Acidente de Trânsito: O Que Fazer?

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Você sabe o que fazer quando presencia ou se envolve em um acidente de trânsito?

Adotar uma postura passiva, sem tomar uma atitude e esperando as coisas se resolverem por si próprias, não é recomendável.

Mas igualmente – ou mais – prejudicial pode tentar ajudar e cometer um erro por puro desconhecimento.

A proposta desse artigo é ensinar como reagir no caso de um acidente de trânsito. Boa leitura!

Dados Sobre Acidentes de Trânsito no Brasil

Quem nunca se envolveu ou presenciou um acidente de trânsito certamente conhece alguém que não teve a mesma sorte.

O número de eventos desse tipo nas ruas, estradas e rodovias brasileiras é tão grande que se acidentar já virou, infelizmente, uma coisa banal em alguns casos.

Mesmo que você esteja cansado de saber que os acidentes de trânsito estão entre as principais causas de morte não natural no país, apresentar alguns números é interessante para não esquecer de quão grave é a situação.

Em 2016, apenas nas rodovias fiscalizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), foram 96.296 acidentes registrados, resultando em 21.439 feridos graves e 6.405 mortos.

A média é, portanto, de 17,548 mortes por dia nas rodovias federais brasileiras. Imagine então se acrescentarmos as estatísticas de rodovias estaduais, vias urbanas e estradas não pavimentadas.

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Desse modo, entre a população de 10 a 14 anos, os acidentes de trânsito são a principal causa de óbito, superando homicídio e doenças.

No Mundo

Em outubro de 2015, a Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou um relatório apontando que, desde 2007 a média de mortes no trânsito por ano no mundo é de 1,25 milhão de pessoas.

O levantamento levou em consideração 180 países, somando 6,97 bilhões de pessoas. Do total de vítimas, 85% ocorreram em países emergentes ou pobres, sendo que eles possuem 54% do total de veículos.

Apesar de o Brasil aplicar leis de controle sobre quatro dos cinco principais fatores de risco no trânsito (uso de cinto de segurança, capacete, limite de velocidade, segurança para crianças e proibição de ingestão de bebida alcoólica antes de dirigir), o número de vítimas em acidentes é o maior da América do Sul.

 

O Que Fazer em Caso de Acidente de Trânsito

acidente de transito o que fazer
Descubra o que você deve fazer em caso de acidente de trânsito

A partir daqui, vamos falar sobre o que você precisa fazer ao se envolver ou presenciar um acidente de trânsito.

Antes de entrar nos pormenores da lei, primeiros socorros e particularidades de cada caso, é fundamental falar sobre a sinalização da via após um acidente – que deve ser a prioridade na maioria dos casos.

Para entender por que, imagine que você está trafegando por uma rodovia e, logo após uma curva, há um acidente.

Se você for pego de surpresa, não terá tempo para reduzir e, ao tentar desviar, poderá cometer outro acidente, ainda mais grave.

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Eventos trágicos ocorridos em situações semelhantes a essa são muito mais comuns do que você pensa.

Se você duvida, veja a reportagem abaixo, veiculada da TV Record, sobre três acidentes no mesmo dia e no mesmo ponto da rodovia mineira MG 424.

O que aconteceu aí é que um acidente originou outros dois. Se você assistir o vídeo até o final, verá que os dois motoristas alegaram que não conseguiram evitar as batidas porque a sinalização estava deficiente.

No caso do caminhoneiro, ele alegou que estava com o veículo cheio e só viu a sinalização quando já vinha embalado após descer uma ladeira.

“A sinalização deveria ter começado desde lá de cima, onde a pista é plana”, afirmou o motorista, justificando a impossibilidade de brecar o veículo a tempo.

Quanto às impressionantes imagens do Corsa, você pode até afirmar que, para derrapar daquela maneira, o motorista estava conduzindo em uma velocidade acima do razoável.

Mesmo que tenha sido imprudência da parte dele, a falta de uma sinalização melhor ajudou a causar o segundo acidente.

Acidente de Trânsito: Como Sinalizar a Via

acidente como sinalizar via
De acordo com o CTB, motorista deve sinalizar sempre a via em caso de acidente de trânsito

Na reportagem, o especialista em trânsito entrevistado fala na colocação de cones por parte dos policiais, para chamar a atenção dos outros condutores.

Você provavelmente não leva cones consigo no porta-malas do veículo, mas nem por isso precisa esperar a polícia chegar para sinalizar a via.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o motorista deve sinalizar a via sempre que um carro estiver temporariamente parado na pista:

Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Não cumprir essa disposição é, de acordo com o artigo 225, uma infração gravíssima.

Então, o que fazer? O CTB atribui ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a criação das regras para sinalizar a advertência.

Isso está estabelecido na Resolução Nº 36/1998 do Contran. Segundo o texto, em caso de emergência, se o veículo estiver imobilizado no leito viário:

Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

Ou seja, o motorista deve armar o triângulo, item carregado junto ao estepe, a uma boa distância atrás do veículo parado.

O equipamento, feito com material refletor, deve ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, em condição de boa visibilidade, de modo que os demais motoristas o vejam à distância.

No Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), onde são especificados os procedimentos referentes à infração do artigo 225 (deixar de sinalizar a via), há a seguinte informação complementar:

“A sinalização, além das previstas na legislação, podem e devem ser as convencionais, como por exemplo: galhos de arbustos e vegetação colocados no bordo da pista com antecedência da via e outros meios que atendam a necessidade momentânea e não ofereça ou aumente os riscos de segurança, vez que, o objetivo é evitar outro acidente.”

Eis uma dica importante, sobretudo em casos como nosso primeiro exemplo, sobre o acidente logo após uma curva.

Em alguns casos, o triângulo pode ser pouco para sinalizar. Antes dele, colocar galhos e arbustos coletados na vegetação que margeia a rodovia é uma das formas de chamar a atenção dos motoristas.

Sobre o socorro a possíveis vítimas, você verá mais sobre isso adiante. Antes, vamos falar um pouco mais sobre as particularidades de cada tipo de acidente.

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Acidente de Moto

acidente de transito moto
Existe um porcentual alto no Brasil referente a acidente de moto

Segundo o estudo Retrato da Segurança Viária no Brasil, divulgado pelo portal UOL, o número de mortos e feridos em acidentes com motocicletas mais que triplicou no país entre 2002 e 2013.

Das 43.075 mortes no trânsito ocorridas no Brasil em 2013, 12.040 foram motociclistas ou passageiros de motocicletas.

Em Porto Alegre, segundo a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), 80% das mortes no trânsito da cidade no primeiro semestre de 2017 envolveram motocicletas.

A moto, embora muito mais ágil e econômica para se locomover na cidade, é também muito mais perigosa.

Enquanto em um automóvel uma batida leve não apresenta grandes perigos, cair de uma moto pode ser fatal mesmo que a velocidade na hora do acidente não seja grande.

Uma dica importante é que o motociclista caído deve evitar se mexer e esperar por socorro. Com o pico de adrenalina, é comum que a pessoa não sinta dor na hora.

O perigo é que pode estar com ossos quebrados e, tentando se levantar, agravar as fraturas.

Tanto na condição de um motorista de automóvel que se chocou contra a motocicleta ou de motociclista, é importante chamar a polícia e, acima de tudo, manter a calma e evitar discussões.

 

Acidente de Carro

acidente de carro
Um acidente de carro, na teoria seria mais econômico do que pegar uma moto

Um acidente de trânsito envolvendo um carro tende a ser, em tese, menos perigoso do que aquele que envolve uma motocicleta.

Primeiro, pelo motivo óbvio: como o automóvel possui quatro rodas, só irá virar em caso de capotagem, o que só costuma acontecer se a velocidade é muito alta ou se o carro atinge uma vala ou ribanceira.

Segundo, porque no automóvel há equipamentos como o cinto de segurança.

Desde 2014, os carros novos fabricados no Brasil devem vir com air bags (bolsas que protegem a cabeça amortecendo impacto) e freios ABS (que não travam as rodas, evitando perda de aderência e derrapamento).

A dica aqui é respeitar sempre o limite de velocidade estabelecido nas vias. Assim, caso surja um obstáculo repentinamente na sua frente, o tempo de reação para a frenagem ou manobra será suficiente.

 

Acidente de Ônibus

Somos um país pobre no transporte ferroviário, o que sobrecarrega nossas rodovias e faz muitos percorrerem longas viagens pelo Brasil de ônibus.

Infelizmente, acidentes envolvendo esse tipo de veículo não são raros, seja devido às condições ruins das rodovias ou por imprudência dos condutores.

O portal R7 publicou, em 2016, uma galeria relembrando os 10 piores acidentes de trânsito envolvendo ônibus no Brasil.

Um exemplo recente foi um acidente ocorrido no final de março na rodovia AL-110, no interior de Alagoas, em que dois ônibus escolares colidiram frontalmente.

Para maior segurança, quando você for viajar de ônibus, sempre opte por empresas autorizadas a prestar o serviço de transporte remunerado de passageiros, evitando o transporte clandestino.

Desde novembro de 2016, quando entrou em vigor a Lei Nº 13.281/2016, a conduta de dirigir segurando ou manuseando celular passou a ser caracterizada como infração gravíssima.

Para começar, o motorista que está com o celular não está com as duas mãos ao volante, como manda o Código de Trânsito.

Depois, provavelmente terá a sua atenção dividida entre a via e a tela do celular, aumentando significativamente as chances de acidente.

Segundo um estudo conduzido pela Administração Nacional de Segurança Rodoviária (NHTSA) dos Estados Unidos, motoristas direcionam os olhos para fora da estrada 400% mais vezes quando mandam mensagens de texto.

Na Espanha, uma pesquisa do Departamento de Direção Geral de Tráfico apontou que 51,74% dos acidentes com lesões no país são causados por falta de atenção pelo uso do celular.

 

Acidente de Trânsito Sem Vítimas

acidente sem vitimas
A prioridade deve ser estacionar os carros em um local seguro

É comum que alguém que nunca tenha sofrido um acidente antes fique confuso sobre o que fazer quando ele aconte.

O procedimento vai depender se houve ou não feridos. No caso do acidente sem vítimas, sua prioridade deve ser estacionado em local seguro, para que não atrapalhe o fluxo regular da via.

Caso isso não seja feito, o condutor poderá ser autuado por infração média, de acordo com o artigo 178 do CTB:

Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

Infração – média;

Penalidade – multa.

A partir daí, ligue para o 153 se o município contar com a Guarda Municipal ou 190 (Polícia Militar) para registrar o boletim de ocorrência.

Para garantias posteriores, tire fotos da placa do outro veículo. Também convém, antes dos veículos serem removidos da pista, tirar algumas fotos mostrando os detalhes do acidente.

 

Acidente de Trânsito com Vítimas

Quando o acidente resultar em lesões em qualquer um dos envolvidos, mesmo que não tenham gravidade, não retire o veículo do local.

Em vez disso, sinalize a via e ligue para a autoridade para pedir socorro. Na chamada, seja para a Polícia Militar, Bombeiros ou Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), tente detalhar o máximo possível a situação da vítima, para facilitar o atendimento.

Tente conversar com a vítima para verificar o seu nível de consciência ou simplesmente para mantê-la consciente.

 

O Que o CTB Diz Sobre Não Prestar Socorros: Infração

condutor envolvido em acidente com vítima é obrigado a prestar socorro. Isso está disposto no artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.

Ou seja, caso ele se omita, cometerá uma infração gravíssima, pagará uma multa de R$ 1.467,35 e terá a carteira de habilitação suspensa.

É claro que você não sofrerá essa penalidade por não ter conhecimento técnico para salvar uma vida caso a vítima esteja com uma hemorragia, por exemplo.

O que a lei coíbe é a omissão. Ou seja, você precisa estar disponível para prestar o socorro do jeito que for possível, sinalizar o local e colaborar com a autoridade de trânsito no que lhe for solicitado.

Quem não teve envolvimento no acidente mas estiver no local também deve prestar socorro, caso a autoridade assim pedir. É o que diz o artigo 177 do CTB:

Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

Claro que não é sempre que o policial ou agente de trânsito vai pedir a ajuda de quem estiver ali perto, mas isso pode acontecer em situações de exceção – quando o número de vítimas for grande, por exemplo.

 

Primeiros Socorros no Trânsito – Detran

Todo condutor habilitado teve, na autoescola, aulas sobre primeiros socorros. No entanto, os conhecimentos ensinados são muito básicos.

Além de não ser comum haver demonstrações práticas nessas aulas, uma coisa é aprender dentro da sala com o professor, outra coisa é vivenciar uma situação real, em que uma pessoa está ferida e precisa de ajuda.

É um cenário bem impactante, no qual muitos congelam. Outros, na ânsia de tentar ajudar, não raciocinam direito e fazem coisas indevidas.

Portanto, a orientação é manter a calma e evitar tomar uma atitude se você não tem certeza do que está fazendo.

Um exemplo clássico, que já aconteceu várias vezes, é remover um motociclista caído na pista sem imobilizar ossos que possam estar fraturados.

Se houver lesão na coluna vertebral, as consequências de mover a pessoa do lugar podem ser desastrosas.

Tendo dúvidas sobre como agir, ligue para o 192 e espere o socorro chegar para prestar o atendimento especializado.

A vontade de ajudar é maior? Então, antes de bancar o herói, busque conhecimento.

Indicamos, aqui, a leitura do Manual de Primeiros Socorros no Trânsito, preparado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Goiás, um material bastante completo sobre o assunto.

 

Como Fazer o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito com Vítima

Muitas vezes, a preocupação imediata dos envolvidos em acidentes é definir quem foi o culpado, o que seguidamente acaba acirrando os ânimos e gerando discussões desnecessárias.

Segundo o artigo 176, que você viu anteriormente, o condutor é obrigado a “identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência”.

O boletim de ocorrência (BO) não vai comprovar quem foi o culpado, mas é um registro importante para documentar os fatos ocorridos.

Tendo o seu relato registrado, ficará mais fácil se você tiver que provar inocência em um inquérito criminal ou processo administrativo.

O boletim de ocorrência pode ser registrado no local, com a autoridade policial, no órgão ou, em alguns estados, pela internet. Veja se no site da Polícia Militar de seu estado há essa opção.

Se o acidente ocorreu em uma rodovia federal, deverá ser registrado o Boletim de Acidente de Trânsito (BAT), junto à Polícia Rodoviária Federal.

No caso de acidente sem vítima, é possível resolver a situação mediante acordo, sem obrigação de registrar um boletim de ocorrência.

Mas aí você dependerá da boa fé do outro motorista. Se estiver desconfiado, é sempre conveniente registrar o BO.

 

Seguro DPVAT

Para obter o licenciamento anual do veículo, todos os proprietários precisam pagar o seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, conhecido como DPVAT.

Instituído pela Lei Nº 6.194/1974, o seguro indeniza as vítimas de acidentes de trânsito causadas por veículos motorizados – ou por sua carga.

Ele cobre indenizações por morte; invalidez permanente, total ou parcial; e despesas de assistência médica e suplementares.

Entenda melhor sobre o seguro obrigatório neste outro artigo.

 

Conclusão

Agora que você já sabe tudo o que deve fazer caso se envolva em um acidente de trânsito, torça para que nunca precise colocar esse conhecimento em prática.

Afinal, a melhor medida de segurança não são as práticas de primeiros socorros nem a rápida ação para sinalizar a via, mas sim dirigir com cuidado e responsabilidade.

Mas se o acidente infelizmente acontecer, vamos recapitular o que você deve fazer:

  • Se não houver vítimas, remover o veículo para um local seguro, para que não atrapalhe o tráfego;

  • Sinalizar a via com triângulo e, se necessário, galhos e arbustos;

  • Ligue para 192, 190 ou 153, chamando as autoridades que poderão prestar socorro;

  • Se possível, preste os primeiros socorros às possíveis vítimas. Havendo suspeita de fraturas, não mova a pessoa do local, espera o socorro chegar;

  • Registre boletim de ocorrência

Lembre-se que não prestar socorro é infração gravíssima, segundo o artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Caso você tenha ficado com alguma dúvida, deixe um comentário abaixo ou entre em contato conosco.

E caso tenha algum dúvida, não deixe de escrever para mim. Sua opinião é particularmente importante para fazermos um trabalho cada vez melhor.

 

Referências:

  1. https://exame.abril.com.br/brasil/as-principais-causas-de-mortes-no-brasil-e-como-evita-las/
  2. https://www.gov.br/pt-br
  3. http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-05/beto-pesquisa-americana-mostras-causas-de-mortes-de-jovens-no-brasil
  4. https://www.dw.com/pt-br/acidentes-de-tr%C3%A2nsito-matam-mais-de-1-milh%C3%A3o-por-ano/a-18791838
  5. https://nacoesunidas.org/oms-brasil-e-o-pais-com-maior-numero-de-mortes-de-transito-por-habitante-da-america-do-sul/
  6. https://www.youtube.com/watch?v=BVoAbwYHenY
  7. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  8. https://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-36-1998_95772.html
  9. https://www.ctbdigital.com.br/artigo-comentarista/586
  10. https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2016/07/27/vitimas-em-moto-ja-sao-56-de-internacoes-por-acidentes-de-transito-no-pais.htm
  11. http://www2.portoalegre.rs.gov.br/eptc/
  12. https://noticias.r7.com/cidades/fotos/veja-os-10-piores-acidentes-com-onibus-no-brasil-11062016#!/foto/1
  13. http://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2017/03/colisao-entre-onibus-estudantis-deixa-mortos-e-feridos-na-br-101-em-al.html
  14. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
  15. https://www.nhtsa.gov/sites/nhtsa.dot.gov/files/811299.pdf
  16. http://www.estadao.com.br/jornal-do-carro/noticias/carros,celular-ja-e-o-maior-motivador-de-acidentes,19840,0.htm
  17. http://www.sgc.goias.gov.br/upload/links/arq_334_ManualPrimeirosSocorrosoficial.pdf
  18. https://www.prf.gov.br/portal/atendimento-a-acidentes/CopiaBAT
  19. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6194.htm

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