Cassação da CNH

CNH Cassada: O que é e como resolver

Publicado por
Gustavo Fonseca
A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Ter a CNH cassada significa ficar 2 anos sem dirigir e ter de passar por todo o processo de habilitação e somente depois disso voltar a conduzir veículo. O recurso contra a CNH cassada é composto por 3 etapas: defesa prévia, primeira instância e segunda instância. Em cada uma delas, as chances de deferimento são renovadas.

O recurso contra a CNH cassada é fundamental para quem foi avisado sobre a abertura de um processo para retirar definitivamente seu direito de dirigir.

Entenda as Diferenças Entre CNH Cassada e Suspensa

A cassação implica na perda definitiva do direito de dirigir por dois anos, obrigando o condutor a refazer todo o processo de obtenção da CNH como se fosse a primeira vez.

Conforme descrito no art. 263 do Código, tem prazo de duração definido de 2 anos fixos, de acordo com o § 2º do artigo em questão.

A suspensão da CNH, prevista no art. 261 do CTB, pode durar de 2 meses a 2 anos, dependendo do caso em que o condutor se encontra.

Reaver a CNH suspensa requer aguardar o período de suspensão definido pelo órgão autuador, e também submeter-se a curso obrigatório de reciclagem.

Esse curso pode ser realizado durante o período em que a CNH estiver suspensa, como uma forma de otimizar o tempo.

Ao final da reciclagem, o condutor precisa fazer um teste teórico, tendo que acertar 70% das questões para ser considerado aprovado.

Cumpridos esses 3 requisitos, é só buscar seu documento de habilitação e seguir dirigindo.

Em contrapartida, voltar a dirigir quando se tem a CNH cassada requer mais tempo, já que o tempo de duração da penalidade, como você acabou de ver, é maior.

Além disso, o esforço a ser feito para recuperar a habilitação também é maior, o que explicarei a você mais adiante.

Os motivos que causam cada uma das penalidades também são diferentes.

No caso da suspensão, os incisos I e II do art. 261 determinam as hipóteses para a sua aplicação. São elas:

Em relação à cassação, outras causas levam o condutor a sofrer a penalidade.

Um dos motivos para a abertura do processo de cassação é dirigir com a CNH suspensa.

Portanto, já se deve ter em mente que ter sido punido com a suspensão do direito de dirigir é um dos caminhos para ter a CNH cassada, se houver negligência do condutor com o cumprimento do tempo de suspensão.

Há, no entanto, outras razões para a cassação da carteira de motorista, mas reservei um espaço específico neste artigo para falar exclusivamente sobre essas questões.

Para fechar esse assunto sem deixar dúvidas, vou dar um exemplo prático de quando a suspensão da CNH leva à abertura do processo de cassação do documento.

Exemplo prático

Foi multado? Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Você acabou de ver que a suspensão e cassação são penalidades diferentes, e também que é possível que o condutor seja penalizado por uma e, depois, por outra.

Para entender como isso acontece, confira o exemplo abaixo.

Imagine um condutor que, dentro de um período de 12 meses, atinge o limite de pontos na habilitação e acaba com seu direito de dirigir suspenso.

Ele decide ignorar a penalidade e segue dirigindo seu veículo tranquilamente, pois não acredita que a situação possa piorar.

Eis que, certo dia, ele é abordado em uma operação de fiscalização, as famosas blitze.

Conforme manda o procedimento padrão, o agente fiscalizador confere o registro desse motorista e descobre que seu direito de dirigir está suspenso.

Infelizmente, o que estava ruim consegue ficar pior.

O resultado disso é a abertura do processo de cassação do seu documento de habilitação, com base no art. 263 do CTB.

Quanto Tempo Dura a Cassação da CNH e o Que é Preciso Para Recuperar o Documento

Anteriormente, eu comentei que a cassação da habilitação dura 2 anos, conforme determina o § 2º do art. 263 do CTB.

Mas o parágrafo mencionado não determina apenas o tempo de duração da penalidade.

Ele faz, ainda, a determinação de que, passado o período de cassação, o condutor deverá passar por todos os exames necessários para a obtenção da primeira habilitação.

Na prática, isso significa passar pelas seguintes etapas do processo:

Você está lembrado das etapas listadas acima?

Pois é, são todas as fases do processo de primeira habilitação, pelo qual você passou quando ainda não tinha CNH.

Você pode estar se perguntando sobre o porquê de ter que fazer tudo outra vez, se já é um motorista experiente.

Acontece que o parágrafo único do art. 20 da Resolução Nº 723/2018 do CONTRAN afirma que, depois que o prazo de cassação termina, o condutor é considerado inabilitado até o fim do processo de reabilitação.

Com isso, fica claro que a CNH cassada perde totalmente sua validade, sendo necessário abrir um novo processo para obter uma nova autorização para dirigir.

Esse fato serve para reforçar a necessidade de prestar muita atenção à postura assumida ao volante, para que isso não aconteça.

Com isso, que tal dar uma olhada nas infrações que levam à abertura do processo de cassação do direito de dirigir?

Mesmo que você esteja passando por esse processo, é importante ficar atento, pois você ainda não perdeu o seu direito de dirigir.

Infrações Que Podem Levar o Condutor a Ter CNH Cassada

Como você já sabe, há mais de uma causa para a abertura do processo que pode fazer com que o condutor tenha sua CNH cassada.

Os incisos I, II e III do art. 263 do Código de Trânsito esclarecem quais são essas causas.

O primeiro fator motivador do processo de cassação da carteira você já viu neste artigo, o qual refere-se a uma situação em que o motorista é flagrado dirigindo com a CNH suspensa.

Outro caso que pode causar a cassação é apresentado no inciso III, o qual determina a aplicação dessa penalidade a quem for condenado por crime de trânsito.

Quanto ao inciso II, o qual ainda não foi citado, este apresenta as infrações de trânsito que podem levar à cassação do documento de habilitação.

É importante destacar que isso acontece caso elas sejam repetidas em menos de 12 meses, ou seja, em casos de reincidência.

A partir de agora, você confere quais infrações são essas.

  • 162, inciso III: dirigir veículo de categoria diferente para a qual está habilitado.
  • 163: entregar a direção de veículo para pessoa que se enquadre nas situações descritas no art. 162.
  • 164: deixar o veículo sob a posse de pessoas que se enquadrem nos casos descritos no art. 162.
  • 165: dirigir embriagado ou sob a influência de outras substâncias psicoativas.
  • 173: disputar corrida.
  • 174: promover competições, eventos e demonstrações de manobras perigosas sem autorização da autoridade de trânsito.
  • 175: exibir manobra perigosa com o veículo, como arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento de pneus.

Cabe ressaltar que as infrações listadas acima são gravíssimas, o que faz com que o valor cobrado em multa tenha como base o mais alto previsto no CTB, ou seja, R$ 293,47.

Mas, como você já deve saber, o valor das multas gravíssimas pode sofrer alterações em razão dos fatores multiplicadores.

Com isso, a multa pode ser bem mais cara, como é o caso do art. 165, por exemplo, que prevê multa multiplicada por 10, resultando em R$ 2.934,70.

Por essa razão, é crucial evitar a todo custo cometer esses desvios à norma.

De qualquer modo, seja qual for o motivo que causou a cassação da sua CNH, existe a possibilidade de resolver a situação.

CNH Cassada: Explicando mais profundamente

A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pode ser cassada em diversas situações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Abaixo estão alguns exemplos:

Dirigir com a CNH suspensa: se o condutor é flagrado dirigindo com a CNH suspensa, a penalidade pode ser a cassação da habilitação, conforme previsto no artigo 263 do CTB.

Reincidência de infrações gravíssimas: se o condutor comete uma infração gravíssima e é multado, ele pode continuar dirigindo, mas se cometer uma outra infração gravíssima dentro do período de 12 meses, sua habilitação pode ser cassada, conforme previsto no artigo 263, parágrafo 2 do CTB.

Condenação judicial por crime de trânsito: se o condutor for condenado judicialmente por um crime de trânsito, sua habilitação pode ser cassada, conforme previsto no artigo 263, parágrafo 1 do CTB.

Alguns exemplos de crimes de trânsito incluem:

  • Lesão corporal culposa na direção do veículo;
  • Homicídio culposo na direção do veículo;
  • Violação da suspensão ou proibição de dirigir;
  • Conduzir veículo sem possuir habilitação;
  • Confiar a direção do veículo a pessoa não habilitada;
  • Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito;
  • Praticar racha (disputa de corrida);
  • Dirigir embriagado.

Além desses exemplos, a CNH também pode ser cassada em outras situações previstas no CTB, como por exemplo, por determinação médica em caso de doença física ou mental que comprometa a capacidade de condução do veículo.

Em que outras situações a CNH pode ser cassada?

Além dos motivos já citados, o Código de Trânsito Brasileiro também prevê a possibilidade de cassação da CNH em outras situações. Uma delas é quando há determinação médica de que o condutor possui uma doença física ou mental que compromete sua capacidade de condução do veículo de forma segura.

Nesse caso, a cassação da CNH ocorre por uma questão de segurança viária, com o objetivo de proteger tanto o próprio condutor quanto outros usuários das vias públicas. A determinação médica é feita através de exames e laudos que atestam a condição de saúde do motorista e sua capacidade para dirigir.

Um exemplo de situação em que a CNH pode ser cassada por determinação médica é o caso de epilepsia, uma doença neurológica que pode causar convulsões e desmaios repentinos. Caso um motorista seja diagnosticado com epilepsia e a condição seja considerada incapacitante para a direção, sua CNH pode ser cassada.

É importante ressaltar que a cassação da CNH não é uma punição, mas sim uma medida preventiva que tem como objetivo garantir a segurança viária. Quando a condição médica que levou à cassação for tratada e controlada, o condutor pode passar por novos exames e laudos para solicitar a reabilitação da sua CNH.

Como Cancelar o Processo de Cassação da CNH

O caminho mais seguro para evitar a perda do direito de dirigir é o recurso contra multas de trânsito.

O art. 5º da Resolução Nº 723/2018 garante aos condutores o direito de defesa, antes que a penalidade seja, de fato, aplicada.

Isso significa que você só terá a CNH cassada imediatamente caso decida não exercer o seu direito de defesa.

Mas, como você já conhece todas as consequências geradas por essa penalidade, torna-se mais fácil entender o quanto esse direito é importante ao condutor.

O recurso administrativo é composto por 3 fases e, em cada uma, são renovadas as suas chances de deferimento, ou seja, de ter seu recurso aceito.

Essas são as fases do recurso, as quais estarão disponíveis depois que você for notificado.

A defesa prévia deverá ser enviada e julgada pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), que é o órgão responsável pela aplicação da cassação da CNH.

No entanto, se você mora no estado de São Paulo, é preciso estar atento, pois a defesa deve ser encaminhada para a CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito) onde a CNH do condutor estiver registrada.

Para não cometer nenhum erro em relação ao endereço de envio do recurso e à data limite para apresentá-lo, preste muita atenção às notificações recebidas.

A partir de agora, veja mais alguns detalhes sobre cada fase do recurso.

Defesa prévia

A primeira oportunidade de recurso é a defesa prévia, fase que antecede a aplicação da penalidade.

Quando o condutor é notificado sobre a abertura do processo de cassação da sua CNH, são informados, também, os motivos que levaram o órgão a tomar essa decisão.

Além disso, é concedido o direito de apresentar uma defesa, na qual possa ser questionada a forma como essa notificação foi feita.

Por exemplo, caso você perceba que os dados informados na notificação não conferem, é importante questionar esse fato nessa etapa de recurso.

Esse é o momento de destacar aspectos formais da autuação e, caso a defesa seja aceita, a cassação sequer é aplicada.

Mas se isso não acontecer, é possível dar mais um passo no recurso.

Recurso em 1ª instância

Se a defesa prévia for indeferida, ou se não for apresentada, o condutor receberá uma nova notificação, por meio da qual será avisado que a cassação está sendo aplicada.

Dessa vez, o recurso deverá ser enviado à JARI, em endereço e prazo previstos na Notificação de Imposição de Penalidade.

Nesse momento, é aberto um prazo para recorrer, mas, dessa vez, não é aconselhável destacar apenas os aspectos formais da autuação.

A partir desta instância, é necessário reunir bons argumentos com base na legislação de trânsito vigente, a fim de aumentar as chances de deferimento.

Por isso, não é aconselhável utilizar argumentos do tipo “eu não sabia que era proibido” ou “me distraí por um instante”, pois justificativas como essas não são consideradas pelas comissões.

Caso o recurso em 1ª instância seja indeferido, então o condutor recebe uma segunda e última chance para se defender em esfera administrativa.

Recurso em 2ª instância

Quando o condutor é notificado sobre o resultado da etapa anterior de recurso, é concedida, a ele, mais uma oportunidade de argumentar contra a penalidade.

O recurso em 2ª instância deverá ser enviado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) o que renova as chances de deferimento, visto que uma nova comissão julgadora analisará a defesa interposta pelo condutor.

Para isso, será necessário encaminhar novamente o recurso ao endereço informado em notificação, obedecendo ao prazo determinado.

Caso o motorista perca o prazo, ou tenha optado por não recorrer em 1ª instância, não poderá mais recorrer nesta fase.

É interessante revisar o recurso enviado anteriormente, para constatar formas de reforçá-lo, e buscar o deferimento.

Caso o recurso seja deferido, a penalidade é cancelada, e o motorista pode seguir dirigindo normalmente, sem precisar assumir todas as consequências da CNH cassada.

No tópico abaixo, confira algumas dicas separadas especialmente para você.

Recomendações de especialistas

A essa altura, acredito que você já tenha percebido o quão importante é apresentar recurso contra a CNH cassada.

Acho importante dizer que todo o processo descrito acima pode ser feito por você, sem a necessidade de buscar um advogado.

Porém, contar com a assessoria de uma equipe especializada em Direito de Trânsito, que trabalha diariamente produzindo recursos contra os mais variados tipos de infração, pode ser a chave para o seu deferimento.

Como você viu, argumentos sem embasamento enfraquecem o recurso, fazendo com que as chances de sucesso sejam muito baixas.

Por outro lado, um recurso produzido com base na legislação de trânsito, a partir de uma análise meticulosa do seu caso, tem muito mais chances de ser deferido.

É muito importante, caso você opte por recorrer por conta própria, estudar a fundo as resoluções (que não são poucas), o CTB e outras deliberações que determinam as regras de funcionamento do trânsito brasileiro.

Minha orientação principal como um especialista em direito de trânsito é: invista tempo para preparar o recurso, o qual vai impedir que você perca seu direito de dirigir.

Conclusão

A CNH é cassada quando:

1) Quando o condutor, que tiver sido penalizado com suspensão do direito de dirigir, for pego conduzindo qualquer veículo, ou;

2) No caso de reincidência, no prazo de doze meses, nas infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB, ou;

3) Quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito, caso a ser aplicada a Resolução nº 300 do CONTRAN.
Como visto, a CNH do condutor pode ser cassada também quando o mesmo for reincidente em algumas infrações, listadas na tabela abaixo:

Art. 162. Dirigir veículo:

III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.

Art. 163. Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo anterior.

Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

Art. 173. Disputar corrida por espírito de emulação.

Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

O condutor que tiver a CNH cassada estará impedido de conduzir veículo pelo período de 2 anos, contados da data da entrega da CNH, podendo, após esse prazo, e após a entrega do certificado de freqüência a curso de reciclagem, se reabilitar. Clique aqui para verificar o procedimento.

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf
A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Ver comentários

  • Estava com a habilitação suspensa e o carro que está no nome do meu irmão tomou uma multa de radar. Era ele que estava dirigindo e não indicou o condutor ao Detran. Como estava com a carta suspensa, também por culpa dele, recebi o processo de cassação, mas não era eu quem estava dirigindo. Perdi o primeiro recurso e agora está no recurso com o Jari. Como faço para conseguir anular o processo de cassação ou que meu recurso seja deferido. E se eu perder na segunda instancia, ainda consigo recorrer? Por fim, caso eu renove minha habilitação agora, enquanto existe processo, o Detran irá renovar a habilitação?

    • Boa noite Marcos!
      Neste caso você terá que alegar este argumento no seu recurso e, aconselhamos que seja juntado uma declaração de seu irmão comprovando isso. Mas é importante usar outros argumentos jurídicos, pois o momento correto para indicar condutor já passou, então talvez o argumento não seja aceito.
      Você agora precisa entrar com recurso à JARI. Se este recurso for negado, você ainda poderá apresentar recurso ao CETRAN.
      Quanto à renovação, você pode sim renovar sua CNH enquanto tramitar o processo, desde que já tenha feito o curso de reciclagem após a suspensão.
      Se precisar de ajuda na elaboração de seu recurso nós estamos aqui para lhe ajudar. Você pode contratar nossos serviços para elaborarmos um recurso com fundamentação jurídica e técnica para você. Basta nos enviar a notificação para nosso e-mail.
      Abraço! E obrigado pela pergunta.

        • Bom dia Sr. Marcos, é claro! Nosso e-mail é (doutormultas@doutormultas.com.br) nosso telefone é 5333074581
          Qualquer dúvida estou aqui a sua disposição. Fico no seu aguardo. Abraço

    • Bom dia!
      Terá sucesso no CETRAN-SP, pois a Resolução 182 menciona "flagrado", por omissão você não poderá ser considerado o condutor. Vejamos um exemplo: Condutor sem CNH sendo proprietário do veículo e não indica o condutor, o DETRAN na mera presunção lavrará uma nova PENALIDADE por presumir que o proprietário estava dirigindo sem CNH? E se o seu irmão recusou-se assinar o documento que confirma que ele era o condutor no ato da infração? Uma outra hipótese, você estava viajando em férias pela Europa ou qualquer outra parte do Mundo e não houve tempo hábil pois você nem soube que houve essa infração. Vamos piorar e se você for realmente considerado culpado e estará com a CNH CASSADA e acontecer a mesma hipótese, o DETRAN irá PRESUMIR que você estava conduzindo com a CNH CASSADA? e por último, o próprio CTB menciona em seu artigo 162 II essa infração será constatada se for mediante ABORDAGEM, ou seja, ao proprietário de veículo a pena máxima é a suspensão do direito de dirigir e não a CASSAÇÃO do direito de dirigir, pois essa infração é exclusiva do condutor. E uma outra coisa, se houver a CASSAÇÃO o infrator deverá realizar o mesmo processo de quem está pleiteando a PERMISSÃO PARA DIRIGIR, só que não receberá a PERMISSÃO e sim a sua CNH novamente. Espero ter ajudado.

    • Marcos da Silva Pinto, bom dia! Fique atento ao prazo da JARI, eles tem até 30 dias para julgar o seu recurso! Se passarem desse prazo, quando sair a decisão, você pode alegar o descumprimento desse prazo no recurso para o CETRAN! Boa sorte!

  • olá tive minha cnh cassada ja faz mais de cinco anos e despois disso tentei fazer o processo de reabilitação mais desistir, fique sabendo que despois de cinco anos eu posso pedir a prescriçao da minha cnh qual é o processo que devo tomar.

    • Boa noite Kais Santos!
      Como você teve sua CNH cassada, você precisará reiniciar todo o processo de habilitação novamente, precisando inclusive refazer as aulas.
      O prazo da cassação é de dois anos, então você já está apto a reiniciar o processo e recomeçar a dirigir.
      Se tiver qualquer dúvida estou aqui pra ajudar!

  • Bom dia, tomei uma multa na Rio-santos entre parati e angra do DNIT, um radar de 40 km/h fixo escondido no meio do mato numa área que sequer tinha uma vila, ou nada pra justificar a redução brusca de velocidade, que normalmente é de 80km. Enfim passei a 68km e recebi a notificação de multa gravíssima (superior a 50% da vel. max) porem não recebi o boleto. Estou preocupado pois uso o carro pra trabalho e se for analisar andar a 68km numa rodovia não deveria ser infração. e sim andar a 40km ( velocidade baixa demais para uma rodovia isolada sem casas). Existe algum modo de recorrer mesmo passando prazo para tal? Será que existe algum tipo de analise previa do Detran antes de suspenderem a CNH, que por bom senso possam não suspender?

    • Boa tarde Sr. Paulo, tudo bem?
      Infelizmente após passado o prazo administrativo a única via possível é recorrer judicialmente.
      Ou então recorrer do processo de suspensão.
      Qualquer dúvida estamos à disposição.

      • Bom dia Gustavo, obrigado pelo retorno. Uma coisa que estou achando muito estranho é que essas multas foram em dezembro de 2015 e minha cnh continua ativa e sem nenhum ponto levei duas no mesmo dia uma no codigo 745-5-0 e outra no cod 747-1-0, a mais barata de 60 reais foi paga em fevereiro a outra de 570 ainda não paguei. É normal essa demora de atualização no Detran-sp? pois não consta nada na minha CNH e nenhuma multa no veiculo em consulta pela renavam. Essas multas só aparecem no site do dnit. Pode ser fraude?

        • Boa tarde Paulo, tudo certo? É comum a demora, principalmente porque a integração dos órgãos de trânsito, principalmente quando tratamos de Órgão Federal (DNIT) e Órgão Estadual (DETRAN).
          Se a informação está no site do DNIT com certeza não é fraude. E a demora poderá ser usada em seu favor posteriormente.
          Abraços

  • Já entreguei minha carteira cassada.
    Posso fazer alguma coisa para diminuir o período de cassação.
    Demorei 6 meses da notificação para entregar a carteira,esse período conta?

    • Boa tarde Sra. Márcia,
      Infelizmente o período de cassação é fixado pela Lei e não é possível reverter ou diminuir administrativamente.
      Quanto ao período que já passou, acreditamos deva ser contada a data inicial no dia em que deveria ter sido entregue a sua CNH, pois a partir daquele dia seria irregular dirigires.
      Esta é uma posição com pequena divergência, mas que pode ser facilmente argumentada na hora de solicitar a nova CNH.
      Qualquer dúvida ficamos à disposição.

  • Bom dia!

    Meu namorado tomou uma multa administrativa por não transferir o carro dentro do prazo de 30 dias e estava em processo de reciclagem. A CNH dele foi cassada, ele entregou a defesa junto com o certificado do curso de reciclagem e etc.

    Acontece que no Detran mandaram a defesa para o lugar errado, era 1° instância, porém mandaram para o Jari e agora estão pedindo mais 90 dias para ser julgado no lugar certo.

    Tem algo que ele possa fazer ? Não é justo arcar com o erro dos outros.

    • Maria Izabela, bom dia! A princípio o procedimento do Detran está correto! Acredito que devas aguardar o julgamento para saber se precisará recorrer em 1º instância (JARI). Se precisar fique atenda para esse prazo, pois segundo o CTB a JARI tem 30 dias para julgar o recurso! Se passar desse prazo você pode recorrer em 2º instância (CETRAN) quando sair o resultado da JARI e alegar o descumprimento desse prazo! Qualquer coisa estamos à disposição!

  • Bom dia. Eu estava com a habilitação suspensa por pontuação até fevereiro 2016. Fiz a prova de reciclagem e em junho eu renovei a carteira. Eu morava em SBC e na renovação troquei o endereço para a Capital. Não tive conhecimento de uma multa em janeiro 2016 (minha irma que tomou) que aconteceu no período de suspensão. Portanto, sem saber da multa não alterei o real condutor. Em julho eu me mudei novamente de endereço e hoje, ao ir no endereço antigo, peguei uma correspondência do Detran que é uma notificação de decisão de Cassação(prazos se esgotaram). SEgundo eles foi detectado a multa em janeiro no período de suspensão. Só que não tive conhecimento também, mas desta vez não foi enviado correspondencia sobre o processo administrativo . Enfim, é possível reverter isto? O processo administrativo foi iniciado em 14/05 eu renovei a carta no poupatempo em 20/06, como eles não viram e não me avisaram disto?

    • Luciano, bom dia! No seu caso como não há mais prazo na via administrativa para não ter a CNH cassada você terá de recorrer a um advogado e entrar na via judicial! Aí poderá alegar toda matéria que puder provar contra esta decisão!

  • Boa noite Gustavo!
    Entreguei minha CNH para cumprir a suspensão e durante o período da suspensão fui autuado pela polícia rodoviária dirigindo pois meu pai não estava em condições para dirigir e recebi uma notificação informando essa infração. Existe alguma forma de recorrer a esse processo de cassação? (Ainda está dentro do prazo).

  • Boa noite, levei 3 multas quando eu estava com a permissão para dirigir, só que eu consegui um mandato de segurança com o juiz e consegui renovar minha cnh e pegar a definita, em janeiro de 2017 vou precisar renovar de novo.
    Gostaria de saber se vou conseguir realizar o processo de renovação normalmente.

    • Marco Antonio, bom dia! No seu caso, acredito que dependa do conteúdo da sentença que lhe concedeu o direito de pegar a CNH definitiva. Pois, se a mesma cancelou o ato administrativo e consequentemente cancelou as multas você não terá problema em renovar. Contudo, se a sentença apenas lhe concedeu o direito de pegar a CNH definitiva mas não anulou as multas, talvez as mesmas recaiam sobre a sua CNH definitiva, fazendo com que, provavelmente, você tenha que quitar os débitos referentes a estas multas para fazer a renovação! Espero ter ajudado! Obrigado pela pergunta!

  • boa noite! levei 4 multas e eu estou com a minha carteira suspensa vai fazer um ano, mes que vem eu ja poderia fazer a reciclagem.mas como tomei essas multa minha cnh vai ser cassada? o que eu poderia fazer tem como eu recorrer das multas e fazer a reciclagem normalmente?

    • Olá Gilmar, bom dia! Se ainda houver prazo, você deve recorrer destas multas. Ou, também, se houver prazo para indicar condutor, pode fazê-lo para se livrar das mesmas e a outra pessoa recorre. Se não tiver mais prazo, terá de aguardar a chegada do processo de cassação e recorrer para tentar o seu cancelamento e não perder a sua CNH. Qualquer dúvida estamos à disposição!

  • Boa tarde,
    Meu esposo recebeu uma multa gravissima pois estava com capacete com a viseira levantada, pessimo isso, nem ele sabia que existia essa multa, mas enfim, já haviam pontos demais na carteira e essa foi o fim. Após meses chegou a carta da portaria dizendo que precisava entregar a carta ao detran, suspensão e cumprir o prazo. ok. Ele o fez, pensando que iria resolver tudo. Porém continuou conduzindo veiculo pois ele é motoboy e precisa da carta para o seu trabalho, o que ele fez então como ele tinha outra via da carta em casa valida, pois ano passado mudou de categoria para AD, então guardou essa. E estava tudo ok ate então. na mesma semana que cumpriria o prazo de 30 dias para poder marcar o cursinho novamente e resolver junto ao detran, foi pego em uma blitz pente fino mesmo e o policial prendeu a carta deu uma multa escrita de carta cassada enfim quase levou a moto, mas por sorte um amigo foi buscar, pois estava com docts em dia.
    Enfim agora ja terminou o cursinho esta de ferias em casa pois pediu para a empresa dar ferias para poder resolver, tentar né.
    E agora estamos aflitos será que ele vai conseguir na proxima semana ir ao detran e resgatar sua carta ou vao barrar ele? ele foi a um despachante e disseram que não sabem dizer o que resolver!!! nos ajude por favor!!!

    • Gisele, bom dia! No caso do seu marido, como ele recebeu uma multa com a CNH suspensa provavelmente ele irá receber um processo de cassação! Até que se esgotem os prazos de recurso dessa cassação ele pode pegara a CNH dele. Quando chegar o processo de cassação ele deverá recorrer para tentar anular o mesmo. Se quiser uma assessoria, pode nos contratar que elaboraremos o recurso para ele. Basta nos enviar um email com a foto da notificação que ele receber! Analisamos e mandamos um orçamento. Nosso email é doutormultas@doutormultas.com.br, ficamos à disposição!