DENATRAN Estabelece Regras Para a Divulgação de Valores Arrecadados com Multas

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O órgão de trânsito da União, o DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito, estabeleceu, na última semana, regras para a divulgação de valores arrecadados com multas de trânsito.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já deixava clara a necessidade de os órgãos responsáveis disponibilizarem esses dados para a população na internet.

No entanto, não havia determinação específica que dissesse como essas informações deveriam estar dispostas.

Há sempre a preocupação sobre o dinheiro público realmente estar sendo aplicado de forma correta, visando ao cumprimento das leis vigentes e ao benefício da população em geral.

Sendo assim, para tornar mais precisas as normas de divulgação desses valores arrecadados e contribuir para a transparência das finanças dos órgãos e entidades de trânsito, o DENATRAN emitiu a Portaria nº 85.

Neste artigo, explicarei melhor quais regras são impostas pela Portaria e a quem cabe a responsabilidade de seguir essas normas, de acordo com o Código de Trânsito.

Também falarei um pouco mais sobre as multas de trânsito e sobre a arrecadação que elas geram para os municípios, estados, etc.

 

O que diz o CTB Sobre a Receita Obtida a Partir de Multas

Em primeiro lugar, lhe explicarei o que diz a lei maior de trânsito do Brasil, o CTB, acerca da arrecadação obtida a partir de multas de trânsito.

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O Código possui um artigo específico o qual diz de que maneira essa arrecadação pode ser aplicada.

De acordo com o art. 320 do CTB, todo valor arrecadado por meio da cobrança de multas deve ser destinado aos seguintes fins:

  • sinalização de trânsito (implantação e manutenção);

  • engenharia de tráfego;

  • engenharia de campo;

  • policiamento;

  • fiscalização de trânsito;

  • educação de trânsito.

Essa legislação procura cercear as possibilidades de desvio desse dinheiro para finalidades não relacionadas ao trânsito.

A intenção é manter as vias e o tráfego, em geral, em boas condições para maior segurança e comodidade de seus usuários, tanto de condutores de veículos automotores quanto de pedestres, ciclistas, entre outros.

O § 1º do art. 320 estabelece, ainda, que 5% dessa arrecadação sejam enviados, todos os meses, para o FUNSET – Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.

Assim, os órgãos e entidades de trânsito que obtêm receita a partir de multas, seja da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, têm a obrigação de realizar esse repasse mensal.

Por sua vez, o § 2º do art. 320 do CTB trata da divulgação dos valores arrecadados com multas.

De acordo com ele, é obrigação desses órgãos e entidades, responsáveis, nos diversos âmbitos nacionais, pela arrecadação de multas de trânsito, divulgar os valores obtidos.

Todos os anos, esses órgãos devem tornar públicos os dados acerca da arrecadação com multas na rede mundial de computadores (internet) e de que forma esses recursos foram empregados.

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Uma vez que esses recursos são dinheiro público, essa publicidade das informações é imprescindível para que todos possam ajudar a fiscalizar os serviços prestados pelos entes públicos.

Nesse sentido, a fim de criar uma regra geral para a divulgação de valores arrecadados com multas, o DENATRAN instituiu a Portaria nº 85, sobre a qual falarei com maiores detalhes na próxima seção.

 

Novas Regras Para a Divulgação de Valores Arrecadados com Multas – Portaria nº 85

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Veja o que diz a nova Portaria e conheça as obrigações dos órgãos de trânsito.

A Portaria do DENATRAN nº 85, de 9 de maio de 2018, tem uma função bastante específica, explicitada já em seu artigo 1º:

“Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos para a publicação na rede mundial de computadores (internet) dos dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação, nos termos do art. 320, §2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).”

Ou seja, ela regulamenta os procedimentos para os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito – SNT realizarem a divulgação de valores arrecadados com multas e do destino desses valores, de acordo com o que impõe o § 2º do art. 320 do CTB.

No art. 2º, a Portaria estabelece que os integrantes do SNT disponibilizem as informações referentes à arrecadação em local específico, cujo nome deverá ser “Multas de Trânsito”, em seus endereços eletrônicos.

O artigo 3º define que devem ser registradas, no item “Multas de Trânsito”, a arrecadação obtida e as despesas pagas com essa receita.

Os artigos seguintes, 4º e 5º, especificam os dados necessários à divulgação dos valores arrecadados com multas em relação à arrecadação e às despesas, respectivamente.

Listo, abaixo, que dados deverão constar sobre os valores arrecadados e as despesas.

1- Valores Arrecadados:

  • arrecadação total;

  • exercício (ano);

  • quantidade de multas arrecadadas por mês;

  • valor total arrecadado por mês.

2- Despesas realizadas com recursos arrecadados com multas de trânsito:

  • exercício;

  • gastos realizados por mês;

  • tipificação desses gastos (com o que foi gasto);

  • repasses realizados em função de normativas, convênio ou acordo, de forma discriminada (como o repasse de 5% ao FUNSET, por exemplo).

Além disso, o art. 5º traz um parágrafo único a fim de especificar que essas despesas devem estar de acordo com o permitido pelo art. 320, como mostrei na seção anterior deste artigo.

Sua última determinação está no art. 6º, o qual define que os órgãos e entidades de trânsito integrantes do SNT façam divulgação dos valores arrecadados com multas e despesas dos últimos 5 exercícios, separando-as em meses.

O parágrafo único do art. 6º estabelece o prazo para divulgação de informações mensais até o 20º dia do mês seguinte.

Isso significa, por exemplo, que o DETRAN de seu estado precisará divulgar os dados completos do mês de junho até 20 de julho.

Apesar de ter sido datada no dia 9 de maio, data provável de sua aprovação, a Portaria nº 85 apenas foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 14 de maio, 5 dias depois.

O art. 7º, último da Portaria nº 85, determina que ela vigore a partir do dia de sua publicação.

Sendo assim, os órgãos e entidades já estão sendo obrigados a disponibilizar as informações desde a segunda-feira, dia 14 de maio, na forma estabelecida pela Portaria.

Quem Deve Seguir Essas Normas?

Todos os órgãos e entidades de trânsito que aplicam multas de trânsito e obtêm receita por meio disso devem realizar a divulgação dos valores arrecadados com multas para a população, na forma prevista na Portaria nº 85.

Nessa lista, estão os órgãos de trânsito municipais vinculados às prefeituras, estaduais (DETRANs), ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes), PRF (Polícia Rodoviária Federal), entre outros.

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Eles deverão disponibilizar a arrecadação obtida com as multas de trânsito que aplicarem e as despesas cobertas com essa receita.

 

Valores das Multas de Trânsito

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As multas têm valores diferentes de acordo com sua gravidade.

Para você ter uma dimensão desses valores arrecadados com multas de trânsito, é preciso, em primeiro lugar, entender as multas de trânsito e conhecer seus valores.

O Código de Trânsito Brasileiro divide as infrações em 4 categorias: leve, média, grave e gravíssima.

O art. 258 define os valores de multa para cada uma dessas categorias, os quais listo agora para você:

  • Leve: R$ 88,38

  • Média: R$ 130,16

  • Grave: R$ 195,23

  • Gravíssima: R$ 293,47

Lembrando, ainda, que algumas infrações gravíssimas recebem o que chamamos de fator multiplicador. Quando a infração cometida coloca em grande risco os demais participantes das vias, o valor da multa aumenta.

Exemplos disso são as infrações por usar o veículo para interromper ou restringir o trânsito sem autorização (art. 253-A), que recebe fator multiplicador 20, e por disputar corrida (art. 173), que tem a multa multiplicada por 10.

A multa da primeira multiplica o valor base, R$ 293,47, por 20, que vai para R$ 5.869,40. Já no caso de quem disputa corrida, a multa será de R$ 2.934,70.

Os dois valores são significativamente maiores e fazem com que o condutor tenha um grande prejuízo.

Sabendo disso, você deve estar pensando que, realmente, seguir as leis de trânsito é mesmo a melhor ideia para evitar problemas financeiros e, no caso do acúmulo de infrações, evitar uma suspensão da carteira.

Já para os órgãos e entidades do SNT, isso significa maior arrecadação para a manutenção das vias, educação no trânsito e fiscalização em geral.

 

Como Era a Divulgação dos Valores Arrecadados com Multas?

Antes dessa Portaria do DENATRAN, a divulgação dos valores arrecadados com multas já ocorria em boa parte dos órgãos e entidades de trânsito.

O que essa normatização faz, na verdade, é padronizar essa divulgação para que as informações sejam de mais fácil acesso para a população e para o seu próprio controle.

Se você procurasse, antes, os dados sobre arrecadação e despesas com a receita obtidas pela cobrança das multas de trânsito, é muito provável que encontrasse.

No entanto, não necessariamente na organização pedida pelo DENATRAN a partir de agora.

Agora, você sabe que é dever dos órgãos e entidades de trânsito disponibilizar esses dados e, sempre que quiser, poderá ver como esse dinheiro está sendo usado.

 

Receita Obtida com Multas de Trânsito nas Maiores Cidades do Brasil

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Você poderá saber os valores arrecadados com multas e como eles foram gastos pelos órgãos de trânsito.

Atualmente, cada órgão ou entidade utiliza seu próprio método para divulgação de valores arrecadados com multa de trânsito.

Um exemplo disso são as capitais brasileiras, que, por serem cidades maiores, com maior número de veículos circulando, acabam tendo maior arrecadação a partir de multas.

A Prefeitura de Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, divulga esses dados em seu site, na parte Transparente, em uma divisão específica chamada “Multas de Trânsito”.

Apesar de seguir uma das instruções da Portaria nº 85, apenas estão disponíveis informações de 2016 e 2017, enquanto a nova normativa define que sejam disponibilizados os dados dos últimos 5 anos.

São Paulo, maior capital brasileira, divulga os dados em poucos detalhes por meio do Indicador Paulistano, produzido pela Câmara Municipal da cidade.

As prefeituras de outras das maiores cidades brasileiras, Fortaleza e Salvador, fornecem poucas informações sobre o assunto.

Como você pode ver, adequações serão necessárias para todo o Brasil.

 

Conclusão

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Você poderá ver detalhes sobre a arrecadação com multas e ajudar garantir seu uso correto.

O acesso à informação está previsto na legislação brasileira e, no caso da divulgação de valores arrecadados com multas, não poderia ser diferente.

Todos temos direito de saber como o dinheiro público é usado, se está seguindo as diretrizes legais estabelecidas e se está contribuindo com um ambiente melhor para a população.

O trânsito é, no Brasil, ainda bastante inseguro e cenário de muitas mortes. As multas de trânsito são uma forma de tentar coibir comportamentos transgressores dos condutores.

No entanto, como muitos motoristas continuam a apresentar condutas prejudiciais, é positivo que esse dinheiro arrecadado seja revertido em medidas que contribuam para a segurança, educação e fiscalização de trânsito e manutenção das vias.

Você já sabe, agora, que todos os órgãos e entidades de trânsito são obrigadas a divulgar a receita obtida a partir das multas aplicadas por infrações e, também, as despesas a que essa receita foi destinada.

É seu dever, como membro da sociedade, ajudar a fiscalizar o uso desse dinheiro, e a divulgação dos valores arrecadados com multas vai ajudá-lo a realizar essa fiscalização.

Lembro, contudo, que as multas podem ser aplicadas de forma indevida por essas entidades e órgãos de trânsito. Nesse caso, vale a pena e você deve recorrer para reverter essa situação.

Essa também é uma forma de fiscalizar o serviço dos entes públicos.

Se precisar de ajuda com isso, eu e a minha equipe estamos à disposição para auxiliá-lo no processo para recorrer de uma multa ou penalidade.

Gostou deste artigo? O que você acha sobre a divulgação dos valores arrecadados com multas? Deixe a sua avaliação e, se ainda tiver alguma dúvida, comente abaixo e eu responderei!

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
  2. http://www.denatran.gov.br/funset

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