Lâmpada de LED ou farol super branco são permitidos?

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Posso colocar lâmpada de LED ou super branca? Conforme a resolução do Contran número 970, de 2022, a substituição de lâmpadas originais de veículos por outras de potência ou tecnologia diferentes somente pode ocorrer se o uso dessas lâmpadas estiver previsto em manual ou literatura oficial do fabricante do veículo.

Portanto, se o fabricante menciona que é possível substituir as lâmpadas originais por outras diferentes, então você pode realizar essa troca. Mas as lâmpadas precisam ser autorizadas pelo INMETRO.

Conheça as cores das lâmpadas permitidas, aqui você vai encontrar a listagem completa das cores. Tire suas dúvidas sobre LDR de LED e Halógena.

O sistema de iluminação do carro, é um dos principais pontos para quem deseja modificar o veículo.

Além de dar um visual diferente no automóvel, é muito importante estar com o sistema de iluminação adequado e funcionando perfeitamente, pois pode acabar prejudicando a visualização do próprio motorista, quanto de outros condutores.

Muitas informações circulam na internet, mas na maioria com Leis antigas e desatualizadas, fazendo com que a muitos motorista não saibam realmente o que é permitido ou não.

No final do artigo, eu explico as últimas mudanças na Lei. A Resolução CONTRAN Nº 970 de 2022 está causando muita confusão.

Neste artigo vamos abordar:

  • Farol com Xenon
  • Lâmpadas de Led( Farol de Led) e Lâmpadas super brancas
  • Como regularizar o sistema de iluminação do veículo
  • Alteração pela Resolução CONTRAN Nº 970
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Farol com Xenon é Permitido? [2024]

lampada
Lâmpadas Xenon

Se você se pergunta se farol de xenon é permitido em 2023, saiba que a resposta é não. Mas há exceções.

A Resolução 384 do Contran, de 02 de junho de 2011, atualizou a lei proibindo o xenon nos veículos.

Agora, só os veículos que possuam xenon de fábrica ou regularizados antes de a nova regra entrar em vigor poderão circular legalmente.

Ou seja, se você não regularizou o seu carro com xenon até 2011, não terá como fazer agora.

Até a Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, era permitida a regularização do xenon mediante emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Contudo, com a alteração proposta pela Resolução 384, já comentada, as regras mudaram.

Agora, qualquer modificação para xenon, não sendo de fábrica ou regularizada anteriormente à lei, é irregular.

Se você estiver nessa condição e for flagrado, será multado conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Veja o que ele diz:

Artigo 230, VII, Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada.

Valor da Multa: R$ 195,23 – Multa Grave, 5 pontos na Carteira de motorista.

Medida Administrativa: retenção do veículo para regularização.”

Por isso, a nossa dica é: se você quiser comprar um veículo com xenon em 2023, procure um carro novo, que tenha o acessório instalado já na fábrica.

Se não estiver ao seu alcance financeiro, compre um usado que tenha sido regularizado em tempo.

Infelizmente, para os amantes do xenon, esses são os dois únicos caminhos possíveis.

Por que a lei mudou?

Mas você sabe o porque dessa mudança na lei?

Muitos carros estavam usando o xenon indevidamente ou mal instalados.

Com isso, acabaram gerando problemas e reclamações por parte dos outros motoristas.

Isso sem falar nos acidentes, o que é ainda mais grave.

O xenon emite uma luz muito mais forte que as outras lâmpadas.

Normalmente, a regulagem dela fica em um ponto que atrapalha a visão dos veículos que vêm na direção oposta.

Em Macapá, um internauta relatou que quase atropelou um pedestre por estar cego pelos faróis de xenon de um veículo que vinha à frente.

Esse tipo de reclamação é mais comum do que você pode imaginar.

E tudo porque as modificações anteriores no farol, em sua maioria, não eram bem feitas.

Tipos de Xenon

Para você entender as diferenças entre os tipos de lâmpadas de xenon, é importante conhecer antes um pouco sobre como as temperaturas de cores são produzidas pelos faróis.

Primeiramente, você vai encontrar lâmpadas de xenon com especificações do tipo 6.000k e 12.000k.

Mas o que significa esse “k” e o que esse número representa?

Conforme este site, o k se refere a “kélvins”, uma unidade de medida.

Quanto mais baixo o número, mais perto do vermelho é a cor. Quanto mais alto, mais próximo do roxo.

Seguindo a linha de cores de um arco íris, você deve imaginar que os números intermediários passam pelo laranja, amarelo e azul.

Além disso, o branco mais puro é encontrado a 6.000k.

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Abaixo disso, são as lâmpadas mais amareladas, como as halógenas, que funcionam de 2.800k a 3.500k.

A luz do xenon costuma variar de 6.000k (branco) até 12.000k (roxo), podendo chegar até mesmo a 15.000k.

Então, vamos separar os tipos de xenon pela luminosidade.

Luz de 3.000k:

O primeiro é a luz de 3.000k (amarelo brilhante – dourado).

Esse kit de xenon costuma ser mais utilizado como farol de neblina e farol secundário.

Ele consiste de uma lâmpada de 5.000k com uma cobertura especial que filtra toda a luz menos amarelada.

Luz de 5.000k:

O segundo é a luz de 5.000k (branco padrão).

Ela é um branco forte, mas que tem um tom mais amarelado no asfalto.

Costuma ser o kit usado nos carros que vêm com o xenon de fábrica.

Luz de 6.000k:

O terceiro é a luz de 6.000k (ultra branco).

Ela tem um branco um pouco mais fraco que a de 5000k, porém mais branco, puxando para o azul quando refletido no asfalto.

Luz de 8.000k:

O quarto é a luz de 8.000k (azul céu).

Essa luz já é mais azulada. É indicada para quem procura esse tipo de tonalidade.

Importante: mais adiante vamos falar sobre que tonalidades de lâmpadas são permitidas por lei nos veículos, por isso, fique atento para não comprar um veículo que venha com uma tonalidade proibida.

Luz de 10.000k:

O quinto é a luz de 10.000k (ultra azul).

É uma luz tão azul que parece quase violeta.

Luz de 12.000k:

O sexto é a luz de 12.000k (roxo médio).

Essa luz é um violeta azulado.

Como você deve imaginar algo bem mais exótico do que o que se costuma ver pelas ruas.

Mesmo assim, todas essas tonalidades ainda emitem uma luz mais forte que a da halógena tradicional.

Luz de 15.000k:

O sétimo é a luz de 15.000k (roxo deep purple).

É um roxo um pouco menos azulado que o anterior e ainda mais exótico.

 

Lâmpada de Led é permitida?

É possível colocar lâmpadas de LED no carro ou até mesmo as super brancas.

Essas são algumas das opções para aqueles que querem modificar o sistema de iluminação do veículo.

Porém, essa modificação deve ser feita por profissional habilitado e com conhecimento técnico, pois alterações desse tipo podem causar grandes problemas ao veículo.

Algumas observações devem ser feitas a respeito dessas lâmpadas.

Elas devem estar em conformidade com as normas do Inmetro, a cor da luz emitida deve ser branca ou amarela, e as definições de temperatura e luminosidade devem estar de acordo com as resoluções 292 e 227 do Contran.

Atenção: é importante na hora de comprar a lâmpada, ter as informações do fabricante para ver se estão de acordo com a legislação vigente.

Conforme a Resolução 292 do Contran:

“Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme regulamentação específica do Inmetro, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN, respeitadas as disposições constantes na tabela do Anexo desta Resolução.”

Para ter o sistema modificado e regularizado, é preciso que o motorista solicite autorização no Detran.

Após o procedimento junto ao Detran, será emitido o Certificado de Segurança Veicular (CSV), obrigatório.

A partir daí, o carro estará devidamente regularizado e poderá rodar normalmente.

Alerta: normalmente, a fiscalização é efetuada com base na cor do bulbo quando é ligado o farol.

Por isso, se for trocar o tipo de farol, preste atenção na cor emitida com ela já instalada.

Lembrando que a luz deve ser branca ou amarela.

 

Lâmpada super branca é permitida?

Farol luz branca
Farol com lâmpada super branca

As lâmpadas super brancas, além de modernas, ajudam na questão da visibilidade e sinalização de obstáculos e podem ser colocadas no veículo.

Assim como no caso das lâmpadas de LED é preciso que estejam regularizadas pelo Inmetro.

Cuidado ao comprar lâmpadas importadas da China que não tenham selo do Inmetro.

Você corre o risco de gastar seu dinheiro e não conseguir legalizar o novo sistema de iluminação do seu veículo.

A instalação precisa ser feita corretamente.

Para isso, o indicado é levar o veículo em um profissional habilitado para realizar a instalação e que saiba que fazendo modificações no veículo, sendo correto regularizar junto ao Detran.

Conforme a Resolução nº 294, de 17 de outubro de 2008:

“Anexo I, item 3.23: Lâmpadas devem ser fixadas no veículo de tal modo que possam ser substituídas de acordo com as informações constantes no manual do proprietário; caso seja necessária a utilização de ferramentas fora de padrão ou não disponíveis no mercado (ferramentas especiais), estas deverão ser fornecidas pelo fabricante com o veículo.”

Os carros novos em que vêm de fábrica as lâmpadas de LED ou super brancas já estão devidamente regularizados.

 

Cores das Lâmpadas Permitidas em 2024

Você vai encontrar a listagem completa das cores na Resolução nº 383 , de 02 de junho de 2011.

Abaixo, estão algumas das cores para as lâmpadas descritas nessa norma do Contran:

  • Farol de luz alta: branca;

  • Farol de longo alcance: branca;

  • Farol de luz baixa: branca;

  • Farol de neblina dianteiro: branca ou amarela;

  • Farol de rodagem diurna: branca.

Para as motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, foi disposta a Resolução nº 548, em agosto de 2015.

Ela trata das cores das lâmpadas permitidas para esses veículos.

Contudo, em 25 de julho de 2017, essa norma foi revogada pela Resolução nº 681.

Agora, as cores conforme o anexo I desta resolução são:

“1.13. Cores das luzes

As cores das luzes emitidas pelos dispositivos de iluminação são as seguintes:

Farol de facho de luz alta: branca;

Farol de facho de luz baixa: branca;

Lanterna indicadora de direção: âmbar;

Lanterna de freio: vermelha;

Lanterna de iluminação da placa de identificação do veículo: branca;

Lanterna de posição dianteira: branca;

Lanterna de posição traseira: vermelha;

Retrorrefletor traseiro: vermelha;

Lanterna de advertência: âmbar”

Como você pode perceber, não importa qual seja a tecnologia utilizada nas lâmpadas e se é carro ou moto: mesmo com a atualização das leis para 2023, não é permitido luzes azuladas ou roxas.

Por isso, cuide a cor das lâmpadas dos faróis caso queira modificar o sistema de iluminação de seu veículo.

O ano mudou, mas a regra permanece a mesma.

 

Modificação proibida nas Lâmpadas

Além da lâmpada ter que estar de acordo com a legislação (regularizada no Inmetro), não se pode colocar adesivos ou outros tipos de materiais que prejudiquem a iluminação da lâmpada.

Tem dúvidas sobre isso?

Veja o que diz a Resolução nº 383 , de 02 de junho de 2011.

“Art. 2º § 9º É proibida a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos.”

 

Multa por farol apagado e dúvida sobre LDR de LED e Halógena

Agora, vamos falar de penalidades por irregularidades no farol.

Segundo a Lei nº 13.290, de 23 de maio de 2016:

“I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;”

Deixar de usar o farol baixo durante o dia nas rodovias pode dar multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira de habilitação.

Essa alteração pela Lei 13.290 gerou algumas dúvidas, pois exige que o veículo mantenha os faróis acesos, mas não disciplinou o que é aceito para não gerar a infração de trânsito.

Muitos carros novos possuem LDR (luz diurna de rodagem) ou DRL (sigla em inglês para Daytime Running Light) em LED. E ela vale, sim, como farol. Até a PRF já se posicionou nesse sentido.

E inclusive essa posição é confirmada no despacho nº 476/2016 da Coordenação Geral de Infraestrutura de Trânsito (CGIT).

Outro ponto importante é que, para essa multa ter validade, é preciso que a via tenha sinalização sobre o uso do farol.

Fique atento: faróis de neblina, de milha ou faroletes não são considerados pela lei como farol baixo.

E se você estiver apenas com esses ligados, você pode receber a multa média e ter os 4 pontos aplicados na sua carteira de motorista.

As lâmpadas halogenas também são válidas, desde que com selo do Inmetro.

 

Como regularizar o sistema de iluminação do veículo

Vamos falar agora do processo de regularização do sistema de iluminação do veículo.

Para ser mais fácil para você, preparamos um passo a passo.

Confira!

1. Verificar se está de acordo com o Inmetro

Primeiramente, para regularizar a mudança de iluminação, é preciso no momento da compra do produto verificar se está em conformidade com o Inmetro.

Se não tiver o selo do instituto, recuse.

2. Pegar o formulário junto ao Detran

Se você quer mudar as lâmpadas do seu veículo para super branca ou LED, é preciso pegar um formulário (ficha cadastral) junto ao Detran do seu estado.

Você vai precisar preencher todas as informações e assinar o documento.

3. Pagar o DAE

Após essa etapa, será gerado o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para você efetuar o pagamento, que poderá ser feito em qualquer rede credenciada.

Um detalhe que muitos motoristas não conhecem é que você pode fazer várias mudanças em um único processo, bastando seguir todos os procedimentos administrativos necessários.

Com isso, você paga apenas um único DAE.

Se as mudanças forem feitas em outras datas, você precisará fazer novo pagamento do DAE.

4. Fazer a vistoria

Após realizadas as modificações, é preciso levar o veículo para a vistoria.

Ela é realizada na unidade de trânsito, na Divisão de Registros de Veículos (CRVA) ou em um Ciretran.

5. Emissão do CSV

Aprovadas as modificações na vistoria, o próximo passo é se dirigir para o setor de emissão de documentos para ter o CSV (Certificado de Segurança Veicular).

Fácil, não?

Então, siga esse passo a passo e regularize os faróis do seu veículo sem erros.

 

Farol precisa de limpeza e regulagem

Se você modificar o farol baixo para um sistema que seja superior a 2.000 lúmens, precisará ser instalado o dispositivo de limpeza do farol (lavador ou limpador) e de regulagem do conjunto ótico, conforme a resolução abaixo do CONTRAN de junho de 2011.

Resolução nº 383 , de 02 de junho de 2011:

“Anexo I, item 4.3.9: Faróis baixos com uma fonte luminosa tendo um fluxo luminoso objetivo que exceda a 2.000 lúmens devem ser instalados somente conjuntamente com a instalação do(s) dispositivo(s) da limpeza do farol.”

 

Estudo de caso – Multa e Guincho

Temos um cliente que modificou as lâmpadas do carro para a super branca Philips Cristal Vision Ultra e foi abordado pelo agente de trânsito. Ele foi multado no Artigo 230, VII, multa gravíssima (5 pontos na CNH).

E esta multa tem como medida administrativa a retenção do veículo para regularização, isto é, o veículo que não está devidamente regularizado não pode continuar rodando.

O que é a retenção do veículo?

A retenção do veículo é quando a autoridade de trânsito por motivo de segurança e corrigir irregularidades, segura o veículo no local por tempo indeterminado para solução do problema.

É preciso sanar o problema para poder continuar circulando, não sendo possível o veículo pode acabar sendo guinchado para o pátio do Detran. O motorista neste caso tem que pagar o guincho e as diárias do depósito pelos dias em que o veículo ficar retido.

Porém quando é possível resolver o problema no local, o veículo deve ser liberado.

Isto está no Código de trânsito Brasileiro no Art. 270.

O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

§ 2  Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado. (Redação dada pela Lei nº 13.160, de 2015)

Agora vou explicar a solução usada pelo nosso cliente para não ter o veículo guinchado.

Ele havia a recém feito a modificação das lâmpadas ainda não havia feito o processo de regularização junto ao Detran, mas ainda estava com as lâmpadas originais no veículo.

Quando ele foi abordado pelo agente, ele lembrou que ainda possuía as lâmpadas e no local mesmo, ele fez a troca e com isso o veículo deixou de estar irregular.

A multa, ele recebeu mesmo assim (estamos recorrendo), mas não teve o veículo guinchado.

Se você foi multado, saiba que é possível recorrer. Para isso, é preciso estar dentro do prazo permitido para recorrer (o prazo está na notificação). Recorrendo além de evitar os pontos na CNH, se ganhar você não precisa pagar a multa de R$195,23.

Você tem direito a 3 recursos para esta multa (Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância e Recurso de 2ª Instância).

 

Resolução CONTRAN Nº 970 de 2022

A Resolução CONTRAN Nº 970, publicada em 24 de junho de 2022, estabelece as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, iluminação e seus dispositivos em veículos, bem como o uso de lanternas especiais. O texto define termos e conceitos relacionados a dispositivos de iluminação e sinalização, como faróis, lanternas de posição, lanternas de freio e outros.

A resolução se aplica a diferentes tipos de veículos, incluindo automóveis, caminhões, ônibus, motocicletas e veículos prestadores de serviços de utilidade pública. Ela detalha os requisitos técnicos para cada tipo de dispositivo, como faróis principais, faróis de neblina, lanternas indicadoras de direção, lanternas de posição, entre outros.

Além disso, a resolução regula o uso de lanternas especiais de emergência, permitindo seu uso em veículos de socorro, polícia, fiscalização de trânsito e ambulâncias, sob certas condições. Também aborda a identificação de veículos de utilidade pública por meio de lanternas especiais de cor amarelo-âmbar e as regras relacionadas à sua utilização.

A resolução proíbe o uso de luzes estroboscópicas em veículos que não se enquadram nas categorias especificadas, a instalação de dispositivos luminosos não regulamentados, a substituição de lâmpadas originais por outras que não estejam previstas no manual do veículo e a colocação de materiais não originais nos dispositivos de iluminação.

Também são mencionados prazos para a aplicação das regulamentações, com datas específicas para diferentes tipos de veículos e dispositivos. A resolução estabelece penalidades para o descumprimento das normas, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, incluindo multas e medidas administrativas.

Finalmente, a resolução revoga várias resoluções anteriores do CONTRAN e define sua data de entrada em vigor como 1º de julho de 2022.

 

Conclusão

Neste artigo, você viu que hoje em dia a maior dificuldade ao modificar faróis se dá em relação ao LED, pois não há regulamentação a respeito.

Quanto as lâmpadas brancas, é importante estar atento. Se for alterar as características do veículo, é obrigatório o CSV.

Vale lembrar ainda que é proibido desde 2011 modificar as lâmpadas para xenon.

Ou seja, para ter acesso a essa tecnologia. só comprando um carro já regularizado ou que venha com o xenon de fábrica.

Quanto às outras tecnologias, é possível modificar as lâmpadas sem problemas, mas é importante que as mesmas estejam regularizadas e tenham o selo do Inmetro.

Para ficar tranquilo ao passar por uma blitz, a melhor alternativa é fazer a regularização da modificação.

Acredite, isso evita muita incomodação.

Lembrando ainda que, depois de verificar se as lâmpadas estão liberadas pelo Inmetro, você vai precisar:

  • Solicitar autorização para a modificação no Detran;

  • Após autorizado, ir em uma mecânica fazer a alteração;

  • Passar pela Vistoria do veículo;

  • Aprovado, ir buscar o CSV (Certificado de Segurança Veicular).

Simples, não?

Você também aprendeu neste artigo quais são as cores e temperaturas de lâmpadas.

Viu que, no Brasil, só é permitido o uso de luz branca ou amarelada nos faróis.

Se você levou uma multa por característica alterada, estamos aqui para lhe ajudar.

Compartilhe o artigo e ajude seus amigos a modificar as lâmpadas do carro dentro da lei.

Gostou do artigo sobre as Lâmpadas de LED ou tem alguma sugestão de tema relacionado a tunning? Comente abaixo! Sua opinião é muito importante para mim.? Coloque sua avaliação abaixo! Sua opinião é importante para mim 🙂

 

Referências:

  1. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20384.2011.pdf
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_292.pdf
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  4. http://g1.globo.com/ap/amapa/vc-no-g1-ap/noticia/2016/03/internauta-reclama-do-uso-de-farois-xenon-em-veiculos-em-macapa.html
  5. http://tuningecarros.blogspot.com.br/p/tudo-sobre-xenon.html
  6. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_227.pdf
  7. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_294.pdf
  8. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20383.2011.pdf
  9. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o6812017.pdf
  10. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13290.htm
  11. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao4762014.pdf
  12. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6672017.pdf

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