Consumo de Álcool e Sociedade: as Consequências de uma Prática Cotidiana

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A relação entre consumo de álcool e sociedade está mais presente em suas consequências que em suas causas

Em novembro de 2016 houve um aumento no valor da multa para quem for pego dirigindo sob efeito de álcool.

O valor multa que era de R$ 1,9 mil passou para R$ 2,9 mil. Mas parece que essa medida não teve o efeito esperado.

Acontece que os casos de motoristas que dirigem embriagados não param de crescer, mesmo com o aumento do valor da infração.

Nesse artigo, serão abordados os seguintes tópicos:

  •  Dados sobre a combinação de álcool e direção
  •  Consequências da combinação de álcool e direção
  •  Consumo de álcool e trabalho
  •  Faixa etária dos consumidores de álcool
  •  Como se mede a embriaguez
  •  Existe uma quantidade mínima permitida?
  •  O teste do bafômetro é obrigatório?
  •  Quem se recusar a fazer o teste pode ser autuado?
  •  A multa da lei seca
  •  Mudança no artigo 277
  •  Recursos

 

Alguns dados estatísticos sobre a situação

Na maioria dos países ao redor do mundo, conduzir alcoolizado é um ato criminoso.

O Brasil tende a seguir a mesma linha, já que dirigir sob a influência de álcool é o principal motivo das mortes no trânsito.

Segundo dados da Polícia Militar Rodoviária, dados estes divulgados pela mídia, desde novembro de 2016 até agora o número de condutores presos embriagados aumentou 27% nas rodovias paulistas.

Ainda de acordo com a mesma fonte, até 14 de fevereiro desse ano, 08 pessoas já foram presas só na região metropolitana de São Paulo.

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Mortes causadas por embriaguez

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Uma instante de imprudência resulta em um eternidade de arrependimento. Para muitas coisas, não tem volta.

Para se ter uma ideia geral do problema em conduzir embriagado, no Distrito Federal de janeiro a maio de 2016, 131 motoristas foram indiciados por homicídio com 154 pessoas mortas apenas na capital, segundo relatório da Polícia Civil.

E os dados do relatório prosseguem…

Cerca de 844 motoristas presos em flagrante em Brasília por dirigirem alcoolizados eram reincidentes, ou seja, já haviam cometido a mesma infração anteriormente.

Desse montante de 844 condutores, 130 causaram acidentes fatais. Este é um capítulo muito triste para escrever no post, mas é preciso: são dados reais.

Agora um dado alarmante: 154 pessoas morreram devido a acidentes de trânsito em Brasília de janeiro a maio de 2016 por motoristas embriagados. Em termos estatísticos isso é quase uma morte por dia em apenas uma capital.

Imagine você em todo o Brasil. Imaginar, de fato, pois citando o site alcolismo.com.br, “Em termos gerais, há no Brasil uma carência de dados científicos sobre o uso de bebidas alcoólicas pela população.”

Consumo de álcool e sociedade

De acordo com a histórica clássica, pelo menos no que diz respeito à nossa cultura judaico-cristã e ocidental, o inventor do vinho foi o patriarca Noé.

Depois do dilúvio, Noé se dedicou ao cultivo das uvas. Esqueceu uma parte de um suco que fizera em um canto e, tempos depois, quando encontrou a bebida, resolveu provar. Era vinho

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Embriagado, arrancou as roupas e acabou criando indisposição com os filhos.

Voltando aos dias de hoje, o problema do consumo excessivo de álcool traz consequências devastadoras para os familiares, amigos e até mesmo para a sociedade.

Dentre as consequências diretas, os acidentes de trânsito, de trabalho, a violência e a agressividade, são muitas vezes causados pelo consumo de álcool.

O álcool como é uma droga lícita e muito barata, seus usuários facilmente podem ficar viciados, esse é o caso do alcoólatra.

Nesses casos especiais são gastos muitos recursos públicos, no sentido de tentar contornar ou amenizar o problema.

 

Consumo de álcool e trabalho

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Parte integrante das nossas relações sociais, o consumo de bebida alcoólica é uma forma de interagir com os colegas de trabalho.

A relação do uso de álcool e trabalho é muito problemática. Vamos entender isso mais detalhadamente.

De forma geral, consumir excessivamente bebida alcoólica, causa uma diminuição considerável do fator de produtividade.

Muitas vezes quem consome abusivamente álcool possuem muitas faltas no trabalho, além de causar problemas com os colegas.

Estudos demonstram o vínculo direto entre o consumo abusivo de álcool e a taxa de desemprego. Isso acontece pelas faltas ao serviço ou por acidentes no trabalho.

Uma pesquisa recente feita nos EUA mostrou que os trabalhadores resididos na zona rural que consomem frequentemente bebida alcoólica possuem índices mais elevados de acidentes no trabalho, do que aqueles que consomem álcool em menor quantidade.

Na Europa, especialmente na França quase 20% do total de acidentes é causado pelo consumo excessivo de álcool.

Na Inglaterra, os prejuízos decorrentes de acidentes no trabalho provocados pelo álcool, atingem cerca £6,4 bilhões.

Acredito que essas informações são importantes para você ficar alerta e se precaver dos problemas, tanto pessoais quanto profissionais que o álcool pode trazer.

Eu as retirei do site da CISA (Centro de Informação sobre Saúde e Álcool), como indiquei no hyperlink acima.

 

Faixa etária dos usuários de álcool

É cada vez maior a quantidade de jovens que começam a beber. Fiquei muito espantado com estes dados que eu li no site alcolismo.com.br.

Vou mostrar na sequência números alarmantes que indicam que o consumo de bebidas alcoólicas começa cada vez mais cedo e que os homens bebem muito mais que as mulheres.

O uso regular de bebidas alcoólicas, com uma média estimada de no mínimo 3 a 4 vezes por semana, mesmo os que bebem todos os dias, é de 9,0% dos homens e 1,7% das mulheres.

Nos jovens que fazem uso regular de álcool entre 12 e 17 anos, 0,2% são homens e 0% são mulheres. Entre as pessoas dos 18 aos 24 anos que bebem regularmente 5,6% são homens e 1,4% são mulheres.

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Veja agora que dado curioso, dos adultos que bebem entre 25 a 34 anos, os homens ingerem 5 vezes mais álcool do que as mulheres, numa média de 10,8% de homens e 2% de mulheres. Essa porcentagem se mantém quase a mesma em homens e mulheres dos 35 aos 65 anos.

Se você tem alguma pessoa próxima que precisa de ajuda em relação à bebida, no site idealizado por Luiz Antônio da Cruz tem um e-book que pode lhe ajudar.

Como se mede a embriaguez?

A embriaguez é medida com o teste do bafômetro.

O etilômetro ou mais conhecido como bafômetro é o instrumento responsável por mostrar se o condutor está embriagado ou não.

Seu funcionamento é bem simples.

O motorista sopra o dispositivo por poucos segundos e logo em seguida se consegue obter uma taxa da quantidade de álcool no organismo do condutor.

O corpo humano elimina o álcool de 3 formas: pelo suor, pela urina e através do ar dos pulmões, o chamado ar alveolar. É por meio do ar dos pulmões que a medição pode ser feita via bafômetro.

 

Qual a quantidade de álcool é permitida?

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O teste do bafômetro é uma das maneiras de testar o nível de álcool no sangue

Existe uma quantidade mínima tolerável de álcool no sangue para que você não seja pego na lei seca?

Esse é um dos pontos mais problemáticos da lei seca, justamente porque qualquer quantidade que seja apontada pelo bafômetro é considerada perigosa, por isso o nome da lei contra embriaguez ao volante é “lei seca”, ou seja, nenhuma quantidade de álcool é permita.

A tolerância é zero quanto a combinação de álcool e direção.

Mas existe um problema quanto a isso de ordem técnica, porque a tolerância na prática dos testes é “quase” zero.

Vamos entender o motivo e a razão desse “quase”.

Embora o limite seja zero, o aparelho possui margem de erro. E é justamente nessa margem, a polêmica da tolerância zero.

Os bafômetros ou etilômetros possuem uma medição aproximada da taxa de álcool no sangue. Isso que dizer que o resultado da analise pode variar um pouco de aparelho para aparelho.

Pensando nisso, o INMETRO, na Portaria nº 06/2002 especificou uma margem de erro dos aparelhos de 0,04 mg/L.

 

O teste do bafômetro é obrigatório?

Além da polêmica existente da quantidade mínima permitida de álcool, existe outra polêmica talvez ainda maior que é a recusa do teste.

Todo motorista quando se encontra nessa situação se pergunta: “devo fazer o teste?

De acordo com o Art. 165-A, “quem se recusar a se submeter a qualquer dos testes previstos no CTB para verificação de embriaguez, pode ser autuado e sofrer as mesmas penalidades como se estivesse embriagado”.

Veja o artigo:

Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

O interessante nessa situação é que mesmo se você não estiver embriagado e recusar o teste, você pode ser autuado como se estivesse embriagado.

 

É justo punir alguém apenas pela recusa do teste?

Como a aplicação dessa lei é muito recente, ela entrou em vigor em novembro de 2016, não há ainda uma resposta definitiva sobre esse assunto.

Quem trata desse problema são os órgãos competentes como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem o poder e dar a ultima palavra sobre o assunto.

Embora seja possível prever que somente o condutor que se recusou a fazer o teste do bafômetro, apresentando sinais de embriaguez deve ser multado.

 

A multa da Lei Seca 

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Você pode ser parado por um agente de trânsito e ser penalizado

O trânsito brasileiro é um dos mais violentos do mundo. O Brasil ocupa atualmente o 4º lugar dos países em que mais se morre por acidentes de trânsito.

Pesquisa realizada pelo Instituto Avante Brasil, em 2010, apontou que 42.844 pessoas morreram no trânsito brasileiro, e muitas delas provocadas pelo consumo de álcool. Só estamos atrás de países como China, Índia e Nigéria.

Na tentativa de contornar esse sério problema, foi criada a chamada “Lei Seca”.

Essa lei mudou o Código de trânsito especialmente nas infrações associadas ao uso de substâncias psicomotoras, como no caso do álcool.

Vejamos o que diz a Lei:

Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

Mas qual o valor da multa por conduzir alcoolizado?

Atualmente a punição para quem dirigir embriagado é muito pesada. Além do prejuízo de R$ 2.934,70, a CNH do condutor pode ser suspensa por 12 meses.

infração por dirigir sob influência de álcool prevê o recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

Mas vale lembrar a importância de você saber exatamente o que diz a Lei e sua aplicação. Por isso explico para você o que ela diz.

De acordo com o código depois da alteração da lei em novembro, não existe tolerância mínima de teor alcoólico no sangue do condutor para ele não ser autuado.

Antes de novembro de 2016, a Lei previa uma quantidade mínima de 0,06 mg/L de álcool no organismo do motorista.

A alteração no CTB retirou essa porcentagem mínima de concentração de álcool no organismo.

Atualmente a infração administrativa não depende de comprovação da quantidade de álcool ingerido pelo motorista.

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Mudança no artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro

Com a mudança da lei, aumentou também o rigor da punição como descrito no artigo 277. Vejamos o que ele diz:

Art. 277.  O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

1o (Revogado).

2o A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.

3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165-A deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.

De acordo com o CTB, existe a previsão de que o Condutor pode ser multado no caso de recusar o exame.

Mas na prática tem sido aplicado o §3º deste artigo, junto com o artigo 165-a, que aplica as mesmas penalidades e medidas administrativas ao motorista que se recusar a fazer o teste.

Ou seja, pela Lei, quem se recusa ao teste recebe as mesmas punições como se estivesse embriagado.

 

Recurso é possível!

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Principais mudanças foram em relação ao aumento da penalidade para quem é pego embriagado ao volante

E o recurso contra a lei seca é possível? É claro que sim, vejamos como isso funciona.

O recurso da multa por dirigir embriagado possui três etapas.

São três momentos em que você pode contrapor a punição e apresentar sua versão dos fatos.

Eu aconselho a você saber exatamente como é cada etapa

Mas primeiro é importante saber como proceder quando a notificação e infração chegar na sua casa.

O prazo para recorrer conta a partir do momento em que você recebe a notificação, entregue pelo correio ou pelo agente de trânsito.

No caso específico da lei seca, somente o agente de transito pode entregar a notificação, porque essa infração só acontece mediante abordagem do agente de trânsito.

Vou explicar na sequência cada uma das etapas do recurso e ajudar você a preparar sua defesa sem maiores problemas.

A defesa prévia é a 1º etapa

Tudo começa nesse ponto. É a defesa prévia sua primeira chance de recorrer.

Essa etapa é uma análise que prepara o processo para os passos seguintes.

Ela serve como uma preparação onde as questões formais são aprimoradas.

Mas o que são questões formais?

São nada mais que os erros básicos que podem estar presentes na notificação da multa.

Dados como nome do condutor errado, placa, endereço, descrição do veículo podem conter erros. Se algum dado estiver errado seu processo já é anulado na defesa prévia.

Por isso é imprescindível você ler com atenção a notificação e conferir se todos os dados estão corretos

E qual o prazo para recorrer?

O prazo vem descrito na notificação, mas geralmente é de 30 dias.

O recurso para a JARI é a 2º etapa

Se você não tiver sucesso na defesa prévia, pode entrar com recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.

Essa etapa está prevista no código, veja:

Art. 17. Compete às JARI:

I – julgar os recursos interpostos pelos infratores;

Essa etapa é um pouco diferente da anterior, pois você pode debater não só questões formais, mas outras informações pertinentes.

É nessa hora o momento de expor todos os argumentos possíveis de seu recurso.

 

O recurso para o CETRAN é a 3º etapa

Se o recurso na JARI for negado, você ainda pode recorrer no Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN.

Nessa etapa você pode apresentar os mesmos argumentos apresentado na JARI.

Este tipo de procedimento de recurso no CETRAN é mais eficaz, pois julga o mesmo processo.

Isso quer dizer que você tem o direito de ter seu recurso apreciado no mínimo duas vezes, na JARI e depois no CETRAN, com julgadores diferentes.

Mesmo que após essa etapa você tenha sua defesa negada, ainda pode recorrer na justiça comum.

 

CONCLUSÃO

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Padres e degustadores de vinho bebem em serviço. Mesmo para eles, a lei seca vale.

Debater as questões que envolvem o álcool é bastante complexo, pois estamos tratando de uma droga lícita. Mais especificamente, de uma substância cujo consumo é socialmente aceito.

Abertamente, eu afirmo: se beber, não dirija. Hoje há várias alternativas, até mesmo o Taxi ou Uber, para quem quer curtir uma balada.

De modo geral, o brasileiro não sabe de seus direitos. Muitas vezes, já está com o máximo de pontos excedido na carteira e nem tem ciência disso.

Há um modo bem simples de consultar os pontos na carteira.

E, como já afirmei, toda e qualquer multa é passível de recurso. Seja de trânsito, seja do que for. A multa é um modo de o Estado educar e orientar a sociedade, mas precisamos estar atentos para que não haja exageros nesta forma de educação.

E há uma forma correta para recorrer.

Dirigir, não beba. Se achar que foi injustiçado, recorra.

Eu não espero concluir este debate aqui, em apenas um post. É um assunto bastante polêmico e, como não poderia deixar de ser, atual.

Algum comentário, algo que você concorda ou discorda do que expressei neste post? Por favor, deixe um comentário para mim.

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Referências:

  1. http://g1.globo.com/sao-paulo/itapetininga-regiao/noticia/2017/02/multas-por-embriaguez-ao-volante-crescem-53-em-rodovias-da-regiao.html
  2. http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2016/06/metade-dos-motoristas-presos-no-df-por-embriaguez-em-2016-e-reincidente.html
  3. http://cisa.org.br/index.php/pesquisa/dados-oficiais/artigo/item/55-problemas-sociais-decorrentes-do-uso-do-alcool
  4. https://nacoesunidas.org/oms-brasil-e-o-pais-com-maior-numero-de-mortes-de-transito-por-habitante-da-america-do-sul/
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm

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