Ciclista urbano – Guia Completo | Bicicletas e handbikes

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Placa de aviso de recorrência de ciclistas no local
Placa de aviso de recorrência de ciclistas no local

Neste artigo você vai encontrar:

♦ Diferença entre bicicleta e handbike;

♦ A leis para o ciclista urbano;

♦ Pedestres, Ciclistas e veículos;

♦ É preciso registar a bicicleta?

♦ Tipos de Faixas e vias;

♦ Cuidado na ciclovia;

♦ Pode pedalar na calçada?

♦ Quais as multas para ciclistas?

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♦ Infrações de motoristas na ciclovia;

♦ Seguros para bicicletas;

 

Você sabe as diferenças entre os veículos não motorizados mais utilizados?

♦ A bicicleta é um veículo com duas rodas de propulsão humana, ou seja, aquele tradicional modelo que todos conhecem.

♦ A handbike é uma bicicleta pedalada com as mãos, adequada para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Este modelo não é conhecido por todos, mas vem sendo cada vez mais utilizado e tem facilitado muito a vida das pessoas com deficiência nas pernas.

 

Os órgãos de trânsito devem garantir a segurança de ciclistas?

♦ De acordo com Código de Trânsito Brasileiro a segurança do ciclista é garantida por lei. Isso quer dizer que o ciclista urbano também está protegido pela lei de trânsito, veja:

Art. 21
Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.

♦ Bicicletas precisam de registro para circular?

Veja o que o Código de trânsito tem a dizer sobre isso:

Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

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♦ As bicicletas e handbikes não são classificas como esses veículos, logo não há necessidade de seu registro.

 

 

É preciso ter habilitação para bicicleta?

Não.

A lei não faz exigência de habilitação de qualquer tipo para conduzir bicicletas.

Mas é importante que o ciclista conheça o código da trânsito.

Entenda as regras de circulação e os principais sinais de trânsito, tanto para sua própria segurança quanto dos outros utilizadores da via pública.

 

Regra Básica do ciclista urbano!

♦ Pedestres têm prioridade sobre ciclistas e ciclistas têm prioridade sobre outros veículos.

Essa é a “regra de ouro” do trânsito. Ela está explicitada no artigo 29 do Código de trânsito, observe:

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(…)
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

Em resumo: os maiores tem o dever de cuidar dos menores. Por isso o ciclista é responsável pelo pedestre e os dois são responsabilidade dos motoristas dos carros.

 

Diferenças das vias para o ciclismo.

Diferenças entre as vias para ciclismo
Diferenças entre as vias para ciclismo

♦ Existe uma diferença entre os espaços públicos para o ciclista urbano. Veja a lista dos tipos de vias para os ciclistas:

Ciclovia – Ciclistas são separados do tráfego comum e dos pedestres em uma faixa exclusiva delimitada por barreiras ou micropostes.

Ciclofaixa – Idêntica à ciclovia mas sem barreiras. A faixa dos ciclistas é separada por cores e por sinalização.

Ciclorrota – São os melhores caminhos para se trafegar em bicicleta. São vias de uso comum com sinalização específica. Costumam ser sinalizadas em caminhos e vias que já existem e já são utilizados por ciclistas mais experientes.

Ciclofaixa de lazer – é uma ciclofaixa temporária normalmente ativada aos domingos e feriados, com sinalização e suporte da companhia de trânsito para que todos possam aproveitar a bicicleta como lazer. Um exemplo é o fechamento da Avenida Paulista em São Paulo – SP aos domingos.

 

Cuidado na ciclovia!

♦  Veja essa tabela das 11 coisas que você deve fazer e das 11 coisas que você deve evitar quando está andando de bicicleta:

Dicas para andar de bicicleta na rua
Dicas para andar de bicicleta na rua

Posso pedalar na calçada?

♦  A regra é evitar sempre transitar pela calçada e ainda ter muito cuidado na faixa de segurança. Bicicleta na calçada, só com autorização da autoridade de trânsito e sinalização adequada.

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♦  1º O ciclista quando desce e empurra a bicicleta se iguala ao pedestre em direitos e deveres.

♦  2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível sua utilização, a circulação de pedestres na via tem prioridade exceto em locais proibidos pela sinalização e em situações que comprometam a segurança.

Os passeios são uma parte da calçada ou da pista de rolamento separada por pintura destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios (…)
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

♦ Para sua segurança e dos pedestres, é aconselhado transitar pela calçada empurrando a bicicleta, no caso das handbikes o uso da calçada é desaconselhado.

Ciclista também pode levar multa
Ciclista também pode levar multa

Possíveis multas para o ciclista urbano

O código de trânsito brasileiro possui várias normas para regular o trânsito nas cidades. Mas os carros não são os únicos personagens do trânsito, não só os motoristas possuem deveres, os ciclistas também podem ser autuados pela lei.

♦ Situações em que a multa pode ocorrer tanto para bicicletas quanto para handbikes:

1 – Bicicleta pode andar nas ruas quando não houver ciclovia, com preferência para os automóveis. Caso contrário pode haver multa. (CTB, art. 58)

2 – Nos cruzamentos, os pedestres têm preferência (CTB, art. 44). Mas não devem entrar na pista para obstruir o trânsito (art. 69, inciso III)

3 – Se não houver outro caminho, os pedestres podem circular fora das calçadas, em fila única, mas com preferência sobre os veículos (CTB, art. 68, §3º)

4 – Não deixar a distância lateral de 1,5m ao passar ou ultrapassar bicicleta é infração média (CTB, art. 201)

5 – O ciclista não pode conduzir a bicicleta de forma agressiva ou fora dos locais destinados a sua circulação. É infração média, com possibilidade de remoção da bicicleta (CTB, art. 255).

6 – Circular fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda (CTB, art. 244, §1º);

7 – Não segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras (CTB, art. 244, §1º);

8 – Transportar carga incompatível com suas especificações (CTB, art. 244, §1º);

9 – conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado (CTB, art. 244, §1º);

10 – transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias (CTB, art. 244, §1º);

11 – transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança (CTB, art. 244, §1º);

 

Motoristas também podem ser multados na ciclovia!

Motoristas podem levar multa por trafegar em ciclovia
Motoristas podem levar multa por trafegar em ciclovia

Veja as condutas que geram multas:

1 – Estacionar automóvel em ciclovia ou faixa de pedestre é infração grave (CTB, art. 181, inciso VIII)

2 – Transitar com o automóvel na ciclovia é infração gravíssima (CTB, art. 193)

3 – O automóvel que não dê preferência a pedestre ou bicicleta é infração grave ou até gravíssima (CTB, art. 214)

 

Seguros para bicicletas e handbikes

Existem seguradoras que prestam os mais variados tipos de seguros para o ciclista urbano como:

♦ Roubo e Furto

Atualmente seguradoras concedem proteção total contra roubo e furto, quando a bicicleta ou a handbike estão em uso ou guardadas.

Acidentes

Por danos provocados enquanto você pedala ou quando a bicicleta está sendo transportada.

♦ Cobertura por danos

Coberturas contra Danos materiais e corporais provocados involuntariamente enquanto você pedala; se você cair de bicicleta ou um carro colidir atrás de você, o seguro cobre. Toda a contratação e as cotações são feitas online, por computador ou por aplicativo.

Várias empresas estão prestando este serviço e ele pode ser encontrado facilmente pela internet.

Conclusão

Agora que você já sabe como proceder ao pedalar pela cidade.

Fique atento a sinalização e as regras de Trânsito.

Nesse artigo você encontrou varias dicas e informações sobre o ciclismo urbano e não esqueça que o ciclista também pode ser enquadrado pela lei.

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Referência:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

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