Como Cancelar Multa Com o Uso do Google Maps (Veja a Decisão)

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A tecnologia a favor de quem quer recorrer uma multa de trânsito. Não soa estranho? Então é possível anular multas com Google Maps?

Você já deve ter ouvido a expressão “o acusado é inocente até que se prove o contrário”. Esta máxima da presunção de inocência, constante da Constituição de 1988 como direito fundamental, é afastada, parcialmente, nos casos de infração de trânsito.

Como veremos neste artigo, uma questão muito relevante quando se trata de recursos administrativos de multas é a prova dos fatos contrários aos que constam no Auto de Notificação de Infração.

Por incrível que pareça, ser multado indevidamente é mais comum do que se imagina. É o que aconteceu com um aposentado de Brasília, que recebeu a multa por estacionar em local proibido em um dia que sequer tinha saído de casa.

De uma maneira geral, as multas indevidas acontecem por dois motivos: erro no preenchimento do auto de infração ou clonagem de veículos/placas. No primeiro, basta um momento de desatenção do agente para que se anote um dado errado, como número da placa ou da CNH. Entretanto, os órgãos de trânsito têm o dever e, segundo informam, costumam conferir os dados antes de inseri-los no sistema e expedir a notificação.

Sabemos, porém, que esta conferência é comumente falha, tendo em vista o grande número de multas indevidas recebidas por condutores e proprietários.

Já em relação à clonagem de placas, se a Notificação da Autuação for acompanhada da foto do veículo, é mais fácil impugnar a multa. Caso contrário, o interessado deverá procurar outros meios de provar que o seu veículo não estava envolvido na infração.

De qualquer forma, independentemente do erro que tenha sido cometido, não basta que o recorrente afirme que estava trafegando dentro da velocidade máxima permitida, que não estacionou em local proibido ou que não estava usando o telefone celular enquanto dirigia.

É indispensável que o interessado prove suas alegações, como em todo processo administrativo ou judicial.

 

Quem deve provar?

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Você precisa estar sempre atento à legitimidade da multa recebida
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A prova nos recursos relativos a multas de trânsito tem um ponto em especial, que a difere dos processos em geral. Os autos de infração, tendo em vista que são lavrados por agente público, como o policial rodoviário, policial militar, agente de trânsito, entre outros, têm fé pública e, assim, devem gozar de veracidade e de legitimidade.

Traduzindo: o direito, para garantir a agilidade do exercício das funções do poder público e, desta forma, garantir a defesa do interesse público, determinou que, a princípio, os atos de agentes públicos são verdadeiros e legítimos. Ou seja, que estão de acordo com a verdade e dentro da lei.

Deste modo, este ato, no caso específico, o auto de infração, obriga, imediatamente, o autuado e produz efeitos imediatos, os quais só deixam de existir se o interessado agir contra isso, ou seja, recorrer.

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Provas consistentes podem livrar você de uma multa indevida

 Primeiramente, é preciso lembrar que você sempre tem direito à defesa prévia logo após o recebimento da Notificação de Autuação de Infração pelo proprietário do veículo, a qual informa que existe a autuação e abre um prazo para apresentação de defesa.  Chama-se defesa prévia porque indica que essa é uma fase antes da penalidade, pois, a infração é primeiro autuada e, depois, penalizada, tornando-se multa.

Veja o que diz a Resolução nº 404/2012 do Contran sobre este meio de defesa:

3º – Da Notificação da Autuação constará a data do término do prazo para a apresentação da Defesa da Autuação pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 15 (quinze) dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital, observado o disposto no art. 12 desta Resolução.

Art. 8º – Interposta a Defesa da Autuação, nos termos do § 3º do art. 3º desta Resolução, caberá à autoridade competente apreciá-la, inclusive quanto ao mérito.

1º – Acolhida a Defesa da Autuação, o Auto de Infração será cancelado, seu registro será arquivado e a autoridade de trânsito comunicará o fato ao proprietário do veículo.

2º – Não sendo interposta Defesa da Autuação no prazo previsto ou não acolhida, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade correspondente, nos termos desta Resolução.

Não apresentada ou não sendo acolhida a defesa prévia, o condutor ou proprietário pode interpor o recurso administrativo.

Aqui, a autoridade envia uma Notificação de Imposição de Penalidade e abre determinado prazo para que o interessado recorra.

No recurso, devem ser apresentados os fatos considerados importantes para contestar o que o agente registrou e a documentação para prová-los.

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O aplicativo Google Maps pode servir como prova no seu processo de recurso

Em geral, são admitidas todas as provas produzidas dentro da lei. Contudo, como não há audiência ou um momento em que a autoridade julgadora ouça, pessoalmente, o interessado, não há possibilidade de se produzir prova testemunhal.

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São aceitas, assim, todas as provas documentais lícitas (produzidas dentro da lei), como tickets de estacionamento, para provar que em dado momento o veículo estava estacionado em local permitido, registro do cartão-ponto para provar que na hora da infração o condutor estava no trabalho (terá que provar também que o carro não estava em circulação ou estava em local diverso do da infração), dados do rastreador do veículo, passagens e recibo de hotel, recibo de pedágio, enfim, todos os documentos podem servir de prova das alegações formuladas pelo recorrente.

Há, todavia, casos em que a prova é extremamente difícil, como comprovar que não se estava em determinado lugar, em determinada hora, cometendo certa infração.

É o que ocorreu com um estudante que foi multado por buzinar insistentemente, mas que estaria em casa dormindo e o carro na garagem. A prova aqui é tão difícil que o direito a chama de prova impossível.

Mas a tecnologia tem ajudado os motoristas, não só para achar o melhor caminho para chegar ao destino, mas também servindo como prova em recursos de multas.

Não bastasse, milita a favor do demandante a casualidade de este Relator ser um conhecedor da região e rotineiramente transitar pela rua onde ocorreram os fatos discutidos na inicial, o que lhe permite, com esteio nas regras de experiência comum e na observação do cotidiano (art. 335 do CPC | art. 375 do NCPC) concluir que se estivesse o automóvel do autor à Rua Dias da Cruz, 31, jamais se poderia dizer que estava em uma esquina ou distante a menos de 5 metros da via transversal (no caso, a Rua Oldegard Sapucaia).

Assim, com base nos documentos anexados e com o apoio dos recursos tecnológicos, o desembargador verificou que o auto de infração era inconsistente, não correspondia a realidade dos fatos, pois o imóvel em frente ao qual o veículo estaria estacionado, de acordo com a autoridade de trânsito, fica distante de esquina e mais de 5 metros de via transversal.

Você pode ter acesso à íntegra do acórdão.

Como você viu, com o uso da tecnologia, vão diminuindo os casos de prova impossível, o que facilita a vida dos condutores e dos proprietários de veículos.
Como os tribunais têm permitido cada vez mais este tipo de prova, você pode fazer uso de smartphones, aplicativos de rastreamento por GPS, localizadores, entre outros, para provar suas alegações em recursos por multas indevidas.

Esta abertura a novos meios de prova pode incentivar os motoristas a recorrer com mais frequência, pois sabe-se que poucos, seja por falta de informação ou por descrença no resultado positivo, entram com recurso.

No estado do Paraná, por exemplo, de acordo com a coordenadora de infrações do Detran-PR, em média 10% dos infratores no estado entram com recurso no órgão. Desses recursos, só 2% chegam ao Cetran, principalmente por falta de conhecimento. Segundo ela, se estiver dentro do prazo, o recurso da multa pode ser feito mesmo depois do pagamento e mesmo que o motorista tenha assinado o auto de infração.

Lembre-se que os recursos administrativos não são o único caminho para impugnar as multas.

O interessado que não tenha sucesso administrativamente, com o auxílio de um advogado que atue nessas demandas, pode entrar com uma ação judicial, pois são possíveis mais meios de prova, como a testemunhal e, inclusive, são maiores as chances de êxito.

 Conclusão

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Guarde, sempre, todos os documentos que possam ajudar no seu processo de defesa.

Esperamos que você tenha compreendido o funcionamento e a importância das provas na defesa prévia e dos recursos de multas de trânsito. E há uma coisa muito importante a destacar: no processo só se aceitam provas documentais.

Infelizmente, não basta contar uma história ou simplesmente alegar que o veículo estava na garagem ou que você estava no trabalho no momento da infração. É imprescindível provar tudo que alega, tanto no âmbito administrativo como no judicial.

Assim, sempre guarde todos os documentos que possam ajudar na sua defesa.

Recebeu uma multa indevidamente?

Lembre-se que você sempre tem direito à defesa prévia e a todos os recursos cabíveis. A tecnologia pode ser uma grande aliada dos motoristas na hora de recorrer das multas indevidas

Mas o melhor é, claro, respeitar as leis de trânsito, não acumular pontos e ficar atento às infrações gravíssimas. Caso você precise entrar com recurso, fale com a nossa equipe especializada no tema.

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  2. http://www.jornaldebrasilia.com.br/cidades/aposentado-prova-multa-indevida-mas-recurso-e-negado-pelo-detran/
  3. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_404-12-REPUBLICADA.pdf
  4. http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=00044608AA3FD93306F87A1EF17F8E2ADE8EC504183E5B49&USER=
  5. http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/recorrer-das-multas-de-transito-e-direito-de-todo-motorista-34qqh4zvm1s44tq8is773wi8e
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