CNH Cassada, O Que Fazer? Descubra Agora Gratuitamente

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“Tive a CNH cassada, o que fazer” é uma dúvida de grande parte dos condutores que sofrem a penalidade. A cassação da carteira é a penalidade mais pesada prevista pela legislação, e pode ser causada por mais de um motivo.

É importante não a confundir com a suspensão, pois são diferentes. O primeiro passo é confirmar a aplicação da penalidade no site do DETRAN.

Caso a cassação tenha sido aplicada, é possível recorrer. Todos os detalhes sobre CNH cassada você encontra neste artigo.

O principal pensamento de quem sofre a cassação do direito de dirigir é “tive a CNH cassada, o que fazer?”.

Quando essa penalidade é confirmada, depois de respeitado o direito de defesa do condutor, a consequência imediata é que ele ficará um bom tempo sem dirigir.

É um transtorno e tanto. Por mais que seja possível pegar um 99, ônibus, táxi, carona ou bicicleta, nada substitui o carro em determinadas ocasiões.

Para que isso não aconteça com você, é importante redobrar os cuidados ao volante e, principalmente, melhorar seus conhecimentos sobre as leis de trânsito.

O benefício imediato é contribuir para a sua segurança e também dos demais motoristas e pedestres.

Um condutor que adota um comportamento prudente e pratica a direção defensiva corre menos risco de ser multado e receber pontos na carteira.

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Assim, terá menos chance de ter o direito de dirigir suspenso e, consequentemente, o documento de habilitação cassado.

Mas, mesmo para o motorista que toma todos os cuidados no trânsito, não é excesso de zelo buscar mais detalhes sobre o processo administrativo, pois informação nunca é demais.

Neste artigo, serão abordados os seguintes assuntos:

  • O que é CNH cassada.
  • Casos em que ocorre a cassação da CNH.
  • Diferenças entre a cassação e a suspensão da CNH.
  • Cassação por crime de trânsito.
  • O que fazer para recuperar a CNH depois da cassação.

Se você se interessou em descobrir informações sobre esses assuntos e outros relacionados, não deixe de ler este artigo até o final.

Boa leitura!

 

O Que é CNH Cassada?

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Certamente, a cassação da CNH é uma penalidade que pode gerar muitos outros problemas

CNH é a Carteira Nacional de Habilitação, documento obrigatório para quem quiser dirigir um veículo automotor no Brasil.

Para obtê-la, é necessário passar por um processo de formação.

A CNH costuma ser chamada de habilitação definitiva, em oposição à PPD (Permissão para Dirigir), que tem 1 ano de validade.

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Porém, ela não é realmente definitiva, por algumas razões.

Primeiramente, porque tem um prazo de validade e precisa ser renovada quando ele expira.

Em segundo lugar, porque há penalidades que preveem a perda da CNH.

São elas a suspensão do direito de dirigir e a cassação da habilitação.

Ter a CNH cassada é uma das maiores preocupações dos condutores, pois ela é a mais grave penalidade prevista pelo Código de Trânsito.

A seguir, você confere mais detalhes sobre ela.

Cassação da habilitação no CTB

As penalidades que podem ser aplicadas a condutores infratores estão listadas no art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Veja, abaixo, a lista completa.

  • Advertência por escrito
  • Multa
  • Suspensão da CNH
  • Cassação da CNH
  • Cassação da PPD (Permissão para Dirigir)
  • Participação obrigatória em curso de reciclagem

Veja que, além da cassação da CNH, pode ser aplicada a penalidade de cassação da Permissão para Dirigir.

Essa permissão nada mais é do que o nome legal da chamada habilitação provisória.

Além do art. 256, o art. 22 do CTB já faz menção a essa penalidade ao listar as competências dos órgãos executivos de trânsito dos estados.

Esses órgãos são os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs). Portanto, é o DETRAN de seu estado que é responsável por instaurar o processo de cassação da CNH.

Mas, mais importante do que saber qual é o órgão responsável por aplicar a penalidade, fazendo com que você pense “tive a CNH cassada, o que fazer?”, é saber quando isso pode acontecer.

Para descobrir e que casos você pode sofrer a cassação do direito de dirigir, leia a próxima seção deste artigo.

 

Quando a Carteira é Cassada?

Para responder a essa pergunta, vale consultar novamente o Código de Trânsito, já que o art. 263 trata exatamente disso.

A primeira hipótese, e uma das mais comuns, é quando um motorista que foi penalizado com a suspensão da CNH é flagrado dirigindo.

O que acontece é que muitos condutores que tiveram o direito de dirigir suspenso não querem esperar o prazo da penalidade terminar para pegar a habilitação de volta.

Eles preferem continuar dirigindo mesmo sem carteira, muitas vezes por desacreditarem em uma possível abordagem policial.

O segundo caso é o de motoristas que cometem determinadas infrações pela segunda vez em um período de 12 meses. A seguir, vou revelar quais são essas infrações.

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A terceira hipótese é em caso de condenação judicial por crime de trânsito.

Essa regra parece clara, mas se você analisar outras disposições do CTB sobre o assunto, torna-se muito confusa, como vou mostrar adiante.

Por fim, o artigo ainda prevê a possibilidade de o documento de habilitação ser cancelado caso seja constatada alguma irregularidade em sua expedição.

Vale destacar que, conforme o § 2º do art. 263, passados 2 anos de cassação, o condutor pode requerer uma nova habilitação, passando pela autoescola novamente.

Sobre o que é necessário fazer para recuperar a habilitação depois da cassação da CNH, vou falar mais adiante.

Agora, que tal conhecer as infrações que levam à cassação imediata do direito de dirigir?

Vamos lá!

Infrações que levam à cassação imediata

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Fazer demonstração de manobras perigosas pode causar a cassação da carteira

Você acabou de ver que, de acordo com o inciso II do art. 263, o condutor reincidente em algumas infrações previstas no CTB deverá ter o documento cassado.

Chegou a hora de descobrir quais são elas!

Confira a seguir.

  • 162, inciso III: dirigir veículo com CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
  • 163: entregar a direção do veículo para pessoa sem CNH, com CNH suspensa ou cassada, com CNH de categoria que não lhe permita a condução do veículo, com CNH vencida há mais de 30 dias ou sem lentes ou óculos (quando essa exigência constar no documento).
  • 164: permitir que pessoa nas condições citadas acima tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via.
  • 165: dirigir sob a influência de álcool.
  • 173: disputar corrida.
  • 174: promover ou participar de competição, exibição e demonstração de perícia em manobra em via pública sem autorização.
  • 175: demonstrar ou exibir manobra perigosa com o veículo.

Lembre-se de que a reincidência é caracterizada apenas quando a infração é cometida pela segunda vez até 12 meses depois da primeira autuação.

Algumas das infrações listadas acima causam a suspensão da CNH quando cometidas uma única vez.

Elas são chamadas de infrações autossuspensivas.

Mas é importante não confundir cassação com suspensão da CNH, já que você já viu que são penalidades diferentes.

A seguir, eu explico as diferenças entre elas.

 

Cassação x Suspensão: Entenda as Diferenças

A cassação do documento de habilitação é uma penalidade mais grave que a suspensão do direito de dirigir.

Tanto é que, como você acabou de ver, ser flagrado dirigindo com a CNH suspensa resulta na cassação, por essa ser uma medida mais rigorosa.

Essa é, aliás, a primeira diferença entre as duas penalidades.

Enquanto a cassação acontece pelos motivos que você viu anteriormente, a suspensão é aplicada em duas situações, segundo o art. 261 do CTB.

  • Quando o motorista ultrapassa o limite de pontos no seu registro em um período de 12 meses.
  • Quando comete uma infração que prevê a suspensão como penalidade específica.

Um exemplo de infração autossuspensiva é uma das mais polêmicas do CTB.

Refiro-me à recusa ao teste do bafômetro, descrita pelo art. 165-A.

A segunda diferença entre a suspensão e cassação da CNH é o prazo da penalidade.

A cassação é definitiva. Porém, depois de 2 anos, é possível se inscrever em um novo processo de habilitação.

Quanto à suspensão, o CTB prevê mais de uma possibilidade de período em que o condutor penalizado ficará sem dirigir.

A seguir, você confere o que está previsto no art. 261 do Código de Trânsito.

  • De 6 meses a 1 ano, quando o motorista exceder o limite de pontos.
  • De 8 meses a 2 anos, quando o motorista reincidir no excesso de pontos em um período de 12 meses.
  • De 2 a 8 meses, no caso de infração autossuspensiva.
  • De 8 a 18 meses, quando houver reincidência em infração autossuspensiva em período de 12 meses.
  • De 12 meses, no caso das infrações dos artigos 165, 165-A e 253-A, casos em que esse período é determinado no dispositivo infracional.

Além do prazo maior, a terceira diferença entre as duas penalidades vai fazer você entender de vez por que a cassação é uma penalidade bem pior que a suspensão.

Essa distinção consiste no procedimento necessário para voltar a dirigir.

Quem sofrer a suspensão da CNH precisará apenas inscrever-se em curso de reciclagem, que pode ser feito durante a penalidade.

Depois disso, basta ser aprovado em um exame teórico, esperar o prazo de suspensão terminar e voltar a dirigir.

Já o condutor que tiver a CNH cassada será obrigado a ficar 2 anos longe da direção de veículos para, depois disso, abrir um novo processo de habilitação.

Isso significa mais tempo para voltar a dirigir, mais exigências para recuperar a CNH e mais dinheiro a ser investido.

Agora, você já sabe quais são as diferenças entre a cassação e a suspensão da carteira.

Na próxima seção, falarei sobre um ponto bem delicado que, certamente, faria você dizer “tive a CNH cassada, o que fazer?”.

Para saber do que estou falando, prossiga com a leitura.

 

Cassação Por Crime de Trânsito

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Condutores penalizados por delito de trânsito podem ter a CNH cassada também.

Nesta seção, vou falar um pouco mais sobre o art. 263 do CTB, no que se refere à cassação da CNH quando o condutor é condenado judicialmente por crime de trânsito.

Na redação do artigo em questão, é mencionado o art. 160 do Código de Trânsito.

Ele não fala em cassação, apenas na necessidade de o motorista condenado ser submetido a novos exames para voltar a dirigir.

Esses novos exames são, segundo a Resolução Nº 300/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN):

  • de aptidão física e mental;
  • de avaliação psicológica;
  • escrito, sobre legislação de trânsito;
  • de direção veicular, realizado em via pública.

São os mesmos exames que precisa fazer uma pessoa que está buscando a sua primeira habilitação junto a um Centro de Formação de Condutores (CFC).

Os delitos mencionados nos artigos 160 e 263 são os crimes de trânsito previstos no CTB a partir do art. 302.

Ao ler o capítulo XIX do CTB, que versa sobre os delitos de trânsito, você encontra menção à suspensão e proibição de obter o direito de dirigir nos artigos 292 e 293.

Elas são penalidades previstas nos artigos 302, 303, 306, 307 e 308 do Código, os quais versam sobre crimes de trânsito.

Sobre as penalidades para quem for condenado por crime de trânsito, é possível encontrar também a obrigatoriedade de participar de curso de reciclagem no art. 268 do Código de Trânsito.

Com isso, é possível notar que há mais de uma penalidade prevista para os casos de condenação por delito de trânsito.

Repassando, veja quais são elas:

  • cassação da CNH;
  • submissão a exames;
  • suspensão da habilitação;
  • frequência obrigatória em curso de reciclagem;
  • detenção.

Qual delas será de fato aplicada? Não há resposta definitiva, pois isso vai depender do juiz que tomar a decisão sobre a pena. A partir da sentença, é claro, você poderá recorrer.

Avançando um pouco mais na discussão sobre CNH cassada, você saberia me dizer o que fazer para descobrir se seu documento foi cassado?

A resposta para essa pergunta pode ser encontrada na seção seguinte.

 

CNH Cassada, o Que Fazer Para Descobrir se Você Foi Penalizado

Antes de perguntar o que fazer ao ter a CNH cassada, é preciso ter ciência da abertura do processo administrativo ou da confirmação da penalidade.

A Resolução Nº 723/2018 do CONTRAN estabelece qual deve ser o procedimento administrativo para a suspensão e cassação da habilitação.

Segundo ela, o órgão de trânsito deve notificar o infrator quando o processo é aberto, quando a penalidade é imposta e quando o recurso é julgado.

Então, você só não ficará sabendo que teve a CNH cassada caso seu endereço esteja desatualizado no DETRAN.

O § 6º do art. 10 da referida resolução determina que a notificação devolvida por desatualização de endereço deve ser dada como válida.

Então, antes de tudo, certifique-se de que o endereço esteja atualizado. Acesse o site do DETRAN e, se for necessário, atualize seus dados.

Se você desconfia que foi aberto um processo de cassação da sua CNH, mas não foi notificado, aproveite que está no site do DETRAN e consulte a situação da sua habilitação.

Procure a opção para consultar CNH, cujo nome poderá variar um pouco já que as páginas de cada Departamento possuem layout próprio.

Normalmente, basta informar o número da sua CNH ou do seu CPF para consultar a situação da habilitação.

Dentre os resultados da pesquisa, você encontrará informações sobre a cassação da CNH, caso um processo tenha sido aberto contra você.

Se você identificar que há um processo de cassação aberto, é fundamental saber como proceder.

Na próxima seção, vou explicar o que fazer se sua CNH estiver cassada.

 

CNH Cassada, o Que Fazer? Descubra

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Preparar um bom recurso pode ser a chave para evitar a aplicação da penalidade

Como acontece com a penalidade de multa ou de suspensão do direito de dirigir, a habilitação só será cassada depois que o motorista tiver a oportunidade de se defender.

Essa é uma garantia assegurada ao condutor pelo art. 265 do CTB.

Os motoristas penalizados com a cassação costumam perguntar, quando recebem a notificação de instauração do processo que culminará na CNH cassada, o que fazer.

Recorrer da penalidade é uma boa opção.

Na notificação, será informado um prazo para que o infrator entre com a defesa.

De acordo com o § 2º do art. 10 da Resolução Nº 723, a notificação deverá conter, dentre outras informações:

  • identificação do órgão de registro da habilitação;
  • dados de identificação do condutor;
  • informações referentes à infração que gerou a penalidade;
  • prazo e endereço para apresentação da defesa.

Destaco o último item da lista acima, para frisar a necessidade de analisar atentamente a notificação, para não perder o prazo de envio do recurso.

No tópico a seguir, você poderá ler um pouco mais sobre o recurso contra a cassação da CNH.

Como recorrer para não perder o direito de dirigir

Quando o condutor recebe a notificação que avisa sobre a abertura do processo de cassação da CNH, é aberto o prazo para apresentar sua defesa prévia.

Caso a defesa não seja acolhida pelo órgão de trânsito, será emitida nova notificação, dessa vez, de imposição de penalidade.

Será dado um prazo, não inferior a 30 dias, para o motorista recorrer da decisão.

Esse recurso será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).

Se a JARI o indeferir, é possível recorrer em segunda instância.

O órgão julgador será, agora, o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Caso o recurso em segunda instância também seja negado, então será preciso entregar a CNH e cumprir a penalidade.

Neste caso, você já conhece todas as etapas pelas quais o condutor precisará passar para recuperar o direito de dirigir.

Depois dos 2 anos de cassação, ele poderá se inscrever novamente em um CFC para abrir um novo processo de habilitação, se quiser voltar a dirigir.

É muito importante cumprir a lei, caso a intenção seja assumir a direção de veículos novamente.

Se o condutor cassado for flagrado dirigindo, poderá sofrer novas penalidades.

Confira a seguir.

 

O Que Ocorre Com Quem Dirigir Com CNH Cassada

Se um agente de trânsito abordar um motorista que estiver com a CNH cassada, o que fazer?

Segundo o inciso II do art. 162 do CTB, essa é uma infração de natureza gravíssima.

A multa, de 3 vezes, é de R$ 880,41, a CNH é recolhida e o veículo retido até a apresentação de condutor habilitado.

Caso o motorista esteja dirigindo com a CNH cassada e gerando perigo e dano, trata-se de um crime de trânsito, segundo o art. 309 do CTB.

Nessa circunstância, a pena constitui-se como detenção de 6 meses a 1 ano.

 

Conclusão

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Depois de ler este artigo, você já sabe, caso tenha a CNH cassada, o que fazer

Agora que você já sabe o que fazer se tiver a carteira cassada, tente ficar longe dessa penalidade.

Caso contrário, você correrá um grande risco de ficar mais de 2 anos sem poder dirigir.

Em algumas ocasiões, outras alternativas de transporte, diferentes de veículo particular, dão conta do recado, mas há momentos em que nada substitui o seu carro.

Por isso, agora que você já viu o que é CNH cassada, quando ela pode ser aplicada e quais as são consequências dessa penalidade, evite tomar atitudes que possam gerar sua aplicação.

Não se esqueça das infrações que causam a cassação da CNH, e, também, dos casos em que o documento pode ser cassado por crime de trânsito.

Espero ter auxiliado no seu entendimento sobre as diferenças entre cassação e suspensão da CNH.

Se você desconfiar que sua CNH foi cassada, não deixe de realizar uma consulta na página do DETRAN do seu estado.

E, caso você confirme a cassação do seu documento, leve em consideração a possibilidade de recorrer, para evitar a efetivação de todas as consequências.

Por fim, se você não tiver saída, e acabar sofrendo a cassação, nunca assuma o volante de um veículo antes de recuperar seu direito de dirigir.

Se houver, ainda, qualquer dúvida sobre o assunto, escreva um comentário abaixo.

Caso este artigo o tenha ajudado, compartilhe-o com seus amigos e mostre a eles o que fazer se tiverem sua CNH cassada.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_300.pdf
  3. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf

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