Pane Seca: O que é Como Evitar

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A multa por pane seca tem o valor de R$130,16, sendo considerada uma infração média, sendo adicionados 5 pontos na CNH.

Você conhece todas as infrações de trânsito que existem? Existem várias infrações muito incomuns em nosso Código de Trânsito. Algumas delas raramente são vistas, mesmo entre um grande número de autuações.

Gostaria de falar para Você sobre uma das mais incomuns de ocorrer, mas que todos os motoristas, mesmo que alguma vez, corremos o risco de receber. Aqui traremos todas as informações sobre a infração por ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível.

Ou, como é usualmente chamada, de infração por pane seca.

Mas como pode ocorrer esta infração por pane seca?

Por primeiro é importante entender o que é a pane seca e o porquê do legislador ter previsto uma infração que a punisse.

Vamos transcrever a lei, para que possamos visualizar e melhor definir:

Art. 180 do CTB. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

Infração – média;

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Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo.

Valor da Multa por Pane Seca

A multa por pane seca tem o valor de R$130,16.

Trata-se de falha no veículo, ou o seu não funcionamento, em razão da absoluta falta de combustível.

Esta infração apenas se ocorre se houver esgotamento de combustível por falta de abastecimento, porque uma falha mecânica ou um vazamento não configuram a infração.

Qual origem desta infração?

O legislador incluiu na redação do CTB a infração por falta de combustível para punir aqueles condutores que o veículo parar de funcionar pela negligência; ou seja, por entender que a falta de combustível seria responsabilidade direta do motorista que deixou de abastecer o automóvel.

Cumpre ao motorista, e também ao proprietário, o dever de cuidado com o seu veículo. Nisto está incluído não apenas o dever de abastecer, mas também de mantê-lo em perfeitas condições de circular.

Não se imagina que fosse autorizado por lei um veículo sem as mínimas condições de segurança trafegasse normalmente em vias públicas, porque geraria risco a todos os cidadãos. Um veículo sem freios, por exemplo, jamais deveria estar trafegando.

Tal previsão está no nosso Código de Trânsito, mas forte no artigo 230, que diz o seguinte:

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 Art. 230 do CTB. Conduzir o veículo:

XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;

Ou seja, o motorista deve cuidar de toda manutenção do seu veículo, sendo todos os elementos necessários para trafegar com segurança essencial para todos os veículos e devem estar em perfeito funcionamento.

Em nenhum lugar em nosso Código de Trânsito existe uma previsão específica para cada defeito mecânico possível. Nisso se inclui falhas gritantes, como por exemplo, a ausência de freios.

Então a lei previu, de forma genérica, uma infração para todo o mau estado de conservação.

E estas infrações existem, a de mau estado de conservação e falha por falta de abastecimento, porque para o legislador eram de responsabilidade do Condutor e estavam sobre seu controle. Ou seja, poderiam ser evitadas, com o abastecimento ou a manutenção.

Outra razão importante para esta infração é evitar que veículos modernos se desliguem por falta de combustível enquanto estiverem em movimento. Os modelos mais modernos de automóveis possuem sistemas eletrônicos que param de funcionar com o desligamento do veículo, causando enormes riscos.

 

Toda falta de combustível é infração?

Também é importante esclarecer que o simples fato de falha por falta de combustível não é suficiente para multar o Condutor do veículo.

A infração só irá ocorrer se o veículo interrompa ou prejudique o fluxo de alguma via pública, ou gere risco a alguma outra pessoa.

Se o automóvel estiver parado fora da via ou em algum ponto em que seja permitida a parada não será considerado infração.

Como recorrer desta infração?

Esta e todas as outras infrações de trânsito são recorríveis, cada caso tendo uma possibilidade específica de recurso, com argumentos próprios.

Também é muito importante recorrer para evitar que novas multas injustas sejam aplicadas, e com isso evitar pontos na carteira de motorista e não correr o risco de ter a carteira suspensa.

Você foi multado? Saiba como recorrer e não ter pontos na carteira (Veja Abaixo).

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Referência:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

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