Pode Dirigir Com CNH Suspensa? Veja as Consequências

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Há muitos motoristas que, confiando que ficarão impunes, optam por dirigir com CNH suspensa.

Evidentemente que isso se trata de uma transgressão, afinal a suspensão do direito de dirigir é uma punição imposta a quem não foi um bom motorista por algum motivo.

Claro que nem todo mundo que recebe em sua casa a notificação de que a carteira será suspensa de fato merece sofrer essa penalidade.

É justamente por isso que o condutor autuado tem a possibilidade de se defender – com defesa prévia e recursos em primeira e segunda instância.

Portanto, você só vai dirigir com CNH suspensa caso os recursos tenham sido indeferidos ou o prazo para a defesa tenha encerrado sem o encaminhamento do recurso.

Se isso ocorrer, o motorista deve entregar o documento de habilitação ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), fazer um curso de reciclagem e aguardar o tempo de suspensão passar.

Antes da negativa definitiva e, portanto, da confirmação da suspensão, é possível conduzir normalmente.

Lendo esse artigo até o final, você vai entender todos os detalhes sobre os processos e as consequências de dirigir com CNH suspensa.

 

O Que é CNH Suspensa

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A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma medida administrativa temporária imposta sobre quem comete determinadas infrações ou tem excesso de pontos acumulados.

O condutor penalizado com essa medida ficará determinado tempo sem o direito de dirigir. Transcorrido esse prazo, poderá ter o documento de volta.

Além de ser uma punição, a suspensão é também uma medida educativa, porque a intenção é chamar a atenção para o erro do motorista – que terá de fazer um curso de reciclagem para voltar a dirigir.

 

Suspensão da CNH no Código de Trânsito Brasileiro

E o que a lei brasileira diz sobre a suspensão do direito de dirigir? Antes de mostrar o que consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), vejamos o artigo 20 da Resolução Nº 182/2005, que dispõe sobre a imposição dos processos de suspensão e cassação.

Art. 20. A CNH ficará apreendida e acostada aos autos e será devolvida ao infrator depois de cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e comprovada a realização do curso de reciclagem.

Ou seja, a suspensão é, simplesmente, a retenção do documento junto ao órgão de trânsito até que os requisitos (prazo e reciclagem) sejam cumpridos para a sua devolução.

Os casos em que a penalidade é aplicada estão descritos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

 

Infrações Suspensivas

Já destacamos neste artigo que há dois riscos que levam à suspensão de um CNH: atingir o limite de 20 pontos ou cometer uma infração que resulte na suspensão imediata.

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Então, antes de se preocupar se pode dirigir com CNH suspensa, você precisa saber quais são os casos previstos na legislação que estabelecem essa situação.

Vamos listá-los agora e indicar a base legal de cada um deles:

Dirigir sob influência de álcool (Art. 165 do CTB): vale também para qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Negar-se a fazer o teste do bafômetro (Art. 165-A do CTB): se aplica também ao exame clínico, perícia ou outro procedimento para certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa.

Dirigir de forma ameaçado (Art. 170 do CTB): vale para condutas que coloquem em risco pedestres em via pública e os demais veículos.

Disputar corrida (Art. 173 do CTB): se aplica a qualquer que seja a via utilizada para esse fim.

Promover evento na via (Art. 174 do CTB): vale para competição, exibição, demonstração de perícia e não apenas na promoção, mas também na participação como condutor nesse tipo de evento.

Realizar manobra perigosa (Art. 175 do CTB): inclui arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Descumprir com sua obrigação em acidente com vítima (Art. 175 do CTB): se aplica ao condutor que, caso possa, deixe de prestar ou providenciar socorro à vítima, de adotar providências para evitar perigo no trânsito, de preservar o local para a perícia, de remover o veículo quando solicitado e de prestar as informações para o boletim de ocorrência.

Forçar passagem (Art. 191 do CTB): vale para tentativa de ultrapassagem que prejudique o veículo em sentido oposto.

Transpor bloqueio policial (Art. 210 do CTB): exceto se tiver autorização para isso.

Exceder a velocidade em mais de 50% (Art. 218 do CTB): vale para qualquer veículo, em qualquer via, medida por instrumento ou equipamento hábil.

Descumprir regras de condução de motocicleta (Art. 244 do CTB): se refere a guiar sem capacete com viseira, transportar passageiro sem capacete, fazer malabarismos, transitar com faróis apagados e transportar criança menor de sete anos.

Perturbar o trânsito (Art. 253-A do CTB): vale para casos em que o veículo é usado, deliberadamente, para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via.

Essas são as infrações que levam à suspensão do direito de dirigir.

Mas anote esta dica: não importa qual seja a situação, você sempre terá o direito de recorrer, embora nunca pode dirigir com CNH suspensa.

 

 

Prazo de Suspensão da CNH

Se você excedeu o limite de pontos ou foi autuado em alguma infração com previsão de suspensão automática da CNH, deve estar se perguntando: quanto tempo terei que ficar sem minha carteira de motorista?

A legislação prevê três prazos diferentes, que variam conforme o que motivou a suspensão. Vamos entender agora cada um dos prazos previstos:

Suspensão por 12 meses

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Se aplica quando o condutor comete uma infração descrita nos artigos 165, 165-A e 253-A do CTB. Ou seja, envolve dirigir sob efeito de álcool ou outra substância ou ainda causar perturbação no trânsito.

Suspensão de seis meses a 2 anos

O prazo varia conforme previsto no artigo 261 do CTB. Quem ultrapassou os 20 pontos na CNH em 12 meses, pode ter a habilitação suspensa por 6 meses a 1 ano. Se for reincidente, esse prazo sobe e varia entre oito meses e dois anos.

Dois a 18 meses

Nas demais situações, a suspensão da CNH varia de dois a oito meses ou de oito a 18 meses, caso o condutor seja reincidente.

Mas atenção: conforme previsto nos artigos 165, 173, 174 e 175 do CTB, a reincidência resulta na cassação da habilitação.

A competência quanto ao período de suspensão cabe ao Detran em cada estado. Para a decisão, o órgão executivo deve levar em conta a gravidade da infração e o histórico do condutor.

 

Habilitação Suspensa e Habilitação Cassada

Muitos motoristas acham que as duas penalidades são a mesma coisa, ou confundem uma com a outra.

Entender a diferença entre as duas coisas é, no entanto, bem simples. A suspensão é uma penalidade mais branda, a cassação mais severa.

Tanto é que a CNH pode ser cassada por reincidência em infrações que geram a suspensão diretamente.

Mas não é só por isso que afirmamos que a cassação é mais severa. Também porque ela significa que a sua habilitação será anulada, e não apenas temporariamente suspensa.

Isso quer dizer que o órgão de trânsito não guarda o documento para o infrator, pois o documento deixa de ter validade.

O que acontece é que, como a Constituição Federal brasileira não permite penas perpétuas, é estabelecido um prazo de dois anos, após o qual o infrator pode requerer nova habilitação.

Para isso, não bastará fazer um curso de reciclagem, como no caso da suspensão, mas sim passar por todo o processo de habilitação novamente.

Como Funciona o Processo de Suspensão da CNH no Detran

Qualquer agente de trânsito que tenha entre as suas atribuições fiscalizar e autuar os motoristas de acordo com o código de trânsito pode ser responsável por aplicar a multa que culminará no processo de suspensão.

Afinal, a informação da infração será comunicada ao Detran, órgão responsável por abrir o processo administrativo.

O condutor então receberá a Notificação de Autuação e depois a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

A partir do recebimento da notificação, há prazos para defender-se, que você vai compreender melhor mais adiante.

Se a defesa não resultar em nada, o condutor será avisado por nova notificação. A partir dela, há um prazo de 48 horas para que o documento seja entregue ao órgão de trânsito.

A partir da entrega começa a ser contado o prazo de suspensão. O motorista pode aproveitar enquanto espera para fazer o curso de reciclagem e, caso seja aprovado, basta aguardar o prazo encerrar para pegar seu documento de volta.

 

Como Saber se Minha CNH Está Suspensa

Como você acabou de ver, o infrator recebe em sua residência notificações informando sobre a multa, a penalidade e o resultado de seus recursos.

O endereço para o qual essas notificações são enviadas é aquele que consta no registro do motorista junto ao órgão de trânsito.

Por isso, é muito importante que você esteja com o endereço atualizado no Detran.

Imagine que as correspondências estão indo para um endereço antigo e, por conta disso, você jamais toma conhecimento de que o processo de suspensão da sua CNH está em andamento.

Desse modo, você provavelmente vá dirigir com CNH suspensa sem saber, sujeito a outras penalidades, que você verá a seguir.

Caso isso aconteça, não adianta nem recorrer e dizer que a notificação não foi recebida.

Isso porque, segundo a Resolução Nº 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “A notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator no RENACH será considerada válida para todos os efeitos legais”.

Mas a notificação não é a única maneira de saber qual a situação da sua habilitação.

Por meio do site do Detran de seu estado, você pode descobrir qual se ela está vigente, quantos pontos possui e outras informações. Acesse o site, procure pela seção de consulta à CNH e entre com seus dados.

Confira a lista com os sites dos Detrans de cada estado:

Acre (AC) –  Delegacia Online

Alagoas (AL) – Delegacia Interativa

Amapá (AP) – Delegacia Virtual

Amazonas (AM) – Delegacia Interativa

Bahia (BA) –  Delegacia Digital

Ceará (CE) – Delegacia Eletrônica

Distrito Federal (DF) – Delegacia Eletrônica

Espírito Santo (ES) – Delegacia Online

Goiás (GO) – Registro de Atendimento Virtual

Maranhão (MA) – Delegacia Online

Mato Grosso (MT) – Delegacia Virtual

Mato Grosso do Sul (MS) – Delegacia Online

Minas Gerais (MG) – Delegacia Virtual

Pará (PA) – Delegacia Virtual

Paraíba (PB) – Delegacia Online

Paraná    (PR) – Delegacia Eletrônica

Pernambuco (PE) – Delegacia pela internet

Piauí (PI) – Delegacia Eletrônica

Rio de Janeiro (RJ) – Delegacia de Dedicação Integral ao Cidadão (DEDIC)

Rio Grande do Norte (RN) – Delegacia Virtual

Rio Grande do Sul (RS) – Delegacia Online

Rondônia (RO) – Delegacia Interativa

Roraima (RR) – Não tem o serviço

Santa Catarina (SC) – Delegacia Eletrônica

São Paulo (SP) – Delegacia Eletrônica

Sergipe (SE) – Delegacia Virtual

Tocantins (TO) – Delegacia Virtual

 

 

Consequências de Dirigir Com CNH Suspensa

Chegou a hora de descobrir por que dirigir com CNH suspensa não é uma boa ideia. Esse ato é descrito em três artigos do Código de Trânsito Brasileiro.

Vamos começar pelo 162:

Art. 162. Dirigir veículo:

(…)

II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes);

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

Em primeiro lugar, então, você vai descobrir que a infração pesará no seu bolso. Além de sete pontos na carteira, você deverá pagar três vezes o valor da multa correspondente a uma infração gravíssima.

Desde 1º de novembro de 2016, com a vigência da Lei Nº 13.281/2016, esse valor passou a ser de R$ 293,47. Multiplicado por três, resulta em R$ 880,41.

Mas isso não é tudo. Veja o que diz o artigo 263 do CTB:

Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

Dirigir com CNH suspensa é o primeiro motivo entre os que levam à cassação da habilitação.

Como você já viu anteriormente, ter a carteira cassada é bem pior do que somente uma suspensão do direito de dirigir.

Vale ressaltar que há ainda a possibilidade de a suspensão da CNH ser fruto de uma decisão judicial em decorrência de um crime, como praticar lesão corporal culposa ou homicídio culposo na direção do veículo.

O CTB prevê a suspensão judicial da seguinte maneira:

Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

Há uma grande diferença aí, pois enquanto o condutor que sofre uma penalidade de suspensão administrativa, como vimos anteriormente, sofre nova penalidade administrativa (cassação) caso seja flagrado ao dirigir com CNH suspensa, o que tem a carteira suspensa judicialmente cometerá novo crime se seguir dirigindo e poderá ser preso.

É o entendimento que dá o artigo 307 do CTB:

Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

Penas – detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

Portanto, se o condutor violar a suspensão judicial ou não devolver a carteira em 48 horas após a condenação, pode cumprir pena de seis meses a um ano.

 

Como Recorrer da Cassação da Habilitação

Quando você comete uma infração que tem como penalidade a suspensão do direito de dirigir, ou então quando atinge o limite de 20 pontos, a suspensão não acontece automaticamente.

Antes disso, você receberá uma Notificação de Autuação correspondente à infração cometida.

A partir da emissão dessa notificação, o infrator tem um prazo de 30 dias para entrar com a defesa prévia.

A defesa prévia é uma oportunidade que o condutor tem para apontar ao órgão de trânsito possíveis erros na abordagem do agente que aplicou a multa ou então na própria notificação que você recebeu.

Havendo de fato esses erros, é possível que a autuação seja desconsiderada e, portanto, você não terá de pagar a multa nem tampouco cumprir o prazo de suspensão da CNH.

Se a defesa prévia não for aceita, você receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). Nela, haverá um novo prazo, dessa vez para você entrar com um recurso na primeira instância.

Essa primeira instância se trata da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Nela, você poderá analisar o mérito do processo, questionando juridicamente o caso.

O recurso deve conter argumentos técnicos que expliquem por que a penalidade não deve ser aplicada ao seu caso.

Ou seja, é hora de chamar a atenção para incoerências entre o que consta no CTB e o que de fato aconteceu.

Não sendo aceito o recurso na Jari, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que é a segunda instância.

Nessa fase, o caso será analisado com mais atenção, porque são menos recursos que chegam à segunda instância.

Portanto, se a argumentação estiver bem fundamentada em critérios técnicos, as chances de vitória são reais.

Principais Dúvidas Sobre Dirigir Com CNH Suspensa

Nesse artigo, procuramos responder as principais dúvidas sobre a suspensão do direito de dirigir e o que acontece quando o motorista é pego ao dirigir com CNH suspensa.

Aqui, vamos recapitular alguns tópicos:

O que acontece se eu for flagrado ao dirigir com CNH suspensa?

Você comete uma infração gravíssima, paga multa de R$ 880,41 reais e tem a carteira cassada.

E se eu não tiver devolvido a carteira?

Você sofrerá as penalidades da mesma forma, pois o agente de trânsito pode consultar o sistema ao pará-lo em uma blitz.

Qual a diferença entre suspensão e cassação?

A suspensão é uma penalidade temporária, na qual o condutor, ao final do prazo, pode retirar o documento de volta após um curso de reciclagem. Na cassação o documento deixa de ter validade e após dois anos é possível passar pelo processo de habilitação novamente.

Quais motivos fazem a habilitação ser suspensa?

Chegar a 20 pontos ou mais na carteira em um período de 12 meses ou cometer as infrações descritas nos artigos 165, 170, 173, 174, 175, 176, 191, 210, 218, 244 ou 253-A do CTB.

Por quanto tempo a CNH fica suspensa?

O prazo pode ser de dois meses a dois anos, dependendo da infração e da avaliação do Detran.

Conclusão

Deu para entender por que dirigir com CNH suspensa não é uma boa ideia? Correndo o risco de ser pego, você apenas vai se complicar ainda mais.

Em vez disso, exerça o seu direito de cidadão e defenda-se da penalidade. Lembre-se que há chances de reverter a suspensão da CNH em qualquer caso.

Tentar cancelar uma multa não é má fé, mesmo que tenha havido erro do condutor. Afinal, a punição deve ser proporcional ao erro, e muitas vezes isso não ocorre.

Recorrendo, você está, também, ajudando a fiscalizar os órgãos de trânsito, que também são passíveis de cometer erros.

Lembre-se que você tem três chances de evitar a penalidade da infração: a defesa prévia e os recursos na primeira instância e segunda instância.

Para aumentar as suas chances de sucesso, você precisa contar com a ajuda de especialistas como a equipe Doutor Multas.

Ainda tem mais alguma dúvida? Então entre em contato conosco e fale-nos sobre o seu caso. Faremos uma avaliação gratuita da sua situação.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/1dc11db8-6ea1-4916-85c2-970dc5a7dfc2/resolucao182_05.pdf?MOD=AJPERES
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm

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