Detran SP Pontos: Passo a Passo Para Consultar Grátis Multas em 2024

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Detran SP Pontos: Passo a Passo Para Consultar Multas

Nesse artigo, vamos mostrar a você como consultar no Detran SP pontos que estejam vinculados à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Como você já deve saber, cada multa recebida gera, em seu registro junto ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran SP), pontos que vão acumulando e podem resultar na suspensão do direito de dirigir.

A lógica por trás disso é muito simples: um motorista que exagerou no número de infrações precisa ter uma punição mais severa do que a simples multa financeira.

Há quem diga que as pessoas só aprendem quando determinado comportamento pesa no seu bolso. Mas a verdade é que muitos motoristas preferem mil vezes apenas pagar a multa do que ficar um tempo sem dirigir.

Seja qual for a punição mais educativa, o fato é que no Detran SP pontos acima do limite sempre resultarão na suspensão, pois essa é uma determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O problema é que as pessoas que dirigem bastante estão muito suscetíveis a ter essa penalidade, porque o trânsito em São Paulo é tão caótico e por vezes confuso que cometer um deslize de vez em quando é inevitável.

O acúmulo de multas não torna você necessariamente um mau motorista, mas independentemente disso, é preciso ligar o sinal de alerta.

É por isso que ensinaremos você a consultar no site do Detran SP pontos registrados na sua habilitação, para que você saiba se está próximo ou não de ter a carteira de motorista suspensa.

E se você receber uma nova multa mesmo com a contagem bem alta, não se desespere, pois sempre haverá a oportunidade de recorrer. Vamos abordar esse tema no final do artigo.

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Detran SP Pontos e Multas: Como Fazer a Consulta em 2020

Segundo o Código de Trânsito, o motorista terá o direito de dirigir suspenso quando atingir 20 pontos em um período de 12 meses. Adiante, você entenderá melhor essa regra.

A partir do momento em que você confere no site do Detran SP pontos que foram computados à sua CNH, essa informação pode mudar o seu comportamento no trânsito.

É claro que você deve evitar cometer novas infrações sempre, seja qual for a sua pontuação. Mas se ela estiver alta, esses cuidados precisam ser redobrados.

Existe até quem evita sair com o veículo quando os pontos dos últimos 12 meses somam quase 20, com medo de ser autuado por um motivo qualquer.

Afinal, o CTB tem centenas de infrações, e só quem trabalha na área do direito de trânsito conhece todas elas. Ou seja, é totalmente possível cometer uma infração sem se dar conta.

Então descubra, a seguir, como conferir a relação de infrações registradas na sua CNH e os respectivos pontos computados a ela.

 

Consulta de Pontos na CNH em SP – 2020

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Você pode verificar no Detran SP pontos da sua habilitação

O Detran de São Paulo tem um dos sites mais completos entre os departamentos de trânsito dos estados brasileiros.

Foi multado? Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Você encontra, nele, mais de 20 serviços online, entre eles o que estamos tratando agora: a consulta do número de pontos registrados na CNH.

Mas para acessar esse e outros serviços online, é preciso ingressar com o CPF e senha. Para criar esse login, é necessário fazer um cadastro inserindo dados pessoais e um endereço de e-mail.

Pode parecer complicado, mas o processo não demora muito tempo e só precisa ser feito uma vez. Para se cadastrar, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o site http://www.detran.sp.gov.br/, feche a mensagem inicial e clique em “consulta de pontos da CNH”, a opção que está acompanhada do desenho de uma calculadora.

  2. Se você já é cadastrado no Detran SP, os pontos podem ser conferidos inserindo o CPF ou CNPJ e a senha.

  3. Se não tiver cadastro ainda, digite o seu CPF ou CNPJ na terceira coluna, onde diz “Cadastre-se”, e clique em “Avançar”.

  4. Será aberta a página “Cadastramento do cidadão”, com um formulário de cadastro. Algumas opções são obrigatórias, como nome, data de nascimento, e-mail e frase de segurança. RG, número de registro da CNH, telefone e e-mail alternativo são, por enquanto, dados opcionais.

  5. Você tem a opção de vincular esse cadastro à sua conta no Facebook ou no Gmail. O Detran SP não postará nada em seu nome, isso serve apenas para facilitar o acesso e é totalmente opcional, basta clicar em “Vincular conta”.

  6. Selecione a caixa declarando que as informações redigidas no formulário são pessoais e verdadeiras. Na página, há o aviso que desrespeitar essa afirmação pode resultar nas sanções previstas nos artigos 299 e 307 do Código Penal – os crimes de falsidade ideológica e falsa identidade.

  7. Digite o texto de segurança da imagem e clicar em “Avançar”.

  8. Na página que segue, confirme se os dados foram preenchidos corretamente e então clique em “Avançar”.

  9. Aparecerá uma mensagem informando que o cadastro ainda não foi finalizado. Você receberá uma mensagem no e-mail cadastrado com uma senha criada automaticamente pelo sistema. Caso não a tenha recebido, verifique a caixa de spam ou clique em “Reenviar” para receber um novo e-mail.

  10. Copie a senha recebida, volte ao site do Detran SP, clique em “Voltar” ou acesse novamente a home.

  11. Selecione novamente a opção “consulta de pontos na CNH”, mas dessa vez insira o CPF na coluna do meio (chamada “Acesse com seu CPF e senha”) e, abaixo, cole o código recebido por e-mail.

  12. Agora, abrirá uma página chamada “Ativação de conta”, na qual você cadastra uma nova senha, de sua preferência, e digita sua frase de segurança. Digite os caracteres da imagem e clique em “Avançar”.

Finalmente seu cadastro está concluído.

 

Agora sim, se você acessar o link “consulta de pontos da CNH”, entrar com o CPF e nova senha, irá ver no sistema Detran SP pontos vinculados à sua habilitação.

Os resultados não aparecerão diretamente.

É necessário selecionar se o modelo do seu documento é novo ou antigo (há fotos dos dois tipos para você identificar), digitar o número de registro da sua carteira da habilitação, os caracteres de segurança da imagem e clicar em “Pesquisar”.

O número de registro é muito fácil de encontrar, está bem abaixo da sua foto no modelo novo ou abaixo do nome, à direita da categoria, no modelo antigo.

 

Pesquisa de Infrações

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O resultado no site mostra também a lista de infrações vinculadas a sua CNH

Se os dados foram inseridos corretamente, uma nova página abrirá. O resultado puxará do sistema do Detran SP pontos computados na sua CNH e a lista de infrações que você cometeu que resultaram neles.

Isso, é claro, se você cometeu alguma infração que foi registrada pelas autoridades de trânsito.

Se não há registro de pontos na carteira, aparecerá a mensagem “CONDUTOR SEM PONTUAÇÃO”.

Nos demais casos, aparecerão na lista multas aplicadas pelo Detran, Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), município de São Paulo e municípios conveniados.

A lista de infrações inclui a data e hora em que ela recolheu, o código do auto de infração, o órgão autuador, o CPF do motorista, placa do veículo, descrição da infração, local em que ela foi registrada e número de pontos na CNH.

 

Com Quantos Pontos Perde a CNH

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Acumulando 20 pontos, você perde a sua CNH

Como explicamos no início do artigo, o condutor que acumula 20 pontos na carteira de motorista em 12 meses tem o direito de dirigir suspenso.

Mas você sabe como funciona esse sistema de pontuação? Ele foi estabelecido no artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atribuindo os pontos segundo a gravidade da infração cometida. Veja:

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.”

A suspensão da CNH é uma penalidade prevista logo depois, no artigo 261, e o seu inciso I já fala sobre o limite de pontos:

“Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259”

Você reparou que o texto fala em período de 12 meses sem ser mais específico.

Na prática, não quer dizer que a apuração começa no dia 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro.

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Na realidade, quando a multa é recebida, basta contar 12 meses para trás e somar a pontuação das demais infrações cometidas nesse período. Se a soma dos pontos for igual ou maior de 20, a CNH é suspensa.

 

Segundo o parágrafo 1º do artigo 261, essa suspensão será de seis meses a um ano.

Mas se o motorista exceder novamente o limite da pontuação nos 12 meses seguintes, o possível prazo de suspensão passará a ser de oito meses a dois anos.

Para decidir o período exato de suspensão, a autoridade de trânsito levará em conta a gravidade das infrações cometidas, as circunstâncias em que aconteceram e os antecedentes do infrator.

Enquanto espera passar o prazo da penalidade, o condutor que teve a habilitação suspensa já pode iniciar o curso de reciclagem.

A aprovação nesse curso é necessária para ter a CNH de volta.

Vale ressaltar que o direito de dirigir só é suspenso de fato depois de respeitado o direito à ampla defesa do condutor.

Ou seja, é possível recorrer contra a infração que resultou na suspensão e, se o recurso for aceito, o motorista não perde a carteira.

 

Detran SP Pontos: Como Verificar Multas de Veículos

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Você pode verificar também multas de veículos através do site Detran SP

Além de conferir no site do Detran SP pontos que constam na sua CNH, você pode conferir as multas relacionadas ao veículo.

Mas qual a diferença entre as infrações listadas ao consultar a pontuação da CNH e as multas do veículo?

Infração é a conduta e multa é a penalidade financeira que ela gerou.

De acordo com o artigo 257 do CTB, o motorista é responsável pelas infrações cometidas na direção do veículo, seja ele o proprietário ou não. Por isso os pontos vão para a CNH.

Já o valor a ser pago como multa por conta da infração, mesmo que ela tenha sido em decorrência de um ato praticado na direção por outro condutor, o proprietário será sempre o responsável pelo pagamento.

É o que diz o parágrafo 3º do artigo 282 do CTB:

“§ 3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.”

Portanto, para consultar a lista de multas no site do Detran, você precisará acessar com os dados do documento do veículo, não da CNH.

Para consultar, você vai entrar no site do Detran SP, clicar em “Veículos” na barra lateral azul marinho do topo da página e depois em “Pesquisa de débitos e restrições de veículos do proprietário”.

Assim como no caso da consulta pela pontuação, é necessário entrar com a senha que você cadastrou.

Se você ainda está logado no site, pode acessar essa página direto.

Basta entrar com o código Renavam (ele consta no CRV e no CRLV, logo acima do campo “Nome” ou “Nome/Endereço”), digitar o texto da imagem e clicar em “Pesquisar” para obter os resultados.

Serão exibidas as seguintes informações:

  • Detalhamento de multas

  • Débito com IPVA

  • Restrições administrativas

  • Restrição por queixa de furto/roubo

  • Restrição judicial

  • Restrição financeira (Gravame)

O sistema só exibirá os resultados se o número do registro do veículo bater com o seu CPF. Ou seja, se o veículo for de sua propriedade.

Caso você queira consultar os dados de um veículo que não seja seu – se estiver interessado em comprar um automóvel usado, por exemplo –, pode acessar essa página.

Nela, além do código Renavam, é preciso inserir o número da placa do veículo para conferir os resultados.

 

Detran SP Licenciamento

Para um veículo transitar legalmente pelas vias públicas, ele precisa do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Trata-se do licenciamento anual a que o artigo 130 do CTB se refere:

“Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.”

Todo ano, o CRLV precisa ser renovado. Esse processo é feito junto ao Detran SP, e o requisito para a renovação do licenciamento é o pagamento do IPVA e DPVAT do veículo.

A emissão do CRLV pode ser feito presencialmente em qualquer unidade de atendimento do Detran. Veja, aqui, como fazê-lo.

Outra opção é encaminhar o licenciamento anual por pelos Correios. Nesse caso, o pagamento da taxa é feito pelo sistema bancário e o CRLV é recebido no endereço registrado no Detran. Veja, aqui, como emitir renovar o documento dessa maneira.

 

A data de vencimento do CRLV depende do tipo de veículo e do número final na placa. O calendário de 2017 é o seguinte:

Veículo automotor, reboque e semirreboque:

Final de placa 1: até 29 de abril

Final de placa 2: até 31 de maio

Final de placa 3: até 30 de junho

Final de placa 4: até 29 de julho

Finais de placa 5 e 6: até 31 de agosto

Final de placa 7: até 30 de setembro

Final de placa 8: até 31 de outubro

Final de placa 9: até 30 novembro

Final de placa 0: até 30 de dezembro

Veículo de carga (caminhão):

Finais de placa 1 e 2: até 30 de setembro

Finais de placa 3, 4 e 5: até 31 de outubro

Finais de placa 6, 7 e 8: até 30 de novembro

Finais de placa 9 e 0: até 30 de dezembro

Perdeu a data e está com o licenciamento vencido? Se você for abordado em uma blitz, será multado de acordo com o inciso V do artigo 230 do CTB:

“Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa – remoção do veículo”

 

Detran SP IPVA

IPVA é a sigla para Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

Não se trata de uma obrigação prevista na legislação de trânsito, por isso não é o Detran que faz a cobrança, e sim a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Como você acabou de ver, o licenciamento anual do veículo, documento obrigatório, só é emitido caso o IPVA, imposto cobrado anualmente, esteja quitado.

Se você ainda não efetuou o pagamento do IPVA, está com o tributo em atraso, pois a data final para quitar a terceira parcela era em março.

A guia de pagamento pode ser emitida nesta página.

 

É Possível Recorrer de Multas do Detran SP?

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Você pode contar com uma equipe especializada para recorrer de multas

 A Constituição Federal assegura a todos os brasileiros o direito à ampla defesa, e isso vale também para processos administrativos, como é o caso de uma multa de trânsito.

No Detran SP, pontos só entrarão no prontuário do motorista depois que as possibilidades de defesa e recurso forem esgotadas.

Antes de recorrer, você pode entrar com a defesa prévia, depois de receber a notificação da autuação.

Ela será julgada pelo órgão autuador. Se for negada, você recebe a notificação de imposição de penalidade e, a partir daí, corre o prazo para entrar com o recurso.

Quem o julgará é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

 

Se o órgão indeferir o pedido, é possível entrar com novo recurso, que dessa vez será julgado pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Caso o recurso seja aceito, a multa é cancelada e os pontos não entram no registro do motorista.

Dicas Rápidas

Apesar de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinar que o órgão de trânsito que aplicou a multa deve apreciar a defesa prévia inclusive quanto ao mérito, nessa etapa as suas chances serão maiores no caso de você apontar algum erro no auto de infração.

Por exemplo, uma informação errada sobre a data ou local da infração, ou sobre o seu veículo. Ou então caso tenha havido erro no processo, como expedição da notificação mais de 30 dias depois da infração.

No recurso, esses erros também podem ser apontados, mas a Jari avaliará com maior atenção argumentos de outras ordens.

Seja qual for o motivo que você vai alegar para pedir o arquivamento do auto de infração, a dica principal é que ele seja baseado na lei, seja ela  o CTB, as resoluções do Contran ou qualquer outro texto legal.

 

Detran SP Pontos: Exemplo

Se você acha que é muito difícil acumular 20 pontos no período de 12 meses, vamos contar um caso real que aconteceu com um cliente nosso.

Em janeiro de 2016, ele recebeu cinco pontos na CNH por exceder a velocidade máxima permitida em mais de 20% até 50% do limite.

Em junho, recebeu nova multa grave, dessa vez por transitar com o farol desregulado. Mais cinco pontos, totalizando dez.

Em novembro, deu o azar de passar por um agente de trânsito mau humor com o som do carro um pouco alto, pouco depois de publicada nova regra do Contran sobre o assunto.

Segundo o artigo 228 do CTB, nova infração grave, totalizando 15 pontos na CNH de nosso cliente.

Faltando uma semana para a infração de janeiro do ano anterior completar aniversário, esse motorista descuidou novamente da velocidade do carro e recebeu outra multa de natureza grave.

Com apenas quatro infrações e um intervalo de meses entre uma e outra, o órgão de trânsito impôs a penalidade de suspensão da CNH.

Recorremos alegando que o radar da última multa não estava visível, o que contraria as regras do Contran, e conseguimos anular a multa.

Mas é um dos milhares exemplos que temos de motoristas que costumam ter condutas bastante seguras ao volante mas, mesmo assim, acabam com excesso de pontos.

 

Conclusão

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Se quiser saber sobre os pontos na sua CNH, lembre-se de consultar o Detran SP

Consultou no Detran SP os pontos computados à sua CNH? O resultado é maior ou menor do que você esperava?

Lembre-se do exemplo acima e redobre os seus cuidados ao dirigir. Mesmo os melhores motoristas recebem multas em São Paulo, às vezes sem nem perceber que estão cometendo uma infração.

Por isso, a primeira coisa que você precisa fazer é melhorar seus conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro.

Além de ler o texto oficial da lei, navegue pelo nosso histórico de artigos e fique ligado nos textos novos.

Diariamente esclarecemos, aqui, diversas questões referentes às leis de trânsito, ajudando você a entender melhor o que o jargão jurídico significa na prática.

Ainda tem dúvidas sobre o Detran SP, pontos na CNH ou infrações do CTB? Deixe um comentário abaixo.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.detran.sp.gov.br/
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
  4. http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/infracoes/servicos/consultaMultas
  5. http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/servicos/pesquisaDebitosRestricoesVeiculos
  6. http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/licenciamentoPresencial
  7. http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/licenciamentoEletronico
  8. http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/ultimas-noticias/veja-o-calendario-do-licenciamento-2016/
  9. http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/
  10. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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