Você sabe citar algum artigo do Código de Trânsito, explicando do que ele se trata?
Se a resposta é não, é possível que muitas das regras de trânsito que você conhece não sejam, na lei, exatamente do jeito que você pensa.
Por exemplo, você sabia que não é permitido transitar em marcha à ré por qualquer motivo que não seja manobrar o veículo?
Quem inventa de andar para trás porque perdeu a entrada de um estacionamento está cometendo uma infração grave – mesmo que a rua esteja vazia. Está no artigo 194 do Código de Trânsito.
Já conhecia essa regra? Parabéns!
Mas o código é recheado com vários outros artigos que vão lhe soar como novidade, a não ser que você seja um grande conhecedor da legislação de trânsito.
Caberá a você explorá-lo e estudá-lo a fundo. Aqui, tentaremos ajudar os leitores a compreenderem melhor o que é o Código de Trânsito, para que ele serve, como ele funciona e quais foram as atualizações mais relevantes e como recorrer sua multa de trânsito. Boa leitura!
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
O Código de Trânsito Brasileiro, também conhecido pela sigla CTB, nada mais é do que a Lei Nº 9.503.
Ela foi sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no dia 23 de setembro de 1997. Seu artigo 1º já explica qual a sua utilidade:
“Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.”
Já o artigo 3º estabelece que as disposições do código são aplicáveis a qualquer veículo, aos proprietários, condutores de veículos nacionais ou estrangeiros e “às pessoas nele expressamente mencionadas”.
Resumindo, é no Código de Trânsito Brasileiro que estão as bases para a organização do trânsito nas vias públicas terrestres do país.
Para ficar ainda mais claro, veja qual a definição de trânsito segundo o CTB. O seguinte texto é do parágrafo 1º do artigo 1º:
“§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.”
Em seus 341 artigos, encontramos muito mais do que infrações de trânsito e suas respectivas multas.
Há também normas para circulação, regras para a habilitação de condutores e muito mais, que você vai descobrir ao longo deste texto.
Antes do CTB, o texto legal que estabelecia as regras de circulação de veículos nas vias públicas era o Código Nacional de Trânsito (CNT), instituído pela Lei nº 5.108/1966.
O CNT vigorou até ser revogado pelo Código de Trânsito Brasileiro. O texto é constantemente atualizado por outras leis. Afinal, como você já viu, seu texto original é de 1997 – está completando 20 anos.
Você lembra como era o trânsito naquela época? Bem diferente, não?
As atualizações são feitas para se adequar a novas demandas que vão surgindo. Também falaremos mais sobre isso adiante.
Vale salientar que muitas disposições do CTB são genéricas e carentes de detalhe. Isso não é necessariamente um problema.
Quanto menos dúvidas o código deixar, melhor, é claro, mas o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) existe para ajudar nisso.
Segundo o CTB, ele é o órgão máximo normativo e consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito.
Por meio de suas resoluções, o Contran estabelece as normas regulamentares para vários artigos presentes no CTB.
Para Que Serve o CTB
O Código de Trânsito tem a finalidade óbvia de orientar o trabalho das autoridades de trânsito na organização da circulação de veículos nas vias públicas. Questionar a sua função seria questionar também a serventia das leis em geral.
Pense em uma pessoa que supostamente comete um crime. Ela não será presa, acusada e julgada segundo a moral particular de alguém, mas sim de acordo com um conjunto de leis estabelecidas no país em que vive – principalmente o Código Penal e Código de Processo Penal.
No caso do trânsito, é a mesma coisa. Veículos são máquinas que podem ser bastante perigosas, por isso é necessária uma lei que diga o que pode e o que não pode.
Ok, explicar o que justifica a existência do Código de Trânsito é chover no molhado. Mas e quanto a você, leitor, por que é importante conhecer a lei também?
Inicialmente, saiba que não é possível obter a primeira habilitação sem se deparar com algumas regras do CTB.
Entre as 45 horas de aulas teóricas que o candidato precisa cumprir na autoescola, em 18 o conteúdo é a legislação de trânsito.
No mesmo processo de habilitação, é necessária a aprovação em uma prova de múltipla escolha, comprovando que o conteúdo foi entendido.
Mas isso tudo está longe de habilitar o condutor a realmente conhecer o Código de Trânsito. Sim, são muitas horas de estudo na autoescola, mas mesmo assim é impossível absorver tudo.
Por isso, recomendamos que todo mundo que costuma dirigir tenha um bom conhecimento das leis de trânsito. E não se trata somente de evitar multas.
A sua primeira preocupação deve ser sempre a segurança. Essa também é o principal objetivo do CTB: tornar o trânsito mais seguro.
Isso quer dizer que, respeitando todas os artigos do código, envolver-se em um acidente fica muito mais difícil.
O Código de Trânsito é, realmente, bastante completo nesse sentido. Imaginar uma conduta perigosa ao volante que não esteja contemplada de alguma maneira nele é um desafio.
Mas não pense que falamos apenas da sua própria segurança. Você pode alegar que assume os riscos que corre, mas desrespeitar o CTB é ser imprudente também com a segurança de pedestres e outros motoristas.
Conhecendo o Código de Trânsito
São 341 os artigos que compõem o Código de Trânsito Brasileiro. Do 161 até o 255 são descritas as infrações de trânsito e suas respectivas penalidades.
Ou seja, o código é muito mais do que isso. Além do capítulo destinado às infrações, há outros 19.
Veja quais são:
Capítulo I – Disposições Preliminares: Trata dos conceitos-chave da lei, alguns dos quais já vimos aqui, como o que é considerado trânsito e a quem as disposições do código são aplicadas.
Capítulo II – Do Sistema Nacional de Trânsito: composto por duas seções, uma que define e estabelece os objetivos do Sistema Nacional de Trânsito e outra que detalha a sua composição e as competências de seus órgãos.
Capítulo III – Das Normas Gerais de Circulação e Conduta: orienta qual deve ser o comportamento de motoristas (por exemplo, como deve ser feita uma ultrapassagem).
Capítulo III-A – Da Condução de Veículos por Motoristas Profissionais: capítulo incluído pela Lei Nº 12.619/2012 e praticamente todo reescrito pela Lei Nº 13.103/2015. Ele estabelece regras especiais para os motoristas profissionais de transporte coletivo de passageiros ou de cargas.
Capítulo IV – Dos Pedestres e Condutores de Veículos Não Motorizados: você sabia que pedestres e ciclistas também precisam respeitar regras de trânsito? Elas estão estabelecidas nesse capítulo, entre os artigos 68 e 71 do CTB.
Capítulo V – Do Cidadão: em dois artigos, este capítulo confere a qualquer cidadão o direito de solicitar melhorias na infraestrutura ou normas de trânsito.
Capítulo VI – Da Educação Para o Trânsito: define a educação para o trânsito como direito de todos e estabelece obrigações aos órgãos de trânsito nesse sentido.
Capítulo VII – Da Sinalização de Trânsito: as principais regras sobre placas, equipamentos e pinturas na via são definidas pelo Contran, mas nesse capítulo você encontra algumas definições básicas para guiar a implantação da sinalização.
Capítulo VIII – Da Engenharia de Tráfego, da Operação, da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de Trânsito: apesar desse nome comprido, o capítulo traz poucos artigos. A maioria das normas quanto a essas ações são estabelecidas pelo Contran.
Capítulo IX – Dos Veículos: capítulo dividido entre a seção I, que traz definições sobre tipos de veículos e disposições gerais sobre as suas características (proibições e permissões); seção II, que versa sobre os requisitos de segurança (o detalhamento é atribuído ao Contran); e seção III, que explica como deve ser feita a identificação do veículo (número do chassi e placas).
Capítulo X – Dos Veículos em Circulação Internacional: tem apenas dois artigos, que definem regras básicas para a circulação de veículo em território nacional (independentemente de sua origem) e entrada e saída temporária ou definitiva de veículos no país.
Capítulo XI – Do Registro de Veículos: o nome é autoexplicativo. Todo o veículo que trafega em vias públicas precisa estar registrado junto ao órgão de trânsito, e nesse capítulo estão as regras para essa obrigação.
Capítulo XII – Do Licenciamento: assim como o registro, o veículo precisa estar com o licenciamento em dia. Aqui estão algumas regras para isso.
Capítulo XIII – Da Condução de Escolares: o serviço de conduzir veículos destinados ao transporte coletivo de alunos é tão importante que ganha um capítulo especial, que estabelece regras para a autorização, inspeção, equipamentos e habilitação do condutor.
Capítulo XIII-A – Da Condução de Moto-Frete: esse serviço profissional ganhou um capítulo com a Lei Nº 12.009/2009. Ele versa sobre os requisitos para o exercício legal dessa atividade.
Capítulo XIV – Da Habilitação: é um dos capítulos mais importantes. Ele versa sobre o processo de habilitação que confere aos cidadãos o direito de dirigir. Apesar de ter 20 artigos, muita coisa desse processo é detalhada pelas resoluções do Contran. Vários de seus artigos já foram atualizados por outras leis.
Capítulo XV – Das Infrações: é o maior capítulo do Código de Trânsito. Seus artigos descrevem quais são as infrações de trânsito e suas respectivas penalidades. Mais adiante, você vai conhecer melhor essa parte.
Capítulo XVI – Das Penalidades: a multa pecuniária, ou seja, a necessidade de pagar determinado valor ao órgão de trânsito, não é a única penalidade aplicada a quem comete uma infração. Aqui, todas elas são descritas e detalhadas.
Capítulo XVII – Das Medidas Administrativas: além das penalidades descritas no capítulo anterior, uma infração também pode resultar em medidas como a remoção do veículo. Aqui, essas ações são detalhadas.
Capítulo XVIII – Do Processo Administrativo: quando um motorista é autuado, ele não sofre as penalidades diretamente. É aberto um processo administrativo, no qual ele terá respeitado seu direito à ampla defesa. Em duas seções, esse capítulo versa sobre a lavratura do auto de infração e o julgamento das autuações.
Capítulo XIX – Dos Crimes de Trânsito: Dependendo da gravidade da conduta do motorista, ele estará cometendo um crime de trânsito, e não uma infração. Nesse caso, terá outras punições (como a detenção ou reclusão) e responderá judicialmente. As disposições gerais e descrição dos crimes e penas estão nesse capítulo, dividido em duas seções.
Capítulo XX – Disposições Finais e Transitórias: é o último capítulo do Código de Trânsito Brasileiro. Ele versa sobre prazos para resoluções do Contran, destinação de receitas de multas e outros detalhes de interesse apenas dos órgãos de trânsito.
Os 341 artigos do Código de Trânsito estão, portanto, divididos entre esses 20 capítulos que você acabou de conhecer.
Além deles, o CTB ainda possui o Anexo I, que é como um glossário com conceitos e definições de palavras e termos bastante encontrados no código.
Já o Anexo II, que versa sobre a infraestrutura de sinalização de trânsito, na realidade não se encontra junto com o texto do código, mas sim na Resolução Nº 160/2004 do Contran.
Se você quiser conhecer melhor o que diz cada capítulo que você acabou de ver acima, navegue pelo texto completo do CTB.
Atualizações Recentes no Código de Trânsito Brasileiro
Você viu que já foram acrescentados capítulos inteiros ao Código de Trânsito em anos posteriores à sua criação.
A publicação de leis que atualizam o CTB é normal, mas geralmente acontece apenas mudando a redação de um artigo ou acrescentando a ele um novo inciso.
Isso acontece quando os legisladores julgam que uma nova regra, obrigação, permissão ou proibição é necessária para melhorar o trânsito, especialmente no que diz respeito à segurança.
O air bag, por exemplo, já existia em 1997, mas apenas com a Lei Nº 11.910/2009 passou a figurar na lista de equipamentos obrigatórios do CTB. A partir dela, o artigo 105 ganhou o inciso VII, ficando assim:
“Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
(…)
VII – equipamento suplementar de retenção – air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.
(…)
5o A exigência estabelecida no inciso VII do caput deste artigo será progressivamente incorporada aos novos projetos de automóveis e dos veículos deles derivados, fabricados, importados, montados ou encarroçados, a partir do 1o (primeiro) ano após a definição pelo Contran das especificações técnicas pertinentes e do respectivo cronograma de implantação e a partir do 5o (quinto) ano, após esta definição, para os demais automóveis zero quilômetro de modelos ou projetos já existentes e veículos deles derivados”
Às vezes, inovações tecnológicas que nem estão relacionadas diretamente com os veículos motivam alterações na lei.
É o caso do celular. Esse aparelho também já existia em 1997, mas era pouco difundido e servia apenas para fazer e receber ligações.
Hoje, quase todo brasileiro possui um smartphone com infinitas funções, entre as quais a possibilidade de mandar mensagens de texto instantaneamente por meio de aplicativos como o Whatsapp.
Originalmente, o Código de Trânsito previa como infração média o ato de dirigir usando fones de ouvido conectados a um telefone celular ou com apenas uma das mãos no volante.
Como manusear um celular hoje que há tantos recursos é mais perigoso do que apenas segurá-lo junto à orelha há 20 anos, a Lei Nº 13.281/2016 criou um novo parágrafo no artigo 252, aumentando a gravidade da conduta.
Veja como ficou:
“Art. 252. Dirigir o veículo:
(…)
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
(…)
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.”
Já que mencionamos a Lei Nº 13.281, até hoje ela é a lei que mais modificou o Código de Trânsito.
A principal alteração que ela trouxe foi quanto aos valores das multas, descritos no artigo 258. Seu valor foi modificado da seguinte maneira, de acordo com a natureza da infração:
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Leve: de R$ 53,20 para R$ 88,38;
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Média: de R$ 85,13 para R$ 130,16;
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Grave: de R$ 127,69 para R$ 195,23;
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Gravíssima: de R$ 191,54 para R$ 293,47.
Entre as alterações a serem destacadas no CTB, não podemos esquecer de mencionar a Lei Nº 11.705/2008, que modificou as regras para o enquadramento na infração do artigo 165, que pune quem dirige sob influência de álcool.
Embora o maior peso no bolso por essa infração, só a multa não resolve se a legislação não for acompanhada de medidas preventivas e educativas.
É o que defende Roberta Torres, especialista em Segurança e Educação no Trânsito, neste artigo. “Para construirmos um trânsito mais seguro não basta apenas alterar o CTB. É necessário também trabalhar na ponta inicial do processo: a formação do condutor”, afirma ela.
Como o Código de Trânsito Descreve as Infrações
Você acabou de ver que o valor da multa varia de acordo com a natureza da infração, conforme o estabelecido no artigo 258.
O artigo seguinte do CTB, o 259, estabelece também pontuações à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que variam segundo a gravidade.
Uma infração leve computa três pontos, uma média quatro, grave cinco e gravíssima sete. Quando o motorista soma 20 pontos em 12 meses, ele tem a CNH suspensa, nos termos do artigo 261.
Tendo em vista tudo isso, o Código de Trânsito descreve qual conduta é considerada infração e depois especifica qual a sua natureza, qual a penalidade (entre aquelas descritas no capítulo XVI do CTB) e qual a medida administrativa (previstas no capítulo XVII).
Veja um exemplo:
“Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.”
Alguns artigos têm mais de uma infração, que são descritas em incisos. Clique aqui e pule direto para o artigo 230 para entender.
A Aplicação dos Artigos do CTB: Como Funciona
Sempre que um agente de trânsito aplica uma multa, no auto de infração ele deve incluir em qual o artigo do Código de Trânsito Brasileiro o motorista está sendo enquadrado.
Se você começar a ler as infrações descritas no CTB, vai perceber que muitas têm um texto genérico e talvez até subjetivo.
Para auxiliar o agente, existe um documento chamado Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), que cita exemplos mais detalhados de quando a infração se caracteriza ou não.
O problema é que nem todos os artigos e nem todas as situações são contempladas no MBFT.
Mas se você recebeu uma multa por uma conduta que esteja ou não descrita no manual, o importante é saber que sempre terá a chance de recorrer e solicitar a sua anulação caso entenda que a autuação foi injusta.
As Multas Mais Graves do Código de Trânsito Brasileiro
Você já viu que as infrações do CTB são classificadas por natureza, de acordo com a sua gravidade. As de natureza gravíssima, é claro, são consideradas pelos órgãos de trânsito as piores.
Entre elas, estabelecer quais as mais graves pode ser subjetivo. Você pode pensar que disputar corrida (artigo 173) é pior do que ultrapassar um veículo pelo acostamento (artigo 202), mas outra pessoa pode pensar o contrário.
Mas podemos presumir que, para as autoridades, algumas são, sim, mais graves. A começar por aquelas que geram a suspensão do direito de dirigir.
Nesse artigo, você entende tudo sobre a penalidade e confere quais as 16 infrações a têm como consequência.
Quando o motorista é reincidente em algumas delas, ele terá a CNH cassada. A partir daí, podemos presumir que essas infrações são ainda mais graves. São elas:
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Artigo 165: dirigir sob influência de álcool;
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Artigo 173: disputar corrida;
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Artigo 174: participar de competição em via pública sem autorização;
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Artigo 175: efetuar manobra perigosa.
Projeto de Reforma do Código de Trânsito Brasileiro
Como já mostramos com exemplos, o Código de Trânsito Brasileiro está longe de ser definitivo. Várias leis o alteraram e assim deve continuar sendo.
A cada ano, parlamentares submetem vários projetos que visam reformar o CTB em determinados aspectos.
Aqui, você confere uma matéria do site do Senado justamente sobre esse assunto, incluindo alguns exemplos.
Se você quiser continuar sendo um bom motorista, fique atento às novidades na legislação.
Conclusão
Com a leitura desse artigo, você certamente sabe muito mais sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) do que sabia antes.
Mas para conhecê-lo de verdade, a melhor maneira é abrindo o texto completo e dando uma boa lida.
Se você tem uma dúvida pontual, dê um CTRL + F e digite um termo relacionado a ela para encontrar mais rápido o artigo correspondente.
Outra ideia navegar pelo nosso site, pois diariamente publicamos artigos que falam sobre aspectos específicos da legislação de trânsito.
É claro que, mesmo lendo o Código de Trânsito Brasileiro de cabo a rabo e também as resoluções do Contran, sempre surgirão algumas dúvidas.
O que você precisa saber sobre o Código de Trânsito Brasileiro? Entre em contato por e-mail ou deixe um comentário abaixo. Ficaremos felizes em ajudar.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L5108.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12619.htm#art5
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13103.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12009.htm#art4
- http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_160.pdf
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11910.htm
- https://doutormultas.com.br/lei-13281-comentada/
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11705.htm
- http://www.denatran.gov.br/images/Educacao/Publicacoes/MBFT.zip
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm#art165
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm#art173
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm#art174
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm#art175