Saiba por que o Brasil é o único País no mundo que proíbe o diesel para veículos de passeio

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Publicado em: 16/03/2015. Atualizado em 16/09/2015 por Gustavo Fonseca. Revisado juridicamente pelo especialista em Direito de Trânsito Dr. Rodrigo Gonzalez (OAB/RS nº 89.305).

carro a diesel
Carro a diesel

Saiba por que o Brasil é o único País no mundo que proíbe carros à diesel quando no modelo passeio.

Antiga lei de 1976, com quase 40 anos, nos deixa muito atrasados em relação ao desenvolvimento dos motores a diesel no Brasil, mas novo Projeto de Lei pretende reverter isso. Carros com combustível a Diesel economizam até 30% mais, poluem menos  e proporcionam 40% a mais de torque quando comparado a gasolina.

Este projeto visa proporcionar mais uma opção para os motoristas, além de estimular o desenvolvimento de novas tecnologias.

A desvantagem da Tecnologia a Diesel seria pelo custo mais caro, porém acreditamos que o correto é o motorista poder decidir qual sistema irá utilizar.

Neste artigo vamos abordar:

  • Projeto de Lei para a Liberação do Diesel
  • Dieselgate: Ministério da Justiça processa VW

Por que é proibido o diesel para veículos de passeio no brasil?

lei carro diesel
Lei antiga sobre o diesel

Uma Portaria de nº 346, de 19 de novembro de 1976, do antigo Ministério da Indústria e Comércio – MIC, proibiu a comercialização de veículos de passageiros a diesel.

Na época, havia uma outra situação política e econômica no cenário brasileiro e mundial, a tecnologia do Diesel tinha alto teor de enxofre e também não proporcionava um controle de emissões de poluentes, eram de baixo desempenho e os motores eram barulhentos.

Esta Portaria foi recebendo atualizações. Primeiro, da Portaria nº 16, de 29 de julho de 1993, do extinto Departamento Nacional de Combustível – DNC, do Ministério de Minas e Energia – MME. Esta Portaria também foi substituída pela Portaria DNC nº 23, de 6 de junho de 1994, que é a válida atualmente.

PORTARIA Nº 23, DE 6 DE JUNHO DE 1994:

“O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS – DNC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do anexo I do Decreto n° 507, de 23 de abril de 1.992.

Considerando que o óleo diesel tem preço favorecido e que o país necessita efetuar expressivas importações desse produto com elevado dispêndio de divisas; Considerando a possibilidade de uso de outros combustíveis automotivos em substituição ao óleo diesel, resolve:

Art. 1° Fica proibido o consumo de óleo diesel como combustível nos veículo automotores de passageiros de carga e de uso misto, nacionais e importados, com capacidade de transporte inferior a 1.000 kg (mil quilogramas) , computados os pesos do condutor, tripulantes, passageiros e da carga. § 1° Para fins desta Portaria, considera-se que o peso de uma pessoa é de 70 kg (setenta quilogramas).”

Lei para a Liberação do Diesel

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Lei para motor a Diesel
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O Projeto de Lei 84/2015 visa alterar a situação atual em que apenas veículos off-road, veículos de carga e os de transporte coletivo podem utilizar o Diesel como combustível.

As montadoras, com este novo projeto, poderiam produzir carros de passeio à Diesel. Isso estimularia o desenvolvimento de novas tecnologias e também possibilitaria mais uma escolha para o motorista.

Projeto de Lei 84/2015:

“O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica sustada, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a Portaria nº 23, de 6 de junho de 1994, do Departamento Nacional de Combustíveis.

Art. 2º Fica sustado, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o art. 5º da Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.”

O projeto é de autoria do Senador BENEDITO DE LIRA, que, em seu texto, aponta como benefícios, também, o estímulo ao Biodiesel e a redução da dependência do petróleo e aponta que as normas do extinto DNC e do Contran extrapolam os limites de competência do Poder Executivo, pois não existe lei que proíba o uso do diesel por veículos de passeio no Brasil.

Conforme o Artigo 49, inciso V da Constituição Brasileira:

“sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;”

Por este motivo tal proibição seria ilegal e deveria ser anulada.

 

Entenda o que é ARLA 32 e EURO 5

carro diesel
Arla 32 – Mercedes-Benz

Para melhor entender como se dá a utilização do diesel, é interessante falar sobre 2 pontos importantes no que se refere a esse combustível.

Um deles é o sistema EURO 5 e outro é o ARLA 32.

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Se você nunca leu muito sobre o assunto, é possível que esteja se perguntando sobre o que estamos falando.

Por isso, nós explicaremos para você.

EURO 5 é o sistema que regulamenta a utilização de diesel, com o objetivo de diminuir a emissão de poluentes em veículos movidos pelo combustível em questão.

No Brasil, o nome oficial desse conjunto de normas é Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores.

O nome EURO 5 é inspirado na legislação vigente na Europa, a qual possui o mesmo objetivo.

O propósito dessa regulamentação é reduzir a emissão em até 60% de Óxido de Nitrogênio e em até 80% a de partículas poluentes. Até então, motores a diesel são mais comuns em veículos de grande porte, como caminhões e ônibus.

A partir de 2012, momento em que a EURO 5 passou a valer, esses veículos só saem das montadoras com motores diesel que possuam sistema SCR ou EGR para tratamento de fluidos poluentes.

O sistema SCR (Sistema de Redução Catalítica Seletiva) consiste em tratar os gases do escapamento, de modo a melhorar o desempenho do veículo e inibir a emissão de gases poluentes.

Para isso, é injetado um líquido conhecido como ARLA 32, que é o Agente de Redução Líquido Automotivo.

Junto a um catalisador, o ARLA 32 reage com o NOx e com o CO2, de modo a formar amônia e água, que não poluem o meio ambiente.

Com isso, é possível reduzir em até 95% a emissão de NOx e entre 4% e 6% de CO2.

Porém, é preciso saber que, para a utilização do ARLA 32, é necessário um tanque separado do diesel e um indicador no painel.

Já para caminhonetes e pick-ups é mais comum optar pelo sistema EGR (Exhaust Gas Recirculation).

Essa tecnologia não requer o reagente ARLA 32. Assim, é feita a recirculação dos gases de escape, para que a temperatura diminua, fazendo com que o nível de produção de gases poluentes não ultrapasse o limite aceitável.

 

Utilização de Diesel e Etanol no Brasil

Apesar do diesel não ser permitido em veículos de passeio no Brasil, é possível encontrar uma categoria de carros circulando pelas vias do país.

Estamos nos referindo aos SUVs. Por ano, 300 mil utilitários, em média, são vendidos no Brasil. Honda HR-V e Jeep Renegade são exemplos de veículos do segmento que têm bons índices de vendas no país.

Isso significa que não há apenas veículos pesados e de uso profissional movidos a diesel em vias nacionais.

Além disso, vale lembrar que veículos a diesel mais modernos apresentam maiores vantagens ao condutor, visto que motores que possuem a tecnologia ARLA 32, além de poluírem menos o ambiente, representam maior economia de combustível.

Por outro lado, muito bem lembrado pelo jornalista automobilístico Jorge Calmon, existe uma opção de combustível no mercado brasileiro que, além de possuir valor inferior ao da gasolina, polui menos o meio ambiente. Essa opção é o etanol.

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Ao contrário do que se pode pensar, esse combustível é utilizado no Brasil há muitos anos, mais precisamente, desde 1938, quando foi estipulado o seu uso misturado à gasolina.

Hoje em dia, a porcentagem de etanol na gasolina é de 20%.  O primeiro carro, no entanto, totalmente movido a álcool no Brasil foi lançado em 1979, com o início das vendas do Fiat 147.

Produzido a partir da cana-de-açúcar, o etanol é uma opção de combustível sustentável, pois reduz a emissão de gases poluentes ao meio ambiente.

Aproximadamente, a redução da emissão de CO2, NO2 e CH4 chega a 89%. Já no caso de etanol produzido a partir de outras fontes, a redução varia entre 30% e 50%.

Porém, vale ressaltar que, mais importante do que considerar a nocividade de cada tipo de combustível, é preciso observar a tecnologia utilizada pelos motores ao utilizar o combustível para o funcionamento dos veículos.

Assim, veículos mais modernos tendem a apresentar tecnologias mais avançadas, que se preocupam mais com a poluição quando comparadas às tecnologias utilizadas em veículos mais antigos.

 

Dieselgate: Ministério da Justiça processa VW

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, abriu processo administrativo contra a Volkswagen do Brasil, por suspeita de infrações contra o consumidor.

A multa, em caso de condenação, pode chegar a R$ 8,5 milhões.

A irregularidade estaria em um software instalado em picapes Amarok modelos 2011 e 2012.

O dispositivo reduz as emissões de poluentes sempre que “percebe” que algum equipamento é conectado ao motor para verificações.

O caso da instalação de um software para burlar testes de emissões de poluentes dos motores a diesel foi descoberto em setembro de 2015.

Enquanto no mundo todo cerca de 11 milhões de veículos foram adulterados, no Brasil a Amarok (que é fabricada na Argentina) foi o único modelo afetado.

A estimativa é de que cerca de 17 mil unidades comercializadas localmente devem passar por um recall neste ano.

A notificação expedida pelo DPDC pede explicações à Volkswagen sobre o software ilegal, bem como os recalls realizados no exterior até o momento.

O órgão afirmou que há indícios de infração à informação adequada e à proibição de comercializar qualquer produto em desacordo com as normas exigidas.

 

 

Conclusão

Precisamos atualizar nossas leis e proporcionar evolução. Mais uma opção para o consumidor é essencial, pois proporciona um aumento do direito de escolha, além de desenvolver melhorias tecnológicas.

Porém, critérios precisam ser utilizados para que tenhamos combustíveis de  melhor qualidade para que os carros à diesel tenham um bom desempenho.

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Referências:

  1. http://legislacao.anp.gov.br/?path=legislacao-federal/portarias/portarias-dnc/1994&item=pdnc-47–1994
  2. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=EEC92D835EEE0E9225141EF07EB54228.proposicoesWebExterno2?codteor=1719987&filename=LegislacaoCitada+-PDL+52/2019
  3. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=944746
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  5. https://www.uol.com.br/carros/colunas/alta-roda/2017/08/23/colunista-elege-dez-grandes-marcos-da-industria-em-50-anos-de-carreira.htm
  6. https://www.justica.gov.br/Acesso/institucional/sumario/quemequem/departamento-de-protecao-e-defesa-do-consumidor-2013-dpdc

 

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