Infrações Autossuspensivas: Saiba Tudo Sobre Como Evitar a Perda do Direito de Dirigir

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Você sabe quais são as infrações autossuspensivas estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro?

Essas infrações, ao serem cometidas, levam, de maneira direta, à suspensão da CNH.

Ou seja, independente no número de pontos que o condutor tenha atingido, cometer uma autossuspensiva, como o próprio nome sugere, suspende o seu direito de dirigir.

Mas, claro, existem formas de evitar essa dura penalidade. Para tanto, é importante conhecer o que a legislação aborda sobre esse tema. Leia este artigo e descubra tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

Você conhece as infrações autossuspensivas estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)? Sabe, na verdade, o que elas são?

Em primeiro lugar, você precisa ter em mente que há mais de uma forma de os motoristas acabarem recebendo penalidades que geram a suspensão da CNH.

Elas podem ser originadas pelo cometimento de infrações específicas e também em circunstâncias em que o condutor comete muitas infrações.

Confuso? Explico.

Quando menciono que a suspensão da CNH pode ocorrer como consequência do cometimento de infrações específicas, estou me referindo às autossuspensivas.

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As infrações autossuspensivas são aquelas que estipulam como penalidade direta a suspensão da careteira de motorista.

Por outro lado, ao apontar que a suspensão também pode ocorrer quando o condutor cometer uma série de infrações, estou me referindo ao sistema de pontos – quando se atinge um limite de pontos na CNH, ela entra em um processo de suspensão.

Mas não se preocupe: ao longo do texto, tratarei com mais detalhes todas essas informações.

De qualquer forma, ter a carteira de habilitação suspensa certamente não é uma situação fácil de lidar, mas ela pode ser evitada.

Por isso, neste artigo, explicarei tudo o que você precisa saber sobre como ocorre a suspensão do direito de dirigir, abordando os seguintes temas:

  • o que é a suspensão e quando ela acontece;
  • quanto tempo pode durar a suspensão;
  • quais são as infrações autossuspensivas do CTB;
  • quais são as consequências em cometer uma infração autossuspensiva;
  • como evitar a suspensão da CNH.

Pronto para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto? Então, desejo uma ótima leitura!

Entenda o Que é a Suspensão do Direito de Dirigir

Você já deve saber que, para todas as infrações que podem ser cometidas no trânsito, há penalidades a serem aplicadas aos condutores.

Conforme estipula o art. 256 do CTB, essas penalidades podem ser:

  • advertência por escrito
  • multa
  • suspensão do direito de dirigir
  • cassação da CNH
  • frequência obrigatória em curso de reciclagem

Como você pode ver, o direito de dirigir pode ser retirado do condutor de duas formas: pela suspensão e pela cassação da CNH.

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Em ambas as penalidades, o condutor não poderá dirigir durante um tempo pré-determinado. Contudo, uma é mais rígida do que a outra.

A suspensão da CNH é uma penalidade mais branda em relação à cassação, mas, mesmo assim, traz prejuízos ao condutor pelo fato de impedi-lo de conduzir qualquer veículo por determinado tempo – e é aí que está a diferença entre essas penas.

Ao passo que a suspensão é temporária, a cassação é definitiva. Com o documento cassado, o motorista precisará esperar 2 anos para refazer todo o seu processo de habilitação novamente, como se nunca tivesse tido uma CNH antes. Que trabalho, não é mesmo?

Mas e quanto a suspensão do direito de dirigir, como ela acontece e quais são as consequências de recebê-la?

Quando acontece a suspensão da CNH

Existem dois caminhos que podem levar o condutor à suspensão do seu direito de dirigir. Conforme aborda o art. 261 do CTB, são eles:

  • quando o infrator atingir a contagem de 20 pontos ou mais, no período de 12 meses;
  • quando houver transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Veja que a primeira forma de ter o documento suspenso faz referência ao acúmulo de pontos.

Nesse caso, a pontuação máxima que o condutor pode atingir em um período de 12 meses é 19 – uma vez que, ao alcançar os 20, o processo de suspensão é instaurado.

Caso você tenha dúvidas quanto ao sistema de pontos, veja, abaixo, como o CTB estabelece a pontuação de acordo com cada natureza da infração, bem como os valores das multas (artigos 258 e 259):

  • infração gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
  • infração grave: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
  • infração média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
  • infração leve: R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.

Por isso é muito importante que você fique atento a todas as infrações cometidas no período de um ano (tempo de contabilização dos pontos na CNH do condutor), pois chegar nos 20 pontos é mais rápido e fácil do que você imagina.

A outra forma de acabar com a carteira de motorista suspensa é pelo cometimento de infrações autossuspensivas.

Algumas infrações do CTB são extremamente perigosas, colocando diretamente em risco a vida das pessoas envolvidas (não só a de quem as comete, mas, também, dos demais condutores, passageiros etc.).

A essas infrações, a penalidade de suspensão é aplicada de forma imediata – independentemente do número de pontos que o motorista tenha na carteira. Por isso são chamadas de infrações autossuspensivas.

São, ao todo, 21 infrações autossuspensivas descritas no CTB (na seção seguinte, você verá uma tabela todas elas), e, claro, todas elas são de natureza gravíssima.

Antes de conhecê-las, porém, é importante que você saiba por quanto tempo o condutor pode ficar sem dirigir, caso sofra a penalidade de suspensão.

Quanto tempo dura a suspensão da CNH

A suspensão da CNH tem a duração mínima de 2 meses e máxima de 2 anos, a depender do tipo de infração cometida e da reincidência ou não do condutor nessa penalidade.

Esse prazo também varia quando a suspensão ocorre pelo cometimento de infração autossuspensiva ou pelo acúmulo de pontos.

Veja como o prazo é estipulado, conforme expõe o art. 261 do CTB:

  • pelo acúmulo de pontos: de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos;
  • pelo cometimento de uma autossuspensiva: de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.

Agora que você sabe o que desencadeia uma das penalidades mais temidas pelos condutores, é hora de saber, afinal, quais são as infrações autossuspensivas presentes no CTB.

Então, acompanhe o próximo tópico.

 

Conheças as Infrações Autossuspensivas do CTB

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São 21 as infrações que compõem o grupo das gravíssimas classificadas como autossuspensivas.

Veja cada uma delas na tabela abaixo:

Infrações gravíssimas que suspendem a CNH

Infração Tipo de Infração Valor da Multa (R$)
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública – Condutor Condutor 293,47
Dirigir ameaçando os demais veículos – Condutor Condutor 293,47
Transpor bloqueio viário policial – Condutor Condutor 293,47
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete de segurança – Condutor Condutor 293,47
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem vestuário de acordo com normas apropriadas pelo Contran – Condutor Condutor 293,47
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete – Condutor Condutor 293,47
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro fora do assento – Condutor Condutor 293,47
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda – Condutor Condutor 293,47
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 anos de idade – Condutor Condutor 293,47
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança sem condição de cuidar da própria segurança – Condutor Condutor 293,47

Infração gravíssima que suspende a CNH multiplicada por três

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% – Condutor: R$ 880,41.

Infrações gravíssimas que suspendem a CNH multiplicadas por cinco

Infração Tipo de Infração Valor da Multa (R$)
Deixar o condutor envolvido em acidente de prestar ou providenciar socorro à vítima – Condutor Condutor 1.467,35
Deixar o condutor envolvido em acidente de adotar providências para evitar perigo para o trânsito – Condutor Condutor 1.467,35
Deixar o condutor envolvido em acidente de preservar o local para o trabalho da polícia ou perícia – Condutor Condutor 1.467,35
Deixar o condutor envolvido em acidente de remover o veículo do local quando determinado pelo policial ou agente – Condutor Condutor 1.467,35
Deixar o condutor envolvido em acidente de identificar-se ao policial e prestar informações para o Boletim de Ocorrência – Condutor Condutor 1.467,35

Infrações gravíssimas autossuspensivas multiplicadas por dez

Infração Tipo de Infração Valor da Multa (R$)
Dirigir sob a influência de álcool – Condutor Condutor 2.934,70
Dirigir sob influência de qualquer outra substância que determine dependência – Condutor Condutor 2.934,70
Disputar corrida – Condutor Condutor 2.934,70
Participar na via como condutor em competição sem permissão – Condutor Condutor 2.934,70
Participar na via como condutor em eventos organizados sem permissão – Condutor Condutor 2.934,70
Participar como condutor exibindo ou demonstrando perícia em manobra de veículo sem permissão – Condutor Condutor 2.934,70
Utilizar veículo demonstrando ou exibindo manobra perigosa mediante arrancada brusca – Condutor Condutor 2.934,70
Utilizar veículo demonstrando ou exibindo manobra perigosa mediante derrapada e frenagem com deslize ou arrasto de pneus – Condutor Condutor 2.934,70
Forçar passagem entre veículos transitando em sentido oposto na iminência de realizar ultrapassagem – Condutor Condutor 2.934,70
Recusa de submeter teste, exame clínico, pericial ou procedimento que permite certificar influência de álcool ou substância psicoativa – Condutor Condutor 2.934,70

Infrações gravíssimas multiplicadas por 20

Infração Tipo de Infração Valor da Multa (R$)
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via sem autorização do órgão – Condutor Condutor 5.869,40
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, restringir a circulação na via sem autorização do órgão – Condutor Condutor 5.869,40
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, perturbar a circulação na via sem autorização do órgão – Condutor Condutor 5.869,40

Infração gravíssima multiplicada por sessenta

Organizar interrupção da circulação da via sem autorização – PF ou PJ: R$ 17.608,20.

Conforme você viu acima, as infrações autossuspensivas geram sérios riscos de acidentes, podendo, inclusive, prejudicar outros condutores e passageiros.

Como falei anteriormente, o perigo que elas podem trazer ao sistema de trânsito é o que justifica a sua classificação.

Você também viu, na tabela, que, além da penalidade de suspensão, as infrações autossuspensivas geram um valor em multa a ser pago.

Em muitos casos, esse valor é bem maior do que o estipulado por uma infração gravíssima, pois há a influência do fator multiplicador, que pode multiplicar a multa por até 60 vezes.

Por isso, embora o condutor receba suspensão ao cometer esse tipo de infração, ainda terá de arcar com a multa por ela gerada.

No próximo tópico, entenda as demais consequências que uma infração autossuspensiva pode gerar ao condutor.

 

Consequências de Uma Infração Autossuspensiva: O Que Fazer

Como você já viu, ter a CNH suspensa não é uma circunstância agradável para nenhum condutor, afinal, a suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades mais rígidas impostas pelo Código de Trânsito.

Quando o condutor sofre uma suspensão, seja pelo cometimento de uma infração autossuspensiva ou pelo acúmulo de pontos, ele deve ficar sem dirigir por um período que é estabelecido pela autoridade responsável pela aplicação da penalidade.

Além do mais, não basta esperar que o período de vigência da penalidade seja concluído para que seja possível voltar a dirigir normalmente.

Em primeiro lugar, ao ter a CNH suspensa, o condutor deve realizar a entrega do documento no órgão que aplicou a penalidade, pois suspensão da CNH implica na retenção do documento de habilitação.

Além disso, para que volte a ter posse do documento de habilitação e, assim, conduzir veículo normalmente, o motorista precisa realizar o curso de reciclagem de CNH.

A reciclagem da CNH é um curso de curta duração, que pode ser feito em qualquer centro de formação de condutores.

O curso de reciclagem de CNH consiste em 30 horas de aulas teóricas.

Após a realização das aulas, o condutor terá de realizar uma avaliação teórica, na qual terá de ter 70% de aprovação para que o curso de reciclagem seja validado.

Apesar de você precisar cumprir com o tempo de suspensão para que possa voltar a dirigir, não necessariamente precisa realizar as aulas da reciclagem somente após o término do período de suspensão.

O curso pode ser realizado durante o período em que a sua CNH está suspensa.

Assim, tendo concluído as aulas antes do término da penalidade, quando o prazo de suspensão for encerrado, você pode voltar a dirigir imediatamente.

Cumprido o período de suspensão, o condutor deve apresentar o comprovante de realização e aprovação do curso de reciclagem ao órgão que aplicou a penalidade e onde foi entregue o documento de habilitação.

O comprovante de aprovação é concedido pelo centro de formação de condutores onde o curso é realizado.

Ele comprovará que você, além de ter cumprido a penalidade conforme o estipulado, está apto a voltar a dirigir.

Fique Atento Para Evitar a Suspensão da CNH

Como você viu, ao longo deste artigo, existem duas formas pelas quais o condutor pode acabar tendo sua CNH suspensa: pelo acúmulo de pontos e pelo cometimento de infração autossuspensiva.

Para evitar que haja a suspensão por exceder os pontos na carteira de habilitação, é importante que você tenha o controle sobre o número de pontos decorrentes de infrações que estão registrados em sua habilitação.

É comum acabar cometendo algumas infrações que você nem sabia que poderiam transgredir o CTB, o que acontece principalmente no caso de infrações leves.

Algumas infrações de classificação leve representam baixo perigo para o sistema de trânsito, não gerando tantos riscos de acidentes ao serem cometidas e, por isso, muitas vezes não são conhecidas pelos condutores.

Um exemplo de infração leve é estacionar o veículo afastado da guia de 50 cm até 1 metro, conforme o art. 182, II.

A maioria dos motoristas desconsidera que existe uma norma para a distância entre o veículo e a guia na hora de estacionar o carro.

Por esse motivo, as infrações leves, muitas vezes, podem acabar sendo cometidas e o condutor só toma conhecimento de que transgrediu o CTB no momento em que recebe a notificação de autuação.

Apesar de serem leves, as infrações que representam menor perigo para o sistema de trânsito também adicionam pontos à CNH, o que pode levar ao acúmulo e à consequente suspensão.

Por isso, é muito importante realizar a consulta dos pontos registrados na carteira de habilitação.

Uma das maneiras mais fáceis e práticas de realizar essa consulta é acessando o site do DETRAN do seu estado.

Embora o site seja diferente para cada estado, geralmente a consulta de pontos obedece a um mesmo padrão.

Será preciso ter em mãos apenas o número da identidade, o RENACH e o número de registro da CNH.

Inserindo as informações, o site disponibilizará o número de pontos registrados e a data de registro.

Assim, o condutor poderá saber qual é a validade dos pontos, estando atento para que não extrapole o limite dos 20.

Mas o acúmulo de pontos na CNH não depende apenas do condutor. É o que explicarei abaixo.

E quando o condutor não é responsável pela infração?

Há casos em que um veículo é registrado pelas autoridades cometendo uma infração. Contudo, quem está no volante não é o condutor responsável pelo veículo.

Embora o motorista que é proprietário do carro não esteja no volante no momento em que a infração foi registrada, os pontos resultantes dessa infração acabam indo para a sua habilitação.

Isso só não acontece caso a infração for registrada em abordagem realizada por autoridades. Nesses casos, o condutor é identificado e a infração é registrada em seu nome.

Se não houver abordagem, a infração será registrada no nome do condutor que tem responsabilidade sobre o veículo, independentemente de ele ter cometido ou não a infração.

Por isso, em casos como esse, você pode ter acumulados em sua CNH pontos resultantes de infrações que não cometeu.

No entanto, há a possibilidade de reverter essa situação realizando a indicação de condutor.

Essa indicação é feita por meio da Declaração de Indicação de Real Condutor Infrator.

Para que essa indicação seja feita, é preciso seguir o prazo estabelecido na notificação de autuação. Passado o prazo, não é mais possível realizar a indicação.

A ficha de indicação deve ser assinada pelos dois condutores, tanto o responsável pela infração como o responsável pelo veículo, e entregue ao órgão autuador.

Após a entrega da ficha, o processo de adição de pontos será direcionado para a CNH do real infrator.

Dessa forma, o motorista que não foi responsável pela infração não correrá mais o risco de ter sua CNH suspensa pelo acúmulo de pontos gerados por outro condutor.

Viu como evitar o acúmulo de pontos é possível?

Quanto às infrações autossuspensivas, a melhor dica que posso dar para que você evite a suspensão da sua habilitação não pode ser diferente: tenha muito cuidado no trânsito.

Você viu que as infrações autossuspensivas são as mais graves estipuladas pelo CTB, portanto, evita-las é mais do que uma forma de fugir da suspensão, mas de preservar vidas.

Diferentemente do acúmulo de pontos, cometer uma infração autossuspensiva já gera todas as consequências da suspensão. Por isso fazer o possível para não as cometer é tão importante.

Conclusão

Ao longo deste artigo, você ficou sabendo tudo sobre as infrações autossuspensivas estipuladas pelo CTB.

Você pôde ver, com o auxílio de uma tabela, que todas essas infrações são extremamente perigosas. Portanto, evitá-las é dever de todo motorista.

Também expliquei quais sãos as maneiras pelas quais o condutor pode ter o seu direito de dirigir suspenso, bem como as consequências que essa dura penalidade gera.

Assim, expliquei que a suspensão também pode ser causada pelo acúmulo de pontos na CNH, e não somente pelo cometimento de infrações autossuspensivas.

Você também viu quanto tempo a suspensão pode durar e o que deve ser feito para que o condutor possa voltar a dirigir.

Ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário abaixo, para que eu o ajude a solucioná-la.

Também é importante que você compartilhe este conteúdo com os seus amigos; quanto mais motoristas bem informados, mais consciente e seguro será o trânsito do nosso país.

 

 

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