Projeto de Lei Prevê Troca de Pontos na CNH por Doação de Sangue

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Doar sangue tira pontos da CNH?

Doar sangue tira pontos da CNH? Sim, você leu corretamente. Existe um projeto de lei propondo exatamente isso.

Todos os dias milhões de infrações de trânsito são cometidas no Brasil. Só na cidade de São Paulo são praticadas, em média, 10 milhões de infrações por dia. As mais comuns, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, são o excesso de velocidade e ultrapassagens proibidas.

Essas infrações colocam em risco a vida de todas as pessoas que trafegam nas estradas do Brasil e levam ao aumento das estatísticas que apontam que a imprudência é a maior causa de acidentes nas rodovias do país.

O grande número de acidente de trânsito com vítimas gera o uso constante de estoques de bancos de sangue, que enfrentam especialmente em épocas de muito movimento nas estradas, como no final do ano e feriados prolongados, baixos estoques e até desabastecimento.

Embora o Brasil, segundo dados da ONU, colete o maior volume de sangue em termos absolutos na América Latina, doa proporcionalmente menos do que outros países da região, como Argentina, Uruguai ou Cuba. De acordo com o Ministério da Saúde, 1,8% da população é doadora.

Para enfrentar esse problema e atingir a meta de 2,3% de doadores até 2020, vários projetos de lei têm sido apresentados no Brasil para incentivar a doação de sangue em troca de benefícios, como a retirada de pontos na CNH.

Neste artigo vamos falar sobre esses projetos de lei, sobre o acúmulo de pontos na carteira de motorista e suas consequências e, claro, sobre a doação de sangue, que pode salvar muitas vidas.

O que são os pontos na CNH?

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O trânsito brasileiro pode ser um local muito estressante

Embora a Lei nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 256, que trata das penalidades aplicáveis em razão de infrações, não indique a atribuição de pontos como uma pena, é certo que a sua natureza não pode ser outra, até porque o artigo 259, que trata especificamente dos pontos, está inserido no Capítulo XVI do CTB, que trata das penalidades.

Portanto, sem dúvida, os pontos são mais uma das penalidades impostas aos infratores.

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O que diz a lei sobre os pontos?

É o artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro que trata do cômputo dos pontos pelas infrações cometidas:

Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.

Ou seja, o número de pontos atribuídos depende da gravidade da infração, conforme consta da descrição de cada uma delas no CTB.

O valor das multas também varia de acordo com a gravidade da infração.

 

 

A quem são atribuídos os pontos?

A atribuição dos pontos está prevista no § 4º do artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei nº 13.103/2015:

4o – Ao condutor identificado no ato da infração será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3o do art. 257, excetuando-se aquelas praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excetuadas as situações regulamentadas pelo Contran a teor do art. 65 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com o dispositivo, os pontos serão computados na CNH do condutor identificado no ato da infração. Esta é a regra, conforme o art. 257 e seu § 3º:

Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

Porém, esta aplicação direta ao condutor ocorre quando a infração é constatada pela autoridade de trânsito e a multa é aplicada na hora. É o caso de ser flagrado em blitz pela autoridade policial sem estar portando a Carteira de Habilitação, que é de porte obrigatório.

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Há, contudo, os casos em que a infração é detectada por sistemas automáticos, como radares. Nestas hipóteses, a infração é atribuída ao proprietário do veículo, já que por estes meios é impossível identificar o condutor e o número da CNH para atribuir-lhe os pontos. Aqui, os pontos são computados na Carteira de Habilitação do proprietário.

 

Quais as consequências de acumular pontos na carteira de motorista?

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Acumular pontos pode levar à suspensão da sua CNH

Se você acumular 20 pontos no período de 12 meses, a sua CNH pode ser suspensa.

É o que diz o artigo 256  do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

III – suspensão do direito de dirigir;

 O artigo 261 trata especificamente da pena de suspensão da CNH:

Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

Como posso saber quantos pontos tenho na minha CNH?

Você pode consultar os pontos em sua Carteira de Habilitação de três formas. A primeira, pessoalmente na unidade do Detran da sua cidade ou localidade mais próxima.

A segunda opção, bem mais prática, é a consulta através do site do Detran de seu estado.

Outra forma ainda mais prática de consultar os pontos é através das páginas do Detran de seu estado na internet ou pelo aplicativo Autocheck do Detran, disponível atualmente para os estados de SP, RJ, MG, PR, RS, BA e PE.

 

Como posso me livrar dos pontos?

 Se você recebeu uma multa, mas não estava conduzindo o veículo, pode indicar o condutor na forma da Resolução do CONTRAN nº 404, de 12/06/2012.

O proprietário deve apontar, no prazo fixado e conforme consta da Notificação de Autuação, quem cometeu a infração, indicando o nome do condutor infrator e os dados pessoais requeridos.

Tudo isso, conforme determinam o  parágrafos 7º e 8º do art. 257 do Código de Trânsito:

7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.

A indicação do condutor infrator somente será acatada se corretamente preenchida, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo, acompanhado de cópia legível dos documentos relacionados e enviada dentro do prazo fixado.

Há ainda outra forma de não ficar com os pontos atribuídos.

Se você recebeu uma multa leve ou média e não é reincidente nesta multa, pode pedir a conversão em advertência, que consiste em deixar de pagar o valor devido pela infração e encarar como punição apenas um aviso educativo, e ainda é possível recorrer administrativamente.

Esta possibilidade está prevista no art. 267 do CTB:

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

 

 

Doar sangue tira pontos da CNH?

Há projetos de lei em tramitação no país que propõem a doação de sangue por pontos somados à carteira de motorista.

Uma ideia na qual doar sangue tira pontos da CNH.

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Vamos a eles.

Na cidade de São Paulo

Na cidade de São Paulo o projeto de lei nº 114/2011 dispõe sobre a baixa de pontuação na CNH aos doadores de sangue no Município.

A justificativa apresentada para este Projeto é o elevado número de fraudes cometidas com a finalidade de retirar pontos da CNH junto ao Detran.

O PL prevê, literalmente, em seu artigo 1º, a baixa na pontuação da CNH dos motoristas que atingirem 20 pontos ou ultrapassarem esse número, desde que não tenham cometido infração gravíssima e que fizerem doação de sangue no mínimo uma vez por ano.

Há também a previsão de os motoristas que não são doadores, ao atingirem o limite de pontuação na CNH, também poderem usufruir desta lei, desde que procurem um dos hospitais que realizem a coleta.

O mesmo ocorre em caso de impedimento da doação por alguma doença. Depois de comprovada pela análise do sangue, a existência de alguma enfermidade que impeça a doação, o hospital deve fornecer uma declaração ao motorista, que também gozará dos benefícios previsto na lei.

Para efetivar a retirada da pontuação, dispõe o Projeto que o motorista, de posse de declaração hospitalar ou banco de sangue e certificado do curso de reciclagem, solicita ao Diretor Geral do Detran da capital, através de requerimento, a baixa da pontuação em sua CNH.

Ou seja, de acordo com este dispositivo, além de fazer a doação de sangue, o condutor deve fazer o curso de reciclagem para ter o benefício.

Todavia, o texto do PL não esclarece quantos pontos serão baixados a cada doação. De qualquer forma, mesmo com a baixa de pontos, o motorista deve pagar o valor das multas relacionadas às infrações cometidas.

O Projeto foi aprovado na Câmara de Vereadores, porém não foi sancionado pelo Prefeito Municipal e foi arquivado.

 

No estado de Pernambuco

No estado de Pernambuco, o projeto de lei ordinária nº 668/2016, semelhante àquele proposto no Município de São Paulo prevê uma baixa na pontuação da carteira de habilitação para condutores que sejam doadores de sangue.

De acordo com o artigo 1º do PL, fica assegurada a baixa da pontuação aos doadores de sangue de todo o Estado de Pernambuco, que atingirem a vinte pontos ou mais na Carteira Nacional de Habilitação, desde que não cometam infração gravíssima e doem sangue ao menos uma vez ao ano.

Além disso, aos condutores habilitados com vinte ou mais pontos na CNH e que não tenham realizado doação de sangue, fica assegurada a baixa na pontuação, desde que procurem a unidade de saúde que realize a coleta.

Da mesma forma que a proposta de São Paulo, para que o motorista doador de sangue efetive a baixa dos pontos, deve apresentar ao Detran comprovante de declaração de doação, do certificado do curso de reciclagem e do comprovante de pagamento das multas.

O PL ainda prevê que só poderão se beneficiar dessa lei os condutores habilitados cuja aptidão à doação foi constatada, de maneira que quem não puder doar por qualquer razão, não seria beneficiado.

No município do Rio de Janeiro

No Município do Rio de Janeiro também tramitou projeto de lei, de número 1368/2015, que previa a troca de pontos na carteira de motorista pela doação de sangue nos mesmos termos dos projetos mencionados acima.

O projeto foi arquivado em janeiro de 2017.

O PL 2675/2015 do Estado de Minas Gerais, que ainda está tramitando na Assembleia Legislativa, dispõe que:

Art. 1º – Fica assegurada a baixa na pontuação dos condutores habilitados que atingirem vinte pontos ou mais na Carteira Nacional de Habilitação – CNH –, desde que não cometam infração gravíssima e doem sangue ao menos uma vez no ano.

Para concretizar a baixa dos pontos, o condutor deve apresentar no Detran o comprovante de doação e certificado do curso de reciclagem. Contudo, este projeto, assim como os demais, não especifica quantos pontos serão retirados a cada doação.

Projeto semelhante apresentado em Curitiba foi arquivado porque o Departamento Jurídico da Câmara Municipal,  indicou que a competência do município restringe-se à regulamentação de questões locais, respeitando as diretrizes estabelecidas pela lei federal, bem como pelas demais normas expedidas pelos órgãos superiores, no caso o Contran.

Porém, não são apenas projetos de lei estaduais ou municipais que trataram ou ainda tratam da possibilidade de doar sangue para retirar pontos da CNH. Em 2001 foi apresentado na Câmara dos Deputados o PL nº 5670 previa a alteração da redação do §1º do art. 261, CTB para que dela passasse a constar que a suspensão do direito de dirigir não seria aplicada aos “doadores de sangue para instituições públicas de saúde, para os quais podem ser descontados quatro pontos se as doações tiverem sido feitas antes do cometimento das infrações”.

Porém, em julho de 2004 o Projeto foi arquivado pela Mesa da Câmara dos Deputados.

 

 

Polêmicas

Embora esses projetos de lei tivessem como justificativa o incentivo à doação de sangue, todos geraram muita polêmica, principalmente pelo fato de que a troca de pontos por doação de sangue seria uma forma muito simples e fácil de se livrar da penalidade, o que incentivaria o cometimento de infrações e em consequência, o aumento do número de acidentes.

Há, além disso, o argumento jurídico sobre a inconstitucionalidade dos projetos de lei apresentados por vereadores e deputados estaduais, já que a Constituição de 1988 prevê em seu artigo 22 que a competência para legislar sobre trânsito e transporte (inciso XI) é privativa da União.

Como você viu, a maior parte dos projetos que previam a troca de pontos na CNH por doação de sangue não saiu do papel. De qualquer maneira, porém, doar sangue ainda é uma ótima forma de salvar vidas, inclusive aquelas colocadas em risco por imprudência no trânsito.

 

Como doar sangue?

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Procure um banco de sangue e faça a sua parte

 Quem quiser fazer a doação deve se dirigir a um banco de sangue mais próximo e lá fazer um cadastro, informando dados pessoais e condições de saúde.

O passo seguinte é o teste de anemia, realizado através de um pequeno furo na ponta do dedo. Quem estiver com anemia não pode doar sangue.

Se o nível de hemoglobina estiver dentro dos parâmetros da normalidade, segue-se para a próxima etapa que é a verificação dos sinais vitais (batimentos cardíacos e pressão arterial), peso e temperatura.

Esse procedimento é seguido pela triagem clínica, que é uma entrevista confidencial, através da qual se verifica se a doação pode trazer riscos  para o doador e para o receptor. Esta etapa é uma das mais importantes do processo, por isso é fundamental que o doador responda as questões honestamente.

O último passo antes da coleta é o voto de auto exclusão. Através dele  o doador faz uma opção confidencial respondendo SIM ou NÃO à seguinte pergunta: “Você apresenta situação de risco para doenças sexualmente transmissíveis”? Independentemente da resposta, o sangue será coletado, e todos os testes serão realizados. Porém, se a resposta for SIM, independentemente do resultado desses exames, a bolsa será descartada.

Finalmente, após todo esse processo que visa garantir a segurança tanto para doadores quanto para receptores, você passará pela coleta de sangue, que é um procedimento simples, praticamente indolor. É utilizada uma agulha estéril, de uso único e descartável, para coletar cerca de 450ml de sangue e amostras para a realização de exames obrigatórios por lei.

Todos os passos listados acima são realizados no Brasil, a ordem de alguns deles, porém, varia dependendo do estado ou cidade.

 

Quem pode doar?

 Para ser um doador de sangue você precisa ter boas condições de saúde; ter  idade entre 16 e 69 anos; pesar, no mínimo, 50kg; estar descansado e alimentado e apresentar documento original com foto recente, que permita a identificação do doador.

 

Quem não pode doar?

Existem dois tipos de impedimentos à doação, os temporários e os definitivos.

Entre os temporários encontram-se o resfriado, gravidez e pós-parto (até 180 dias); ingestão de bebida alcoólica nas 12 horas que antecedem a doação; tatuagem ou maquiagem definitiva nos últimos 12 meses; qualquer procedimento endoscópico nos 6 meses anteriores; extração dentária ou tratamento de canal nos 7 dias anteriores;  acupuntura; vacina contra gripe nas 48 horas anteriores; herpes labial ou genital; Herpes Zoster; Febre Amarela: quem tomou a vacina deve aguardar 04 semanas; quem contraiu a doença deve aguardar 6 meses após recuperação completa; e quem esteve em região onde há surto da doença deve aguardar 30 dias após o retorno.

Já os impedimentos definitivos são estes: hepatite após os 11 anos de idade; evidência clínica ou laboratorial das seguintes doenças infecciosas transmissíveis pelo sangue: Hepatites B e C, AIDS (vírus HIV), doenças associadas aos vírus HTLV I e II e Doença de Chagas; uso de drogas ilícitas injetáveis e malária.

 

 

Quantas vezes posso doar?

Você deve respeitar um intervalo entre as doações de sangue, que variam para homens e mulheres:

Homens – 60 dias (máximo de 04 doações nos últimos 12 meses).

Mulheres – 90 dias (máximo de 03 doações nos últimos 12 meses).

 

Conclusão

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Ainda que doar sangue não elimine pontos da sua CNH, não deixe de fazer esse bem a quem precisa

Você viu que algumas ideias surgiram no país para trocar os pontos recebidos na CNH por doações de sangue. A maioria, porém, não passou de apenas projetos de lei.

Por outro lado, você viu também que há outras formas de se livrar dos pontos, como indicar o motorista que cometeu a infração quando o proprietário do veículo receber a notificação ou ainda converter em advertência a uma multa leve ou média se você não é reincidente nesta multa.

Lembre-se que os pontos somente são atribuídos depois de esgotados todos os recursos, por isso, não deixe de recorrer, já que acumular 20 pontos na CNH pode acarretar a suspensão do direito de dirigir.

Está com 20 pontos na CNH ou quase isso?

Foi multado por infração gravíssima, como as da Lei Seca?

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Então deixe um comentário abaixo.

 

Referências:

  1. http://portaldotransito.com.br/noticias/ultrapassar-o-limite-de-velocidade-e-infracao-mais-cometida-nas-rodovias-brasileiras/
  2. http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-06/imprudencia-e-principal-causa-de-acidentes-nos-feriados-diz-prf
  3. http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/08/150812_sangue_doacoes_brasil_lgb
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13103.htm
  6. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_404-12-REPUBLICADA.pdf
  7. http://documentacao.camara.sp.gov.br/iah/fulltext/projeto/PL0114-2011.pdf
  8. http://www.alepe.pe.gov.br/proposicao-texto-completo/?docid=3BFD3AF2B5F5E62503257F5B005BE5E5
  9. http://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/scpro1316.nsf/13df1141087cf5230325775900523a40/2f2cee8d924fe83f83257e74005e57dc?OpenDocument
  10. http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/texto.html?a=2015&n=2675&t=PL
  11. http://imagem.camara.gov.br/MostraIntegraImagem.asp?strSiglaProp=PL&intProp=5670&intAnoProp=2001&intParteProp=1#/
  12. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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