Argumentos Contra a Lei Seca: Como Formular Defesa Sem Erros

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Ao contrário do que se pensa, existem muitos argumentos contra a Lei Seca, que podem ser utilizados na defesa para evitar as penalidades previstas no Código de Trânsito. Para não correr o risco de indeferimento, 3 erros comuns devem ser evitados.

Além disso, para formular uma linha de argumentação consistente, é fundamental embasar a defesa na legislação vigente.

Leia o artigo para entender sobre os argumentos contra a Lei Seca!

Com a experiência de já ter auxiliado milhares de motoristas autuados em blitze, a equipe Doutor Multas tem uma série de argumentos contra a Lei Seca.

Muitas vezes, o motorista, ao entrar em contato, tem em mente justificativas para a elaboração do recurso que nem sempre são as mais adequadas.

Quando isso acontece, o instruímos quanto às estratégias e fundamentos que aumentam as chances de deferimento do recurso.

Porém, há muitas pessoas que, quando multadas pela Lei Seca, recorrem por conta própria.

Ou então contratam um advogado, que usa o mesmo modelo de recurso para qualquer situação.

Dessa forma, são grandes as chances de os argumentos utilizados contra a Lei Seca serem inadequados.

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Uma argumentação inadequada pode ocorrer por desconhecimento da lei ou por não se considerar as particularidades do caso em questão.

Isso contribui para o aumento do índice de rejeição dos recursos, isto é, de indeferimentos.

Por sua vez, o aumento de indeferimentos contribui para a má impressão que a maior parte da população tem de que recorrer é perda de tempo.

É importante que você saiba que, na verdade, as chances de vitória são baixas quando o recurso é mal formulado.

Usando a estratégia adequada, acredite, é possível ter a multa da Lei Seca anulada.

O primeiro passo para isso é conhecer a legislação de trânsito. É com esse objetivo que você está aqui, não é mesmo?

Então, siga a leitura e descubra quais os caminhos legais para não perder a habilitação por dirigir embriagado.

O Que é a Lei Seca

A Lei Seca é a forma como são conhecidas as iniciativas legais que restringem ou proíbem o consumo ou a comercialização de bebidas alcoólicas.

Desde 2008 no Brasil, o termo Lei Seca passou a ser utilizado para se referir a uma nova lei: a de n° 11.705/2008.

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Antes de 2008, contudo, a Lei n° 11.275/2006 já tornava o condutor passível de sofrer penalidades e medidas administrativas quando houvesse vestígio de álcool no organismo.

A Lei n° 11.275/2006, porém, alterou apenas o art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mantendo a redação do art. 276 do Código.

Este artigo determinava que a concentração de 6 decigramas de álcool por litro de sangue impedia a condução do veículo.

A Lei n° 11.705/2008 corrigiu esse erro, modificando ambas as redações referentes ao consumo de álcool na direção de veículo.

Até então, portanto, era permitido conduzir veículo com até 6 decigramas de álcool por litro de sangue.

A Lei n° 11.705/2008 trouxe uma nova definição: a de que passaria a ser penalizado o motorista flagrado dirigindo sob o efeito de álcool ou outra substância psicoativa.

A infração do art. 165 do CTB passou a ser gravíssima, com previsão de multa multiplicada 5 vezes e suspensão do direito de dirigir.

Além de proibir a combinação bebida-e-direção, a Lei n° 11.705/2008 traz uma restrição pouco conhecida pelas pessoas.

Conforme seu art. 2°, é vedada a comercialização de bebidas alcoólicas em determinados estabelecimentos comerciais.

É proibida a venda e, inclusive, o fornecimento para consumo no local, de bebidas alcoólicas nas rodovias federais ou em vias com acesso direto às rodovias.

Ou seja, estabelecimentos localizados nas rodovias federais, fora do perímetro urbano, são proibidos de vender ou fornecer bebida alcoólica.

Ainda, conforme o art. 2°, § 1°, da Lei n° 11.705/2008, a violação dessa regra gera, ao seu responsável, multa de R$ 1.500,00.

E, caso descumpra a norma novamente dentro de 12 meses, as consequências serão ainda piores.

O valor da multa será em dobro, portanto, R$ 3.000,00, e a autorização de acesso à rodovia será suspensa por até 1 ano.

Quando ainda era apenas uma medida provisória, a Lei Seca não estabelecia a tolerância zero.

Por outro lado, era proibido vender bebida alcoólica também em estabelecimentos localizados em rodovias federais que passassem dentro da área urbana.

Nesse sentido, surgiram, à época, diversos argumentos contra a rigidez da Lei Seca, principalmente pelo fato de a medida prejudicar economicamente donos de bares e restaurantes.

Por essa razão, os legisladores optaram por tornar mais rigorosos os critérios para caracterizar a infração, mas, em contrapartida, amenizar a proibição quanto à comercialização.

Até 2012, era prevista uma margem de tolerância de 0,2 g/L para a constatação de álcool no sangue, e 0,1 mg/L para a constatação por meio do bafômetro.

Durante 4 anos, portanto, embora conhecida como Lei Seca, a tolerância zero ainda não era determinada.

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Isso só aconteceu efetivamente em 2012, com a entrada em vigor da Lei n° 12.760/2012, que eliminou qualquer permissão para dirigir sob a influência de álcool.

À época, o fator multiplicador passou de 5 para 10, o que aumentou o valor da multa consideravelmente. Também continuou sendo prevista a suspensão da CNH.

Desde então, a presença de qualquer quantidade de álcool no organismo do condutor caracteriza a infração do art. 165 do CTB.

Na próxima seção, explicarei a você quais consequências são previstas ao condutor multado pela Lei Seca.

 

Como Funciona a Multa da Lei Seca no Brasil

Como se sabe, as novidades trazidas pela Lei Seca geraram muitos debates devido ao rigor das consequências previstas ao condutor que ignora a regra de tolerância zero.

Tais consequências estão previstas no CTB, mais especificamente em seu art. 165.

Nele, é estabelecida a infração por dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência.

É também no art. 165 que são determinadas as penalidades e medida administrativa aplicáveis nesse caso.

São previstas duas penalidades:

  • multa de R$ 293,47 (multiplicada por 10), o que totaliza o valor de R$ 2.934,70; e
  • suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Caso a infração seja novamente cometida dentro de 12 meses, o valor da multa será em dobro, ou seja, R$ 5.869,40.

E não é só isso. O condutor flagrado dirigindo sob o efeito de álcool também terá seu documento de habilitação recolhido e seu veículo retido até a apresentação de um condutor habilitado e em condições de dirigir.

Aposto que você notou que o art. 165 do CTB não faz menção alguma à quantidade de álcool constatada no organismo do condutor, não é?

Na próxima seção, você saberá em qual dispositivo é determinada a tolerância zero.

 

Em Que Lei é Determinada a Tolerância Zero no Bafômetro

O art. 165 do CTB, como você viu, estabelece penalidades e medidas administrativas ao descumprimento da legislação no que se refere ao ato de dirigir após o consumo de álcool.

Porém, ele não especifica em que circunstâncias essa infração acontece. Essa informação consta no art. 276 do Código.

Segundo ele, o condutor estará sujeito a ser penalizado, com base no art. 165, se apresentar qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar em seu organismo.

O parágrafo único do artigo mencionado traz, ainda, outra informação importante.

Quando a infração for constatada por meio do bafômetro, as margens de erro serão disciplinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

A referida margem é definida na Resolução n° 432/2013, como uma variação admissível do resultado apresentado pelo equipamento.

Essa variação, por sua vez, deve ser considerada para fins de autuação. Até 0,04 mg/L, o resultado será considerado negativo para a existência de álcool no organismo do condutor.

Portanto, só estará caracterizada a infração caso o resultado do bafômetro seja igual ou superior a 0,05 mg/L.

Mas veja bem: a margem em questão é prevista com a finalidade de evitar autuações injustas, não de flexibilizar a lei para o motorista que ingerir bebida alcoólica.

A seguir, saiba se você poderá ter problemas caso se recuse a fazer o teste do bafômetro.

 

É Obrigatório Soprar o Bafômetro?

Para que a Lei Seca não seja mais uma das normas de trânsito que não são cumpridas por falta de fiscalização, com frequência há blitze nas grandes cidades do Brasil.

Nas operações de fiscalização, os motoristas abordados são convidados a fazer o teste do bafômetro.

No entanto, caso você ainda não saiba disso, recusar-se a soprar o aparelho é um direito seu.

Apesar disso, não permitir que a autoridade confirme a embriaguez é considerada, pela legislação de trânsito, uma conduta infratora. Essa infração está prevista no art. 165-A do CTB.

Caso se recuse a fazer o teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita constatar tecnicamente a presença de álcool ou substância psicoativa, você poderá ser autuado.

Assim como a caracterizada no art. 165, essa é uma infração gravíssima. As penalidades e medidas administrativas previstas nesse caso são as mesmas:

  • multa multiplicada por 10;
  • suspensão da CNH por 12 meses;
  • recolhimento da habilitação; e
  • retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e em condições de dirigir.

Porém, saiba que, caso isso aconteça, é possível questionar a autuação, tendo em vista seu direito de recusa.

Nas próximas seções, falarei sobre a defesa da Lei Seca e explicarei seu direito de recusa em mais detalhes.

Como Funciona a Defesa da Lei Seca                       

Você sabia que a aplicação de uma multa de trânsito consiste em um processo administrativo? E que, por essa razão, todo condutor, ao ser autuado, tem direito à ampla defesa?

Poucas pessoas sabem disso, mas, recorrer de uma multa é um direito seu. Ele é assegurado tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código de Trânsito.

Ao receber uma Notificação de Autuação, portanto, não se desespere. Afinal, você terá 3 chances de impedir o recebimento das penalidades.

E não se preocupe com relação aos argumentos contra a Lei Seca, pois há mais de uma forma de provar, à autoridade, que você não deve ser multado.

As oportunidades de defesa de que lhe falei são: a defesa prévia, o recurso em 1ª instância e o recurso em 2ª instância.

Entenda-as a seguir.

1. Defesa Prévia

Quando o agente de trânsito constata uma infração, ele registra um auto de infração, a partir do qual é expedida uma Notificação de Autuação.

Quando ocorre abordagem e o condutor autuado assina o auto, este valerá como notificação, conforme art. 280, VI, do CTB.

Nela, consta um prazo para envio da Defesa Prévia – que consiste, basicamente, na possibilidade de evitar a imposição de penalidades.

A Defesa Prévia deve ser encaminhada ao órgão autuador, cujo endereço também consta na notificação.

Uma vez recebida, seus argumentos serão analisados, e o órgão autuador decidirá, então, se o auto de infração deve ser arquivado ou mantido.

Caso o órgão decida por arquivá-lo, você não sofrerá nenhuma penalidade. Por outro lado, sendo as penalidades impostas, você precisará recorrer em 1ª instância para evitá-las.

O Que Fazer se a Defesa Prévia For Negada

É importante que você saiba que, ao receber a Notificação de Imposição de Penalidade, ainda não será preciso entregar sua CNH ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

Pagar a multa também não, embora a notificação venha acompanhada do boleto e prazo para pagamento.

Se você decidir entrar com recurso, ainda não precisará fazer nada disso. Deverá se preocupar apenas com o processo de defesa.

Até a data constante na notificação, é possível pagar apenas 80% do valor da multa. Assim, de R$ 2.934,70, a multa passa a custar R$ 2.347,76.

Segundo o art. 284, § 2°, do CTB, o pagamento com desconto não significa que você está assumindo o cometimento da infração.

Ou seja, mesmo que a multa seja paga, ainda é possível recorrer e obter o deferimento.

Além disso, efetuar o pagamento com antecedência é importante, pois, se seu recurso for indeferido, a multa deverá ser paga no seu valor integral.

Por outro lado, em caso de deferimento, de acordo com o art. 286, § 2°, do CTB, o valor pago será devolvido, atualizado por índice legal de correção dos débitos fiscais.

O que é certo que você deverá fazer, se quiser manter seu direito de dirigir, é recorrer em 1ª instância.

Falarei sobre esta etapa de defesa a seguir.

2. Recurso em 1ª instância

Caso o órgão autuador decida manter o auto de infração, uma Notificação de Imposição de Penalidade será enviada a você.

A partir disso, você terá um prazo para recorrer contra a decisão do órgão autuador.

Desta vez, no entanto, você deverá enviar o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador.

Tanto o endereço quanto o prazo para envio constam na notificação. É importante respeitar a data limite para garantir que seu recurso será analisado.

Além disso, você só poderá entrar com recurso em 2ª instância (próxima etapa) se tiver recorrido em 1ª instância.

E a última etapa será muito importante, caso seu recurso em 1ª instância seja indeferido.

3. Recurso em 2ª instância

Esta é a última etapa em que você poderá recorrer administrativamente, caso seus argumentos contra a Lei Seca não convençam a JARI a anular as penalidades.

Assim como nas etapas anteriores, haverá um prazo para envio do recurso, o qual constará na notificação.

Nela também constará o endereço do órgão para o qual o recurso deverá ser encaminhado.

Para saber como utilizar os argumentos contra a Lei Seca, siga a leitura!

 

Como Utilizar Argumentos Contra a Lei Seca da Forma Certa

A maioria dos brasileiros é contra a medida adotada no Brasil de tolerância zero para álcool e direção.

Talvez você não saiba, mas o nosso país é um dos poucos no mundo a implantar essa regra tão drástica.

De qualquer modo, dirigir sob a influência de álcool é uma infração.

E, independentemente da sua opinião sobre a regra, dizer que não concorda com a existência dessa infração não é uma boa forma de argumentar.

Concorde você ou não, a norma existe. E, para contestar a autuação, sua argumentação deve ser baseada na legislação vigente.

Nesse sentido, é importante estar atento ao Código de Trânsito e às Resoluções do CONTRAN.

Nesse caso, especificamente, a Resolução CONTRAN n° 432/2013 será muito importante.

Isso porque ela dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a fiscalização dos condutores no que diz respeito ao consumo de álcool.

A Constituição Federal, lei maior do nosso país, embora não regulamente o trânsito, também pode ser utilizada nos argumentos contra a Lei Seca.

Afinal, a legislação brasileira admite o Princípio da Não Autoincriminação, isto é, o direito de o cidadão não produzir provas contra si.

Tal disposição pode servir nos argumentos contra a Lei Seca caso você seja multado por se recusar a soprar o bafômetro.

Nesta seção, dei a você uma dica muito importante para recorrer. Abaixo, apresentarei a você argumentos que não devem ser utilizados.

 

3 Argumentos Contra a Lei Seca Que Você Deve Evitar

A seguir, veja alguns dos argumentos contra a Lei Seca que, embora ainda sejam muito utilizados, em geral, não costumam funcionar.

Conheça-os e evite entrar para o time de motoristas que não tem sucesso em seus recursos.

1. Alegar que não estava embriagado

Se você soprou o bafômetro e o resultado foi positivo, não adiantará dizer que havia bebido pouco e, por isso, estava em condições de dirigir.

Pode até ser que você não fosse causar acidentes, mas, conforme a lei, a presença de qualquer quantidade de álcool no organismo o torna passível de punição.

Afirmar que o trajeto era curto e que você está acostumado a trafegar por aquele caminho também não é uma boa ideia.

2. Alegar desconhecimento da lei

Alegar que não conhece a nova norma dificilmente trará bons resultados.

Este argumento provavelmente não seria aceito nem que o condutor fosse autuado um dia após a alteração na Lei n° 11.705/2008 – quando foi retirada a margem de tolerância de níveis alcoólicos no organismo.

Conforme o art. 3° da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ninguém será isento de ser penalizado por descumprir a lei alegando que a desconhece.

3. Perder o prazo da defesa

Não se trata exatamente de uma falha na argumentação contra a Lei Seca.

Mas perder o prazo para envio do recurso é algo que fará com que a sua defesa não seja analisada.

A notificação que comunica a aplicação da penalidade informa um prazo para apresentação do recurso.

Organize-se para entregá-lo em tempo hábil. Caso contrário, as penalidades lhe serão impostas.

Da mesma forma, não se esqueça de entregar, junto com o recurso, a documentação solicitada na notificação.

Por fim, saiba como aumentar as chances de não ser penalizado pela Lei Seca.

 

Como Aumentar Suas Chances de Vitória no Recurso da Lei Seca

Infelizmente, jamais poderei dar a você 100% de certeza de que seu recurso será deferido. Dizer isso a você seria completamente errado.

Mas é claro que as chances de vitória existem. Caso contrário, não teria sido possível ajudar milhares de motoristas a cancelar suas multas, como ajudei.

Obviamente, há casos mais e menos favoráveis à vitória, mas, seja como for, é crucial, para recorrer, ter um embasamento legal.

Nesse sentido, minha dica é: estude o Código de Trânsito, as Resoluções do CONTRAN e demais dispositivos legais que possam servir para fundamentar sua defesa.

Isso caso você deseje recorrer por conta própria – o que é permitido por lei.

Por outro lado, se você não se sente confiante para se defender sozinho, pode contar comigo e minha equipe de especialistas em Direito de Trânsito.

Nós trabalhamos diariamente com recursos dos mais variados tipos e já evitamos que muitos condutores perdessem sua CNH.

Você pode conferir os depoimentos de alguns deles na minha página no YouTube.

Além disso, é importante não se deixar levar pela ideia de que anular a multa da Lei Seca é impossível. Como eu sempre costumo dizer, só será impossível se você não tentar.

Conclusão

Neste artigo, expliquei a você como a Lei Seca ficou mais rígida ao longo dos anos e como ela funciona atualmente no Brasil.

Você também conferiu em que dispositivo está determinada a tolerância zero no bafômetro e se é obrigado a soprá-lo ao ser fiscalizado.

Agora você sabe como funciona a defesa da Lei Seca em todas as suas etapas.

Expliquei a você como utilizar os argumentos contra a Lei Seca da forma certa, apresentando 3 argumentos que devem ser evitados.

Por fim, você soube como aumentar as chances de conseguir o deferimento.

Espero que você tenha compreendido que os argumentos para recorrer devem sempre ter como base legal a legislação vigente.

Portanto, evite justificativas subjetivas e mal elaboradas. Conheça as leis de trânsito para evitar infrações, e também para saber como não perder sua CNH.

É nosso dever contribuir para um trânsito seguro, com menos motoristas alcoolizados – segunda maior causa de morte no trânsito brasileiro.

Não se esqueça de que a presença de álcool no organismo é responsável pela diminuição dos seus reflexos e perda da coordenação motora.

Por fim, coloco-me à disposição para ajudá-lo a formular argumentos contra a Lei Seca. Será um prazer!

Ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário abaixo!

Compartilhe este artigo com os seus amigos e mostre a eles argumentos contra a Lei Seca viáveis.

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11705.htm
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12760.htm
  5. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf
  6. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/(resolu%C3%A7%C3%A3o%20432.2013c).pdf
  7. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11275.htm

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