Veículo Não Pode Ser Guinchado Por IPVA em Atraso

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IPVA atrasado? Saiba por que as blitze de IPVA são ilegais. Os cuidados com um automóvel vão muito além do preço de compra e da gasolina.

Há outras responsabilidades financeiras com as quais o proprietário deverá arcar a partir da aquisição.

Uma delas é o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) um dos impostos anuais que você precisará pagar.

A falta de seu pagamento pode gerar problemas para o proprietário, uma vez que ele é obrigatório em todo o território nacional –  com exceção dos casos em que é permitida a isenção.

No entanto, é comum a prática de guinchar carros com IPVA em atraso quando flagrados em blitze.

O problema é que esse procedimento nem sempre é feito dentro da legalidade.

Neste artigo, explicarei, em detalhes, o que é o IPVA e a que fins seus recursos podem ser destinados.

Falarei, ainda, sobre a isenção do imposto e em quais casos ela é possível.

Ainda, mostrarei o porquê de não ser permitido guinchar veículo por não pagamento do IPVA e falarei a respeito de uma nova lei sobre o assunto.

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Por fim, explicarei como recorrer da multa por IPVA atrasado.

Boa leitura!

 

O que é o IPVA?

O IPVA é um imposto obrigatório, pago anualmente pelos proprietários de veículos automotores.

Para licenciar o automóvel, entre outras exigências, é preciso que o IPVA esteja em dia.

Esse imposto está previsto na Constituição Federal Brasileira, no art. 155, que determina quem é o seu responsável: os Estados e o Distrito Federal.

Como você pode ver, a competência desse imposto é estadual.

Portanto, existe uma variação de valores de uma unidade da federação para outra, mesmo que sejam veículos iguais.

Em cada estado, a Secretaria Estadual da Fazenda elabora uma legislação própria que vai reger os processos de aplicação, arrecadação, isenção, pagamentos etc.

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Além disso, o pagamento do imposto não é feito aleatoriamente. Todos os anos, os estados emitem um calendário de pagamento.

Esse calendário indica o vencimento do IPVA a ser pago com base no último número da placa de identificação do automóvel.

Por exemplo, no Rio Grande do Sul, em 2018, o calendário do IPVA foi montado para o mês de abril.

No dia 2 de abril, vencia o IPVA de veículos cujo último caractere da placa fosse 1. Em seguida, no dia 4, era a vez de veículos com placas finalizadas em 2; e assim por diante.

Veja, abaixo, como é feito o cálculo do IPVA e como funciona seu calendário de licenciamento.

Cálculo do IPVA

O IPVA é um imposto calculado a partir do valor de venda do veículo naquele ano.

Atualmente, as porcentagens que representam o valor final do imposto correspondem de 1% a 6% do valor venal do automóvel, dependendo da unidade da federação em que ele está registrado.

Os cálculos são feitos a partir da legislação estadual específica, e o valor base é o apresentado na Tabela FIPE.

Além disso, outro critério usado, em alguns estados, para diferenciar porcentagens de pagamento, é o tipo de combustível utilizado.

No estado de São Paulo, segundo a Lei Estadual nº 13.296/2008, veículos movidos a gás natural, álcool e eletricidade pagam uma alíquota menor de IPVA, que é de 3%.

Já automóveis a gasolina, diesel e outros combustíveis pagam 4% do valor do veículo de IPVA.

Considerando esses aspectos, você pode perceber que, quanto mais novo e mais caro o seu automóvel, maior será também o valor do IPVA.

Calendário do IPVA x Calendário do Licenciamento

Fique atento, contudo, para o fato de que os calendários de pagamento do IPVA e da realização do licenciamento não necessariamente vão coincidir.

O calendário do licenciamento é feito, geralmente, de acordo com os meses do ano e os números finais das placas.

Se você atrasar o pagamento do imposto, incidirão multa e juros sobre o valor original, o que pode significar mais um prejuízo para o seu bolso.

É crucial estar sempre de olho nos calendários e no documento de seu veículo, que conterá a data em que vence o seu licenciamento.

Mas você sabe para onde é destinado o dinheiro arrecadado com o IPVA? Veja no próximo tópico!

 

Para onde vai o IPVA?

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Todo o montante arrecadado é dividido entre os estados e os municípios.

Os valores arrecadados com o IPVA não são destinados a apenas uma função.

Em primeiro lugar, a arrecadação é dividida e metade dela é destinada aos municípios em que os veículos foram licenciados.

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Isso quer dizer que metade do que você paga de IPVA atualmente é destinado a sua cidade a fim de promover melhorias locais.

O art. 60, inciso I, do ADCT da Constituição Federal de 1998, define, ainda, que parte dos recursos arrecadados serão destinados à educação por meio do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

A soma destinada ao FUNDEB, contudo, não é composta apenas pelo IPVA.

Segundo o art. 60, II, 20% da soma dos impostos arrecadados pelo estado ou repassados a ele pela União, incluindo o IPVA, o ICMS e outros impostos, serão dedicadas às melhorias na área da educação.

Ficam em aberto, no entanto, as necessidades específicas em que os recursos poderão ser aplicados.

Essa decisão caberá à autoridade local encarregada de solucionar problemas e atribuir verbas necessárias às escolas e aos órgãos ligados à educação.

Na próxima seção, explicarei como funciona a isenção do IPVA. Acompanhe!

Quem Pode Ficar Isento do IPVA?

A isenção do IPVA pode ocorrer de maneiras diferentes e por motivos diversos.

Uma dessas situações se dá para aqueles que possuem o veículo devido à atividade remunerada de transporte de passageiros.

Ou seja, taxistas têm isenção do IPVA.

Outra situação que pode levar à isenção do imposto é a capacidade reduzida de locomoção e a presença de deficiências físicas, mentais e autismo.

Nos casos enumerados acima, é preciso solicitar a isenção e passar por um processo em que são pedidos laudos médicos e é averiguada a real necessidade de isenção do imposto.

É importante salientar que, como as regras do IPVA são determinadas pelos estados, você precisará buscar informações de como funcionam esses procedimentos no seu local de moradia.

Além disso, têm isenção do IPVA os tratores, os veículos ferroviários (trens, metrôs) e máquinas usadas na construção civil.

Não confunda isenção com imunidade!

Há uma outra situação em que os veículos são dispensados do pagamento do IPVA, mais comumente chamada de imunidade.

A isenção ocorre, então, quando o veículo teria que pagar o imposto, mas, por uma razão específica, fica desobrigado.

Já a imunidade se dá quando, na legislação, fica descrita essa não-obrigação ao pagamento.

Isso acontece para veículos de partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, de órgãos públicos e de templos religiosos.

Idade de automóvel também gera isenção do IPVA

A isenção do IPVA pode vir, ainda, pela idade do veículo.

A maior parte dos estados brasileiros estabelece uma idade para o veículo a partir da qual não será mais cobrado IPVA.

Listei, em cada estado, quando o IPVA não será mais cobrado. Veja abaixo.

20 anos: Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.

18 anos: Mato Grosso.

15 anos: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.

10 anos: Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima.

Redução progressiva no valor do imposto: Minas Gerais e Pernambuco.

Veículos fabricados até 1985: Santa Catarina.

Verifique se o seu automóvel se encaixa na categoria de isenção por idade, pois, assim, você pode economizar um bom dinheiro.

Na sequência do texto, esclarecerei uma dúvida bastante comum a muitos condutores: afinal, a falta do pagamento do IPVA pode ocasionar o guinchamento do veículo?

 

O Veículo Pode ser Guinchado por não Pagamento de IPVA?

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O CTB não prevê a apreensão do automóvel por IPVA atrasado.

O IPVA em atraso, por si só, não constitui motivo para a apreensão do veículo e a sua remoção a depósito, uma vez que isso não está previsto em nenhuma lei.

Há decisões judiciais, inclusive, que reforçam o fato de a apreensão por falta de pagamento do IPVA ser ilegal.

Contudo, órgãos de trânsito municipais e estaduais, principalmente na época de vencimento dos documentos CRLV, costumam organizar operações para fiscalizar motoristas que não estejam com a documentação em dia.

Essas operações, comumente chamadas de Blitz do IPVA, muitas vezes, têm a única finalidade de averiguar a documentação dos veículos.

Tanto que, logo após a data de validade do documento, que pode ser identificada por meio do último número da placa do veículo, as chances de você ser abordado em uma dessas blitze aumentam de maneira considerável.

Contudo, a Constituição Federal proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de utilizarem o confisco como maneira de coagi-lo a pagar o imposto.

Ou seja, não é permitido obrigar o contribuinte a pagar um tributo confiscando o seu bem, conforme estabelece o art. 150, IV da CF/88.

Além disso, há jurisprudência acerca do tema em que os juízes consideram indevido e ilegal o guinchamento de veículos por falta de pagamento do IPVA.

A jurisprudência é composta por uma série de decisões acerca de objetos afins que reiteram uma a outra, ou seja, decisões de juízes sobre um mesmo assunto que seguem um padrão.

O art. 230, V do Código de Trânsito determina a infração por conduzir um veículo sem que ele esteja devidamente licenciado, estabelecendo penalidades de multa e apreensão do veículo e medida administrativa de remoção do automóvel.

No entanto, a questão é mais complexa, tendo em vista que se trata de privar uma pessoa de um bem que pertence a ela.

Nesse sentido, a jurisprudência considera abusiva a prática do guinchamento devido à impossibilidade de, antes, o indivíduo apresentar defesa.

O direito à defesa e ao contraditório, garantidos também na Constituição, não são respeitados, e o motorista é privado de seu veículo.

IPVA atrasado, Licenciamento em dia

Você pode estar se perguntando: “Se o IPVA é um requisito para o licenciamento, como o carro pode estar com o licenciamento válido e o IPVA vencido?”.

A resposta é bastante simples: os calendários de vencimento deles são diferentes.

Explico melhor: o calendário que estabelece os vencimentos do IPVA por número da placa não coincide, necessariamente, com os vencimentos dos licenciamentos.

Um exemplo que posso citar é o Rio Grande do Sul.

Em 2018, o calendário do IPVA estabelecia que todos os finais de placa teriam vencimento em abril. No entanto, os vencimentos dos licenciamentos ocorreram ao longo do ano.

Por exemplo, placas finalizadas em 9 e 0 teriam o licenciamento 2017 válido até 31 de julho de 2018.

Porém, o IPVA dessas placas venceram, respectivamente, nos dias 20 e 23 de abril de 2018.

Se o condutor não pagasse o IPVA 2018 nas datas estipuladas, ainda assim, seu licenciamento estaria em dia até o fim de julho.

É claro, isso não é um incentivo ao não pagamento do tributo. Pelo contrário, é importante que ele seja feito para não acumular multas e juros por atraso, além de colaborar para o desenvolvimento do país.

Entretanto, você deve estar atento aos seus direitos.

Sabe por que eu chamei a atenção para esse fato?

O CTB, como falei na seção anterior, prevê multa e apreensão do veículo em caso de ele não estar devidamente licenciado, e não para quem estiver com o IPVA atrasado.

Sendo assim, a multa por IPVA em atraso, assim como o guinchamento de veículos nessa situação, é indevida e deve ser questionada.

Para aprofundar ainda mais essa questão, veja, abaixo, o Projeto de Lei proposto pelo Deputado Heuler Cruvinel (PSD/GO), que trata justamente da proibição de apreensão dos veículos por falta de pagamento de determinados tributos.

Projeto de Lei nº 8.494/2017

Tratando-se de um assunto polêmico, que causa uma série de aplicações indevidas de multas e apreensões de veículos, há uma proposta de legislação que o regulamente de forma específica.

O Deputado Heuler Cruvinel (PSD/GO) apresentou, em 2017, um Projeto de Lei (PL), à Câmara dos Deputados, que proíbe apreensões por falta de pagamento de tributos, taxas e multas.

O PL nº 8.494/2017 tramita na Câmara e já passou pela Comissão de Viação e Transportes.

Segundo o autor, a apreensão do veículo por essas razões fere a Constituição, e a maneira correta de cobrança desses débitos seria por meio de Execução Fiscal, não pela apreensão do bem.

As restrições citadas pelo deputado no PL, as quais não poderiam levar à apreensão do veículo, são relativas a:

  • IPVA;
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
  • Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via terrestre);
  • multas de trânsito;
  • diárias de depósito;

Enquanto esse PL não tem andamento e você está sujeito a multas indevidas e à apreensão do automóvel, há uma saída para tentar cancelar a autuação, sobre a qual falarei a seguir.

Você Pode Recorrer da Multa Por IPVA em Atraso

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O recurso é uma chance de cancelar penalidades e garantir que você não sofra penalidades injustamente.

O seu direito à ampla defesa e ao contraditório, como falei anteriormente, é uma garantia constitucional e não pode ser violada por nenhum órgão de trânsito.

Sabendo que o atraso no IPVA não configura uma infração de trânsito, você deve recorrer se o agente da autoridade de trânsito lhe aplicar multa.

Para fazer isso, você precisa saber como funcionam os procedimentos para se defender de uma autuação indevida e entender por que é tão necessário buscar esse direito.

Em primeiro lugar, você precisa saber que, sempre que ocorre o registro de uma infração de trânsito prevista no CTB, o órgão de trânsito inicia um Processo Administrativo por Infração de Trânsito.

Ele serve para aplicar as devidas penalidades e para dar chance ao condutor de se defender delas.

Esse processo terá algumas fases e, em cada uma delas, é preciso ficar atento às diferenças e ao momento de recorrer.

Em um primeiro momento, o órgão de trânsito que registrou a infração será responsável por emitir uma Notificação de Autuação. Ela dará conhecimento ao condutor sobre o início do Processo Administrativo.

A partir desse momento, é permitido o envio da sua primeira defesa ao órgão, a fim de cancelar a autuação, chamada de Defesa Prévia.

Esteja atento aos prazos de envio ao órgão e confira se o endereço está correto.

Sua defesa será analisada e julgada por uma comissão e poderá ser aceita ou não.

Se ela for indeferida, termo que designa a não aceitação de seu pedido de cancelamento pelo órgão, o processo terá continuidade.

Você receberá, então, uma segunda notificação, a chamada Notificação de Imposição de Penalidade.

Nesse momento, o órgão estará não apenas lhe avisando sobre o registro da infração em seu nome, mas determinando as penalidades que você precisará cumprir devido a ela.

Para tentar reverter a situação, nessa etapa do Processo Administrativo, você precisará recorrer em 1ª instância à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) do órgão que lhe autuou.

Mais uma vez, seu recurso estará sujeito à análise de uma comissão julgadora e poderá ser deferido ou indeferido.

Caso você obtenha novo indeferimento, ainda não é o momento de desistir.

Há uma última tentativa disponível, na qual ocorre a maior parte dos deferimentos, que é a 2ª instância administrativa.

Agora, é o momento de apresentar um recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), que comporá uma nova comissão julgadora, a fim de apurar o seu caso e tantos outros.

Nessa fase, é preciso estar atento à legislação e argumentar de acordo com os direitos que você possui e estão descritos nas leis.

 

Recorrer com Especialistas

As chances de sucesso de um recurso que utilizou dispositivos legais a seu favor e trabalhou a argumentação de maneira adequada é muito maior.

A legislação pode não ser algo muito simples, e contar com a ajuda de alguém que entende verdadeiramente do assunto pode ajudá-lo a alcançar o deferimento.

Os especialistas da Doutor Multas já ajudaram muitos motoristas como você a recorrerem de suas multas e conseguirem cancelar suas penalidades.

Isso porque nossa equipe é especialista em recursos e defesas administrativas e estuda, todos os dias, as leis de trânsito para saber que argumentos se adequam melhor a cada caso e a cada condutor.

Assim, você terá um recurso personalizado que atenda às necessidades do seu processo administrativo.

Você pode entrar em contato conosco para saber mais e ter uma consulta gratuita do seu caso.

 

Conclusão

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Cuidar do seu automóvel é, também, estar sempre com a documentação em dia.

Neste artigo, você conheceu mais sobre o IPVA, a partir de que valor ele é calculado e que cada estado tem autonomia para decidir sobre esse imposto.

Outra informação importante que você viu foi sobre os calendários do IPVA e do licenciamento, como eles funcionam e que eles são diferentes. Portanto, é preciso estar atento.

Também expliquei para onde vão os recursos obtidos pelos governos por meio do pagamento desse imposto.

Lembrei, ainda, que é possível ficar isento de pagar o IPVA todos os anos se você se encaixar em um dos casos para os quais a isenção está disponível. Doenças mentais, limitações de locomoção e autismo são alguns deles.

Em seguida, expliquei o que diz a lei de trânsito e a Constituição Federal sobre a apreensão de automóveis por falta de pagamento do IPVA.

Esse ato é ilegal e deve ser contestado pelos motoristas sempre que for indevidamente aplicado.

Além disso, você viu que aquela diferença nos calendários de IPVA e de licenciamento podem levar a um erro do agente, que deve ser apontado.

Mostrei, ainda, que há um Projeto de Lei em andamento na Câmara dos Deputados, o qual busca regulamentar essa situação para evitar que esse erro continue sendo cometido.

Agora, você também sabe que recorrer dessa infração é seu direito e que ele deve ser colocado em prática.

Para isso, você pode contar com a ajuda de especialistas aqui da equipe Doutor Multas, que vão atendê-lo e buscar o cancelamento das penalidades que você recebeu.

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Referências:

  1. https://blog.racon.com.br/meu-primeiro-carro/primeiro-carro-9-cuidados-essenciais-para-otimizar-a-vida-util/
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  3. https://www.konkero.com.br/financas-pessoais/economizar/o-que-acontece-se-eu-atrasar-ou-nao-pagar-o-ipva
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
  5. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=EBE6BD914AD3BD2AA35B87047587BDC1.proposicoesWebExterno2?codteor=1594771&filename=Tramitacao-PL+8494/2017

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