Como Recorrer de Pontos na CNH

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Você já precisou recorrer de pontos na CNH e não soube como proceder? Ou pior: você está passando por essa situação?

Então, você precisa ler este artigo. O maior problema de se atingir o limite de pontos na habilitação é a possibilidade de o condutor ter um processo de suspensão aberto.

E, a CNH suspensa é uma das penalidades mais severas do Código de Trânsito.

Mas, fique tranquilo: é possível recorrer para evitar esse problema.

Você sabe como recorrer de pontos na CNH com ajuda do Doutor Multas?

Quem busca saber como recorrer de pontos na CNH provavelmente estourou o limite ou está muito próximo disso acontecer.

Penalizar condutores que excedem o número de pontos na habilitação é importante na tentativa de coibir as infrações cometidas no trânsito.

A melhor maneira de evitar as consequências do acúmulo de pontos, sem dúvidas, é não cometendo nenhuma infração, seguindo as regras estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Mas é claro que nem sempre uma autuação é justa.

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Assim como o condutor está sujeito a cometer erros, a autoridade também está.

Esses erros da autoridade competente podem estar no procedimento de abordagem, no enquadramento, na condução do processo administrativo de aplicação da penalidade ou até na infraestrutura da via.

Em qualquer situação – mesmo que os equívocos cometidos não sejam tão evidentes – é possível recorrer.

O direito à ampla defesa em processo administrativo é, afinal de contas, um direito constitucional.

Tendo essa premissa em mente, é importante que você saiba como minha equipe e eu trabalhamos para recorrer do sistema de pontos na CNH dos inúmeros condutores que nos procuram com esse problema.

Para ajuda-lo a entender melhor esse assunto, elaborei este artigo. Aqui, você terá acesso aos seguintes temas a serem abordados:

  • como funciona o sistema de pontos na CNH;
  • Projeto de Lei visa aumentar o limite de pontos na CNH;
  • como recorrer dos pontos na CNH;
  • quem pode recorrer;
  • recorrendo com a ajuda do Doutor Multas.

Espero que você tenha uma ótima leitura!

Como Funciona o Sistema de Pontos na CNH

Toda a vez que o condutor é flagrado cometendo alguma infração de trânsito, ele será penalizado por isso.

De maneira geral, as infrações preveem multa e pontos adicionados à CNH.

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Tanto o valor da multa quanto a quantidade de pontos irão variar conforme for a natureza da infração.

Elas são divididas em quatro categorias, de acordo com a sua gravidade: leve, média, grave e gravíssima.

Conforme os artigos 258 e 259 do CTB, a relação entre natureza, pontos e valor da multa são os seguintes:

  • infração gravíssima7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47;
  • infração grave5 pontos na CNH e multa no valor de  R$ 195,23;
  • infração média4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16;
  • infração leve3 pontos na CNH e multa no valor de R$ 88,38.

Conforme já falei, o condutor precisa ficar muito atento ao sistema de pontos. Isso porque, ao atingir o limite de pontos, em um período de 12 meses, ele entrará em um processo de suspensão da CNH, conforme menciona o art. 261 do CTB.

O tempo que o condutor deverá permanecer com o documento de habilitação suspenso, ainda conforme o art. 261, irá variar de 6 meses a 1 ano.

No entanto, é preciso ficar atento: em caso de reincidência em um período de 12 meses, o condutor deverá permanecer de 8 meses a 2 anos sem poder dirigir.

Já imaginou o quanto a suspensão por limites de pontos pode ser prejudicial à vida do condutor?

Mas ficar sem dirigir é apenas uma das consequências. Entenda.

A suspensão da CNH exige algumas procedências do condutor

Além de aguardar o prazo de suspensão passar, o infrator precisa ser aprovado em um curso de reciclagem para poder ter o seu direito de dirigir de volta.

São, ao todo, 30 horas-aula realizadas em um Centro de Formação de Condutores (CFC).

O formato se assemelha ao curso teórico do processo de habilitação, mas a estrutura curricular é um pouco diferente (com 15 horas-aula a menos).

Os conteúdos abordados no curso de reciclagem são:

  • legislação de trânsito;
  • direção defensiva;
  • noções de primeiros socorros;
  • relacionamento interpessoal;

Para obter a aprovação, é necessário acertar pelo menos 21 de 30 questões de múltipla escolha, em prova aplicada após o término das aulas.

Vale destacar que o motorista que é flagrado conduzindo um veículo com o direito de dirigir suspenso poderá ter a habilitação cassada, de acordo com o art. 263 do CTB.

A cassação é uma penalidade ainda pior que a suspensão, uma vez que o motorista terá de aguardar dois anos até poder solicitar a reabilitação.

Nesse caso, o condutor deverá fazer todo o processo de habilitação novamente, como se nunca tivesse sido habilitado antes.

Portanto, nunca dirija enquanto estiver com a CNH suspensa – as consequências são as mais duras estipuladas pelo CTB.

Aumento do Limite de Pontos na CNH em 2021

Em 2021, entrou em vigor a Lei nº 14.071/2020, conhecida como a nova Lei de Trânsito, que realizou uma série de alterações ao CTB.

Dentre as alterações, uma das mais esperadas pela grande maioria dos condutores era o aumento do limite de pontos.

Esse aumento, no entanto, está condicionado à conduta dos motoristas no trânsito: se cometerem uma ou mais infrações gravíssimas em 12 meses, o limite irá diminuir.

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Essa relação ficou estabelecida da seguinte maneira:

  • limite de 40 pontos para o condutor que não tiver cometido nenhuma infração gravíssima em 12 meses;
  • limite de 30 pontos para o condutor que tiver 1 infração gravíssima em 12 meses;
  • limite de 20 pontos para o condutor que tiver 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

Já para os motoristas profissionais de todas as categorias, o limite será sempre de 40 pontos, independente das multas registradas.

No próximo tópico, entenda como recorrer de pontos na CNH.

 

Entenda Como Recorrer de Pontos na CNH

O condutor penalizado com a suspensão da habilitação por excesso de pontos não perde a CNH logo depois de confirmada a multa da infração cujos pontos excederam o limite.

Antes de ele ser obrigado a entregar seu documento, é aberto um processo administrativo, nos termos da Resolução nº 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Conforme o art. 7º, parágrafo segundo, da resolução em questão, será instaurado um único processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir quando a soma dos pontos relativos às infrações cometidas atingir o seu limite (20, 30 ou 40 pontos) no período de 12 meses.

O condutor, é claro, tem o direito de se defender da penalidade. Esse processo, que pode compreender 3 etapas, começa com a notificação de autuação.

Para que você compreenda melhor cada etapa, explicarei cada uma delas separadamente.

Defesa prévia

Quando o condutor atinge ou ultrapassa o número limite de pontos na CNH, ele é notificado do ocorrido.

Essa notificação poderá ser expedida por meio de remessa postal, por meio tecnológico (pelo site do SENATRAN em que foi registrada a CNH do condutor) ou por outra forma que assegure sua ciência.

Nela, deverão estar expressos os seguintes dados, conforme a Resolução nº 723/2018:

  • identificação do infrator e do órgão de registro do documento;
  • a finalidade da notificação;
  • a data do término do prazo para a apresentação da defesa;
  • informações sobre as infrações que causaram a suspensão da CNH, sendo elas: os números dos autos de infrações, órgão (s) autuador (s), placa do veículo, tipificação das infrações, datas das infrações, e somatório de pontos.

Como você pode ver, na notificação constará a data do término do prazo para a apresentação da defesa. Esse prazo não será inferior a 15 dias, contados a partir da data da notificação de autuação.

É importante salientar que todos os dados precisam estar descritos de maneira correta. Do contrário, esse já será um bom argumento que poderá ser utilizado para o cancelamento da penalidade.

Caso o condutor não obtenha sucesso com a defesa prévia, ele poderá recorrer das penalidades.

Nesse caso, há duas chances de defesa: em 1ª e em 2ª instância.

Recurso em 1ª instância

Nesta primeira fase, o recurso deverá ser encaminhado à JARI do órgão autuador.

Nessa fase, é extremamente importante lançar mão de uma argumentação ainda mais consistente e amparada na legislação de trânsito.

Assim, quanto mais conhecimento sobre as leis de trânsito o condutor demonstrar, para amparar a sua defesa, melhor.

Como é sabido, dominar assuntos legislativos não é tarefa simples; e, com a legislação de trânsito, não é diferente.

Por essa razão, contar com o auxílio de profissionais especializados é um fator que pode ser determinante para se obter o tão esperado deferimento.

O prazo para a apresentação da defesa prévia estará expresso na notificação – e não deverá ser inferior a 30 dias.

Portanto, fique muito atento a esse prazo – uma vez que se perdê-lo, o seu recurso não será aceito.

Recurso em 2ª instância

Caso você não obtenha sucesso na 1ª instância, não se preocupe: ainda há a chance de deferimento.

Nesta última etapa da esfera administrativa, o local para onde o recurso deverá ser encaminhado irá variar conforme a origem do órgão autuador.

Dessa forma, o recurso, na 2ª instância, poderá ser destinado:

  1. ao CETRAN: caso o órgão autuador seja municipal ou estadual;
  2. ao CONTRANDIFE: caso o órgão autuador seja do Distrito Federal.
  3. tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade da União, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da Jari, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta.

 

Assim como na 1ª instância, nessa etapa também é extremamente importante que o condutor se atenha a uma argumentação bem embasada.

Via de regra, os órgãos que irão avaliar o seu pedido deverão fazê-lo em um prazo de até 30 dias.

No entanto, isso nem sempre acontece, e o resultado da defesa poderá demorar bem mais do que esperado.

De qualquer forma, é importante salientar que o condutror somente deverá arcar com as penalidades (seja de alguma infração ou da própria suspensão), depois que todas as chances de defesa forem esgotadas.

Nesse caso, cabe salientar: não desista na primeira negativa! Muitas vezes, o sucesso esperado somente é alcançado ao fim de todo o processo.

No próximo tópico, explicarei quem pode recorrer de pontos na CNH.

 

Recorrer de Pontos na CNH: Quem Pode?

Em primeiro lugar, você precisa saber que recorrer de qualquer infração é um direito de todo o condutor.

Esse direito é assegurado pela própria Constituição Federal.

No entanto, existem situações em que não há abordagem realizada pelo agente de trânsito, certo?

Como nos casos de multa por excesso de velocidade registrada por radar, por exemplo, em que a notificação é enviada diretamente ao endereço do proprietário do veículo.

Mas, e se não for o proprietário do veículo quem estava no volante ao cometer a infração?

Seria, no mínimo, injusto, que ele devesse arcar com as consequências, não é mesmo?

É por isso que o Código de Trânsito determina, nos parágrafos 2º e 3º do art. 257, quem são os responsáveis pelas infrações.

Conforme o parágrafo 2º, o proprietário será responsável pelas infrações referentes às formalizações do veículo, como os documentos, os impostos e o estado de conservação do automóvel.

o condutor, conforme o parágrafo 3º, será responsabilizado pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção (como dirigir acima da velocidade, dirigir embriagado etc.)

Quando a infração é registrada sem abordagem e, por isso, quando não há a identificação do motorista, a notificação da autuação vem com um formulário para indicação do infrator.

Esse formulário deve ser preenchido, pelo condutor e pelo proprietário do veículo, e enviado ao órgão autuador já na defesa prévia.

As penalidades, assim, bem como a responsabilidade com o recurso, recairão sobre o real condutor, e não sobre o proprietário do veículo.

Agora que você conhece o sistema de pontos, sabe como funciona o recurso e quem pode recorrer, é hora de entender como o Doutor Multas pode ajuda-lo nesse processo.

Para isso, acompanhe o próximo tópico.

Recorrendo de Pontos na CNH Com a Ajuda do Doutor Multas

Você lembra que, quando expliquei as etapas de um processo de recurso de multa, eu enfatizei a importância de se contar com argumentos consistentes e embasados na legislação de trânsito?

Eu mencionei, também, que não são todas as pessoas que têm domínio sobre o assunto e que, por isso, contar com a ajuda de profissionais pode ser um grande diferencial.

Esse é o tipo de trabalho que desenvolvo, há mais de 4 anos, junto a uma equipe de especialistas em Direito de Trânsito.

Nós realizamos todo o acompanhamento ao cliente, desde o momento em que ele entra em contato com a sua notificação até o final de todas as etapas do recurso que ele optar realizar.

Com nossa experiência, desenvolvemos e fomos aprimorando os melhores argumentos para os nossos recursos. Todos eles amparados na legislação vigente.

Nosso trabalho também é personalizado – tratamos cada caso por suas particularidades.

Por isso, nossa taxa de sucesso é bastante alta, chegando a mais 70%!

O contato é realizado totalmente pela internet. Assim, conseguimos atender condutores do país inteiro.

Basta enviar a notificação de autuação por e-mail para que possamos avaliar o seu caso e, posteriormente, encaminhar o retorno com as suas possibilidades.

Esse primeiro contato é totalmente gratuito!

Caso o condutor aceite, os valores serão acertados e, em pouco tempo, o recurso será enviado ao cliente.

Ao cliente, por sua vez, basta encaminhar a defesa ao órgão e esperar pelo resultado.

Enquanto isso, minha equipe continuará atenta para a resposta da defesa, uma vez que poderá ser necessário enviar um novo recurso. O condutor, assim, nunca estará desamparado durante todo o processo.

Para você ter uma ideia da nossa atuação e comprometimento com nossos motoristas, veja o depoimento abaixo.

Nosso cliente estava preocupado com o risco de perder a CNH devido a um processo de cassação – a penalidade máxima do CTB.

O resultado? Mais um condutor satisfeito com o seu recurso.

Confira:

 

 Conclusão

E então, conseguiu tirar as suas dúvidas sobre como recorrer de pontos na CNH com a ajuda do Doutor Multas?

Ao longo do texto, você pôde ver como funciona o sistema de pontos, e como ele poderá passar a funcionar, caso o Projeto de Lei nº 3.267/2019 do Governo Federal seja aprovado.

De qualquer forma, você viu que todo condutor tem um limite de pontos para alcançar em um período de 12 meses, e ultrapassá-lo poderá implicar na abertura de um processo de suspensão.

A suspensão, por sua vez, é uma das penalidades mais severas que o condutor poderá passar.

Com a CNH suspensa pelo excesso de pontos, ele deverá respeitar o tempo estipulado pela autoridade sem poder dirigir, além de ter de cumprir com o curso de reciclagem para poder ter a sua habilitação de volta.

Porém, você também viu que recorrer dessa penalidade é possível.

Com 3 oportunidades de defesa, o condutor poderá ter a chance de não passar por essa desagradável situação e continuar dirigindo dentro da lei.

Para isso, você viu que é importante contar com a ajuda de profissionais especialistas no assunto. E o Doutor Multas poderá ser um diferencial para o seu recurso.

Se você ficou com alguma dúvida sobre o tema, deixe um comentário abaixo para que eu possa ajuda-lo.

Por fim, peço que você compartilhe este conteúdo com os seus amigos; eles também podem precisar de informações sobre como recorrer por pontos na CNH com a ajuda do Doutor Multas.

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1760995&filename=PL+3267/2019

https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf

utilizados em um recurso.

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!