigir com habilitação vencida há mais de 30 dias. Infração gravíssima, multa de R$ 293,47;

  • Inciso VI: dirigir sem usar lentes de contato, óculos, aparelho de audição ou adaptações do veículo, caso esteja determinada a necessidade no campo de observações do documento. Infração gravíssima, multa de R$ 293,47.

Vale destacar que, de acordo com os artigos 163 e 164 do CTB, entregar a direção ou permitir que uma pessoa nas condições acima listadas tome posse do veículo sujeita o proprietário às mesmas penalidades das respectivas infrações do artigo 162.

O outro documento de porte obrigatório, de acordo com o artigo 133, é o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Não portar o CRLV também caracteriza a infração leve do artigo 232, transcrito anteriormente.

A multa é de R$ 88,38.

Segundo o parágrafo único do artigo 133, o porte do CRLV é dispensado “quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”.

Também pode acontecer de o agente perceber, ao conferir o documento do carro, perceber que não foi feito o licenciamento anual.

Nesse caso, o proprietário é autuado segundo o artigo 230, inciso V:

“Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;

(…)

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa – remoção do veículo;”

Veja que, além da multa de R$ 293,47, o veículo é removido para depósito.

Ele só será liberado com a regularização do licenciamento – o que envolve o pagamento de possíveis dívidas com IPVA e multas.

 

Condições do Veículo

Além de conferir os documentos do carro e do veículo, quem afirma “fui parado na blitz” em tom de lamento pode ter sido multado por alguma irregularidade no veículo.

Por exemplo, se ele possui todos os equipamentos obrigatórios listados na Resolução Nº 14/1998 do Contran.

Algumas questões específicas que podem ser observadas são:

  • Placas: as placas do veículo precisam estar lacradas e legíveis. No caso da placa traseira, ela deve ser visível mesmo à noite, devendo estar iluminada;

  • Luzes externas: os faróis devem estar regulados corretamente e as setas, luz de ré, lanternas de freio e lanterna de emergência funcionando normalmente;

  • Vidros: não são permitidas películas espelhadas. Quanto ao escurecimento, há um índice mínimo de transmissão de luz. Leia este artigo e entenda;

  • Pneus: os sulcos dos pneus precisam ter pelo menos 1,6 mm de profundidade. Caso contrário, o proprietário é multado;

  • Estepe: o estepe deve estar em bom estado, pronto para uso, e com as ferramentas adequadas para a substituição da roda.

O principal artigo do Código de Trânsito que penaliza esse tipo de irregularidade é o 230, que descreve diversas infrações em seus incisos.

Entre outros exemplos, o artigo também determina que deve ser penalizado quem conduzir o veículo:

  • Transportando passageiros em compartimento de carga (inciso II, infração gravíssima, multa de R$ 293,47);

  • Dispositivo anti-radar (inciso III, infração gravíssima, multa de R$ 293,47);

  • Com a cor ou característica alterada (inciso VII, infração grave, multa de R$ 195,23);

  • Com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante (inciso XI, infração grave, multa de R$ 195,23);

  • Com equipamento ou acessório proibido (inciso XII, infração grave, multa de R$ 195,23);

  • Com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados (inciso XIII, infração grave, multa de R$ 195,23).

 

Como Se Comportar Ao Ser Parado em Uma Blitz

Como já ressaltamos na abertura desse texto, para que o final de uma história que começa com “fui parado na blitz” não seja ruim, o primeiro passo é manter a calma.

Então, ao se deparar com um bloqueio policial, não se desespere. Siga os passos abaixo e tudo ocorrerá bem:

1. Não Tente Fugir da Blitz

Os policiais sabem identificar como ninguém o motorista que hesita e busca alguma maneira de escapar da fiscalização.

Fazendo isso, você corre o risco de ser multado por transpor o bloqueio (artigo 210 do CTB, infração gravíssima e suspensão do direito de dirigir) em caso de atitude mais evidente.

Além disso, essa postura causará desconfiança no agente, que será muito mais rigoroso ao procurar por irregularidades.

2. Reduza a Velocidade

Reduza a velocidade de maneira gradual.

Por uma questão de segurança, já que a pista estará parcialmente interditada.

Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito nesse contexto é, segundo o artigo 220 do CTB, inciso II, infração grave.

Sem contar que o agente também poderá interpretar a sua conduta como nervosismo ou tentativa de furar o bloqueio.

3. Faça o Que o Policial Pede

Se o agente pedir para você encostar o carro, obedeça.

Mantenha as mãos em um local visível e não faça movimentos bruscos.

Claro que você não precisa exagerar nesses cuidados.

A dica é apenas para evitar uma postura defensiva ou agressiva, o que pode gerar problemas.

Apresente os documentos quando solicitado e tenha em mente que é necessário informar à autoridade, quando solicitado, informações quanto à sua identidade, estado, profissão, domicílio e residência.

De acordo com o artigo 68 da Lei das Contravenções Penais, desrespeitar essa regra resulta em multa – e pode até acabar em prisão no caso da prestação de informações inverídicas.

4. Evite Discutir

Se você tem conhecimento da lei e reconheceu alguma prática incorreta na abordagem, argumente com calma.

Caso o policial demonstrar irritação com a sua réplica, não insista, pois um agente mal preparado poderá interpretar como uma situação de desacato.

Procure documentar o que for possível, anotar nome do policial, local, data e hora, e obter testemunhas. Se for o caso, recorra administrativa ou judicialmente depois.

Já que mencionamos o desacato, a conduta se caracteriza quando há uma ofensa direcionada à função pública do policial.

Sendo apenas uma crítica e censura à sua atitude, sem injúria, não é desacato.

Mas o respeito é uma via de mão dupla: a abordagem não pode exceder os limites do bom senso e da legalidade.

Citando novamente a Lei Nº 4.898/1965, ela diz que não podem ser violados a “intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.

Em seus artigos 3º e 4º, a lei lista uma série de situações consideradas abuso de autoridade. Algumas delas são:

  • Atentado à incolumidade física;

  • Prender sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

  • Submeter a pessoa a vexame ou constrangimento não autorizado em lei;

  • Agir de maneira lesiva à honra ou patrimônio da pessoa, com desvio de poder ou sem competência legal.

O atentado à livre locomoção, como ressaltamos no início do texto, também é abuso de autoridade.

Embora esse seja um direito relativo, o abuso se caracteriza em casos em que não há irregularidade ou o CTB não preveja a retenção do veículo pela conduta observada.

 

Blitz da Lei Seca: O Que Fazer

Siga as mesmas premissas das dicas acima, que é manter a calma e fazer o que é pedido.

O agente tem a obrigação de explicar o que diz a lei sobre bebida e direção.

Mas não conte com isso e se informe antes.

O motorista não pode ser obrigado a soprar o bafômetro.

Nesse caso, ele é multado pela infração do artigo 165-A.

Caso aceite se submeter ao teste, há três possibilidades:

  1. O resultado dá negativo e o condutor é liberado;

  2. O resultado do teste fica entre 0,05 e 0,33 miligrama de álcool por litro de ar alveolar (mg/L) e o condutor é autuado pelo artigo 165 do CTB;

  3. O resultado do teste é igual ou superior a 0,34mg/L, o motorista é preso em flagrante e responderá por crime de trânsito.

Em caso de autuação por embriaguez ou recusa, a CNH é recolhida e o veículo é retido até a apresentação de condutor habilitado.

O documento de habilitação poderá ser recuperado, e o direito de dirigir será suspenso caso a penalidade seja confirmada em processo administrativo.

 

Penalidades e Medidas Administrativas

São atribuídas penalidades e medidas administrativas às infrações previstas no Código de Trânsito.

As penalidade são multa, suspensão e cassação da CNH.

Elas só podem ser aplicadas após um processo administrativo no qual é respeitado o direito à ampla defesa do condutor.

Já as medidas administrativas mais comuns são o recolhimento da habilitação, a retenção e a remoção do veículo.

A diferença é que elas são realizadas no momento da abordagem, geralmente para garantir a segurança ou melhor fluidez do trânsito.

No caso da retenção e remoção, são comuns as dúvidas sobre as diferenças entre as duas medidas.

De acordo com o artigo 270 do CTB, na retenção o veículo é liberado caso a irregularidade possa ser resolvida no local da infração.

Se não for possível corrigi-la, o agente avaliará se há condições de segurança para a circulação do veículo.

Havendo, o CRLV é recolhido mediante a apresentação de um recibo, onde há um prazo para o condutor regularizar a situação para obter o documento de volta.

Feito isso, ele é liberado. Mas se a avaliação é que não há condições suficientes de segurança, o veículo vai para depósito.

Já nas infrações que têm a remoção como medida administrativa, o veículo do condutor autuado vai direto para o depósito, e só é liberado após a regularização.

Caso o reparo não possa ser feito no depósito, a autoridade deverá liberar o seu transporte, em autorização com prazo para reapresentação.

 

Conclusão

Depois de tanta informação, na próxima vez que você disser “fui parado na blitz”, esperamos que o desfecho da história seja que o veículo tenha sido liberado sem nenhum problema.

A nossa dica principal é tentar conhecer o máximo possível do que diz o Código de Trânsito Brasileiro.

Lá tem quase tudo que você precisa saber sobre o que pode e o que não pode no trânsito.

Se você tem uma dúvida específica, use a busca do nosso site e veja se não há um artigo sobre o assunto de seu interesse.

Temos categorias especiais dedicadas a textos sobre excesso de velocidade, Lei Seca, suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH.

Além de artigos sobre vários outros temas.

Não encontrou o que estava procurando? Então, deixe um comentário abaixo e pergunte o que você quer saber.

Ou entre em contato conosco para tirar sua dúvida.

E se você iniciar o contato contando “fui parado na blitz e recebi uma multa”, nossa equipe é a melhor opção para ajudar você a reverter a penalidade apresentando recurso.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4898.htm
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm
  5. https://www.diariodasleis.com.br/legislacao/federal/227901-manual-brasileiro-de-fiscalizacao-de-transito-volume-i-infracoes-de-competencia-municipal-incluindo-as-concorrentes-dos-orgaos-e-entidades-estaduais-de-transito-e-rodoviarios.html
  6. https://www.contabeis.com.br/legislacao/686/resolucao-contran-14-1998/
  7. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3688.htm

Foi pego no bafômetro? Usamos um novo método para ganhar os recursos. Cuidamos 100% da burocracia para você continuar dirigindo, economizar e não perder a CNH. Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!