Saiba como fazer a defesa de Embriaguez ao volante, saiba como ter um recurso vencedor e não perder a CNH.
Defesa Prévia De Embriaguez ao Volante: Por Que e Como FazerA defesa prévia de embriaguez ao volante é o primeiro grau de contestação após você receber a notificação da autuação.
Veja bem, não se trata da multa propriamente dita, uma vez que a infração ainda não foi confirmada.
É por isso que essa primeira notificação não vem com um código de barras para pagamento.
Antes disso, você tem a oportunidade de apresentar sua defesa prévia de embriaguez ao volante, contestando os fatos apresentados na notificação.
A defesa prévia de embriaguez ao volante é uma oportunidade para apresentar os erros presentes na notificação.
É nisso que deve focar a sua argumentação no primeiro grau de contestação, aí que estão as suas maiores chances.
Os erros que podem ser apontados na defesa prévia de embriaguez ao volante estão:
- Na notificação
- Na abordagem do agente de trânsito
- Nos prazos
Entrando nas especificidades, os erros mais comuns são:
- Erro na identificação do veículo
- Placa descrita erroneamente
- Local da infração incompleto
- Inconsistência na descrição
- Qualquer outro erro que possa haver nos dados na notificação
- Falta de assinatura do agente
- Falta dos dados do etilômetro
Também é importante destacar que, de acordo com o artigo 281 do CTB, o auto de infração deve ser arquivado e seu registro julgado insubsistente caso a notificação da autuação não seja expedida em um prazo máximo de 30 dias.
Então, se você foi multado, digamos, no dia 2/4/2017 e a notificação chegou mais de 30 dias mais tarde, você poderá contestar a sua validade.
A Defesa Prévia De Embriaguez ao Volante Pode Cancelar a Multa?
A defesa prévia de embriaguez ao volante será analisada pelo órgão autuador e, se a contestação não for aceita, o condutor receberá a Notificação de Imposição da Penalidade (NIP).
Se for aceita, por outro lado, o processo administrativo é cancelado e arquivado. Ou seja, o condutor não terá de pagar a multa e nem ficará com a carteira de habilitação suspensa.
É por isso que você deve, sim, apresentar a defesa prévia de embriaguez ao volante. Afinal, a grande maioria das multas invalidadas são canceladas por conta de algum erro do órgão de trânsito, como os que listamos anteriormente.
A Importância da Ajuda de Especialistas Neste Momento
Você pode estudar a legislação de trânsito com afinco e fazer a sua própria defesa. Mas as suas chances serão muito maiores se você contar com um especialista que tenha experiência na área.
Nossa equipe está acostumada a preparar recursos para cancelar multas e reverter a suspensão da carteira nacional de habilitação.
Nosso trabalho prima pela melhor técnica, fundamentando-se em argumentos jurídicos com sólida fundamentação nas Leis de Trânsito e analisando individualmente cada caso.
Modelos de Recurso
A análise individual do caso, que acabamos de citar, é importante porque cada situação tem suas particularidades.
Mas vale destacar que, além dos possíveis erros na notificação de autuação, que você já apresentou na defesa prévia de embriaguez ao volante, a argumentação pode partir para a garantia de seus direitos constitucionais.
Ao contrário do que muitos pensam, a Constituição Federal não fala no direito de não cometer provas contra si mesmo.
Mas fala no direito do réu a permanecer calado, o que muitos juristas considera equivalente à máxima universal do Direito, de que ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo.
Por essa argumentação, o artigo 165-A do CTB, que equivale a penalidade de não soprar o bafômetro à de dirigir sob efeito de álcool, é inconsistente.
Afinal, é uma punição decorrente da negação de produzir provas contra si mesmo. A ideia é que o condutor somente pode ser punido caso apresente sinais visíveis de embriaguez, como Resolução 432 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran):
Art. 5º Os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados por:
I – exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico perito; ou
II – constatação, pelo agente da Autoridade de Trânsito, dos sinais de alteração da
capacidade psicomotora nos termos do Anexo II.
Se na autuação do agente de trânsito não constar um relato sobre esses sinais, a multa deve ser invalidada.
Como Diminuir as Chances de o Recurso ser Negado?
A maneira mais eficaz de ter seu recurso aceito é contando com uma equipe de especialistas no assunto. Então entre em contato conosco relatando seu caso que responderemos com uma análise prévia de suas chances.
Mas é claro que a prevenção será sempre melhor do que tentar reverter uma multa. Por isso, se você beber, evite pegar no volante, mesmo que a quantidade ingerida seja pouca.
Caso você tenha sido parado e autuado, aguarde a notificação e fique atento aos possíveis erros sobre os quais falamos acima.
A partir disso, prepare uma defesa prévia de embriaguez ao volante relatando esses equívocos.
Nessa etapa, também podemos ajudar. Entre em contato e receba a melhor orientação possível.
Embriaguez ao volante
A ingestão de bebida alcoólica provoca alguns efeitos. Antes de entender como você deve fazer a defesa prévia de embriaguez ao volante, é importante ter uma boa base teórica sobre o assunto como um todo.
Então vamos iniciar pelo mais básico, que é onde começa toda essa história de embriaguez.
Todo mundo que ingere ou já ingeriu bebidas alcoólicas tem pelo menos alguma noção dos seus efeitos em nosso organismo.
O álcool etílico, produzido a partir da fermentação de açúcares de seus ingredientes – grãos, cana-de-açúcar e outros –, é que causa esses efeitos.
Apesar de as venda de bebida alcoólica ser permitida no Brasil e na maioria dos demais países, trata-se de uma droga psicoativa.
Drogas psicoativas são, segundo definição da Organização Mundial da Saúde de 1981, “aquelas que alteram comportamento, humor e cognição”.
Em outras palavras, elas mexem com nosso estado de consciência e estado mental, já que alteram a função cerebral (afetando o Sistema Nervoso Central) temporariamente.
Se você tem o costume de consumir álcool, seja uma cerveja, um vinho ou uma caipirinha, sabe muito bem que há uma grande diferença entre beber socialmente e com moderação e “enfiar o pé na jaca”.
Seja como for, a ingestão de bebida alcoólica provoca alguns efeitos, em maior ou menor escala, dependendo não apenas da quantidade ingerida, mas da resistência e metabolismo da pessoa.
Neste artigo sobre embriaguez ao volante, você confere informações completas sobre a relação entre o teor alcoólico sanguíneo, o metabolismo e o tempo após a ingestão das bebidas.
São alguns efeitos comuns da embriaguez:
- Visão prejudicada
- Redução do tempo de reação
- Diminuição da concentração
- Relaxamento e sonolência
- Dificuldade de compreensão das informações sensoriais
- Incapacidade para executar várias tarefas ao mesmo tempo
Então, em qualquer momento que esses sintomas aparecerem, isso caracteriza embriaguez ao volante?
Na realidade, essa discussão só tem utilidade se levarmos em consideração o aspecto legal, ou seja, o que diz a lei sobre embriaguez ao volante.
É o que nós vamos ver a seguir, antes de entender como funciona a defesa prévia de embriaguez ao volante.
Como a Embriaguez ao Volante Está Prevista Na Lei
Muitas das informações que encontramos sobre o assunto por aí estão desencontradas. E não estamos falando apenas da defesa prévia de embriaguez ao volante.
Há muita confusão sobre o que diz a legislação de trânsito quanto a todos os aspectos da relação entre álcool e volante.
Isso acontece porque os artigos da Lei Nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre esse assunto já foram atualizados mais de uma vez por outras leis.
Os “vai e vens” das leis 11.275/2006, 11.705/2008, 12.760/2012 e 13.281/2016 tiveram sempre como alvo o artigo 165 do CTB.
O Que Diz o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro
Para não confundir ainda mais a sua cabeça, falaremos especificamente sobre as mudanças que provocaram que as leis citadas acima apenas quando for conveniente.
Sendo assim, vamos falar sobre o que o artigo diz atualmente, após suas atualizações. Eis:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Quem Deve Ser Multado Por Embriaguez Ao Volante
O artigo 165 fala em “dirigir sob a influência de álcool”, mas como definir quando se caracteriza essa influência?
Com o conhecido teste do bafômetro, que na definição do CTB é “ETILÔMETRO – aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar”.
A partir do resultado, aplica-se o artigo 276 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.
Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.
Mais claro impossível, não? É fundamental entender que, se anteriormente havia um nível mínimo de seis decigramas (0,6 g) de álcool por litro de sangue, hoje o CTB não prevê mais essa tolerância.
Fique tranquilo quanto a bombons de licor e enxaguantes bucais – o percentual de álcool é tão pequeno que não será acusado no bafômetro.
Resumindo, qualquer quantidade de álcool no organismo do motorista que seja constatada no sangue ou pulmões caracteriza, de acordo com o CTB, que o motorista dirigiu sob influência de álcool e, portanto, deverá ser punido de acordo com o artigo 165.
“Mas e se eu me negar a soprar o bafômetro, o que acontece?”. Aí entra o artigo 165-A, incluído pela Lei Nº 13.281/2016:
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Reparou que, no caso de você se recusar a soprar o bafômetro, a multa, a penalidade e a medida administrativa são exatamente iguais às aplicadas caso o aparelho seja soprado e detectado que você consumiu álcool?
Não foi apenas com a lei de 2016 que recusar ser submetido ao teste se tornou passível de punição. Antes disso, era um parágrafo no artigo 277 que dispunha sobre a recusa.
Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
A questão é muito polêmica, pois muitos alegam o direito de “não produzir provas contra si mesmo” consta na Convenção Internacional de Direitos Humanos de 1969, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica.
Mas então, no fim das contas, dá no mesmo soprar ou não soprar o bafômetro? Bem, não exatamente, como veremos a seguir.
Quais São As Penalidade da Embriaguez na CNH
Como já vimos, as penalidades para quem é pego dirigindo sob influência de álcool ou se recusa a soprar o bafômetro são:
- Infração gravíssima
- Multa
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
- Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo
Embora sua habilitação seja recolhida no ato, você poderá recuperá-la nos dias seguintes. A partir daí, você terá um prazo para defesa prévia de embriaguez ao volante – e depois ainda poderá recorrer.
No fim, caso a CNH seja de fato suspensa, você deverá entregar o documento em um posto do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e não poderá dirigir por um ano.
Além disso, precisará passar por um curso de reciclagem.
O curso de reciclagem contempla 30 horas aula com legislação de trânsito, informações sobre infrações e penalidades, direção defensiva, noções sobre primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
Ao final das aulas, o condutor passa por uma prova teórica de avaliação.
Caso seja flagrado dirigindo com a carteira suspensa, terá a habilitação cassada, ficando impedido de tirar outra por dois anos.
Se para você ficar 12 meses sem poder dirigir é um pesadelo, fique atento porque a coisa pode piorar, segundo o previsto na Seção II, “Dos Crimes em Espécie”, do Código de Trânsito Brasileiro. Confira o que diz o artigo 306:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
- 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
- 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
Ou seja, aqui está respondido qual a diferença entre soprar ou não o bafômetro. É o aparelho que poderá determinar se a concentração de álcool por litro de ar alveolar é igual ou superior a 6 decigramas – o que enquadraria o ato como crime, sujeito à detenção.
Quanto Pesa no Bolso a Multa Por Dirigir sob a Influência de Álcool
Desde o dia 1º de novembro de 2016, quando entrou em vigor a já citada lei 13.281/2016, o peso da multa por dirigir embriagado aumentou consideravelmente no bolso dos infratores.
Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
Como desde a Lei Nº 12.760/2012 a multa para dirigir sob o efeito de álcool passou a ser de dez vezes esse valor, isso quer dizer que quem for pego hoje deverá pagar R$ 2.934,70 de multa.
Curiosidades Sobre a Multa Por Embriaguez Em Outros Países
Todos sabem que muita coisa não funciona como deveria no Brasil. Quando falamos no âmbito legal, é difícil ter um parecer definitivo, porque os problemas podem estar na base legal ou a maneira como a lei costuma ser aplicada – ou em ambas as coisas.
A legislação de trânsito brasileira é muito avançada em vários aspectos, mas em outros confusa e com excesso de burocracia.
Para comparar com outros países, no entanto, vamos esquecer os detalhes e focar nas disposições principais quando o assunto é embriaguez ao volante.
Como Funciona
O jornal gaúcho Zero Hora resumiu, em 2015, como funciona a legislação de outros países no que diz respeito à combinação entre bebida e direção.
Há muitos países em que as penalidades são até mais rigorosas do que as impostas no Brasil, mas o que vale destaque são os critérios levados em conta antes da punição.
No site do Conselho Europeu de Segurança dos Transportes (ETSC), você confere uma tabela com o nível máximo de álcool permitido no sangue dos condutores em cada país.
O maior é o da Grã-Bretanha, 0,8 gramas por litro, 0,2 gramas a mais do que o suficiente para o condutor ser preso no Brasil.
Outra diferença é que em países como Estados Unidos, França e Japão, as condenações pesadas ocorrem apenas se o motorista se envolver em um acidente.
Conclusão
Em todos os casos, é possível contestar a multa. Esperamos que você tenha esclarecido todas as suas dúvidas em relação à multa por embriaguez ao volante.
Nesse artigo, você aprendeu o que diz o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o trecho mais importante da legislação brasileira sobre o assunto.
Agora você já sabe que, mesmo recusando fazer o teste do bafômetro, você pode ser autuado e receber a mesma penalidade do que se soprar e o aparelho acusar o consumo de bebida alcoólica.
Não esqueça que isso resultará em sete pontos na carteira, infração gravíssima, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Caso o bafômetro indique mais do que seis decigramas (0,6 g) de álcool por litro de sangue, o condutor pode acabar preso.
É claro que, em todos os casos, é possível contestar a multa. E a primeira etapa é a defesa prévia de embriaguez ao volante.
Se você ficou com alguma dúvida, deixe um comentário abaixo.
Referências:
- https://www.who.int/eportuguese/countries/bra/pt/
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11275.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11705.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12760.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/(resolu%C3%A7%C3%A3o%20432.2013c).pdf
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- https://etsc.eu/blood-alcohol-content-bac-drink-driving-limits-across-europe/
- https://gauchazh.clicrbs.com.br/geral/noticia/2015/02/como-e-em-outros-paises-a-legislacao-sobre-bebida-e-direcao-4700738.html