Tire Todas as Suas Dúvidas Sobre a Carteira de Motorista

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Talvez você não saiba muito a respeito da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas, ainda que você não dirija, sem dúvida conhece sua finalidade.

Afinal de contas, todos nós sabemos que, para dirigir um veículo legalmente, é preciso portar o documento que comprova a permissão para condução de veículos automotores, nesse caso, terrestres.

A carteira, conhecida também como carta de habilitação, no Brasil, pode ser utilizada como documento de identidade, já que contém todos os dados do indivíduo, inclusive o CPF.

E, para obtê-la, é necessário passar por um processo de aulas e provas teóricas e práticas, cujos conteúdos servem para instruir o aluno sobre como guiar determinado automóvel e como agir no tráfego.

O número de motoristas e pilotos habilitados cresce cada vez mais no país. Segundo o Estadão, no ano de 2015, a Associação dos DETRANs (ADN) contabilizou um total de 60,7 milhões de pessoas que possuem a CNH.

Se a contagem for realizada atualmente, sem dúvida o resultado será mais alto.

Esse número aponta para uma expressiva quantidade de pessoas circulando diariamente pelas vias de trânsito.

Mas, antes disso, todas elas passaram por um processo que as preparou para assumirem o volante.

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Neste artigo, trarei para você diversos aspectos relacionados à carteira de motorista, tais como as condições para retirá-la e, ainda, algumas curiosidades e dúvidas acerca do tema.

Ainda, lhe explicarei como funciona o cadastro para obter sua CNH digital.

Você já se perguntou se pode sorrir para a foto desse documento de identificação? Já ouviu falar em PPD (Permissão para Dirigir)?

Essas e outras questões serão abordadas de forma simplificada e, a partir delas, você conhecerá seus direitos enquanto cidadão e condutor.

Siga a leitura!

Conheça a Carteira de Motorista

É claro que você sabe do que se trata uma carteira de motorista. Mas existem alguns aspectos sobre a habilitação que não são de conhecimento geral e, talvez, você seja uma dessas pessoas.

Por esse motivo, antes de entrar em particularidades, quero apresentar a você esse documento.

Acredito que, dessa forma, todos os outros assuntos ficarão mais fáceis de ser entendidos.

O aspecto mais relevante diz respeito às categorias de habilitação. Muitas pessoas desconhecem o fato de que, para cada veículo a ser conduzido, é necessário habilitar-se de forma diferente.

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Isso significa que dirigir um carro é diferente de dirigir um caminhão. Do mesmo modo, dirigir uma motocicleta também demanda ações específicas e envolve outros comandos.

Por isso, o futuro condutor deverá se habilitar em determinados tipos de habilitação, conforme o veículo que será conduzido.

A categoria, por sua vez, determinará o processo de habilitação, o qual é dividido em 5 tipos: categoria A, categoria B, categoria C, categoria D e categoria E.

É possível habilitar-se em apenas uma ou duas categorias ou em todas. Para isso, contudo, são necessários alguns requisitos que serão demonstrados, respectivamente, na apresentação de cada categoria.

Os tipos de habilitação são definidos no artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O texto, que determina a habilitação em categoria A, é o seguinte:

“I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;”

Ou seja, ao habilitar-se nessa categoria, você poderá conduzir motocicletas, motonetas, triciclos e ciclomotores.

Não é exigido, para a habilitação em categoria A, que o condutor seja habilitado em outra categoria.

A habilitação em categoria B é definida da seguinte forma:

“II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;”

Ao habilitar-se nessa categoria, você poderá conduzir carros de passeio.

Nesse caso, também não é preciso ser habilitado em outra categoria.

A habilitação em categoria C é assim definida:

“III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;”

Nessa categoria, é permitido conduzir veículos mais pesados, como caminhões.

Para habilitar-se em categoria C, o art. 143, § 1º define que é necessário que o condutor tenha, no mínimo, 1 ano de habilitação em categoria B.

Também, que ele não tenha cometido nenhuma infração de natureza gravíssima, grave ou seja reincidente em infração de natureza média, nos últimos 12 meses.

A definição da habilitação em categoria D é a seguinte:

“IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;”

Nessa categoria, estão os ônibus, vans e veículos que transportam mais de oito pessoas, com exceção do motorista.

Segundo o art. 145 do CTB, para habilitar-se em categoria D, é necessário ser maior de 21 anos, estar habilitado há, no mínimo, 2 anos em categoria B ou há 1 ano em categoria C.

Além disso, não poderá ter cometido infração de natureza gravíssima, grave ou ser reincidente em infração de natureza média, nos últimos 12 meses.

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Por fim, a categoria E é definida:

“V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)”

Nessa categoria, estão as combinações de veículos com unidade acoplada, como, por exemplo, trailer ou reboque.

Para habilitar-se em categoria E também é necessário ser maior de 21 anos. Ainda, o condutor deverá estar habilitado há, no mínimo, 1 ano em categoria C ou em categoria D, bem como não haver cometido infração de natureza gravíssima, grave ou ser reincidente em infração média, nos últimos 12 meses.

 

Exigências Para Obter a CNH

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Saiba por que é preciso ter 18 anos para assumir o volante

A maioria dos brasileiros acredita que para ter a habilitação basta completar 18 anos.

E essa informação não está totalmente incorreta. De fato, é preciso que o condutor tenha completo a maioridade para que possa dirigir um veículo.

Isso, na verdade, para dirigir um carro ou pilotar uma moto, pois, para dirigir alguns veículos, como ônibus e caminhão, por exemplo, o indivíduo precisa ter 21 anos completos.

Os requisitos para requerer a carteira de habilitação são descritos no artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro:

“Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

I – ser penalmente imputável;

II – saber ler e escrever;

III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.”

O indivíduo penalmente imputável é considerado capaz de ser responsabilizado pelos seus atos, de acordo com a legislação.

Essas são as exigências da lei para que alguém possa assumir o volante de um veículo automotor.

Simplificando, é preciso que o indivíduo possa responder penalmente caso haja essa necessidade.

Digamos que o condutor cometa um delito de trânsito. Nesse caso, ele poderá ser submetido às penalidades previstas, já que pode ser responsabilizado pelo ato ilícito, o que não poderia acontecer caso não tivesse 18 anos.

Além disso, nessa idade, supõe-se que o indivíduo tenha desenvolvido aspectos psicológicos importantes para a condução de um veículo. Considera-se que, aos 18 anos, o ser humano, que goza de boa saúde mental, tem maturidade para lidar com a responsabilidade que é estar no trânsito.

Portanto, ao atingir 18 anos, sabendo ler e escrever, basta que o futuro condutor tenha em mãos a carteira de identidade e procure um Centro de Formação de Condutores (CFC) para dar início ao processo de habilitação.

Esses são os requisitos iniciais. Além de encaixar-se neles, para receber o direito de dirigir é preciso ser aprovado nos exames avaliativos do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).

 

Permissão para Dirigir (Habilitação Provisória)

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A PPD é um documento que atesta a permissão para dirigir

Lembra que mencionei, no início do artigo, sobre a Permissão para Dirigir (PPD)?

Embora pareça complicado, a sigla é referente à habilitação provisória, mais conhecida entre os condutores.

Como a nomenclatura sugere, a PPD nada mais é do que um documento que atesta a permissão do condutor para dirigir.

Quando o aluno é aprovado no processo de habilitação, o DETRAN disponibiliza o documento, que se assemelha à Carteira Nacional de Habilitação.

A diferença entre as duas modalidades é que, enquanto com a CNH há um limite de pontos referente ao cometimento de infrações, com a habilitação provisória não podem ser cometidas infrações de natureza média, mais de uma vez, ou infrações de natureza grave ou gravíssima.

Provavelmente, você está se perguntando por qual motivo não é concedida, diretamente, a carteira de motorista.

A habilitação provisória tem validade de 12 meses e, nesse primeiro ano de direção, acredita-se que o condutor precisa demonstrar uma conduta adequada no trânsito.

Quem dirige sabe que os exames aplicados para a obtenção da CNH não contemplam as adversidades do trânsito diário.

Os primeiros 12 meses funcionam como uma espécie de teste, em que o condutor deverá ser aprovado, para que possa obter a habilitação definitiva.

E essa aprovação compreende que o condutor cumpra o parágrafo 3° do artigo 148 do CTB:

“§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.”

Ao término de 1 ano, a boa conduta garantirá que a carteira definitiva seja liberada.

Com relação à retirada da habilitação definitiva, você terá 30 dias disponíveis para providenciá-la. Enquanto isso, após a data de vencimento, a habilitação provisória ainda pode ser utilizada.

 

CNH Social

E sobre a CNH Social ou Popular, você já ouviu falar?

Trata-se de um programa social oferecido, por alguns estados, a pessoas de baixa renda, a fim de possibilitar a retirada da habilitação de forma gratuita.

O objetivo é garantir que pessoas que não tenham como arcar com os custos de, em média, 2 mil reais possam tirar a habilitação.

O benefício costuma ser concedido em casos em que o beneficiado depende da habilitação para exercer determinado emprego.

Porém, cada estado pode sugerir seus próprios requisitos, além de ofertar a possibilidade a outras condições, como a trabalhadores moradores de zonas rurais.

O governo do Maranhão, em parceria com o DETRAN MA, criou o Projeto CNH Rural.

Tal benefício consiste na abertura de um número x de vagas, por ano, para habilitação profissional de condutores.

Para obter o benefício da CNH Social ou da CNH Rural, o candidato passa por uma série de avaliações e é selecionado conforme alguns critérios de acordo com o perfil dos concorrentes à vaga.

Além dos critérios de seleção, caso haja empate, os candidatos são selecionados por critérios de desempate, como, por exemplo, idade e tempo em que estão desempregados.

Os requisitos variam muito de estado para estado. Por isso, cabe, ao interessado, averiguar, no estado em que reside, se as suas condições se encaixam nas exigências.

Normalmente, no site do DETRAN ou no próprio departamento, essas informações são disponibilizadas, bem como os procedimentos que deverão ser realizados para entrar com o pedido do benefício.

Essa pode ser uma excelente oportunidade para você ou para alguém que você conhece.

 

As Mudanças da Carteira de Motorista

 

Ao longo dos anos, o modelo da carteira de motorista sofreu algumas transformações.

Inicialmente, o documento era denominado apenas como Prontuário Geral Único (PGU), que é o número de registro da carteira de motorista.

Entre os anos 1981 e 1994, a versão, hoje considerada antiga, não continha foto de identificação do proprietário, sendo necessário que o condutor apresentasse a carteira de identidade junto com o documento.

Felizmente, o novo modelo conta com foto para identificação e dados do motorista, o que garante a sua utilização como documento de identificação e previne as falsificações.

E por falar em foto, alguma vez você se perguntou se é permitido sorrir para a foto da CNH?

O mineiro, Filipe de Oliveira Borges, ao renovar sua CNH, questionou a suposta proibição do sorriso para a foto e levantou um debate sobre o assunto.

Filipe relatou, em uma postagem no Facebook, que precisou insistir para garantir o sorriso na foto do documento. Ao ser advertido pela dona da clínica, o condutor não pensou duas vezes e argumentou sobre a questão.

Ela justificou-se dizendo que o sorriso dificultaria a identificação do condutor, no caso de uma eventual investigação policial.

Apesar disso, Filipe, que é fotógrafo, contestou a justificativa, sugerindo que a prática de não sorrir para as fotos tem raiz no passado, em que as imagens costumavam borrar caso as pessoas não ficassem sérias.

A dona da clínica, então, afirmou que Filipe deveria assinar um termo, redigido a próprio punho, para que se responsabilizasse pela escolha.

No entanto, nem foi preciso. Antes disso, ela consultou o órgão responsável pela regulamentação das carteiras de habilitação (DETRAN), o qual informou que o fotógrafo poderia tirar a foto como quisesse.

A publicação viralizou na rede social e rendeu, além de muitas curtidas e compartilhamentos, muito debate. Em vista disso, os DETRANs optaram por se manifestar e confirmar a permissão para sorrir na foto.

De acordo com o DETRAN de Minas Gerais, não há uma legislação que regulamente a forma como a pessoa deve se portar para tirar a foto da CNH.

Por conta disso, cada órgão pode determinar suas próprias normas a esse respeito.

Normalmente, é proibido o uso de bonés, chapéus, gorros, óculos e peças de vestuário ou acessório que cubram parte do rosto ou da cabeça, com exceção dos trajes religiosos. Além disso, a pessoa deve ficar de frente, com a cabeça reta.

Obviamente, expressões como caretas e olhos fechados não são autorizadas, mas, de acordo com a maioria dos DETRANs, o sorriso é liberado.

O DETRAN de São Paulo se manifestou nas redes sociais, divulgando um post com um tweet que dizia “Você pode sorrir pra foto da CNH sim” e ainda convidou os internautas a espalharem a informação.

Portanto, se você decidir sorrir na próxima foto de identificação, verifique, com o órgão do seu estado, se é permitido.

Carteira de Motorista Digital

carteira de motorista digital
CNH Digital: Prática e segura

A Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), versão digital do documento de habilitação, já está disponível em todos os estados brasileiros.

A emissão do documento é feita virtualmente, por meio do download do aplicativo disponível para smartphones com sistemas operacionais Android e iOS, na Play Store e na App Store.

O formato digital possui o mesmo valor jurídico que o documento físico, sendo possível, ao condutor, apresentar tanto o modelo impresso quanto o digital, em todo o território nacional.

Nenhuma informação do modelo é alterada. A foto, as cores e os dados serão os mesmos contidos no documento impresso.

A única diferença diz respeito à praticidade, já que o motorista não precisará carregar a CNH impressa para dirigir.

A novidade tem causado muitas dúvidas aos condutores, principalmente pela determinação do CONTRAN de que a habilitação digital deveria ser implementada até 1 de fevereiro de 2018 – prazo que foi adiado posteriormente para julho de 2018.

Isso fez com que os motoristas pensassem que o documento digital deveria ser adotado, obrigatoriamente.

Na verdade, a resolução diz respeito à implementação do formato digital por parte dos Departamentos Estaduais de Trânsito, os DETRANs, que deveriam disponibilizar o documento virtual até a data estipulada.

Ou seja, o modelo tradicional continuará valendo caso você não queira aderir à CNH em formato digital.

Por outro lado, caso você opte pela versão digital, é preciso que o seu documento impresso possua o código de barras bidimensional, o QR Code, um código escaneável utilizado como item de segurança, implementado nos documentos em maio de 2017.

Caso a sua CNH tenha sido emitida antes disso, você pode solicitar a emissão de 2ª via, que virá com o código.

Para obter sua CNH-e, não será preciso sair de casa. Basta ter acesso à internet e estar com a sua habilitação impressa em mãos.

Em alguns estados brasileiros, os DETRANs solicitam, aos interessados na CNH-e, que vão a um posto do órgão para atualizar seu cadastro.

Verifique junto ao órgão e, se seus dados estiverem corretos no sistema do DETRAN, basta seguir os passos que indicarei abaixo.

Montei um passo a passo bem simples para você cadastrar sua CNH-e. Veja-o a seguir.

Passo a Passo: Como registrar CNH digital

Tendo sua CNH com QR Code em mãos, siga os passos a seguir.

Passo 1: Baixe o aplicativo Carteira Digital de Trânsito em seu smartphone e o abra.

Quem administra o aplicativo é o DENATRAN, contudo, os dados e documentos de habilitação são fornecidos pelos DETRANs.

Passo 2: Ao abrir o aplicativo, você será direcionado à página de login.

Nesse momento, você precisará se cadastrar no Portal de Serviços do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), inserindo seus dados.

Você precisará criar uma senha que servirá para acessar sua conta e ter acesso ao aplicativo.

Feito o cadastro, lhe será enviado um e-mail de confirmação, com um link no qual você deverá clicar.

Com seu cadastro confirmado, é o momento de partir para o próximo passo.

Passo 3: Voltando à tela do aplicativo, realize o login com a senha recém-cadastrada.

Em seguida, você escolherá o documento a ser adicionado (CNH) e lhe serão mostradas instruções para os próximos procedimentos.

Será preciso inserir o seu CEP, o mesmo cadastrado junto ao DETRAN, e escanear o QR Code no verso da CNH.

Após, lhe será pedido que passe por um reconhecimento biométrico, utilizando a câmera do celular para fazer fotos do seu rosto.

O último passo é criar um PIN de 4 dígitos que será usado para abrir o documento sempre que necessário.

Para ter acesso ao documento, não será preciso estar conectado à internet.

Como a senha de login é mais longa, esse PIN é usado para agilizar o momento do acesso em uma fiscalização, por exemplo.

Processo finalizado! Você poderá utilizar o documento em formato digital por todo o país, de forma segura.

Entretanto, é importante lembrá-lo de manter a bateria do celular sempre carregada e, sempre que possível, levar a CNH impressa junto a você.

Em uma possível abordagem, o agente de trânsito não terá como comprovar que você possui o documento caso seu celular esteja sem bateria e você não esteja portando a CNH física.

Não descarte a habilitação impressa! Também é provável que ela seja solicitada no momento de renovação.

Além disso, se você for vítima de roubo ou perder o seu aparelho, sem a CNH física, automaticamente, você deixará de possuir uma comprovação de que é habilitado, o que poderá gerar problemas.

Não portar a Carteira Nacional de Habilitação – documento de porte obrigatório, de acordo com o artigo 159 do CTB – durante a condução do veículo é uma das infrações previstas pelo CTB, mencionada no artigo 232 do Código.

A conduta implica em 3 pontos na carteira do condutor e em multa no valor de R$ 88,38.

 

Conclusão

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Agora ficou muito mais fácil entender a carteira de motorista

Neste artigo, apresentei a você as categorias de habilitação, quais veículos podem ser conduzidos e quais as condições para habilitar-se em cada uma delas.

Você acompanhou a explicação sobre o motivo de ser exigido que o indivíduo tenha 18 anos para dirigir, de que se trata a Permissão para Dirigir (CNH Provisória) e a CNH Social.

Agora você já sabe que, antigamente, a CNH era identificada como Prontuário Geral Único e que, com o passar do tempo, ela foi sendo alterada até chegar ao modelo que conhecemos atualmente.

Se você tinha dúvidas a respeito de sorrir ou não para a foto de identificação da CNH, agora já sabe que, na maioria dos estados, é permitido o sorriso no documento.

E, melhor ainda, o documento em formato digital está disponível, basta você seguir o passo a passo para acessá-lo.

Além disso, não se esqueça de que, se você precisar de ajuda para recorrer de uma multa de trânsito, eu e a equipe Doutor Multas estamos à disposição.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.detran.ma.gov.br/
  3. https://g1.globo.com/carros/noticia/cnh-vai-virar-cartao-com-chip-ate-2019.ghtml
  4. https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/cadastro

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