Artigo 230 do CTB: Saiba o Que Diz a Lei Sobre e Evite Multas

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O artigo 230 do CTB, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Nº 9.503/1997), é um dos mais extensos, com 23 incisos descrevendo infrações de trânsito – e mais um vetado, portanto inválido.

O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as infrações de trânsito relacionadas à documentação e licenciamento de veículos.

O artigo 230 do CTB é dividido em diversas alíneas, cada uma delas tratando de uma situação específica que pode gerar uma infração. Abaixo, seguem algumas das principais infrações previstas no Artigo 230 do CTB:

  • Conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado: essa infração é caracterizada quando o veículo não estiver com o licenciamento em dia. A penalidade para essa infração é de multa gravíssima, no valor de R$ 293,47, além da retenção do veículo até a regularização da situação.
  • Conduzir veículo com documentação atrasada: se o condutor estiver conduzindo um veículo com documentos atrasados, como o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou o seguro obrigatório (DPVAT), ele estará cometendo uma infração. A penalidade para essa infração é de multa gravíssima, no valor de R$ 293,47, e o veículo poderá ser retido até que a situação seja regularizada.
  • Conduzir veículo com placa ilegível ou sem placa: se o veículo não estiver com a placa de identificação ou se ela estiver ilegível, o condutor estará cometendo uma infração de trânsito. A penalidade para essa infração é de multa grave, no valor de R$ 195,23, e o veículo poderá ser retido até que a situação seja regularizada.
  • Conduzir veículo com placa falsificada: utilizar placa falsificada ou adulterada em um veículo é uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 586,94, além da apreensão do veículo.
  • Conduzir veículo com o licenciamento vencido há mais de 60 dias: essa infração é considerada gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e apreensão do veículo.
  • Conduzir veículo com licenciamento de outro estado: caso o condutor esteja dirigindo um veículo com licenciamento de outro estado, ele estará cometendo uma infração gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 e apreensão do veículo.

Essas são apenas algumas das principais infrações previstas no Artigo 230 do CTB. É importante que os condutores mantenham toda a documentação do veículo em dia e em conformidade com as normas do CTB para evitar a aplicação de multas e outros tipos de sanções.

Artigo 230: CTB

O que diz, afinal de contas, o artigo 230 do CTB? Vejamos:

Art. 230. Conduzir o veículo:

A partir daí, começam a ser listados os 23 incisos que descrevem infrações de trânsito, sendo que seis são de natureza gravíssima, 14 de natureza grave e três de natureza média.

Nem todos esses incisos constavam no texto original do Código de Trânsito Brasileiro, que foi publicado em 1997.

É o caso do inciso XXIII, que foi incluído ao artigo 230 do CTB pela Lei Nº 12.619/2012 e depois alterado pela Lei Nº 13.103/2015.

Os incisos descritos no artigo 230 do CTB falam sobre condições e situações em que é proibido conduzir um veículo em vias públicas.

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Também constam no texto as penalidades relacionadas a essas infrações. Clicando aqui, você pode acessar o conteúdo do artigo em sua redação oficial, direto do Código de Trânsito Brasileiro.

Mas recomendamos que você siga a leitura por aqui. Abaixo, vamos transcrever os 23 incisos e depois explicar melhor como eles são aplicados na prática.

 

23 Incisos do Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro

Vamos agora ao que interessa, ou seja, quais são as infrações previstas no artigo 230 do CTB.

Abaixo, apresentamos os 23 incisos, que, nos textos de leis, são listados sempre em números romanos.

Vale lembrar que cada um deles corresponde a uma infração específica, e o texto do inciso complementa a frase “Conduzir veículo…”. Confira:

  1. Com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
  2. Transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
  1. Sem qualquer uma das placas de identificação;
  2. Que não esteja registrado e devidamente licenciado;
  3. Com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade;
  • Com a cor ou característica alterada;
  • Sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;
  1. Sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
  2. Com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
  3. Com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
  • Com equipamento ou acessório proibido;
  • Com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
  • Com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;
  1. Com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código;
  • Com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
  • Com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;
  • Em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
  • Sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva;
  1. Sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136;
  • De carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas neste Código;
  • Com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
  • Em desacordo com as condições estabelecidas no 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros.

Entenda de Maneira Simples e Prática

Quando um condutor é autuado, seja com ou sem abordagem, o agente de trânsito deve produzir um auto de infração.

Veja o que diz o artigo 280 do CTB sobre o auto:

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I – tipificação da infração;

II – local, data e hora do cometimento da infração;

(…)

A tipificação da infração, uma das informações que deve constar no auto, se trata de qual o enquadramento da infração de acordo com o CTB.

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Desse modo, se você for autuado por cometer alguma infração relacionada ao artigo 230 do CTB, no auto – e na Notificação de Autuação (NA) – deverá constar essa informação, bem como o inciso correspondente.

Para aplicar uma autuação, o agente de trânsito não tem somente o Código de Trânsito para se basear.

Ele deve respeitar o que está previsto no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).

O MBFT tem o objetivo de uniformizar os procedimentos de abordagem e fiscalização de trânsito do Brasil.

Trata-se de um conjunto de orientações produzido por especialistas do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e outros órgãos.

No caso do artigo 230 do CTB, o MBFT orienta o procedimento de autuação para a infração descrita no inciso II, que proíbe o veículo de transportar passageiros em compartimento de carga.

De acordo com o manual, em veículos que não possuem um compartimento de carga, “Para fins de fiscalização deste enquadramento, o bagageiro equipara-se ao compartimento de carga”.

O bagageiro, no caso, pode se tratar do porta-malas de um automóvel de passeio ou do compartimento na lateral de um ônibus, destinado à bagagem.

Esse é um exemplo de orientação que não consta literalmente no CTB, mas sim no MBFT.

Em outros casos, mesmo que não haja indicação de procedimento a ser adotado no manual, o agente seguirá o entendimento que o órgão de trânsito ao qual ele pertence tem sobre o CTB e sobre as resoluções do Contran.

Entenda que quase sempre é inútil discutir com o agente na hora da abordagem. Provavelmente ele possui um conhecimento muito maior que o seu sobre as leis de trânsito.

Mas é claro que você tem todo o direito de contestá-lo respeitosamente, e assim deve fazê-lo se conhecer bem o texto legal sobre a conduta infracional à qual estão lhe acusando.

Por outro lado, se você não tem segurança sobre o que consta exatamente na lei, o melhor é aceitar a autuação e depois, estudando o caso, entrar com recurso para anulá-la se for o caso.

 

Artigo 230 do CTB: Multas

As multas são classificadas de acordo com a gravidade da infração cometida. São quatro categorias, cujos valores estão descritos no artigo 258 do CTB:

Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).

Esses são os novos valores das infrações de trânsito desde novembro de 2016, quando entrou em vigor a Lei Nº 13.281/2016.

Os valores não eram atualizados desde 2000, quando a Unidade Fiscal de Referência (UFIR) deixou de existir.

Algumas infrações, vale a ressalva, tiveram, de lá para cá, aplicado um multiplicador sobre suas multas, aumentando o valor a ser pago. Mas com a Lei Nº 13.281/2016, todas as multas tiveram aumento, para compensar a inflação ocorrida nos últimos 17 anos.

Infração Gravíssima

São seis as infrações gravíssimas previstas no artigo 230 do CTB. Elas estão descritas nos incisos I a VI.

Você pode conferir quais são as respectivas condutas infracionais na lista que transcrevemos anteriormente.

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Em todas as seis infrações gravíssimas do artigo 230 do CTB, a penalidade é multa de R$ 293,47 e apreensão do veículo.

Infração Grave

As infrações dos incisos VII até XIX do artigo 230 do CTB são consideradas graves e têm como punição a multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.

Já a multa do inciso XX (dirigir veículo sem portar autorização para condução de escolares) é também grave, mas é penalizada com apreensão do veículo, além da multa de R$ 195,23.

Você sabe qual a diferença entre retenção e apreensão? Quando o veículo é retido, ele fica imobilizado no local da abordagem até que haja a solução da irregularidade. Se ela for sanada, o veículo é liberado.

Já a apreensão consiste em uma penalidade na qual o proprietário fica privado do uso do veículo por um prazo de até 30 dias.

Nesse tempo, o veículo ficará sob custódia e responsabilidade do órgão que aplicou a autuação.

Infração Média

Por fim, há três infrações médias entre as listadas no artigo 230 do CTB. Nas que estão descritas nos incisos XXI e XXII, a penalidade é apenas multa de R$ 130,16.

Já na infração do inciso XXIII, além da multa há a retenção do veículo “para cumprimento do tempo de descanso aplicável).

Nesse caso, da infração do inciso XXIII, há ainda a previsão de conversão automática em infração grave caso o condutor a tenha cometido pela segunda vez nos últimos 12 meses.

 

Penalidades na CNH

Além da multa e das possíveis penalidades como retenção ou apreensão do veículo, as infrações também resultam no registro de pontos na carteira da habilitação.

Eles estão descritos no artigo 259 do CTB. Veja:

Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.

A contagem desses pontos serve para penalizar o condutor que os tiver em excesso.

Isso está descrito no inciso I do artigo 261, que prevê a penalidade de suspensão no direito de dirigir quando “o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259”.

 

Artigo 230 do CTB: Exemplos Práticos

Você deu uma boa lida em todos os incisos do artigo 230 do CTB? Se sim, provavelmente descobriu várias coisas que não sabia, não é mesmo?

Como você viu antes, para aplicar algumas multas, os agentes não levam em conta apenas o CTB, mas também o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito e resoluções do Contran.

Para você entender melhor, vamos dar o exemplo da infração descrita no inciso VII do artigo 230 do CTB, que classifica como infração grave a seguinte conduta:

Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

VII – com a cor ou característica alterada;

Nesse caso, é a Resolução Nº 292/2008 do Contran que dispõe sobre as modificações de veículos previstas e proibidas. Veja o que diz o artigo 3º da resolução:

Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.

Especificamente sobre a cor do veículo, o artigo 14 diz o seguinte:

Art. 14 Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.

Desse modo, se você pintar mais de 50% da área do veículo sem a autorização da autoridade de trânsito, será multado com base no inciso VII do artigo 230 do CTB.

Como a infração é de natureza grave, a multa correspondente é no valor de R$ 195,23.

Outro exemplo de infração prevista no artigo 230 do CTB é andar com os pneus desgastados. Na realidade, o artigo não cita especificamente os pneus, mas diz o seguinte:

Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;

O que acontece é que o pneu é um componente fundamental do veículo e, portanto, se não estiver em boas condições, compromete a sua segurança.

O artigo 6º da Resolução Nº 540/2015 do Contran define como é possível checar se o pneu ainda está bom para o uso:

Art.6º A estrutura do pneu pertencente ao conjunto roda/pneu sobressalente deve garantir o seu emprego enquanto a profundidade dos sulcos que compõe a banda de rodagem for maior que 1,6 mm.

Parágrafo único. Este requisito poderá ser comprovado pela comparação entre o desgaste da banda de rodagem e a altura do Indicador de Desgaste da Banda de Rodagem (TWI).

Ou seja, se você for abordado e o agente de trânsito notar que os sulcos de um dos pneus tiver menos de 1,6 mm, o resultado será uma multa por infração grave no seu nome.

O inciso XVIII do artigo 230 do CTB, portanto, pode punir o motorista por trafegar com o popular “pneu careca”.

Como Recorrer da Multa Prevista no Artigo 230

Qualquer que seja o inciso do artigo 230 do CTB em que você foi enquadrado e qualquer que seja a natureza da infração, será sempre possível recorrer da penalidade imposta.

Isso vale também para os demais artigos do Código de Trânsito, pois é garantido a todo brasileiro o direito à ampla defesa.

No caso das infrações de trânsito, a primeira oportunidade para se defender e invalidar uma multa é na defesa prévia.

Quando o infrator recebe em casa a Notificação da Autuação, haverá um prazo para a apresentação da defesa prévia e um endereço ao qual ela deve ser endereçada.

Na defesa prévia, você pode mencionar possíveis erros na abordagem ou notificação. Se ela não for aceita pelo órgão de trânsito, você receberá a Notificação de Imposição de Penalidade.

Nela, constará o prazo para entrar com recurso na primeira instância, que é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Caso o recurso seja indeferido, tal como a defesa prévia, existe a possibilidade de recorrer na segunda instância, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

A penalidade só será aplicada se o recurso for negado também na segunda instância.

 

Modelos de Recurso

Veja, abaixo, um modelo de estrutura que você pode seguir para redigir o seu recurso e solicitar o cancelamento de uma multa de trânsito:

Ilustríssimo senhor …*

… (Nome), … (nacionalidade), … (estado civil), portador do CPF … (número), do RG … (número) e da CNH … (número), residente em … (cidade e endereço), proprietário do veículo … (modelo, placa e número do Renavam do veículo), vem interpor recurso contra a aplicação de penalidade de infração … (número da notificação), solicitando a sua anulação pelos seguintes motivos:

… (apresentar os argumentos da defesa)

No aguardo do deferimento,

… (assinatura)

… (local e data)

* O destinatário saudado no início pode ser o “Presidente da JARI do … (órgão responsável pela autuação) do município de … no estado de …” ou “Presidente do CETRAN-UF”, sendo que em UF você insere a sigla do estado do órgão autuador.

Na parte da correspondência onde você apresenta os seus argumentos, não há um modelo a seguir, já que cada caso tem suas particularidades e é a partir delas que a argumentação é construída.

O que vale observar é que, em qualquer caso, devem ser utilizados critérios técnicos para convencer os avaliadores de que a infração é indevida.

 

Prazo de Defesa

Há alguns prazos estabelecidos tanto para o condutor apresentar a sua defesa quanto para os órgãos julgarem os recursos. Veja quais são:

  • Emissão da notificação da multa: prazo de até 30 dias após a data da infração;
  • Apresentação da defesa da autuação (defesa prévia): prazo de pelo menos 15 dias;
  • Julgamento da defesa da autuação: não é especificado um prazo para o julgamento;
  • Emissão da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP): não há prazo estabelecido;
  • Envio de recurso para a Jari: o prazo será de no mínimo 30 dias;
  • Julgamento do recurso na Jari: até 30 dias;
  • Envio de recurso para o Cetran: após o recebimento da notificação do resultado do julgamento da Jari, o condutor tem 30 dias para enviar recurso ao Cetran;
  • Julgamento do recurso no Cetran: prazo de até 30 dias.

Conclusão

Esperamos que você tenha compreendido melhor o que diz o artigo 230 do CTB após essa leitura.

Como se trata do artigo mais extenso que versa sobre infrações de trânsito, sabemos que é possível que você ainda tenha muitas dúvidas a respeito.

Se isso é verdade, você pode nos enviar um e-mail ou deixar um comentário abaixo com a sua dúvida que ficaremos felizes em ajudar.

Recomendamos que você continue ligado nos artigos de nosso site para aprender cada vez mais sobre o Código de Trânsito Brasileiro.

Desse modo, contribuirá para um trânsito mais seguro e, é claro, ficará longe das multas.

Mas lembre-se sempre que, caso você seja autuado, sempre terá a chance de recorrer, é um direito seu, não se trata de nenhuma falha moral.

Para mais detalhes sobre o processo de enviar um recurso para cancelar uma multa, leia esse passo a passo completo.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12619.htm#art6
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13103.htm
  4. http://www.denatran.gov.br/images/Educacao/Publicacoes/MBFT.zip
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
  6. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_292.pdf
  7. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao5402015.pdf

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