Como recorrer da cassação da CNH e não perder a carta por 2 anos (2024)

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Você já ouviu falar da cassação do direito de dirigir?

Saiba que essa é a penalidade mais grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Perder a CNH é um grande transtorno para qualquer um. Mas no caso dos motoristas profissionais ou que precisam do carro para trabalhar a situação fica ainda mais complicada.

Pense na sua rotina. O quanto você precisa dirigir?

Agora pense como ficaria sua rotina se você fosse proibido de dirigir por 02 anos. Difícil não é?

Neste artigo você conhecerá tudo sobre a cassação da CNH e poderá evitar esse triste cenário.

Seja evitando situações que podem cassar sua carteira. Seja aprendendo a preparar seu recurso contra o processo de cassação.

Esse conhecimento pode fazer uma grande diferença. Pois quando você tem a carteira cassada, deverá ficar dois anos sem dirigir. Após esse período, você ainda vai precisar iniciar um processo chamado reabilitação.

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Nele você precisará fazer todos os exames exigidos para a habilitação do condutor.

Saiba abaixo como não ficar 2 anos sem dirigir e não ter a CNH cassada.

Neste artigo você vai ficar por dentro dos seguintes assuntos:

  • CNH suspensa ou CNH cassada (Entenda as diferenças);
  • A lista das Infrações que levam a cassação  da carteira de motorista;

Cassação da CNH

A Cassação do Direito de Dirigir está prevista no art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro.

Veja o texto da Lei:

Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

Em que situação você pode ter a CNH cassada?

Se você tiver seu direito de dirigir suspenso e for flagrado dirigindo.

Neste caso sua CNH será aprendida;
Será instaurado processo de  cassação do documento de habilitação.
Com relação ao processo: 
  • A cassação só pode ser aplicada após a finalizado o Processo Administrativo instaurado pelo DETRAN.
  • O motorista deve ter a oportunidade de se defender apresentando provas contra a penalidade e apresentando a sua versão da história.

Por isso, é muito importante estar atento e bem informado neste momento.

Escrevo este artigo para que você esteja sempre por dentro dos seus direitos e saiba agir numa situação difícil destas.

Conhecer as leis e saber como funciona o processo de cassação pode fazer muita diferença.

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Quando poderei reaver minha CNH cassada?

♦  Para voltar a ser habilitado você terá que reiniciar todo o processo de primeira habilitação.

♦  E isso somente após 2 anos da aplicação da penalidade

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 265, estabelece o direito de defesa ao condutor que tenha recebido a penalidade de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH.

 

Onde meu recurso deve ser apresentado?

A “Interposição de Recurso” (defesa) deve ser apresentada à Autoridade de Trânsito de sua cidade.

Esteja atento ao prazo estabelecido na Notificação da Imposição da Penalidade ou de autuação.

Você receberá em sua casa a notificação e nela encontrará o prazo para recorrer.

Ou caso você tenha sido abordado dirigindo com a CNH suspensa e tenha recebido o aviso de autuação direto do agente de trânsito.

Neste caso, da mesma forma, o prazo para recorrer está na notificação entregue pelo agente.

Você terá direito a 03 defesas ou recurso no processo de cassação de CNH.

 

Os 3 recursos para evitar a Cassação da CNH:

  • Defesa Prévia
  • Recurso para o CETRAN

Em cada um deles você poderá apresentar argumentos e defender a sua versão do caso.

Quer conhecer mais profundamente o processo de recurso e conhecer os melhores argumentos?

Para acompanhar seu processo ou mesmo ter acesso ao endereço para enviar o recurso.

Clique no seu Estado abaixo para ir para o site do DETRAN e você terá a informação que precisa.

PR  / SC / RS / SP / RJ / MG / PA / PI / MS / PB / BA / SE  /  CE / ES / GO / PE / AC / AL / AP / MT / MA / RR

Suspensão X cassação, vamos marcar as diferenças

Conheça as diferenças entre cassar e suspender a habilitação
Conheça as diferenças entre cassar e suspender a habilitação

Cassação da CNH  recapitulando o assunto

Ocorre quando:

♦  Dirigir veículo com a CNH suspensa;

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♦  For reincidente em infrações gravíssimas;

♦  For condenado por crime de trânsito;

Também vale lembrar que você não pode tirar outra CNH por dois anos.

O motorista precisará reiniciar todo processo de habilitação.

Qual a diferença em relação a suspensão do direito de dirigir?

A suspensão é um processo mais brando em comparação com a cassação.

Porquê?

Veja na cassação você perde a carteira por 02 anos, já na suspensão esse prazo vai variar de acordo com as circunstâncias.

Na suspensão sua carteira pode ficar na “geladeira” de 02 meses até 02 anos.

Outra grande diferença é quanto a recuperação da CNH.

Com a carteira suspensa, depois de passado o tempo de suspensão, basta que você faça um curso de reciclagem e poderá pegar de volta sua habilitação.

No caso da cassação as coisas são bem mais complicadas. Depois de passados os dois anos você terá que realizar todo o processo de retirada da CNH.

Note que em caso de CNH cassada você terá que realizar exatamente o mesmo processo que quando você tirou a sua primeira habilitação, com aulas teóricas, práticas e provas.

Quando pode acontecer a Suspensão da CNH?

A suspensão é causada por um número maior de infrações.

Quais são elas?

Sempre que o condutor atingir 20 pontos em infrações de trânsito;

I- Efetuar manobra perigosa (Art. 175)

II- Dirigir sem capacete (Art. 244)

III- Transpor bloqueio policial (Art. 210)

IV-  Dirigir ameaçando pedestre (Art. 170)

V-  Dirigir em velocidade superior a 50% da permitida (Art. 218, III)

VI-  Disputar corrida e via pública (Art. 173)

VII-  Participar de competição esportiva em via pública (Art. 174)

VIII- Omitir de socorrer vítima (Art. 176)

IX-  Dirigir alcoolizado (Lei 11.705, de 19/06/2008)

 

Veja no gráfico os números das causas da apreensão da CNH

Causas da apreensão da CNH
Causas da apreensão da CNH

 

Conclusão

Para evitar a cassação ou não ter a CNH suspensa, mantenha o endereço junto ao Detran atualizado.

Essa dica é muito importante pelo seguinte.

Em muitos casos os motoristas com endereços desatualizados não recebem o aviso do processo de suspensão.

E muitas vezes nem sabem que estão com a CNH suspensa, além de perderem o prazo para o recurso.

Sem saber disso continuam a conduzir seus veículos até serem parados por um agente e flagrados dirigindo com a CNH suspensa.

Qual o resultado?

Cassação da CNH e mais dois anos sem dirigir.

Por isso, mantenha sempre seu endereço atualizado junto ao Detran.

Compartilhe e ajude seus amigos a não perder a CNH!

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Referência:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

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