Motorista Cancela Multa Injusta da Lei Seca (Caso de Sucesso)

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Cristiano, que foi multado ao parar em uma blitz da Lei Seca, consegue cancelar multa injusta da Lei Seca com esses argumentos.
caso cristiano

Agora quero dividir com vocês uma história que tem nos preocupado bastante aqui na Doutor Multas. Foi o caso do Cristiano, que foi multado ao parar em uma blitz da Lei Seca.

Esse caso é um dos que mais presenciamos entre os motoristas que são flagrados nas blitz: o condutor geralmente fica na dúvida durante a abordagem, mas acaba soprando o bafômetro.

Existem muitas coisas que podem ocorrer durante uma abordagem, mas soprar o bafômetro e ter o resultado positivo é uma das mais complexas para se reverter.

Esse é o quadro de muitos motoristas que nos procuram, mas o caso do Cristiano era especialmente complicado.

A multa por dirigir sob influência de álcool é imposta pelo artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade é o pagamento da multa de R$2.934,70, acréscimo de pontos na carteira e uma possível suspensão do direito de dirigir por um período de 12 meses.

Ou seja, um ano inteiro sem poder utilizar o carro sob pena de perder definitivamente a habilitação.

Esse fato era o que mais preocupava Cristiano, pois ele precisava do veículo por uma questão médica.

O que tornava a situação ainda mais preocupante era saber que a pessoa que necessitava de cuidados médicos era a sua própria mãe, a qual possuía uma doença que exigia tratamentos especiais e, consequentemente, uma maior dificuldade de  locomoção quando entrava em crises.

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Tudo isso fez com que nós ficássemos muito felizes por termos conseguido ajudar o Cristiano e, por isso, quero compartilhar essa história com vocês.

E não se esqueça que, qualquer dúvida, eu estou aqui para lhe ajudar.

Sei que cada caso é específico e, por isso, você pode ainda ter dúvidas sobre a sua situação. Sendo assim, basta me mandar todas as perguntas que ainda estiverem sem respostas que eu e minha equipe vamos fazer o possível para ajudar você.

 

História do Cristiano

Todos nós sabemos que não se deve dirigir sob o efeito de álcool, pois esse é um dos comportamentos que gera mais riscos no nosso trânsito.

Entretanto, muitas situações são bastante delicadas e as multas acabam sendo injustas. Principalmente, porque não existe diferenciação, já que a multa é a mesma, tanto para o motorista que está completamente embriagado quanto para aquele que não apresenta tantos sinais de consumo de bebida.

No caso que eu apresento hoje, o Cristiano pensava que jamais poderia ter um resultado positivo no teste do bafômetro, pois havia consumido apenas dois copos de cerveja, há mais de duas horas  antes de realizar o exame.

Era final de semana e ele havia saído de um almoço com a sua família. Nesse almoço, ele evitou beber uma maior quantidade de bebidas porque sabia que iria dirigir, mas nunca imaginou que os dois copos de cerveja poderiam acusar no exame tanto tempo depois.

Quando foi parado na blitz, ele ficou bastante preocupado, mas logo pensou que não haveria problema, já que tinha consumido pouquíssima quantidade de álcool e, por isso, prontamente realizou o exame.

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No entanto, o resultado do bafômetro foi positivo. Isso assustou Cristiano, pois, imediatamente, o policial recolheu a sua CNH e fez com que ele passasse  a direção para sua esposa, que também fez o teste mas este acabou não acusando nenhuma ingestão de álcool.

No final da abordagem, ele recebeu a temida autuação por dirigir sob influência de álcool, tipificando a sua conduta no artigo 165 do Código de Trânsito.

 

Estudo do caso

Durante a abordagem, Cristiano parou o seu veículo e apresentou toda a documentação, tal como é procedimento de rotina nas fiscalizações dos órgãos de trânsito e dos policiais.

Nessa blitz, no entanto, o propósito era examinar os condutores pela Lei Seca, para identificar o consumo de bebidas alcoólicas.

Nesses casos, o teste é sempre solicitado, restando ao motorista apenas duas opções: fazer  o exame ou recusá-lo. Mas, é sempre bom lembrar que, atualmente, recusar o teste também caracteriza uma infração de trânsito, e essa é capitulada no artigo 165-A do CTB.

Como Cristiano realizou o teste e teve o resultado positivo, ele foi autuado pela infração do artigo 165 do CTB. O resultado do exame foi realmente baixo, mas pela nossa atual lei de trânsito, não há nenhuma margem para não autuar o motorista que tenha qualquer indício de álcool acusado pelo bafômetro.

Na medição realizada pelo etilômetro ficou constatado que Cristiano possuía 0,04 mg/l de álcool no ar alveolar. Isso, contudo, é suficiente para autuar o motorista administrativamente por dirigir sob influência de álcool.

Depois de ser multado, a primeira coisa que Cristiano fez foi ligar para a Doutor Multas para entender as consequências daquela infração e se informar das possibilidades de se defender da multa, já que achava injusto ser punido com tanta severidade por ter bebido apenas dois copos de cerveja, horas antes de dirigir.

No plantão de domingo da empresa Doutor Multas, ele foi atendido prontamente e lhe foram esclarecidos todos os reflexos da multa, especialmente as consequências da infração do artigo 165 do CTB. E também que o fato do resultado do teste ter sido baixo, já evitou que ele tivesse incorrido no artigo 306 do CTB.

A conduta dele foi enquadrada nas penalidades administrativas, que foi multa no valor de R$2.934,70, sete pontos na CNH e a possibilidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses (porque foi caso de multa gravíssima).

Caso a conduta dele tivesse caracterizado também a infração do artigo 306, além das sanções administrativas, ele também incorreria no crime de trânsito, com sanções de natureza penal, como a detenção de seis meses a três anos.

 

Como cancelar a multa e evitar Suspensão da Carteira

Cada caso possui especificidades em que podemos buscar argumentos para embasar um recurso administrativo. Em cada caso entendemos a importante encontrar aquele argumento que pode trazer a maior possibilidade de sucesso.

Quando Cristiano entrou em contato conosco, ele nos enviou apenas o auto de infração que havia recebido no momento da abordagem e as tiras do etilômetro do exame que havia realizado, pois o contato foi imediato, ou seja, ele nos procurou no mesmo dia em que ocorreu a infração.

Com esses documentos em mãos, começamos a buscar o melhor argumento para alegarmos e, assim, buscarmos a anulação da multa.

Sempre destacamos para todos os motoristas que recorrer é um direito deles. Garantido não só pelo Código de Trânsito, mas também pela Constituição Federal. Também explicamos que, além do direito ao recurso, todos nós temos o direito de exigir uma avaliação justa do processo.

Todas as penalidades devem ser avaliadas em todas as etapas do que se definiu como processo legal, estipulado nas leis que regulam a matéria, especialmente o nosso CTB.

Não apenas essas etapas devem ser cumpridas, mas também outros critérios devem ser observados, para dar mais segurança aos motoristas e aos agentes na hora de aplicar uma autuação.

Pensando nisso, buscamos os detalhes da autuação do Cristiano e logo identificamos que o exame havia sido feito por um aparelho que não estava com a fiscalização atualizada, já que o bafômetro precisa ser aferido anualmente para garantir a fidelidade do resultado.

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Identificamos que o aparelho havia sido fiscalizado há 17 meses antes da abordagem, o que configura uma violação à segurança do resultado, principalmente por ofender a resolução do CONTRAN que traz essa exigência.

Como esse caso consiste em um erro bastante comum, ele foi solucionado logo na defesa prévia. E com a nossa fundamentação, a infração foi logo anulada logo nesta primeira manifestação.

Isso fez não só que a multa fosse cancelada, mas também que o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir não fosse instaurado, garantindo o direito de dirigir intacto e a CNH para Cristiano.

resultado deferimento cristiano - Multa Injusta da Lei Seca
Confira o resultado do recurso que preparamos para Cristiano

 

Resultados de multa injusta da Lei Seca

Alguns resultados são mais expressivos que outros. No caso do Cristiano, tivemos uma experiência que vale o registro. Nós ajudamos ele a anular a multa por dirigir sob influência de álcool e, assim, conseguimos evitar todas as penalidades.

Na situação dele, entendemos que a penalidade seria de uma gravidade desproporcional, pois a punição para ele, que ingeriu uma quantidade insignificante de álcool, muito tempo antes de dirigir, seria a mesma  que é aplicada para aquele condutor que consome grandes quantidades de bebida e dirige ainda sob os efeitos psicoativos do álcool.

Termos conseguido evitar a multa no caso do Cristiano foi um resultado muito importante, principalmente por ele ter nos contado da sua necessidade em manter a sua CNH em dia. Ele dependia da carteira para levar a sua mãe ao hospital cada vez que ela passava por uma crise respiratória delicada.

Ao anular a multa por embriaguez, também conseguimos impedir a suspensão do direito de dirigir e, com isso, a mãe do Cristiano pôde seguir recebendo o tratamento médico com maior agilidade e conforto possível.

A busca pelos direitos que nos são assegurados apresenta resultados excelentes quando aliada ao conhecimento de quem possui grande experiência na área. Isso garantiu o deferimento da defesa logo na primeira oportunidade e, consequentemente, a tranquilidade para toda a família do Cristiano.

Não se esqueça que, apesar de cada processo ser único, é bastante comum que exista algum erro que possa ser alegado para cancelar a penalidade. Ou ainda, que algum vício ocorra durante o processo e isso possa ser alegado em seu favor para impedir que você sofra as penalidades da multa.

 

Quer uma consulta gratuita da sua multa?

Por gentileza, me envie a foto da sua notificação que vou analisar gratuitamente. Depois, poderei lhe dar um parecer do seu caso e, se possível, um orçamento.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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