Como Recorrer Multa de Excesso de velocidade em Curitiba?

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Você sabe qual é o limite de velocidade permitido nas vias de trânsito brasileiras?

E as vias destinadas ao trânsito rápido, você as conhece?

Sabia que um dos problemas que mais preocupa as autoridades de trânsito é o excesso de velocidade em Curitiba?

Para que você possa trafegar com maior segurança pelas vias públicas do país, é preciso que você conheça os limites que as leis de trânsito preveem para os diferentes trechos das vias.

É fundamental que você saiba diferenciar os tipos de vias em que irá trafegar e os diferentes limites previstos para cada situação ou trecho.

Por exemplo, para dirigir mais confiante e alerta, você precisa ler este artigo, o qual irá abordar casos de excesso de velocidade em Curitiba.

Dessa forma, ficará mais fácil entender o que diz a lei de trânsito em relação aos limites de velocidade nos diferentes contextos.

Por isso, acompanhe este artigo até o final e conheça as principais normas de trânsito que tratam da velocidade no trânsito.

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Leia todo o artigo e saiba tudo sobre os casos de excesso de velocidade em Curitiba.

Saiba qual é a tolerância dos radares e descubra como procede a lei ao penalizar o condutor que comete infração por excesso de velocidade.

Boa leitura!

 

Conhecendo Curitiba, a Capital Paranaense.

Curitiba é a capital do Paraná e também a cidade mais populosa do estado, que fica situado na região sul do país.

Ela está na lista das capitais brasileiras que possuem o maior desenvolvimento humano dos últimos anos.

Devido a esse crescimento, o número de veículos aumentou consideravelmente.

De acordo com dados fornecidos pelo Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN – PR), no mês de dezembro de 2007, o estado do Paraná contabilizava 3.999.483 veículos circulando pelas vias.

Em dezembro de 2017, ou seja, dez anos depois, o estado já registrava 7.006.547 veículos em circulação.

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Essa diferença nos números representa um aumento de 75,2% na frota de veículos.

No mesmo período de tempo, a população do estado do Paraná teve um crescimento de 10,1%.

Assim, o número de habitantes passou de 10,3 milhões para 11,3 milhões.

Fazendo os cálculos da relação veículo/habitante, podemos concluir que, atualmente, o estado conta com 0,64 veículos por habitante.

Também podemos dizer que o estado contabiliza, em média, três carros para cada cinco habitantes.

Esse índice representa o segundo maior do Brasil, chegando muito próximo do estado de São Paulo (0,66 veículo/habitante) e ficando atrás somente do estado de Santa Catarina, que conta com 0,71 veículo/habitante.

Se relacionarmos esses dados com o número total de veículos e habitantes do país, o qual contabiliza, na atualidade, 56,371 milhões de automóveis circulando nas vias (0,27 veículo/habitante), concluiremos que a relação dos dados paranaenses é 42,18% superior à do Brasil.

 

Você Conhece Algum Caso de Excesso de Velocidade em Curitiba?

O excesso de velocidade nas vias públicas é um problema constante na rotina dos paranaenses.

Tanto os habitantes da capital quanto todos os moradores do estado do Paraná sofrem com as consequências desse tipo de infração.

No ano de 2015, por exemplo, o estado registrou mais de nove mil acidentes.

O resultado desses acidentes foi alarmante: 8197 vítimas, sendo que 7567 pessoas ficaram feridas e 630 morreram.

Para que você tenha uma ideia da intensidade com que ocorre o fluxo do trânsito nas vias do estado do Paraná, imagine que, no feriado de Sexta-Feira Santa, de 2017, em uma operação realizada pela Polícia Rodoviária Federal, foram flagrados mais de nove mil veículos trafegando pelas vias em velocidade superior à máxima permitida.

No mesmo feriado, foram flagrados 125 motoristas sob o efeito de álcool conduzindo veículo, e outros 661 condutores fazendo ultrapassagens proibidas.

Essas condutas resultaram em 109 acidentes registrados, com 110 pessoas feridas e outras 13 vítimas fatais, sendo que todos esses episódios ocorreram em apenas quatro dias: entre a quinta-feira (13/04/2017) e o domingo (16/04/2017).

As principais causas dessas imprudências no trânsito são o sono e a não obediência às normas de sinalização.

No ano de 2015, em Curitiba, ocorreram 184 mortes nas vias.

Dessas vítimas, as principais foram homens, pedestres, com idade entre 20 e 29 anos.

 

Como Evitar os Acidentes e Outros Problemas Com as Leis de Trânsito em Curitiba?

Nesta seção, vou dar algumas dicas de como evitar acidentes nas vias públicas do estado do Paraná.

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Algumas delas são um tanto óbvias, porém, não menos importantes, já que podem salvar a vida de muitas pessoas.

  •  Sempre que possível, evite trafegar entre 17h30min e 19h. Esse é o período conhecido como horário de pico.

É nesse horário que as ruas e avenidas lotam de pessoas voltando dos seus trabalhos ou pegando os seus filhos nas escolas.

  • Tente ajustar a sua rotina diária de modo a evitar o horário de pico.

Pense na possibilidade de combinar com o seu chefe um horário que lhe permita chegar ao serviço uma hora mais tarde e também sair uma hora mais tarde.

Dessa forma, você poderá evitar um tremendo estresse todos os dias ao voltar do trabalho.

  • Evite transitar pelo anel central da cidade no horário de pico.

Nesse trajeto, o fluxo de veículos é muito intenso devido aos veículos que ali desembocam, oriundos das ruas secundárias.

Para evitar esse tipo de empecilho, lembre-se de que Curitiba possui um sistema binário de ruas (ruas paralelas que operam em sentido oposto).

De acordo com relatos dos próprios curitibanos, o fluxo do trânsito melhorou muito com o sistema binário de ruas, principalmente para quem tem o hábito de dirigir nos bairros Seminário e Vila Izabel.

Essa conduta lhe permitirá encontrar trajetos alternativos para chegar ao seu destino.

Caso você ache essa tática mais complicada por não conhecer as ruas muito bem, a ajuda da ferramenta Google Maps será de grande valia.

Além de lhe oferecer um mapa totalmente interativo, com o uso da plataforma, você terá a possibilidade de planejar trajetos que ligam dois pontos distintos da cidade.

  • Use caminhos alternativos!

Procure não dirigir entre 17h30 e 19h nas seguintes ruas: Avenida das Torres, Avenida Desembargador Westphalen, Avenida Getúlio Vargas, Avenida Guararapes, Avenida Silva Jardim, Avenida Visconde de Guarapuava e Brigadeiro Franco.

  • Evite dirigir nos horários de entrada e saída dos colégios.

Os horários são entre 8h e 9h30, entre 12h30 e 13h30, entre 17h30 e 18h.

E as ruas de maior movimento são: Ângelo Sampaio, André de Barros, Avenida 24 de Maio, Avenida Iguaçu, Avenida João Gualberto, Avenida Sete de Setembro, Avenida Vicente Machado e Padre Agostinho.

  • Se possível, não dirija entre os horários de entrada e saída das faculdades.

Evitar os horários entre 8h e 9h30, entre 12h30 e 13h30, entre 17h30 e 18h, entre 21h30 e 22h30 pode ser uma boa ideia.

As principais vias são: Avenida 24 de Maio, Avenida Quinze de Novembro, Avenida Presidente Kennedy, Avenida Treze de Maio, Chile, Doutor Faivre e General Carneiro.

  • Sempre que possível, vá caminhando!

Dirigir no centro da cidade em horário comercial pode ser um desafio, principalmente nas ruas Avenida Marechal Floriano e Marechal Deodoro.

Por isso, a minha sugestão é estacionar em vias alternativas e caminhar até os locais onde precisa ir. Assim, você evita aborrecimentos e problemas no trânsito, e ainda faz um bem a sua saúde.

Além do volume de veículos, algumas infrações de trânsito mais comuns também acabam atrapalhando e gerando conflitos no trânsito.

Veja, a seguir, como evitar acidentes por excesso

 

Como Lidar Com o Excesso de Velocidade em Curitiba?

 

Como forma de manter-se bem informado a respeito das condições do trânsito e, assim, dirigir sempre atento à velocidade, você poderá usar os recursos digitais disponíveis online.

Por exemplo, você poderá guiar-se pelos Boletins de Trânsito da URBS, que poderão ser acessados no site da prefeitura de Curitiba.

Atualizações e notícias relativas ao trânsito da cidade de Curitiba também poderão ser acompanhadas pelo Twitter.

Mas, acima de tudo, seja prudente ao conduzir o seu veículo e respeite os limites de velocidade.

Mesmo que os limites de velocidade, nas várias modalidades de vias de circulação, estejam estipulados pelo art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os órgãos de trânsito responsáveis pela via têm autoridade para estipular os próprios limites de velocidade.

Esses limites são informados aos motoristas com a instalação de placas R-19 (velocidade máxima permitida).

Algumas diretrizes básicas orientam a regulamentação da velocidade permitida, como, por exemplo, a velocidade média de 85% dos carros que circulam no local; as especificidades das vias; as características físicas (quando é pista dupla ou simples) e quantas faixas de trânsito existem por sentido.

Por essa razão, em vias que circundam cruzamentos e escolas, por exemplo, a velocidade máxima permitida é sempre menor.

Em Curitiba, de acordo com a Secretaria Municipal de Trânsito (SETRAN), existem somente duas vias de trânsito rápido: a Linha Verde e a Avenida Comendador Franco, conhecida como Avenida das Torres.

Conforme as definições do CTB, as vias de trânsito rápido apresentam trânsito livre, ficam mais afastadas de terrenos e edificações, e há menos pedestres atravessando a pista.

O limite de velocidade permitido pela regulamentação para o tráfego nessas vias é 70 km/h, em Curitiba.

A estimativa do SETRAN é que as vias de trânsito arteriais, que normalmente são controladas por semáforos, correspondam a mais ou menos 20% do total das vias de Curitiba.

Essas vias arteriais possibilitam, ao motorista, transitar entre as regiões da cidade, já que dão acesso aos terrenos, edificações, vias secundárias e locais.

Nas vias arteriais da capital paranaense, o limite de velocidade é de 60 km/h.

Já os outros 80% das vias são denominadas coletoras, já que se destinam à coleta e distribuição do trânsito que necessita entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou das vias arteriais.

As vias locais também fazem parte desses 80% das vias paranaenses. Nessas vias não há semáforos e elas são mais destinadas ao acesso local ou à áreas restritas.

Na capital, a velocidade máxima nessas vias varia entre 30 km/h e 50 km/h.

Essa classificação das vias é muito importante, pois, dessa forma, é mais fácil definir os limites de velocidade.

Veja o que diz o art. 61 do CTB:

“Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

  1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

 I – nas vias urbanas:

 a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

 b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

 c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

 d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

 II – nas vias rurais:

 a) nas rodovias de pista dupla:

 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

  (revogado);

 b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

 b) nas rodovias de pista simples:

  100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

  90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

 c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

  2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior. ”

Como você pode ver, o limite de velocidade estabelecido pelo CTB para as vias de trânsito rápido é de 80 km/h.

Porém, como já mencionei neste artigo, em Curitiba, a velocidade máxima nas vias de trânsito rápido é de 70 km/h, caracterizando, pois, uma exceção às normas do CTB.

As demais vias apresentam os mesmos limites de velocidade previstos para Curitiba, confira:

  • para as vias arteriais, o limite de velocidade estabelecido é de 60 km/h;
  • para as vias coletoras, o limite é de 40 km/h;
  • para as vias locais, o limite é de 30 km/h.

Contudo, há exceções.

Lembre-se que, em alguns locais, os limites variam de 30 km/h a 50 km/h. Vale, assim, ficar atento à sinalização.

Portanto, o condutor deve atentar para as placas R-19 (velocidade máxima permitida) enquanto estiver dirigindo, porque o limite de velocidade que a placa determina só é válido nos trechos em que elas estão instaladas.

Toda vez que você pegar a estrada, preste muita atenção na velocidade máxima permitida, já que existem vários radares eletrônicos distribuídos pelas vias registrando as infrações causadas por excesso de velocidade.

 

Multas de Trânsito Por Excesso de Velocidade

Todos os dias, milhares de brasileiros dirigem seus veículos pelas vias públicas do país.

Assim, o ato de dirigir acaba se tornando uma atividade rotineira na vida dos condutores.

Com isso, a autoconfiança dos motoristas aumenta e, muitas vezes, esse sentimento de domínio da pista acaba fazendo com que o motorista não respeite as normas de trânsito como deveria.

No entanto, o condutor deverá ter sempre em mente que, ao desrespeitar qualquer norma de trânsito, estará cometendo uma infração.

E, uma vez considerado infrator pelas autoridades de trânsito, o condutor poderá ser severamente penalizado, dependendo da gravidade da infração cometida.

Por isso, é muito importante que o condutor conheça bem o trânsito da sua cidade e entenda como funcionam as leis que penalizam as infrações referentes ao excesso de velocidade nas vias.

Conheça, a seguir, as regras de trânsito e dirija com segurança, sempre de acordo com as normas estabelecidas pelo CTB.

As normas de trânsito existem para evitar acidentes que, muitas vezes, resultam em vítimas fatais.

No ano de 2013, por exemplo, o Observatório Nacional de Segurança Viária registrou que, da totalidade dos acidentes ocorridos naquele ano, 90% foram causados por falha humana e apenas 5% foram resultado de falha mecânica.

Isso mostra que os condutores tendem a não seguir as normas estabelecidas pelas leis de trânsito, resultando em milhares de vítimas fatais todos os anos.

No caso de Curitiba, as infrações de trânsito mais praticadas pelos motoristas têm relação com o excesso de velocidade.

Reconhecendo os perigos desse tipo de conduta, o CTB possui leis específicas que abordam o excesso de velocidade nas vias.

Veja o que diz o art. 29, em seu parágrafo II:

“Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

(…)

II – o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas; ”

Como você pode ver, há uma preocupação com a distância que o condutor permanece dos outros veículos enquanto dirige. Além disso, o artigo aconselha o motorista a estar atento à velocidade com que conduz o veículo nas vias.

Já o art. 31 do CTB orienta que o condutor tome cuidado ao ultrapassar ônibus ou van que estejam parados com passageiros embarcando ou desembarcando.

Observe:

“Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.”

O art. 34 do CTB, por sua vez, alerta sobre o cuidado que o condutor deverá ter na hora de manobrar, sendo que uma das recomendações também diz respeito à velocidade.

Confira:

“Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.”

 

Como Recorrer de Multa por Excesso de Velocidade em Curitiba?

Toda vez que uma autoridade de trânsito ou aparelho eletrônico identifica uma infração de trânsito, é emitido um documento denominado Auto de Infração.

O objetivo do documento é formalizar e caracterizar a infração que acabou de ser flagrada.

Ou seja, o Auto de Infração certifica que a infração existe, especifica as condições em que ela foi cometida e também descreve os responsáveis.

Isso não quer dizer que o condutor terá pontos somados à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) logo depois que cometeu a infração.

Após o cometimento da infração, o condutor receberá uma notificação via Correios, da qual ele poderá recorrer.

Por isso, é preciso que o proprietário do veículo deixe o seu endereço sempre atualizado junto ao DETRAN do seu estado.

Uma novidade que, certamente, facilita o processo de defesa contra uma multa de trânsito, em Curitiba, é a possibilidade de o condutor apresentar a Defesa Prévia, ou o recurso à JARI, pela internet, sem precisar se descolar até os Correios para tanto.

Para utilizar este serviço, é necessário apenas efetuar um cadastro por meio do site Detran Fácil. Depois, é possível acompanhar o andamento do recurso pelo site da SETRAN, com o número do RENAVAM ou do protocolo.

Viu como ficou fácil encaminhar a sua defesa de multa?

E você sabia que também é possível converter multa em advertência? Tratarei do assunto no próximo tópico.

 

É Possível Converter Multa em Advertência?

Como o CTB tem caráter estritamente educativo, e o seu objetivo é garantir um trânsito com mais qualidade e segurança, existe o benefício de converter a multa em simples advertência.

Caso você cometa pequenas infrações ao volante (as que geram multas de natureza leve ou média) e não for reincidente nos últimos 12 meses, na mesma infração que gerou a multa, poderá solicitar a conversão.

Com essa ação, você poderá se livrar da multa e dos pontos que seriam adicionados à sua CNH, pois a penalidade será convertida em um simples corretivo.

Veja o que diz o art. 267 do CTB:

“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. 

1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.

2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.”

Como você viu, somente é possível solicitar a conversão das multas dessa forma se elas forem de natureza leve ou média.

No caso das multas graves ou gravíssimas, só é possível reverter essas penalidades com a apresentação de recurso.

Para isso, o condutor deverá recorrer às Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARI), dentro do prazo estipulado na notificação.

Observação: antes de recorrer à JARI, a partir da notificação de penalidade, o condutor poderá enviar a Defesa Prévia, para contestar a notificação de autuação.

Caso o recurso não seja deferido pela junta, o condutor terá 30 dias para apelar ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Esse prazo começa a contar a partir do dia em que o condutor recebe a notificação.

 

Conclusão

Neste artigo, você viu que existem algumas diferenças quanto aos limites de velocidade entre os estabelecidos pelo CTB e os vigentes em Curitiba.

Viu que, dependendo dos trechos das vias, os limites de velocidade variam consideravelmente, e que é fundamental respeitá-los para que a segurança no trânsito seja garantida.

Também viu que os radares registram as infrações relacionadas ao excesso de velocidade.

Conheceu as regras de trânsito vigentes em Curitiba e o que fazer para evitar ser multado por excesso de velocidade.

Você ficou sabendo como são geradas as multas por dirigir em velocidade excessiva e como recorrer caso você tenha sido autuado por alguma infração.

Viu que as multas leves e médias podem ser convertidas em simples advertência.

E, ainda, que o mesmo não acontece com as multas de natureza grave ou gravíssima, pois, nesses casos, é preciso recorrer aos recursos administrativos.

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Referências:

  1. http://www.detran.pr.gov.br/
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  3. http://setran.curitiba.pr.gov.br/
  4. https://www.onsv.org.br/90-dos-acidentes-sao-causados-por-falhas-humanas-alerta-observatorio/

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