Como Funciona a Compra e Venda de Carros Com Dívidas

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Muitos dos veículos usados à venda no Brasil são carros com dívidas.

Às vezes, o proprietário deseja se desfazer do bem justamente por conta disso.

Com um cenário econômico adverso, não são poucos os brasileiros que tiveram de diminuir seus gastos nos últimos anos.

E manter um automóvel é, às vezes, um luxo. Pois envolve despesas como imposto, seguro obrigatório e licenciamento anual.

Isso sem contar gastos com manutenção, seguro privado, garagem, estacionamento, lavagem e, é claro, o combustível.

E ainda há casos em que o pagamento do veículo foi financiado, as parcelas não foram todas quitadas e o proprietário precisa se desfazer do carro.

Em época de vacas magras, é preciso ter um bom salário para continuar dando conta de toda essa quantia que sai por mês.

Quando o dinheiro não é suficiente e os gastos acumulam, vender o veículo é, ao mesmo tempo, uma maneira de ter um aporte de dinheiro e se livrar de uma dívida que só aumenta.

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De acordo com levantamento da Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), as vendas de carros usados têm crescido.

Na comparação dos dez primeiros meses de 2017 com o mesmo período do ano anterior, houve um aumento de 9,06% nas vendas de veículos usados no país.

É compreensível, pois a diferença entre o preço de um automóvel zero e um veículo usado, mesmo que a sua quilometragem seja baixa, é muito grande.

Com essa tendência, aumenta a necessidade de alertar para os cuidados que devem ser tomados na hora de comprar carros com dívidas.

É justamente esse o tema deste artigo. Siga a leitura e entenda.

 

Tipos de Dívidas de Veículos

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Existem diversos tipos de dívidas que podem constar no histórico do carro

Alguns dos débitos de carros com dívidas constam em seu Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Nesses casos, a existência dos débitos podem resultar em problemas na regularização do veículo.

Vejamos, abaixo, quais são as possíveis dívidas:

IPVA

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IPVA é a sigla para Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

É um tributo estadual cobrado anualmente.

O órgão responsável pela cobrança do IPVA é a Secretaria da Fazenda do estado em que o veículo está registrado.

O valor cobrado é um percentual do valor venal do carro, conforme a tabela Fipe.

A alíquota varia de estado para estado, bem como as regras de isenção do IPVA.

Multas de Trânsito

Quando um motorista é autuado, os pontos referentes à infração cometida são computados na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Mas a multa, que é o pagamento de determinado valor como penalidade pela conduta cometida, fica vinculada ao veículo, sendo o proprietário responsável pelo seu pagamento (mesmo que não tenha sido ele o motorista que cometeu a infração).

O valor de uma multa de trânsito varia conforme a gravidade da infração cometida.

De acordo com o artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os valores são os seguintes:

  • Infração leve: R$ 88,38;

  • Infração média: R$ 130,16;

  • Infração grave: R$ 195,23;

  • Infração gravíssima: R$ 293,47.

Vale destacar que algumas infração de natureza gravíssima preveem o fator multiplicador, que torna a multa de três a 20 vezes mais cara.

DPVAT

DPVAT é o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.

Trata-se de um seguro obrigatório, pago anualmente, cuja cobrança é feita pela Seguradora Líder-DPVAT, uma companhia de capital nacional.

Ele existe para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa.

O DPVAT cobre morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas hospitalares.

No caso de automóveis e camionetas, o valor a ser pago pelo seguro é R$ 68,10.

Para conferir os valores das demais categorias de veículos, acesse essa página.

 

Licenciamento Anual

Outra obrigação anual dos proprietários de veículos é renovar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). É o tal licenciamento anual.

A cada ano, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada estado publica um calendário com o vencimento do licenciamento dos veículos segundo o final da sua placa.

Quando um motorista é abordado por um agente de trânsito, além da CNH, ele precisará entregar o CRLV, um dos documentos de porte obrigatório.

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Se o agente constatar que o licenciamento está vencido, é aplicada uma multa gravíssima por conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado (artigo 230 do CTB, inciso V).

Para renovar o CRLV, é necessário pagar uma taxa ao Detran, que varia de estado para estado.

Mas não é por isso que estamos mencionando o licenciamento em um artigo sobre carros com dívidas.

Afinal, o proprietário do veículo não é obrigado a pagar as taxas de licenciamento de anos anteriores, caso não tenha feito.

O que acontece é que donos de carros com dívidas relacionadas ao IPVA, multas de trânsito e DPVAT são impedidos de obter o CRLV.

Ele precisará quitar todos esses débitos para fazer o licenciamento e poder trafegar legalmente pelas ruas, avenidas e rodovias do país.

Dito isso, é importante diferenciar o pagamento do DPVAT dos demais débitos citados quanto a um aspecto.

O pagamento do IPVA deve ser feito sempre, mesmo que o veículo passe o ano inteiro dentro da garagem, sem sair do lugar. Pois o imposto incide sobre a propriedade do bem.

Quem não pagou o tributo nos anos anteriores, portanto, ficará com uma dívida acumulada.

O mesmo acontece com o pagamento das multas, é claro.

O caso do DPVAT é diferente.

Se o dono de um veículo passou o ano de 2016 inteiro sem a cobertura do seguro, considera-se como “risco corrido”.

Já que, se ele tivesse se envolvido em um acidente, poderia ter de arcar sozinho com as despesas da vítima.

Portanto, o seguro obrigatório não pago em anos anteriores não implica em uma dívida permanente.

E somente o pagamento do DPVAT do ano corrente é necessário para expedir o licenciamento anual.

Apesar disso, já foram registrados casos em que proprietários foram cobrados por débitos passados do seguro, cuja quitação seria condição para obter o CRLV.

Se isso acontecer, a recomendação é recorrer ao juizado de pequenas causas.

 

Carros com Dívidas de Financiamento Podem Ser Vendidos?

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Saiba se você pode efetuar a compra de um carro com dívidas de financiamento

Quando o assunto é carros com dívidas, podemos estar falando não do IPVA atrasado ou multas que não foram pagas.

Mas sim de um veículo que ainda não foi quitado.

Essa é uma possibilidade caso ele tenha sido adquirido por meio de um financiamento.

O financiamento nada mais é que um empréstimo tomado em uma instituição financeira com a finalidade de pagar a compra de um veículo.

Digamos que você queira adquirir um automóvel que custa R$ 40 mil, mas só tem R$ 20 mil à disposição para gastar.

Os outros R$ 20 mil restantes são financiados.

O banco disponibiliza o valor para pagar o vendedor e cobra do comprador em parcelas, acrescidas de uma taxa de juros.

Será feito um novo registro do veículo (necessário sempre que há transferência de propriedade), no qual vai constar o nome do comprador.

O que acontece é que, no campo de observações do documento, constará o termo “alienação fiduciária” e, em seguida, o nome do banco pelo qual o financiamento foi feito.

A dúvida, portanto, é: quando essa informação consta no documento do veículo, ele pode ser transferido de propriedade novamente?

A resposta é sim, carros com dívidas de financiamento podem ser vendidos.

No tópico seguinte, explicaremos como.

 

Como Funciona a Compra e Venda de Carros Com Dívidas Para Assumir

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A venda de carros com dívidas de financiamento deve ser feita com muito cuidado

O que deve ser feito no processo é a transferência da responsabilidade de pagamento do empréstimo.

Voltando ao exemplo que demos antes, digamos que você financiou o veículo em 24 parcelas e já pagou a metade.

Caso queira vendê-lo, as 12 parcelas restantes terão de ser assumidas pelo comprador.

Esse não é um processo tão simples, mas totalmente necessário.

Afinal, você não vai entregar um veículo para outra pessoa e continuar devendo para o banco, não é mesmo?

Para isso, vendedor e comprador devem ir ao banco juntos e solicitar a transferência do financiamento.

O que será feito é uma avaliação do comprador.

Como você sabe, as instituições financeiras só concedem crédito se julgarem que o cliente terá condições de pagar por ele.

Isso é chamado de análise de risco. Se a pessoa estiver com o nome limpo na praça e comprovar renda suficiente para arcar mensalmente com o valor da parcela, provavelmente não haverá problemas para transferir o financiamento.

No caso de a transferência não ser aprovada, existe a possibilidade de procurar outro banco.

Pode ser que a sua análise de risco resulte em uma decisão diferente e a operação seja aprovada.

Se isso acontecer, basta pedir a portabilidade do empréstimo de um banco a outro. Mas calma, ainda não acabou.

O passo seguinte é preparar um contrato para dar segurança ao comprador.

Nele, são estabelecidos os valores que ele terá de pagar e é definido um prazo para o veículo ser transferido de propriedade.

Então, basta assinar o contrato, reconhecer firma no cartório e confirmar a transferência do financiamento com o banco.

A partir daí, ainda é necessário passar pelos trâmites junto ao Detran e expedir um novo registro do veículo.

Essa é uma obrigação segundo o Código de Trânsito.

Em seu artigo 123, inciso I, ele estabelece que um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) deve ser expedido quando a propriedade do automóvel for transferida.

E quanto aos carros com dívidas de IPVA e multas não pagas?

Eles também podem ser vendidos? A resposta é sim.

O que acontece é que essas dívidas precisam estar quitadas.

O artigo 124 do CTB, em seu inciso VIII, que estabelece como exigência para a expedição de novo CRV o seguinte:

“VIII – comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;”

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Como Vender

Com ou sem dívidas de IPVA, multa ou financiamento, sempre que um veículo é vendido, é necessário seguir alguns trâmites estabelecidos pela legislação de trânsito.

Quando a negociação é acertada entre vendedor e comprador, o verso do CRV, onde consta a autorização para transferência de propriedade de veículo, deve ser preenchido.

Ambos devem assinar esse formulário, e a firma deve ser reconhecida em cartório.

O passo seguinte para o vendedor é comunicar ao Detran que o veículo foi transferido de propriedade.

Para isso, ele apresentará uma cópia autenticada do CRV com o formulário preenchido.

Como Comprar

Feito isso, o veículo é entregue ao seu novo dono.

Mas a burocracia para a transferência de propriedade do veículo não acaba aí.

Conforme explicamos antes, a expedição de um novo certificado de registro é obrigatória quando o veículo troca de proprietário.

De acordo com o Código de Trânsito, o comprador tem 30 dias para tomar as providências necessárias para a efetivação da expedição do CRV.

Será feita uma vistoria no veículo, para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV).

No novo documento, constarão os dados do comprador.

 

Comprar Carros Usados Com Dívidas é Seguro?

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Um dos cuidados importantes é estudar bem o contrato

No caso da compra de veículos financiados com parcelas em aberto, como falamos, é fundamental firmar um contrato.

Nele, constarão os direitos e deveres de ambas as partes, incluindo o compromisso do vendedor em transferir o veículo caso os termos sejam cumpridos.

Se estivermos falando de carros com dívidas de IPVA e multas, que impedem o novo registro do veículo, a melhor solução é negociar antes.

Pois é possível registrar a venda de carros com dívidas no verso do CRV, autenticar em cartório e comunicar a transferência ao Detran.

O que ocorre é que a responsabilidade do vendedor termina aí.

Se as dívidas permanecem, o passo seguinte, a expedição de novo CRV, de responsabilidade do comprador, não pode ser feita.

O que deve ser feito, portanto, é considerar as possíveis dívidas na hora de definir o valor da compra.

Já que o comprador terá de arcar com essas despesas, deve haver um desconto no preço do veículo.

Sites Que Costumam Vender

Há alguns sites nos quais usuários podem adquirir carros com dívidas. Neles, usuários colocam anúncios de seus veículos usados.

A compra, portanto, acontece direto com o proprietário.

Os principais sites desse tipo são:

  • Repasso: é um site de classificados de automóveis, motos, caminhões e imóveis. A diferença é que é voltado especificamente para quem procura assumir ou repassar um financiamento. Você pode acessá-lo pelo endereço http://repasso.com.br/;

  • OLX: é um grande portal de vendas não apenas de carros, mas de tudo que é tipo de coisa. É possível utilizar vários filtros para chegar no resultado que você procura. Acesse pelo endereço http://www.olx.com.br;

  • Mercado Livre: é semelhante ao OLX. Um gigante no comércio eletrônico, com anunciantes de todos os cantos do Brasil. O endereço do site é https://www.mercadolivre.com.br.

 

Cuidados Essenciais

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Confira os fatores que merecem sua atenção no momento da compra de um carro

Caso você planeje comprar o veículo por meio de um desses sites, em uma revenda ou de um conhecido, sempre confira se há pendências vinculadas a ele.

Essa consulta pode ser feita por meio do código Renavam.

Com ela, é possível conferir informações como:

  • Ano de fabricação do veículo;

  • Cor original;

  • Sinistros;

  • Débitos;

  • Histórico de roubos e furtos.

A consulta pode ser feita no Portal de Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Nesta página, você poderá conferir as informações de que falamos inserindo o código Renavam, o número da placa e o CPF ou CNPJ do atual proprietário.

É claro que você terá de pedir essas informações ao vendedor.

Caso ele se negue a fornecê-las, eis um grande motivo para desconfiar, não é?

Fazendo isso, os usuários não correm o risco de adquirir carros com dívidas sem saber.

No caso do vendedor, um cuidado muito importante é não demorar para fazer o comunicado de venda ao Detran após a concretização da transação.

Caso contrário, para o órgão você ainda será o proprietário. Isso significa que no caso de o novo dono cometer infrações, você é que será responsabilizado.

O artigo 134 do Código de Trânsito deixa claro essa possibilidade, e estabelece um prazo de 30 dias para que o comunicado seja apresentado:

“Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”

Voltando ao comprador, um cuidado que não está relacionado com o registro ou as dívidas do veículo, mas não por isso menos importante, é checar as suas condições antes da compra.

Avalie o máximo de detalhes possível.

Estofamento, funilaria, pintura, motor, acessórios e todo o resto.

O mais recomendado é deixar essa tarefa para quem mais entende.

Peça ao vendedor para deixar o veículo em uma oficina de sua confiança, que se encarregará de fazer uma avaliação minuciosa.

 

Multa por Não Transferir o Veículo

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A infração é classificada como grave!

Conforme acabamos de explicar, quem vende um veículo tem um prazo de 30 dias para comunicar a transferência ao Detran.

A consequência de não fazê-lo é assumir a responsabilidade pelas infrações cometidas pelo novo proprietário.

Você aprendeu aqui que o comprador também tem uma responsabilidade, que é encaminhar a expedição de um novo registro.

E que o CTB determina que o novo dono tem 30 dias para “adotar as providências necessárias à efetivação da expedição” do CRV.

Mas o que acontece se essa regra não for respeitada?

Encontramos a resposta no artigo 233 do CTB. Veja:

“Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.”

Por isso, pessoas que compram carros com dívidas de IPVA e multas precisam planejar bem a compra, tendo à disposição o dinheiro necessário para pagá-las.

Caso contrário, estará sujeito a receber a multa de que acabamos de falar.

Como se trata de uma infração de natureza grave, o valor a ser pago é R$ 195,23.

 

Evite Dívidas

Dívidas no processo de compra e após podem resultar em multas ou até perda do carro

Com todas essas informações, você já deve ter entendido que o melhor é evitar acumular dívidas.

Quando essa dívida é referente ao financiamento, não há muito o que se fazer, geralmente o proprietário tem bons motivos para querer vender o veículo.

No entanto, nunca esqueça que é um processo um pouco complicado, por ser necessário transferir o empréstimo para outra pessoa, com a aprovação do banco.

Já os débitos referentes ao IPVA e multas devem ser evitados a todo custo.

Primeiro, porque impedirão o licenciamento anual, necessário para o veículo trafegar regularmente.

Depois, porque esse tipo de pendência torna seu veículo menos atrativo para a venda.

Mesmo que resulte em um preço menor, há compradores que simplesmente procuram outro veículo quando constatam que há dívidas vinculadas àquele no qual têm interesse.

Procure, então, ter uma vida financeira organizada para nunca deixar de cumprir pagar as multas e o IPVA.

 

Conclusão

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Manter todo o processo regularizado evita problemas no futuro

Boa parte dos proprietários de carros com dívidas é de infratores reincidentes.

A origem de seus débitos é o acúmulo de multas de alto valor que nunca foram pagas.

Outra possibilidade é terem cometido infrações cujo valor da multa é alto.

A penalidade por dirigir sob a influência de álcool ou disputar corrida, por exemplo, é de R$ 2.934,70.

Não é todo mundo que tem condições de pagar uma multa de quase R$ 3 mil.

Por conta disso, nossa principal dica é respeitar o Código de Trânsito Brasileiro e evitar as infrações.

Além de não ter de se incomodar com as multas, você evita receber os pontos na habilitação, cujo acúmulo pode resultar na suspensão do direito de dirigir.

Outra solução é apresentar recurso para não precisar pagar os valores.

Ainda tem dúvidas sobre carros com dívidas?

Deixe um comentário abaixo. Ficaremos felizes em ajudar.

Referências:

  1. http://www3.fenabrave.org.br:8082/plus/modulos/noticias/ler.php?cdnoticia=10718&cdcategoria=1&layout=noticias
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  3. http://veiculos.fipe.org.br/

 

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