Dirigir com a CNH Suspensa: Penalidades e Como Recorrer

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Dirigir com CNH suspensa acarreta a punição mais severa prevista na legislação de trânsito, que é a cassação da CNH, mais multa de R$ 880,41, considerada gravíssima com fator multiplicador 3x e implica em refazer todo o processo de habilitação somente após cumprir dois anos de cassação.

Conquistar o direito de dirigir é o sonho de muitas pessoas, mas dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pode acabar com ele.

Ter a CNH suspensa ou cassada é um grande transtorno na vida de qualquer motorista.

No entanto, é plenamente possível evitar essas punições ou recorrer de infrações que podem causá-las.

Tomar multa com a CNH suspensa

Se você foi multado após dirigir com a CNH suspensa, poderá fazer a indicação do condutor, ou seja, informar que o seu veículo estava sendo dirigido por outra pessoa no momento do registro da infração. Isso vale para autos de infração realizados sem abordagem.

Obviamente recomendamos essa possibilidade caso você não tenha sido o condutor real no momento da infração de trânsito.

A indicação do condutor é feita na defesa prévia, ou seja, logo na primeira etapa de defesa.

O que é a Suspensão do Direito de Dirigir?

A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aplicadas quando o condutor descumpre as normas nele previstas.

No Código, estão descritas várias punições que podem ser aplicadas no caso de violação da lei por parte dos condutores.

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Dentre as penalidades a serem aplicadas aos condutores, a suspensão da CNH é uma das mais pesadas.

O art. 256 do CTB enumera essas possíveis penalidades. Veja quais são:

  • advertência por escrito;
  • multa;
  • suspensão da CNH;
  • cassação da CNH;
  • cassação da Permissão para Dirigir (PPD);
  • frequência em curso de reciclagem.

Como você pode ver, há seis penalidades possíveis de serem aplicadas a condutores, no caso de cometimento de infrações previstas no Código de Trânsito.

Ao ser penalizado, sua CNH fica bloqueada pelo período determinado pela autoridade de trânsito e seu direito de dirigir fica suspenso.

Ao final desse período, tendo cumprido com as exigências impostas pelo órgão de trânsito – cumprir o período de suspensão e realizar curso de reciclagem -, você pode reaver sua CNH.

É isso o que diferencia a suspensão (art. 256, III) da cassação da carteira ou permissão (art. 256, V e VI).

Com a cassação, a habilitação é cancelada e é necessário, além de esperar o fim do tempo de cassação, refazer todos os procedimentos para obter a CNH, como da primeira vez. Ou seja, é necessária nova realização de todos testes, aulas e provas.

Embora essas duas penalidades sejam parecidas em alguns aspectos, é importante saber diferenciá-las e compreender que uma é bem mais severa do que a outra.

O Que Pode Causar a Suspensão do Direito de Dirigir?

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A suspensão do direito de dirigir pode ser causada por duas razões distintas.

A primeira é o acúmulo de pontos na carteira, somados a partir de infrações diversas cometidas pelo motorista.

O CTB separa as infrações de trânsito em quatro naturezas – leves, médias, graves e gravíssimas – e, a cada uma delas, é atribuído um número de pontos que ficará inscrito por 12 meses na CNH do condutor.

A segunda forma é o cometimento de uma infração autossuspensiva, infração de natureza gravíssima cuja penalidade específica é a suspensão.

Suspensão por Acúmulo de Pontos na CNH

Como adiantei anteriormente, a suspensão pode acontecer se o condutor acumular pontos por diversas infrações cometidas em certo período.

Esse acúmulo é contado em 12 meses. O limite de pontos é estabelecido com base no número de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor.

A relação é a seguinte:

  • 40 pontos – caso não cometa nenhuma infração gravíssima;
  • 30 pontos – caso cometa 1 infração gravíssima;
  • 20 pontos – caso cometa 2 ou mais infrações gravíssimas.

A contagem desses pontos acontece por meio das quantidades de pontos estabelecidas no art. 259 do CTB, no qual consta a divisão das infrações de acordo com sua natureza.

A variação no número de pontos aplicado ocorrerá de acordo com a gravidade da infração cometida; quanto mais grave, mais pontos computados. Confira:

  • infrações gravíssimas: 7 pontos;
  • infrações graves: 5 pontos;
  • infrações médias: 4 pontos;
  • infrações leves: 3 pontos.

É importante ressaltar, quanto aos pontos, que eles possuem validade de 12 meses.

Ou seja, exemplificando, se você cometer uma infração média no dia 20 de novembro de 2021, esses quatro pontos perderão a validade somente no dia 20 de novembro de 2022.

Se, ao longo desse período, em algum momento, você somar pontos suficientes para ter a carteira suspensa, o órgão de trânsito em que a sua CNH estiver registrada dará início a um processo administrativo para apurar o caso e aplicar a suspensão do direito de dirigir.

Falarei em detalhes sobre o processo um pouco mais à frente.

Além dos pontos na carteira, as infrações de trânsito também podem gerar outras penalidades e medidas administrativas, como multas e retenção do veículo.

Para chegar ao número máximo de pontos na carteira, certamente o valor que você pagará em multas de trânsito será significativo, considerando que os valores das multas são:

Esse valor é determinado como mínimo porque algumas infrações de classificação gravíssima possuem o chamado fator multiplicador, que pode elevar muito os seus valores de multa.

A multa da Lei Seca é uma delas: recebe fator multiplicador 10 e sua multa é de R$ 2.934,70.

Sendo assim, as dores de cabeça vão além da pontuação. Elas também mexem no seu bolso e podem trazer grandes prejuízos.

Como você já sabe, a suspensão da CNH pode ser causada por outro motivo: o cometimento de infrações autossuspensivas.

Suspensão por infração autossuspensiva

A outra situação que leva à suspensão da carteira de motorista é cometer uma infração gravíssima autossuspensiva.

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Você já sabe que as infrações de trânsito geram uma série de penalidades, como multa e pontos na carteira.

Mas não se pode esquecer que há muitas infrações de trânsito listadas no CTB que trazem a suspensão do direito de dirigir como uma penalidade direta.

Nesses casos, a abertura de um processo administrativo para aplicar a suspensão do direito de dirigir vai acontecer independentemente do número de pontos que você tiver em sua CNH – e mesmo se você não possuir nenhum.

Isso porque o cometimento de uma dessas infrações, por si só, leva à suspensão. Em outras palavras, elas são a causa direta.

Uma infração que tem como penalidade específica a suspensão do direito de dirigir é conhecida como infração autossuspensiva.

Para você saber que infrações são essas e ficar atento para não as cometer, é uma boa ideia dar uma olhada no Código de Trânsito.

Conhecer a lei, afinal, é um dos melhores caminhos para evitar violações.

Como exemplo, posso citar o art. 170 do CTB. Esse artigo descreve a infração por dirigir ameaçando pedestres e outros veículos.

Essa infração é autossuspensiva, pois o artigo que a descreve indica a suspensão entre as penalidades.

Para as infrações autossuspensivas, haverá sempre a indicação, no próprio dispositivo legal, caso elas gerem essa penalidade.

Outras infrações autossuspensivas são:

Além disso, infrações autossuspensivas também geram multas de trânsito. Sendo assim, a penalidade é dupla.

Contudo, de acordo com a Resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) 723, de 2018, infrações autossuspensivas não incidem pontos na CNH do condutor.

Pode parecer algo “positivo” à primeira vista, mas é justamente o contrário.

Infrações que incidem pontos costumam ter multas mais baixas e a suspensão só ocorre se você cometer várias delas.

No caso das autossuspensivas, uma vez que elas mesmas já geram o processo de suspensão, a adição de pontos ao seu prontuário perde o sentido.

O ideal é ficar atento, estudar as leis e evitar infrações de trânsito, em especial, as autossuspensivas.

Quanto ao prazo de duração da suspensão da CNH, eu falo melhor no tópico seguinte.

Qual o prazo de suspensão da CNH?

Outra questão importante, da qual tratarei agora, diz respeito aos prazos de suspensão.

Eles diferem de acordo com o motivo que levou à penalidade. Será um quando por acúmulo de pontos, e outro em caso de infração autossuspensiva.

Também há outras questões que podem fazer com que o prazo varie. Falarei sobre todas elas agora.

A legislação de trânsito estipula prazos distintos para suspensão por pontos e por infração autossuspensiva no art. 261 do CTB.

Quando a suspensão ocorre pelo acúmulo de pontos, ela pode durar de 6 meses a 1 ano – e, em caso de reincidência em 12 meses, de 8 meses a 2 anos.

Já quando ela ocorre pelo cometimento de uma autossuspensiva, o período da penalidade pode levar de 2 a 8 meses (exceto para infrações que já tenham prazo estipulado). No caso de reincidência, esse período aumenta para 8 a 18 meses.

Os prazos costumavam ser menores antes de haver uma mudança na lei, em 2016.

Caso você encontre pela internet prazos que variam de um mês até um ano, saiba que estão desatualizados.

O aumento dos prazos ficou estabelecido na mesma lei que determinou o reajuste dos valores de multa.

Como você pode ver, a lei fala de prazos mínimos e máximos, mas não assinala um tempo específico.

Quem define isso é o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), que vai levar em consideração uma série de fatores.

Alguns deles serão o seu histórico como condutor, se você é reincidente, ou seja, se você foi penalizado com a suspensão do direito de dirigir antes, e que infrações levaram ao processo, por exemplo.

Você saberá o prazo definitivo estipulado para a suspensão do seu direito de dirigir ao receber a Notificação de Imposição de Penalidade, que faz parte do Processo Administrativo de Suspensão.

Além de cumprir o prazo de suspensão que o órgão lhe atribuiu, ainda será necessário frequentar um curso de reciclagem e realizar uma prova teórica, na qual precisará obter 70% de acerto – 21 das 30 questões – para retomar o seu direito de dirigir.

Processo  Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir

Outra questão importante, sobre a qual falarei agora, diz respeito aos prazos de suspensão.

Eles diferem de acordo com o motivo que levou à penalidade. Por acúmulo de pontos, é determinado um prazo específico, e em caso de infração autossuspensiva, outro.

Também há outras questões que podem levar à variação do prazo. Falarei sobre todas elas agora.

A legislação de trânsito estipula prazos distintos para suspensão por pontos e por infração autossuspensiva no art. 261 do CTB.

  • Suspensão da CNH por pontos: seis meses a um ano e, quando ocorrer reincidência, de oito meses a dois anos.
  • Suspensão da CNH por infrações autossuspensivas: dois a oito meses (exceto quando o artigo determinar prazo específico) e, quando ocorrer reincidência, de oito a dezoito meses.

Os prazos costumavam ser menores antes da alteração pela qual o CTB passou em 2016.

Caso você encontre pela internet prazos de um mês até um ano, saiba que estão desatualizados.

O aumento dos prazos aconteceu juntamente ao reajuste dos valores de multa.

Como você pode ver, a lei fala de prazos mínimos e máximos, mas não assinala um tempo específico.

Quem define isso é o DETRAN de seu Estado, que vai levar em consideração uma série de fatores.

Alguns deles serão o seu histórico como condutor, se você é reincidente, ou seja, se você foi penalizado com a suspensão do direito de dirigir antes, e quais infrações levaram ao processo, por exemplo.

Você conhecerá o prazo definitivo estipulado para a sua suspensão ao receber a Notificação de Imposição de Penalidade, que faz parte do processo administrativo de suspensão.

Além de cumprir o prazo de suspensão que o órgão lhe atribuiu, ainda será necessário frequentar um curso de reciclagem e realizar uma prova teórica, na qual você precisará obter 70% de acerto – 21 das 30 questões – para retomar o seu direito de dirigir.

Agora que você sabe mais sobre o prazo de duração da suspensão, é importante entender como funciona o processo administrativo para a aplicação da penalidade.

Como Recorrer da Suspensão

Como eu disse, você tem o direito de se defender da suspensão do direito de dirigir, buscar o cancelando a penalidade e não precisando cumprir com o período sem dirigir.

São três possibilidades:

1. Com a Defesa Prévia, a partir da notificação de autuação. Nela, você deverá abordar argumentos mais técnicos, referentes a erros na notificação ou no processo.

2. Com o recurso em 1ª instância, a partir da notificação de imposição de penalidade. Ele será enviado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador, ou seja, do DETRAN.

Neste momento, os argumentos deverão ter base na legislação e avaliar o mérito da aplicação da penalidade.

3. Com o recurso em 2ª instância, caso o recurso à JARI seja indeferido. Você o enviará ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) e ele também deverá argumentar sobre o mérito da penalidade, baseando-se na lei.

Sobre o envio dos seus recursos, considero importante destacar que é necessário analisar a notificação recebida, pois nela estará indicado o endereço para remeter suas defesas.

Sempre será necessário procurar, na legislação, os dispositivos que possam ajudá-lo e estudar as leis, resoluções e manuais que regem nosso Sistema de Trânsito, a fim de encontrar argumentos sólidos.

Primeiramente, pare e pense no seu caso: o que você acha que está injusto, mal feito ou fora da forma devida?

Por exemplo, a estrada estava em condições e bem sinalizada? Todos os formulários estavam preenchidos corretamente?

Afinal, se você tem que seguir as leis, os órgãos de trânsito e a administração pública também têm!

Além disso, sempre que me perguntam se vale a pena recorrer até o final, minha resposta é Sim.

Isso porque as comissões julgadoras são diferentes e as opiniões podem diferir. Mesmo se o seu recurso em 1ª instância não for aceito, isso não significa que o recurso ao CETRAN será indeferido.

Você deve estar sempre atento aos prazos para envio desses recursos, que estarão nas notificações recebidas. Eles precisam ser cumpridos à risca.

Após a data estipulada, o órgão de trânsito provavelmente não aceitará seu recurso, e esse é um risco que você não quer correr, certo?

Por fim, não deixe de enviar os documentos necessários junto à defesa ou ao recurso. Eles são indispensáveis e podem levar a um indeferimento. É algo tão simples, mas que pode complicar muito o processo.

Quando o assunto é o seu direito de dirigir, é melhor não dar espaço a descuidos e ficar bastante atento a todos os detalhes.

O que Acontece se Você Dirigir com a CNH Suspensa?

Neste ponto, você deve estar pensando sobre o que acontece se você ignorar a suspensão da CNH e dirigir mesmo assim.

Algumas seções atrás, eu falei sobre a penalidade de cassação da CNH ou da Permissão Para Dirigir (PPD).

Eu expliquei as diferenças entre a suspensão e a cassação, que uma bloqueia temporariamente a CNH e a outra cancela o documento.

Como você viu, ela também está prevista no art. 256 do CTB como uma penalidade possível para condutores infratores.

No entanto, não dei maiores detalhes sobre sua aplicação.

Uma das possibilidades de o condutor ter sua CNH cassada é se ele dirigir durante o período de suspensão de sua carteira de motorista.

O ato de dirigir com a CNH suspensa já está previsto no CTB como uma infração gravíssima, prevista no art. 162, inciso II.

Segundo o referido artigo, você precisará pagar uma multa de R$ 880,41, uma vez que a multa gravíssima  é submetida a fator multiplicador por 3 nessa infração.

Além disso, seu documento de habilitação e o veículo que você estiver conduzindo serão retidos até que um condutor devidamente habilitado se apresente para retirá-lo.

Mas, pior do que a retenção da CNH, do veículo e a multa, é a consequência prevista no art. 263, inciso I, do Código de Trânsito.

Esse artigo prevê os casos em que a cassação do documento de habilitação deve ser aplicada e o primeiro deles é, justamente, por dirigir com a carteira suspensa.

As consequências de dirigir com a CNH suspensa são bastante severas e mexem não apenas no seu bolso, mas também na sua liberdade.

Com a CNH cassada, somente dois anos depois será possível solicitar uma nova habilitação.

E, diferentemente da suspensão do direito de dirigir, não bastará realizar um curso de reciclagem e uma prova teórica.

Você precisará iniciar as aulas na autoescola desde o início, como se nunca tivesse sido habilitado a dirigir veículos antes.

Passará pelos testes físico e psicológico, pelas aulas teóricas, prova teórica, fará novamente as aulas práticas de direção e realizará prova prática.

Depois, terá a Permissão Para Dirigir por um ano, quando for aprovado na prova prática, e não poderá ser reincidente em infração média, nem cometer infração de natureza grave ou gravíssima.

O caminho parece bastante árduo, não é mesmo?

Acredito que você já tenha percebido que não vale a pena testar a sorte e se expor à possibilidade de ter a carteira cassada.

Afinal, a suspensão, ainda que já seja uma penalidade dura, não se compara a todas as consequências da cassação.

Por isso, desrespeitar as leis de trânsito nunca é uma boa ideia e pode complicar bastante a sua vida.

Infração 502-92: Dirigir com CNH Suspensa

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu como funciona a suspensão do direito de dirigir e viu que tem o direito de recorrer para cancelar essa penalidade.

Além disso, viu os prazos de suspensão de acordo com o que causou a penalidade e quais são as consequências da suspensão da CNH.

Em seguida, expliquei como funciona o recurso contra a suspensão da carteira, e o que é preciso que ele contenha para ter maiores chances de sucesso.

Por fim, falei sobre o que acontece se você dirigir com a CNH suspensa e expliquei todo o processo pelo qual você terá de passar até que possa voltar a dirigir.

Acredito que você esteja convencido de que dirigir durante o período de suspensão é uma ideia ruim e pode trazer problemas ainda maiores.

Por isso, esperar o fim da suspensão e fazer o curso de reciclagem são as suas melhores opções.

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf

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